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Q4072110 Direito Ambiental
A Lei Federal no 12.305/2010, a qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (pNRS), estabelece princípios e objetivos para a gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no Brasil. De modo geral, a pNRS tem por objetivo definir estratégias que viabilizem a agregação de valor aos resíduos, incrementando a capacidade competitiva do setor produtivo, propiciando a inclusão social, bem como delineando o papel dos Estados e Municípios na gestão de resíduos sólidos. Sobre essa lei, analise as assertivas a seguir:

I. O protetor-recebedor constitui um instrumento da PNRS.
II. A logística reversa de pneus é obrigatoria, cabendo ao serviço de limpeza urbano o retorno dos produtos apos o uso pelo consumidor aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
III. Devido ao alto risco ambiental e à saúde, somente resíduos com características de inflamabilidade são deÍinidos como perigosos.

Está(ão) INCORRETA(S):
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, arts. 6º, II; 8º; 33, caput e § 7º; 13, II, a: “Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: (...) II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; (...) Art. 8o São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: (...) Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: (...) III - pneus; (...) § 7o Se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere este artigo, as ações do poder público serão devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes. (...) Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: (...) II - quanto à periculosidade: a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;”.

Tema central: PNRS e resíduos sólidos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque as três assertivas contrariam diretamente a Lei nº 12.305/2010. Na I, o erro é de categoria jurídica: o protetor-recebedor está no art. 6º, II, como princípio da PNRS, e não como instrumento do art. 8º. Na II, o erro é duplo: pneus estão sujeitos à logística reversa obrigatória, mas a obrigação de estruturá-la e implementá-la é dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, além de a lei exigir que isso ocorra de forma independente do serviço público de limpeza urbana; a participação do poder público só pode ocorrer excepcionalmente, por acordo ou termo de compromisso, com remuneração. Na III, o erro está em reduzir o conceito legal de resíduos perigosos, que abrange várias características além da inflamabilidade, conforme o art. 13, II, a.
B
Errada
Está errada porque não é apenas a assertiva III que é incorreta. A I também é incorreta, pois o art. 6º, II, classifica o protetor-recebedor como princípio, em contraste com o art. 8º, que trata dos instrumentos. A II também é incorreta porque o art. 33, caput, III, atribui a logística reversa de pneus aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, de forma independente do serviço público.
C
Errada
Está errada porque, embora as assertivas I e III sejam realmente incorretas, a II também é incorreta. O art. 33, caput, III, não transfere ao serviço de limpeza urbana o retorno dos pneus; ao contrário, impõe aos agentes econômicos a estruturação e implementação da logística reversa. O § 7º apenas admite atuação do serviço público por acordo setorial ou termo de compromisso, com remuneração.
D
Errada
Está errada porque não são apenas II e III as incorretas. A I também está errada por confronto direto entre os arts. 6º, II, e 8º da Lei nº 12.305/2010: protetor-recebedor é princípio da PNRS, não instrumento.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões literais da lei: princípio versus instrumento na PNRS, sujeito responsável pela logística reversa e restrição indevida do conceito de resíduos perigosos apenas à inflamabilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Na PNRS, se a questão misturar princípio e instrumento, confronte diretamente os arts. 6º e 8º.
  • Em logística reversa, primeiro identifique o sujeito legalmente obrigado; a regra é responsabilidade dos agentes econômicos do art. 33, não do serviço público.
  • Ao tratar de resíduos perigosos, verifique se a alternativa reproduz todas as características legais relevantes ou reduz indevidamente o conceito.

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Comentários

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Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981



Art. 6 São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

Art. 33 São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

 A questão afirma que a logística reversa de pneus ( que esta entre o rol de produtos que fazem pare da logística reversa) é obrigatória cabendo ao serviço de limpeza urbano o retorno dos produtos, sendo que a logística reversa e uma responsabilidade compartilhada.

III - pneus; 

GABARITO A DE @BESTADO

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