No Brasil, as Unidades de Proteção Integral
são áreas de conservação focadas na preservação rigorosa
da natureza, permitindo apenas o uso indireto dos
recursos naturais. Reguladas pela Lei nº 9.985/2000, que
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza (SNUC), proíbem moradia humana e
exploram a biodiversidade apenas com pesquisa científica
e visitação controlada. O grupo das Unidades de Proteção
integral e composto pelas seguintes categorias de
unidade de conservação, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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