Questões de Concurso Para guarda municipal

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Q2255444 História e Geografia de Estados e Municípios
 Leia o fragmento textual abaixo:
"Foi inaugurada em 2005 em um casarão antigo no centro da cidade. Conta com anfiteatro e estandes para feiras. No espaço são realizadas exposições de quadros, esculturas, artesanato, fotos e artes digitais. Possui um acervo permanente de peças de antiquários, fotografias e documentos que contam a história da cidade ."
Estamos falando do(a):  
Alternativas
Q2255443 História e Geografia de Estados e Municípios
A colonização das terras do atual município de lguaba Grande teve início com a catequese dos grupos indígenas realizada pelos:
Alternativas
Q2255442 História e Geografia de Estados e Municípios
O município de lguaba Grande apesar de jovem, possui uma história extensa, e pode ser datada por volta do ano de ____________ quando o trem movido a lenha, e posteriormente a carvão, transportava malote dos Correios, abastecia o comércio local e também levava passageiros entre _________________.

Marque a alternativa que preenche de maneira correta e respectiva as lacunas acima. 
Alternativas
Q2255441 Português
A formação do imperativo afirmativo do verbo AMAR está INCORRETA, em:
Alternativas
Q2255440 Português
Conforme as normas da língua culta vigente, assinale a estrutura em que houve FALHA de regência nominal:
Alternativas
Q2255439 Português
A associação entre pronome de tratamento e referente está INCORRETA em:
Alternativas
Q2255438 Português
Levando-se em conta a colocação de pronomes oblíquos átonos, julgue com C ou I conforme estejam CORRETAS ou INCORRETAS as construções de acordo com o registro formal:
( ) Nós o estimamos muito. ( ) Quando lhe ofereci ajuda, ele recusou . ( ) O ônibus que nos transportou era confiável. ( ) Nada consolava-o naquela hora. ( ) Vim aqui para convidá-los.

A sequência CORRETA é:
Alternativas
Q2255437 Português
Está-se diante de dupla composta pela ordem substantivo abstrato x substantivo concreto, em:
Alternativas
Q2255436 Português
O texto a seguir é referência para a questão:

Além do abrigo

        O melhor lugar para a criança, por óbvio, é em uma família , na qual receba cuidados, afeto e estímulos. Assim o indica, inclusive, a Constituição, ao afirmar o direito à convivência familiar e comunitária.
        Há muito a ciência comprova que os menores precisam de mais do que simplesmente ter suas necessidades básicas, como alimentação e higiene, atendidas.
        A falta de vínculo pessoal, brincadeiras e conversas têm impacto no desenvolvimento do cérebro infantil, podendo gerar atrasos cognitivos e emocionais permanentes.
       Quando, por alguma razão, crianças são separadas da família biológica, a evidência científica aponta que a melhor opção é que sejam acolhidas por outras famílias temporariamente - e não que fiquem em abrigos, como acontece com 96% dos mais de 35 mil menores brasileiros sob tutela do Estado.
        Além da Constituição, outra lei nacional estabelece que encaminhar as crianças a núcleos familiares se mostra preferível: o Estatuto da Criança e do Adolescente, desde uma alteração feita em 2009.
        No entanto, o Brasil ainda não criou um sistema para que essas famílias acolhedoras estejam prontas - treinadas e certificadas - a receber os meninos e meninas que delas necessitem, como acontece em países como EUA, Espanha, Austrália, Reino Unido e Irlanda.
        Há sinais de que o tema começa a gerar interesse e de que integrantes do sistema judicial responsável pelas crianças passaram a ver os lares como uma opção mais vantajosa que os abrigos.
        Na cidade de São Paulo, a prefeitura recentemente assinou convênios com três organizações que recrutam e preparam famílias para realizar o acolhimento. Os municípios de Cascavel (PR) e Campinas (SP) já são considerados referências nesse tipo de trabalho.
        São bons sinais, mas cumpre fazer muito mais para tirar as crianças dos estabelecimentos impessoais. É evidente que os lares temporários não constituem solução para tudo : problemas como maus-tratos podem acontecer também neles, daí a necessidade de avaliação e supervisão constantes.
        O objetivo deve ser reunir o menor com sua família biológica ou, na impossibilidade de que isso ocorra, que haja adoção definitiva.

Disponível em <htfps:l/www1 .folha.uol.com. brlopiniao/2020/02/alem-<ioabrigo.shtml>. Acesso em 26 fev. 2020. 
"O objetivo deve ser reunir o menor com sua família biológica ou , na impossibilidade de que isso ocorra, que haja adoção definitiva" (último parágrafo). As formas verbais destacadas, ambas presentes no modo imperativo, indicam o propósito de:
Alternativas
Q2255435 Português
O texto a seguir é referência para a questão:

Além do abrigo

        O melhor lugar para a criança, por óbvio, é em uma família , na qual receba cuidados, afeto e estímulos. Assim o indica, inclusive, a Constituição, ao afirmar o direito à convivência familiar e comunitária.
        Há muito a ciência comprova que os menores precisam de mais do que simplesmente ter suas necessidades básicas, como alimentação e higiene, atendidas.
        A falta de vínculo pessoal, brincadeiras e conversas têm impacto no desenvolvimento do cérebro infantil, podendo gerar atrasos cognitivos e emocionais permanentes.
       Quando, por alguma razão, crianças são separadas da família biológica, a evidência científica aponta que a melhor opção é que sejam acolhidas por outras famílias temporariamente - e não que fiquem em abrigos, como acontece com 96% dos mais de 35 mil menores brasileiros sob tutela do Estado.
        Além da Constituição, outra lei nacional estabelece que encaminhar as crianças a núcleos familiares se mostra preferível: o Estatuto da Criança e do Adolescente, desde uma alteração feita em 2009.
        No entanto, o Brasil ainda não criou um sistema para que essas famílias acolhedoras estejam prontas - treinadas e certificadas - a receber os meninos e meninas que delas necessitem, como acontece em países como EUA, Espanha, Austrália, Reino Unido e Irlanda.
        Há sinais de que o tema começa a gerar interesse e de que integrantes do sistema judicial responsável pelas crianças passaram a ver os lares como uma opção mais vantajosa que os abrigos.
        Na cidade de São Paulo, a prefeitura recentemente assinou convênios com três organizações que recrutam e preparam famílias para realizar o acolhimento. Os municípios de Cascavel (PR) e Campinas (SP) já são considerados referências nesse tipo de trabalho.
        São bons sinais, mas cumpre fazer muito mais para tirar as crianças dos estabelecimentos impessoais. É evidente que os lares temporários não constituem solução para tudo : problemas como maus-tratos podem acontecer também neles, daí a necessidade de avaliação e supervisão constantes.
        O objetivo deve ser reunir o menor com sua família biológica ou, na impossibilidade de que isso ocorra, que haja adoção definitiva.

Disponível em <htfps:l/www1 .folha.uol.com. brlopiniao/2020/02/alem-<ioabrigo.shtml>. Acesso em 26 fev. 2020. 
"É evidente que os lares temporários não constituem solução para tudo: problemas como maus-tratos podem acontecer também neles, daí a necessidade de avaliação e supervisão constantes" (9°§). Os dois-pontos foram utilizados com finalidade de:
Alternativas
Q2255434 Português
O texto a seguir é referência para a questão:

Além do abrigo

        O melhor lugar para a criança, por óbvio, é em uma família , na qual receba cuidados, afeto e estímulos. Assim o indica, inclusive, a Constituição, ao afirmar o direito à convivência familiar e comunitária.
        Há muito a ciência comprova que os menores precisam de mais do que simplesmente ter suas necessidades básicas, como alimentação e higiene, atendidas.
        A falta de vínculo pessoal, brincadeiras e conversas têm impacto no desenvolvimento do cérebro infantil, podendo gerar atrasos cognitivos e emocionais permanentes.
       Quando, por alguma razão, crianças são separadas da família biológica, a evidência científica aponta que a melhor opção é que sejam acolhidas por outras famílias temporariamente - e não que fiquem em abrigos, como acontece com 96% dos mais de 35 mil menores brasileiros sob tutela do Estado.
        Além da Constituição, outra lei nacional estabelece que encaminhar as crianças a núcleos familiares se mostra preferível: o Estatuto da Criança e do Adolescente, desde uma alteração feita em 2009.
        No entanto, o Brasil ainda não criou um sistema para que essas famílias acolhedoras estejam prontas - treinadas e certificadas - a receber os meninos e meninas que delas necessitem, como acontece em países como EUA, Espanha, Austrália, Reino Unido e Irlanda.
        Há sinais de que o tema começa a gerar interesse e de que integrantes do sistema judicial responsável pelas crianças passaram a ver os lares como uma opção mais vantajosa que os abrigos.
        Na cidade de São Paulo, a prefeitura recentemente assinou convênios com três organizações que recrutam e preparam famílias para realizar o acolhimento. Os municípios de Cascavel (PR) e Campinas (SP) já são considerados referências nesse tipo de trabalho.
        São bons sinais, mas cumpre fazer muito mais para tirar as crianças dos estabelecimentos impessoais. É evidente que os lares temporários não constituem solução para tudo : problemas como maus-tratos podem acontecer também neles, daí a necessidade de avaliação e supervisão constantes.
        O objetivo deve ser reunir o menor com sua família biológica ou, na impossibilidade de que isso ocorra, que haja adoção definitiva.

Disponível em <htfps:l/www1 .folha.uol.com. brlopiniao/2020/02/alem-<ioabrigo.shtml>. Acesso em 26 fev. 2020. 
O elemento destacado em "No entanto, o Brasil ainda não criou um sistema para que essas famílias acolhedoras estejam prontas - treinadas e certificadas" (6°§) tem a finalidade de:
Alternativas
Q2255433 Português
O texto a seguir é referência para a questão:

Além do abrigo

        O melhor lugar para a criança, por óbvio, é em uma família , na qual receba cuidados, afeto e estímulos. Assim o indica, inclusive, a Constituição, ao afirmar o direito à convivência familiar e comunitária.
        Há muito a ciência comprova que os menores precisam de mais do que simplesmente ter suas necessidades básicas, como alimentação e higiene, atendidas.
        A falta de vínculo pessoal, brincadeiras e conversas têm impacto no desenvolvimento do cérebro infantil, podendo gerar atrasos cognitivos e emocionais permanentes.
       Quando, por alguma razão, crianças são separadas da família biológica, a evidência científica aponta que a melhor opção é que sejam acolhidas por outras famílias temporariamente - e não que fiquem em abrigos, como acontece com 96% dos mais de 35 mil menores brasileiros sob tutela do Estado.
        Além da Constituição, outra lei nacional estabelece que encaminhar as crianças a núcleos familiares se mostra preferível: o Estatuto da Criança e do Adolescente, desde uma alteração feita em 2009.
        No entanto, o Brasil ainda não criou um sistema para que essas famílias acolhedoras estejam prontas - treinadas e certificadas - a receber os meninos e meninas que delas necessitem, como acontece em países como EUA, Espanha, Austrália, Reino Unido e Irlanda.
        Há sinais de que o tema começa a gerar interesse e de que integrantes do sistema judicial responsável pelas crianças passaram a ver os lares como uma opção mais vantajosa que os abrigos.
        Na cidade de São Paulo, a prefeitura recentemente assinou convênios com três organizações que recrutam e preparam famílias para realizar o acolhimento. Os municípios de Cascavel (PR) e Campinas (SP) já são considerados referências nesse tipo de trabalho.
        São bons sinais, mas cumpre fazer muito mais para tirar as crianças dos estabelecimentos impessoais. É evidente que os lares temporários não constituem solução para tudo : problemas como maus-tratos podem acontecer também neles, daí a necessidade de avaliação e supervisão constantes.
        O objetivo deve ser reunir o menor com sua família biológica ou, na impossibilidade de que isso ocorra, que haja adoção definitiva.

Disponível em <htfps:l/www1 .folha.uol.com. brlopiniao/2020/02/alem-<ioabrigo.shtml>. Acesso em 26 fev. 2020. 
"Assim o indica, inclusive, a Constituição, ao afirmar o direito à convivência familiar e comunitária" (1°§). O elemento de coesão destacado tem valor:
Alternativas
Q2255432 Português
O texto a seguir é referência para a questão:

Além do abrigo

        O melhor lugar para a criança, por óbvio, é em uma família , na qual receba cuidados, afeto e estímulos. Assim o indica, inclusive, a Constituição, ao afirmar o direito à convivência familiar e comunitária.
        Há muito a ciência comprova que os menores precisam de mais do que simplesmente ter suas necessidades básicas, como alimentação e higiene, atendidas.
        A falta de vínculo pessoal, brincadeiras e conversas têm impacto no desenvolvimento do cérebro infantil, podendo gerar atrasos cognitivos e emocionais permanentes.
       Quando, por alguma razão, crianças são separadas da família biológica, a evidência científica aponta que a melhor opção é que sejam acolhidas por outras famílias temporariamente - e não que fiquem em abrigos, como acontece com 96% dos mais de 35 mil menores brasileiros sob tutela do Estado.
        Além da Constituição, outra lei nacional estabelece que encaminhar as crianças a núcleos familiares se mostra preferível: o Estatuto da Criança e do Adolescente, desde uma alteração feita em 2009.
        No entanto, o Brasil ainda não criou um sistema para que essas famílias acolhedoras estejam prontas - treinadas e certificadas - a receber os meninos e meninas que delas necessitem, como acontece em países como EUA, Espanha, Austrália, Reino Unido e Irlanda.
        Há sinais de que o tema começa a gerar interesse e de que integrantes do sistema judicial responsável pelas crianças passaram a ver os lares como uma opção mais vantajosa que os abrigos.
        Na cidade de São Paulo, a prefeitura recentemente assinou convênios com três organizações que recrutam e preparam famílias para realizar o acolhimento. Os municípios de Cascavel (PR) e Campinas (SP) já são considerados referências nesse tipo de trabalho.
        São bons sinais, mas cumpre fazer muito mais para tirar as crianças dos estabelecimentos impessoais. É evidente que os lares temporários não constituem solução para tudo : problemas como maus-tratos podem acontecer também neles, daí a necessidade de avaliação e supervisão constantes.
        O objetivo deve ser reunir o menor com sua família biológica ou, na impossibilidade de que isso ocorra, que haja adoção definitiva.

Disponível em <htfps:l/www1 .folha.uol.com. brlopiniao/2020/02/alem-<ioabrigo.shtml>. Acesso em 26 fev. 2020. 
É CORRETO afirmar que o texto se organiza:
Alternativas
Q2088422 Direito Administrativo
Atividades de delegação, avocação, fiscalização e revisão dos atos administrativos são expressão do seguinte poder administrativo: 
Alternativas
Q2088421 Direito Administrativo
Como se sabe, a atividade administrativa só é lícita se for autorizada por lei. Trata-se, pois, da aplicação do seguinte princípio da Administração Pública. 
Alternativas
Q2088420 Direito Administrativo
Se o ato administrativo é praticado com desvio de poder, pode-se dizer que se trata de um ato: 
Alternativas
Q2088419 Direito Administrativo
Como se sabe, ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional capaz de gerar efeitos jurídicos no exercício da função pública. No que se refere à sua formação, o ato administrativo pode ser: 
Alternativas
Q2088418 Direito Penal
“Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”.
A conduta acima descrita refere-se a qual crime previsto no Código Penal? 
Alternativas
Q2088417 Direito Penal
“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.
A descrição acima refere-se qual delito previsto no Código Penal?
Alternativas
Q2088416 Direito Penal
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
A descrição acima refere-se a qual crime previsto no Código Penal? 
Alternativas
Respostas
6961: B
6962: C
6963: A
6964: C
6965: A
6966: A
6967: C
6968: B
6969: D
6970: C
6971: B
6972: D
6973: A
6974: D
6975: A
6976: C
6977: B
6978: E
6979: A
6980: B