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Q3498898 Português
O crescimento da violência contra crianças e adolescentes no Brasil.


     A cada hora, três crianças são vítimas de violência sexual no país. Segundo o boletim epidemiológico do Ministério da Saúde divulgado em 2023, entre 2015 e 2021 foram praticados 83.571 (41,2%) casos de violência contra crianças (0 a 9 anos), 119.377 (58,8%) contra adolescentes (10 a 19 anos) e 3.386 envolvendo bebês com até um ano de idade, sendo em sua maioria estupro, assédio e pornografia.

     Outros dados alarmantes que chamam atenção são os trazidos pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e apontam que nos quatro primeiros meses de 2023, foram registradas 17,5 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes pelo Disque 100 – um aumento de quase 70% em relação ao mesmo período de 2022. Os números também mostram que 320 crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil e que esse índice pode ser ainda maior, considerando a naturalização da violência e as subnotificações, pois apenas 7 a cada 100 casos são denunciados.

        Diante desse contexto preocupante, o 18 de maio demarca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970/2000, após um caso emblemático de violência sexual contra a menina Araceli, de apenas 8 anos, que chocou o país. Desde então, tem sido um marco anual para conscientizar a população sobre a gravidade da situação de violência contra crianças e adolescentes, chamando a atenção de toda a sociedade para a urgência e relevância na tomada de medidas que garantam a proteção integral de crianças e adolescentes, promovendo ações de incidência política e amplas atividades de sensibilização sobre a temática. Além disso, busca fortalecer a divulgação dos canais de denúncia e apoio às vítimas, e reiterar a importância de delatar os casos de abuso.

      Lamentavelmente, tal cenário ainda se faz muito presente e perdura desde antes da promulgação do marco regulatório dos direitos humanos para a infância e adolescência no Brasil, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Diante desse contexto, é perceptível que ainda se fazem necessárias iniciativas concretas para a efetivação de políticas públicas que garantam, de fato, a proteção e os direitos de crianças e adolescentes, focando em medidas de prevenção e respostas efetivas baseadas no interesse superior da pessoa sobrevivente ao abuso.

     Infelizmente, a violência sexual é uma triste realidade que acomete a infância e adolescência, sobretudo, de meninas. Segundo a Organização Mundial de Saúde, 75% das vítimas são meninas e, em sua maioria, meninas negras. O que comprova que a violência é um fenômeno interseccional, apresentando, principalmente, marcações de gênero e raça.

      Importante ressaltar que 81% dos casos de abuso contra crianças e adolescentes são praticados por pessoas próximas da vítima e em ambiente familiar, de acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o que demanda maior cuidado e atenção ao que se refere às medidas para a proteção infantil e aos sinais que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual podem demonstrar.

     Tal fato também evidencia a importância na conscientização e no investimento na autoproteção de crianças e adolescentes, de forma que possam participar de suas próprias proteções. Com esse objetivo, a Plan International Brasil implementa projetos como Cambalhotas, Down to Zero (DTZ) e Aprender e Proteger, que focam na promoção de conhecimentos específicos que auxiliem crianças e adolescentes a identificarem situações de violência e diferenciarem um carinho de um abuso, sabendo onde buscar ajuda diante de circunstâncias ameaçadoras. Os projetos oferecem informações por meio de oficinas socioeducativas adequadas às faixas etárias de participantes. A família e o Sistema de Garantia de Direitos também são envolvidos, por meio de uma abordagem centrada na educação positiva e na oferta de ambientes saudáveis e livres de violência, com o intuito de garantir a proteção integral a crianças e adolescentes.

     A autoproteção infantil vem acompanhada da educação sexual, uma vez que implementada de forma assertiva e responsável, é considerada a uma das principais formas de prevenção às violências por abordar conceitos de consentimento, integridade corporal, sentimentos, emoções, sonhos, identidade e tipos de toques que adultos estão autorizados ou não em relação aos seus corpos. É essencial para o desenvolvimento natural e integral de todo ser humano, e quando disseminada com qualidade, responsabilidade e conteúdo adequado a cada faixa etária, é extremamente protetiva.

  Crianças e adolescentes sempre devem ser ouvidos e suas falas levadas em consideração. Comportamentos e possíveis mudanças bruscas são fatores de alerta. Por isso, é importante que seus responsáveis estejam sempre atentos.

   Por isso, caso haja alguma suspeita, a orientação é acolher, transmitir confiança e demonstrar preocupação com o bem-estar da vítima, sem se esquecer de denunciar o caso pelo Disque 100. Lembre-se que a proteção das crianças e adolescentes é uma responsabilidade da família, da sociedade e do Estado, ou seja, é uma responsabilidade de todas e todos nós.


Fonte: https://plan.org.br/noticias/por-que precisamosfalar-de-violencia-contra-criancas/(Acessado no dia 03/10/2024) 
O texto menciona que 81% dos casos de abuso contra crianças e adolescentes são praticados por:
Alternativas
Q3498897 Serviço Social
O crescimento da violência contra crianças e adolescentes no Brasil.


     A cada hora, três crianças são vítimas de violência sexual no país. Segundo o boletim epidemiológico do Ministério da Saúde divulgado em 2023, entre 2015 e 2021 foram praticados 83.571 (41,2%) casos de violência contra crianças (0 a 9 anos), 119.377 (58,8%) contra adolescentes (10 a 19 anos) e 3.386 envolvendo bebês com até um ano de idade, sendo em sua maioria estupro, assédio e pornografia.

     Outros dados alarmantes que chamam atenção são os trazidos pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e apontam que nos quatro primeiros meses de 2023, foram registradas 17,5 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes pelo Disque 100 – um aumento de quase 70% em relação ao mesmo período de 2022. Os números também mostram que 320 crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil e que esse índice pode ser ainda maior, considerando a naturalização da violência e as subnotificações, pois apenas 7 a cada 100 casos são denunciados.

        Diante desse contexto preocupante, o 18 de maio demarca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970/2000, após um caso emblemático de violência sexual contra a menina Araceli, de apenas 8 anos, que chocou o país. Desde então, tem sido um marco anual para conscientizar a população sobre a gravidade da situação de violência contra crianças e adolescentes, chamando a atenção de toda a sociedade para a urgência e relevância na tomada de medidas que garantam a proteção integral de crianças e adolescentes, promovendo ações de incidência política e amplas atividades de sensibilização sobre a temática. Além disso, busca fortalecer a divulgação dos canais de denúncia e apoio às vítimas, e reiterar a importância de delatar os casos de abuso.

      Lamentavelmente, tal cenário ainda se faz muito presente e perdura desde antes da promulgação do marco regulatório dos direitos humanos para a infância e adolescência no Brasil, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Diante desse contexto, é perceptível que ainda se fazem necessárias iniciativas concretas para a efetivação de políticas públicas que garantam, de fato, a proteção e os direitos de crianças e adolescentes, focando em medidas de prevenção e respostas efetivas baseadas no interesse superior da pessoa sobrevivente ao abuso.

     Infelizmente, a violência sexual é uma triste realidade que acomete a infância e adolescência, sobretudo, de meninas. Segundo a Organização Mundial de Saúde, 75% das vítimas são meninas e, em sua maioria, meninas negras. O que comprova que a violência é um fenômeno interseccional, apresentando, principalmente, marcações de gênero e raça.

      Importante ressaltar que 81% dos casos de abuso contra crianças e adolescentes são praticados por pessoas próximas da vítima e em ambiente familiar, de acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o que demanda maior cuidado e atenção ao que se refere às medidas para a proteção infantil e aos sinais que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual podem demonstrar.

     Tal fato também evidencia a importância na conscientização e no investimento na autoproteção de crianças e adolescentes, de forma que possam participar de suas próprias proteções. Com esse objetivo, a Plan International Brasil implementa projetos como Cambalhotas, Down to Zero (DTZ) e Aprender e Proteger, que focam na promoção de conhecimentos específicos que auxiliem crianças e adolescentes a identificarem situações de violência e diferenciarem um carinho de um abuso, sabendo onde buscar ajuda diante de circunstâncias ameaçadoras. Os projetos oferecem informações por meio de oficinas socioeducativas adequadas às faixas etárias de participantes. A família e o Sistema de Garantia de Direitos também são envolvidos, por meio de uma abordagem centrada na educação positiva e na oferta de ambientes saudáveis e livres de violência, com o intuito de garantir a proteção integral a crianças e adolescentes.

     A autoproteção infantil vem acompanhada da educação sexual, uma vez que implementada de forma assertiva e responsável, é considerada a uma das principais formas de prevenção às violências por abordar conceitos de consentimento, integridade corporal, sentimentos, emoções, sonhos, identidade e tipos de toques que adultos estão autorizados ou não em relação aos seus corpos. É essencial para o desenvolvimento natural e integral de todo ser humano, e quando disseminada com qualidade, responsabilidade e conteúdo adequado a cada faixa etária, é extremamente protetiva.

  Crianças e adolescentes sempre devem ser ouvidos e suas falas levadas em consideração. Comportamentos e possíveis mudanças bruscas são fatores de alerta. Por isso, é importante que seus responsáveis estejam sempre atentos.

   Por isso, caso haja alguma suspeita, a orientação é acolher, transmitir confiança e demonstrar preocupação com o bem-estar da vítima, sem se esquecer de denunciar o caso pelo Disque 100. Lembre-se que a proteção das crianças e adolescentes é uma responsabilidade da família, da sociedade e do Estado, ou seja, é uma responsabilidade de todas e todos nós.


Fonte: https://plan.org.br/noticias/por-que precisamosfalar-de-violencia-contra-criancas/(Acessado no dia 03/10/2024) 
Quais são os projetos mencionados no texto que visam a autoproteção de crianças e adolescentes?
Alternativas
Q3498896 Português
O crescimento da violência contra crianças e adolescentes no Brasil.


     A cada hora, três crianças são vítimas de violência sexual no país. Segundo o boletim epidemiológico do Ministério da Saúde divulgado em 2023, entre 2015 e 2021 foram praticados 83.571 (41,2%) casos de violência contra crianças (0 a 9 anos), 119.377 (58,8%) contra adolescentes (10 a 19 anos) e 3.386 envolvendo bebês com até um ano de idade, sendo em sua maioria estupro, assédio e pornografia.

     Outros dados alarmantes que chamam atenção são os trazidos pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e apontam que nos quatro primeiros meses de 2023, foram registradas 17,5 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes pelo Disque 100 – um aumento de quase 70% em relação ao mesmo período de 2022. Os números também mostram que 320 crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil e que esse índice pode ser ainda maior, considerando a naturalização da violência e as subnotificações, pois apenas 7 a cada 100 casos são denunciados.

        Diante desse contexto preocupante, o 18 de maio demarca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970/2000, após um caso emblemático de violência sexual contra a menina Araceli, de apenas 8 anos, que chocou o país. Desde então, tem sido um marco anual para conscientizar a população sobre a gravidade da situação de violência contra crianças e adolescentes, chamando a atenção de toda a sociedade para a urgência e relevância na tomada de medidas que garantam a proteção integral de crianças e adolescentes, promovendo ações de incidência política e amplas atividades de sensibilização sobre a temática. Além disso, busca fortalecer a divulgação dos canais de denúncia e apoio às vítimas, e reiterar a importância de delatar os casos de abuso.

      Lamentavelmente, tal cenário ainda se faz muito presente e perdura desde antes da promulgação do marco regulatório dos direitos humanos para a infância e adolescência no Brasil, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Diante desse contexto, é perceptível que ainda se fazem necessárias iniciativas concretas para a efetivação de políticas públicas que garantam, de fato, a proteção e os direitos de crianças e adolescentes, focando em medidas de prevenção e respostas efetivas baseadas no interesse superior da pessoa sobrevivente ao abuso.

     Infelizmente, a violência sexual é uma triste realidade que acomete a infância e adolescência, sobretudo, de meninas. Segundo a Organização Mundial de Saúde, 75% das vítimas são meninas e, em sua maioria, meninas negras. O que comprova que a violência é um fenômeno interseccional, apresentando, principalmente, marcações de gênero e raça.

      Importante ressaltar que 81% dos casos de abuso contra crianças e adolescentes são praticados por pessoas próximas da vítima e em ambiente familiar, de acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o que demanda maior cuidado e atenção ao que se refere às medidas para a proteção infantil e aos sinais que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual podem demonstrar.

     Tal fato também evidencia a importância na conscientização e no investimento na autoproteção de crianças e adolescentes, de forma que possam participar de suas próprias proteções. Com esse objetivo, a Plan International Brasil implementa projetos como Cambalhotas, Down to Zero (DTZ) e Aprender e Proteger, que focam na promoção de conhecimentos específicos que auxiliem crianças e adolescentes a identificarem situações de violência e diferenciarem um carinho de um abuso, sabendo onde buscar ajuda diante de circunstâncias ameaçadoras. Os projetos oferecem informações por meio de oficinas socioeducativas adequadas às faixas etárias de participantes. A família e o Sistema de Garantia de Direitos também são envolvidos, por meio de uma abordagem centrada na educação positiva e na oferta de ambientes saudáveis e livres de violência, com o intuito de garantir a proteção integral a crianças e adolescentes.

     A autoproteção infantil vem acompanhada da educação sexual, uma vez que implementada de forma assertiva e responsável, é considerada a uma das principais formas de prevenção às violências por abordar conceitos de consentimento, integridade corporal, sentimentos, emoções, sonhos, identidade e tipos de toques que adultos estão autorizados ou não em relação aos seus corpos. É essencial para o desenvolvimento natural e integral de todo ser humano, e quando disseminada com qualidade, responsabilidade e conteúdo adequado a cada faixa etária, é extremamente protetiva.

  Crianças e adolescentes sempre devem ser ouvidos e suas falas levadas em consideração. Comportamentos e possíveis mudanças bruscas são fatores de alerta. Por isso, é importante que seus responsáveis estejam sempre atentos.

   Por isso, caso haja alguma suspeita, a orientação é acolher, transmitir confiança e demonstrar preocupação com o bem-estar da vítima, sem se esquecer de denunciar o caso pelo Disque 100. Lembre-se que a proteção das crianças e adolescentes é uma responsabilidade da família, da sociedade e do Estado, ou seja, é uma responsabilidade de todas e todos nós.


Fonte: https://plan.org.br/noticias/por-que precisamosfalar-de-violencia-contra-criancas/(Acessado no dia 03/10/2024) 
Qual é um dos dados alarmantes apresentados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em relação a 2023?
Alternativas
Q3498895 Português
O crescimento da violência contra crianças e adolescentes no Brasil.


     A cada hora, três crianças são vítimas de violência sexual no país. Segundo o boletim epidemiológico do Ministério da Saúde divulgado em 2023, entre 2015 e 2021 foram praticados 83.571 (41,2%) casos de violência contra crianças (0 a 9 anos), 119.377 (58,8%) contra adolescentes (10 a 19 anos) e 3.386 envolvendo bebês com até um ano de idade, sendo em sua maioria estupro, assédio e pornografia.

     Outros dados alarmantes que chamam atenção são os trazidos pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e apontam que nos quatro primeiros meses de 2023, foram registradas 17,5 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes pelo Disque 100 – um aumento de quase 70% em relação ao mesmo período de 2022. Os números também mostram que 320 crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil e que esse índice pode ser ainda maior, considerando a naturalização da violência e as subnotificações, pois apenas 7 a cada 100 casos são denunciados.

        Diante desse contexto preocupante, o 18 de maio demarca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970/2000, após um caso emblemático de violência sexual contra a menina Araceli, de apenas 8 anos, que chocou o país. Desde então, tem sido um marco anual para conscientizar a população sobre a gravidade da situação de violência contra crianças e adolescentes, chamando a atenção de toda a sociedade para a urgência e relevância na tomada de medidas que garantam a proteção integral de crianças e adolescentes, promovendo ações de incidência política e amplas atividades de sensibilização sobre a temática. Além disso, busca fortalecer a divulgação dos canais de denúncia e apoio às vítimas, e reiterar a importância de delatar os casos de abuso.

      Lamentavelmente, tal cenário ainda se faz muito presente e perdura desde antes da promulgação do marco regulatório dos direitos humanos para a infância e adolescência no Brasil, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Diante desse contexto, é perceptível que ainda se fazem necessárias iniciativas concretas para a efetivação de políticas públicas que garantam, de fato, a proteção e os direitos de crianças e adolescentes, focando em medidas de prevenção e respostas efetivas baseadas no interesse superior da pessoa sobrevivente ao abuso.

     Infelizmente, a violência sexual é uma triste realidade que acomete a infância e adolescência, sobretudo, de meninas. Segundo a Organização Mundial de Saúde, 75% das vítimas são meninas e, em sua maioria, meninas negras. O que comprova que a violência é um fenômeno interseccional, apresentando, principalmente, marcações de gênero e raça.

      Importante ressaltar que 81% dos casos de abuso contra crianças e adolescentes são praticados por pessoas próximas da vítima e em ambiente familiar, de acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o que demanda maior cuidado e atenção ao que se refere às medidas para a proteção infantil e aos sinais que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual podem demonstrar.

     Tal fato também evidencia a importância na conscientização e no investimento na autoproteção de crianças e adolescentes, de forma que possam participar de suas próprias proteções. Com esse objetivo, a Plan International Brasil implementa projetos como Cambalhotas, Down to Zero (DTZ) e Aprender e Proteger, que focam na promoção de conhecimentos específicos que auxiliem crianças e adolescentes a identificarem situações de violência e diferenciarem um carinho de um abuso, sabendo onde buscar ajuda diante de circunstâncias ameaçadoras. Os projetos oferecem informações por meio de oficinas socioeducativas adequadas às faixas etárias de participantes. A família e o Sistema de Garantia de Direitos também são envolvidos, por meio de uma abordagem centrada na educação positiva e na oferta de ambientes saudáveis e livres de violência, com o intuito de garantir a proteção integral a crianças e adolescentes.

     A autoproteção infantil vem acompanhada da educação sexual, uma vez que implementada de forma assertiva e responsável, é considerada a uma das principais formas de prevenção às violências por abordar conceitos de consentimento, integridade corporal, sentimentos, emoções, sonhos, identidade e tipos de toques que adultos estão autorizados ou não em relação aos seus corpos. É essencial para o desenvolvimento natural e integral de todo ser humano, e quando disseminada com qualidade, responsabilidade e conteúdo adequado a cada faixa etária, é extremamente protetiva.

  Crianças e adolescentes sempre devem ser ouvidos e suas falas levadas em consideração. Comportamentos e possíveis mudanças bruscas são fatores de alerta. Por isso, é importante que seus responsáveis estejam sempre atentos.

   Por isso, caso haja alguma suspeita, a orientação é acolher, transmitir confiança e demonstrar preocupação com o bem-estar da vítima, sem se esquecer de denunciar o caso pelo Disque 100. Lembre-se que a proteção das crianças e adolescentes é uma responsabilidade da família, da sociedade e do Estado, ou seja, é uma responsabilidade de todas e todos nós.


Fonte: https://plan.org.br/noticias/por-que precisamosfalar-de-violencia-contra-criancas/(Acessado no dia 03/10/2024) 
Segundo o texto, qual evento desencadeou a criação do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes?
Alternativas
Q3498894 Português
O crescimento da violência contra crianças e adolescentes no Brasil.


     A cada hora, três crianças são vítimas de violência sexual no país. Segundo o boletim epidemiológico do Ministério da Saúde divulgado em 2023, entre 2015 e 2021 foram praticados 83.571 (41,2%) casos de violência contra crianças (0 a 9 anos), 119.377 (58,8%) contra adolescentes (10 a 19 anos) e 3.386 envolvendo bebês com até um ano de idade, sendo em sua maioria estupro, assédio e pornografia.

     Outros dados alarmantes que chamam atenção são os trazidos pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e apontam que nos quatro primeiros meses de 2023, foram registradas 17,5 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes pelo Disque 100 – um aumento de quase 70% em relação ao mesmo período de 2022. Os números também mostram que 320 crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil e que esse índice pode ser ainda maior, considerando a naturalização da violência e as subnotificações, pois apenas 7 a cada 100 casos são denunciados.

        Diante desse contexto preocupante, o 18 de maio demarca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970/2000, após um caso emblemático de violência sexual contra a menina Araceli, de apenas 8 anos, que chocou o país. Desde então, tem sido um marco anual para conscientizar a população sobre a gravidade da situação de violência contra crianças e adolescentes, chamando a atenção de toda a sociedade para a urgência e relevância na tomada de medidas que garantam a proteção integral de crianças e adolescentes, promovendo ações de incidência política e amplas atividades de sensibilização sobre a temática. Além disso, busca fortalecer a divulgação dos canais de denúncia e apoio às vítimas, e reiterar a importância de delatar os casos de abuso.

      Lamentavelmente, tal cenário ainda se faz muito presente e perdura desde antes da promulgação do marco regulatório dos direitos humanos para a infância e adolescência no Brasil, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Diante desse contexto, é perceptível que ainda se fazem necessárias iniciativas concretas para a efetivação de políticas públicas que garantam, de fato, a proteção e os direitos de crianças e adolescentes, focando em medidas de prevenção e respostas efetivas baseadas no interesse superior da pessoa sobrevivente ao abuso.

     Infelizmente, a violência sexual é uma triste realidade que acomete a infância e adolescência, sobretudo, de meninas. Segundo a Organização Mundial de Saúde, 75% das vítimas são meninas e, em sua maioria, meninas negras. O que comprova que a violência é um fenômeno interseccional, apresentando, principalmente, marcações de gênero e raça.

      Importante ressaltar que 81% dos casos de abuso contra crianças e adolescentes são praticados por pessoas próximas da vítima e em ambiente familiar, de acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o que demanda maior cuidado e atenção ao que se refere às medidas para a proteção infantil e aos sinais que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual podem demonstrar.

     Tal fato também evidencia a importância na conscientização e no investimento na autoproteção de crianças e adolescentes, de forma que possam participar de suas próprias proteções. Com esse objetivo, a Plan International Brasil implementa projetos como Cambalhotas, Down to Zero (DTZ) e Aprender e Proteger, que focam na promoção de conhecimentos específicos que auxiliem crianças e adolescentes a identificarem situações de violência e diferenciarem um carinho de um abuso, sabendo onde buscar ajuda diante de circunstâncias ameaçadoras. Os projetos oferecem informações por meio de oficinas socioeducativas adequadas às faixas etárias de participantes. A família e o Sistema de Garantia de Direitos também são envolvidos, por meio de uma abordagem centrada na educação positiva e na oferta de ambientes saudáveis e livres de violência, com o intuito de garantir a proteção integral a crianças e adolescentes.

     A autoproteção infantil vem acompanhada da educação sexual, uma vez que implementada de forma assertiva e responsável, é considerada a uma das principais formas de prevenção às violências por abordar conceitos de consentimento, integridade corporal, sentimentos, emoções, sonhos, identidade e tipos de toques que adultos estão autorizados ou não em relação aos seus corpos. É essencial para o desenvolvimento natural e integral de todo ser humano, e quando disseminada com qualidade, responsabilidade e conteúdo adequado a cada faixa etária, é extremamente protetiva.

  Crianças e adolescentes sempre devem ser ouvidos e suas falas levadas em consideração. Comportamentos e possíveis mudanças bruscas são fatores de alerta. Por isso, é importante que seus responsáveis estejam sempre atentos.

   Por isso, caso haja alguma suspeita, a orientação é acolher, transmitir confiança e demonstrar preocupação com o bem-estar da vítima, sem se esquecer de denunciar o caso pelo Disque 100. Lembre-se que a proteção das crianças e adolescentes é uma responsabilidade da família, da sociedade e do Estado, ou seja, é uma responsabilidade de todas e todos nós.


Fonte: https://plan.org.br/noticias/por-que precisamosfalar-de-violencia-contra-criancas/(Acessado no dia 03/10/2024) 
Qual é a principal mensagem do texto sobre a violência contra crianças e adolescentes no Brasil?
Alternativas
Q4164815 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Com base no ECA, em relação à autorização de viagem da criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, analise os seguintes casos:


• Andreia, com 18 anos de idade, residente e domiciliada em Sapucaia do Sul, com ambos os pais vivos, pretende viajar à Santa Maria em visita à sua tia.


• Vera Lúcia, com 15 anos de idade, residente e domiciliada em Porto Alegre, órfã de pai e mãe, tendo como sua responsável legal sua tia materna, maior de idade, com quem reside, pretende acompanhada de sua tia a Tramandaí para visitarem uma amiga.


• Silvio, com 14 anos de idade, residente em Porto Alegre, com ambos os pais vivos, pretende visitar sozinho o parque zoológico localizado na cidade Sapucaia do Sul/RS.


Assim, com base no que dispõe o Art. 83 do ECA, analise as assertivas abaixo:


I. No caso da viagem de Andreia, como ela já é maior de 16 anos, poderá viajar sozinha e não será exigida a autorização judicial.


II. No caso da viagem de Vera Lúcia, como ela estará acompanhada de sua tia, cuja comprovação de parentesco poderá ser feita através de documento de identidade, Vera Lúcia poderá viajar e estará dispensada de autorização judicial, uma vez que já se encontra acompanhada de sua responsável legal.


III. No caso da viagem de Silvio, como ele é menor de 16 anos e não estará acompanhado de seus pais ou dos responsáveis, não poderá viajar sem a autorização judicial para Sapucaia do Sul/RS.


Quais estão corretas?

Alternativas
Q4164814 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Leonardo é um adolescente de 15 anos e residente em Sapucaia do Sul/RS. Segundo o ECA, Leonardo tem direito à liberdade e, entre outros, estão incluídos os seguintes aspectos:


1. Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.


2. Buscar refúgio, auxílio e orientação.


3. Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.


4. Alistar-se como eleitor, na forma da lei.


O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:


Alternativas
Q4164813 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Em relação à apuração de ato infracional atribuído a adolescente, de que trata o ECA, analise as seguintes assertivas:


I. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.


II. Em geral, comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia.


III. No geral, em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.


Quais estão corretas?

Alternativas
Q4164812 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Segundo o Art. 149 do ECA, compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a participação de criança e adolescente em:


I. Competições esportivas municipais.


II. Espetáculos públicos e seus ensaios.


III. Certames de beleza.


Quais estão corretas?

Alternativas
Q4164811 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o disposto no Art. 149 do ECA, compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, EXCETO em:
Alternativas
Q4164810 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Entre as atribuições do Conselho Tutelar previstas no ECA, está a de atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos Art. 98 e 105, aplicando as seguintes medidas, entre outras:


1. Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.


2. Orientação, apoio e acompanhamento temporários.


3. Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.


4. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.


5. Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.


O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:

Alternativas
Q4164809 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o Art. 134 do ECA, são direitos trabalhistas assegurados aos membros do Conselho Tutelar, EXCETO: 
Alternativas
Q4164808 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o Art. 129 do ECA, são medidas aplicáveis aos pais ou responsável, EXCETO:
Alternativas
Q4164807 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Verificada a prática de ato infracional cometido por Valter, adolescente de 16 anos, a autoridade competente deliberou por aplicar a medida socioeducativa de internação, e Valter foi internado em uma instituição na mesma localidade do domicílio de seus pais. Sendo assim, com base no ECA, é correto afirmar que Valter, na condição de privado de liberdade, tem os seguintes direitos assegurados:


1. Acesso, uma vez por semana, aos meios de comunicação social.


2. Receber visitas, ao menos, semanalmente.


3. Receber escolarização e profissionalização.


4. Corresponder-se com seus familiares e amigos, uma vez por mês.


5. Realizar atividades culturais, esportivas e de lazer.


O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:

Alternativas
Q4164806 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Entre as medidas socioeducativas que a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente, verificada a prática de ato infracional, de acordo com o ECA, está a prestação de serviços à comunidade. Sobre essa prestação de serviços, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4164805 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Segundo o ECA, são penalmente inimputáveis os menores de _______ anos, sujeitos às medidas previstas no referido Estatuto.



Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima. 

Alternativas
Q4164804 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Verificada qualquer das hipóteses previstas no Art. 98 do ECA, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, a medida de acolhimento institucional. Segundo o § 3º do Art. 101 do ECA, pode-se afirmar que crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:


1. Sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos.


2. O endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência.


3. Os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda.


4. Os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.


O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:

Alternativas
Q4164803 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o ECA, pode-se afirmar que entre os princípios que regem a aplicação das medidas específicas de proteção está o que define que a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida. A esse princípio o ECA dá o nome de:
Alternativas
Q4164802 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Entre as medidas aplicáveis às entidades não governamentais de atendimento que descumprirem obrigação constante no ECA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, estão:


1. Advertência.


2. Suspensão de seus dirigentes por 60 (sessenta) dias.


3. Interdição de unidades.


O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:

Alternativas
Q4164801 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

De acordo com o ECA, as entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:


1. Oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos.


2. Preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente.


3. Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal.


4. Oferecer basicamente cuidados farmacêuticos.


5. Oferecer apenas alimentação suficiente e adequada à faixa etária dos adolescentes atendidos.


O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações INCORRETAS é:

Alternativas
Respostas
221: E
222: B
223: B
224: A
225: C
226: B
227: A
228: E
229: D
230: C
231: E
232: D
233: D
234: B
235: B
236: A
237: E
238: A
239: D
240: D