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Q3498898 Português
O crescimento da violência contra crianças e adolescentes no Brasil.


     A cada hora, três crianças são vítimas de violência sexual no país. Segundo o boletim epidemiológico do Ministério da Saúde divulgado em 2023, entre 2015 e 2021 foram praticados 83.571 (41,2%) casos de violência contra crianças (0 a 9 anos), 119.377 (58,8%) contra adolescentes (10 a 19 anos) e 3.386 envolvendo bebês com até um ano de idade, sendo em sua maioria estupro, assédio e pornografia.

     Outros dados alarmantes que chamam atenção são os trazidos pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e apontam que nos quatro primeiros meses de 2023, foram registradas 17,5 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes pelo Disque 100 – um aumento de quase 70% em relação ao mesmo período de 2022. Os números também mostram que 320 crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil e que esse índice pode ser ainda maior, considerando a naturalização da violência e as subnotificações, pois apenas 7 a cada 100 casos são denunciados.

        Diante desse contexto preocupante, o 18 de maio demarca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970/2000, após um caso emblemático de violência sexual contra a menina Araceli, de apenas 8 anos, que chocou o país. Desde então, tem sido um marco anual para conscientizar a população sobre a gravidade da situação de violência contra crianças e adolescentes, chamando a atenção de toda a sociedade para a urgência e relevância na tomada de medidas que garantam a proteção integral de crianças e adolescentes, promovendo ações de incidência política e amplas atividades de sensibilização sobre a temática. Além disso, busca fortalecer a divulgação dos canais de denúncia e apoio às vítimas, e reiterar a importância de delatar os casos de abuso.

      Lamentavelmente, tal cenário ainda se faz muito presente e perdura desde antes da promulgação do marco regulatório dos direitos humanos para a infância e adolescência no Brasil, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Diante desse contexto, é perceptível que ainda se fazem necessárias iniciativas concretas para a efetivação de políticas públicas que garantam, de fato, a proteção e os direitos de crianças e adolescentes, focando em medidas de prevenção e respostas efetivas baseadas no interesse superior da pessoa sobrevivente ao abuso.

     Infelizmente, a violência sexual é uma triste realidade que acomete a infância e adolescência, sobretudo, de meninas. Segundo a Organização Mundial de Saúde, 75% das vítimas são meninas e, em sua maioria, meninas negras. O que comprova que a violência é um fenômeno interseccional, apresentando, principalmente, marcações de gênero e raça.

      Importante ressaltar que 81% dos casos de abuso contra crianças e adolescentes são praticados por pessoas próximas da vítima e em ambiente familiar, de acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o que demanda maior cuidado e atenção ao que se refere às medidas para a proteção infantil e aos sinais que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual podem demonstrar.

     Tal fato também evidencia a importância na conscientização e no investimento na autoproteção de crianças e adolescentes, de forma que possam participar de suas próprias proteções. Com esse objetivo, a Plan International Brasil implementa projetos como Cambalhotas, Down to Zero (DTZ) e Aprender e Proteger, que focam na promoção de conhecimentos específicos que auxiliem crianças e adolescentes a identificarem situações de violência e diferenciarem um carinho de um abuso, sabendo onde buscar ajuda diante de circunstâncias ameaçadoras. Os projetos oferecem informações por meio de oficinas socioeducativas adequadas às faixas etárias de participantes. A família e o Sistema de Garantia de Direitos também são envolvidos, por meio de uma abordagem centrada na educação positiva e na oferta de ambientes saudáveis e livres de violência, com o intuito de garantir a proteção integral a crianças e adolescentes.

     A autoproteção infantil vem acompanhada da educação sexual, uma vez que implementada de forma assertiva e responsável, é considerada a uma das principais formas de prevenção às violências por abordar conceitos de consentimento, integridade corporal, sentimentos, emoções, sonhos, identidade e tipos de toques que adultos estão autorizados ou não em relação aos seus corpos. É essencial para o desenvolvimento natural e integral de todo ser humano, e quando disseminada com qualidade, responsabilidade e conteúdo adequado a cada faixa etária, é extremamente protetiva.

  Crianças e adolescentes sempre devem ser ouvidos e suas falas levadas em consideração. Comportamentos e possíveis mudanças bruscas são fatores de alerta. Por isso, é importante que seus responsáveis estejam sempre atentos.

   Por isso, caso haja alguma suspeita, a orientação é acolher, transmitir confiança e demonstrar preocupação com o bem-estar da vítima, sem se esquecer de denunciar o caso pelo Disque 100. Lembre-se que a proteção das crianças e adolescentes é uma responsabilidade da família, da sociedade e do Estado, ou seja, é uma responsabilidade de todas e todos nós.


Fonte: https://plan.org.br/noticias/por-que precisamosfalar-de-violencia-contra-criancas/(Acessado no dia 03/10/2024) 
O texto menciona que 81% dos casos de abuso contra crianças e adolescentes são praticados por:
Alternativas
Q3498897 Serviço Social
O crescimento da violência contra crianças e adolescentes no Brasil.


     A cada hora, três crianças são vítimas de violência sexual no país. Segundo o boletim epidemiológico do Ministério da Saúde divulgado em 2023, entre 2015 e 2021 foram praticados 83.571 (41,2%) casos de violência contra crianças (0 a 9 anos), 119.377 (58,8%) contra adolescentes (10 a 19 anos) e 3.386 envolvendo bebês com até um ano de idade, sendo em sua maioria estupro, assédio e pornografia.

     Outros dados alarmantes que chamam atenção são os trazidos pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e apontam que nos quatro primeiros meses de 2023, foram registradas 17,5 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes pelo Disque 100 – um aumento de quase 70% em relação ao mesmo período de 2022. Os números também mostram que 320 crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil e que esse índice pode ser ainda maior, considerando a naturalização da violência e as subnotificações, pois apenas 7 a cada 100 casos são denunciados.

        Diante desse contexto preocupante, o 18 de maio demarca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970/2000, após um caso emblemático de violência sexual contra a menina Araceli, de apenas 8 anos, que chocou o país. Desde então, tem sido um marco anual para conscientizar a população sobre a gravidade da situação de violência contra crianças e adolescentes, chamando a atenção de toda a sociedade para a urgência e relevância na tomada de medidas que garantam a proteção integral de crianças e adolescentes, promovendo ações de incidência política e amplas atividades de sensibilização sobre a temática. Além disso, busca fortalecer a divulgação dos canais de denúncia e apoio às vítimas, e reiterar a importância de delatar os casos de abuso.

      Lamentavelmente, tal cenário ainda se faz muito presente e perdura desde antes da promulgação do marco regulatório dos direitos humanos para a infância e adolescência no Brasil, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Diante desse contexto, é perceptível que ainda se fazem necessárias iniciativas concretas para a efetivação de políticas públicas que garantam, de fato, a proteção e os direitos de crianças e adolescentes, focando em medidas de prevenção e respostas efetivas baseadas no interesse superior da pessoa sobrevivente ao abuso.

     Infelizmente, a violência sexual é uma triste realidade que acomete a infância e adolescência, sobretudo, de meninas. Segundo a Organização Mundial de Saúde, 75% das vítimas são meninas e, em sua maioria, meninas negras. O que comprova que a violência é um fenômeno interseccional, apresentando, principalmente, marcações de gênero e raça.

      Importante ressaltar que 81% dos casos de abuso contra crianças e adolescentes são praticados por pessoas próximas da vítima e em ambiente familiar, de acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o que demanda maior cuidado e atenção ao que se refere às medidas para a proteção infantil e aos sinais que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual podem demonstrar.

     Tal fato também evidencia a importância na conscientização e no investimento na autoproteção de crianças e adolescentes, de forma que possam participar de suas próprias proteções. Com esse objetivo, a Plan International Brasil implementa projetos como Cambalhotas, Down to Zero (DTZ) e Aprender e Proteger, que focam na promoção de conhecimentos específicos que auxiliem crianças e adolescentes a identificarem situações de violência e diferenciarem um carinho de um abuso, sabendo onde buscar ajuda diante de circunstâncias ameaçadoras. Os projetos oferecem informações por meio de oficinas socioeducativas adequadas às faixas etárias de participantes. A família e o Sistema de Garantia de Direitos também são envolvidos, por meio de uma abordagem centrada na educação positiva e na oferta de ambientes saudáveis e livres de violência, com o intuito de garantir a proteção integral a crianças e adolescentes.

     A autoproteção infantil vem acompanhada da educação sexual, uma vez que implementada de forma assertiva e responsável, é considerada a uma das principais formas de prevenção às violências por abordar conceitos de consentimento, integridade corporal, sentimentos, emoções, sonhos, identidade e tipos de toques que adultos estão autorizados ou não em relação aos seus corpos. É essencial para o desenvolvimento natural e integral de todo ser humano, e quando disseminada com qualidade, responsabilidade e conteúdo adequado a cada faixa etária, é extremamente protetiva.

  Crianças e adolescentes sempre devem ser ouvidos e suas falas levadas em consideração. Comportamentos e possíveis mudanças bruscas são fatores de alerta. Por isso, é importante que seus responsáveis estejam sempre atentos.

   Por isso, caso haja alguma suspeita, a orientação é acolher, transmitir confiança e demonstrar preocupação com o bem-estar da vítima, sem se esquecer de denunciar o caso pelo Disque 100. Lembre-se que a proteção das crianças e adolescentes é uma responsabilidade da família, da sociedade e do Estado, ou seja, é uma responsabilidade de todas e todos nós.


Fonte: https://plan.org.br/noticias/por-que precisamosfalar-de-violencia-contra-criancas/(Acessado no dia 03/10/2024) 
Quais são os projetos mencionados no texto que visam a autoproteção de crianças e adolescentes?
Alternativas
Q3498896 Português
O crescimento da violência contra crianças e adolescentes no Brasil.


     A cada hora, três crianças são vítimas de violência sexual no país. Segundo o boletim epidemiológico do Ministério da Saúde divulgado em 2023, entre 2015 e 2021 foram praticados 83.571 (41,2%) casos de violência contra crianças (0 a 9 anos), 119.377 (58,8%) contra adolescentes (10 a 19 anos) e 3.386 envolvendo bebês com até um ano de idade, sendo em sua maioria estupro, assédio e pornografia.

     Outros dados alarmantes que chamam atenção são os trazidos pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e apontam que nos quatro primeiros meses de 2023, foram registradas 17,5 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes pelo Disque 100 – um aumento de quase 70% em relação ao mesmo período de 2022. Os números também mostram que 320 crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil e que esse índice pode ser ainda maior, considerando a naturalização da violência e as subnotificações, pois apenas 7 a cada 100 casos são denunciados.

        Diante desse contexto preocupante, o 18 de maio demarca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970/2000, após um caso emblemático de violência sexual contra a menina Araceli, de apenas 8 anos, que chocou o país. Desde então, tem sido um marco anual para conscientizar a população sobre a gravidade da situação de violência contra crianças e adolescentes, chamando a atenção de toda a sociedade para a urgência e relevância na tomada de medidas que garantam a proteção integral de crianças e adolescentes, promovendo ações de incidência política e amplas atividades de sensibilização sobre a temática. Além disso, busca fortalecer a divulgação dos canais de denúncia e apoio às vítimas, e reiterar a importância de delatar os casos de abuso.

      Lamentavelmente, tal cenário ainda se faz muito presente e perdura desde antes da promulgação do marco regulatório dos direitos humanos para a infância e adolescência no Brasil, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Diante desse contexto, é perceptível que ainda se fazem necessárias iniciativas concretas para a efetivação de políticas públicas que garantam, de fato, a proteção e os direitos de crianças e adolescentes, focando em medidas de prevenção e respostas efetivas baseadas no interesse superior da pessoa sobrevivente ao abuso.

     Infelizmente, a violência sexual é uma triste realidade que acomete a infância e adolescência, sobretudo, de meninas. Segundo a Organização Mundial de Saúde, 75% das vítimas são meninas e, em sua maioria, meninas negras. O que comprova que a violência é um fenômeno interseccional, apresentando, principalmente, marcações de gênero e raça.

      Importante ressaltar que 81% dos casos de abuso contra crianças e adolescentes são praticados por pessoas próximas da vítima e em ambiente familiar, de acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o que demanda maior cuidado e atenção ao que se refere às medidas para a proteção infantil e aos sinais que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual podem demonstrar.

     Tal fato também evidencia a importância na conscientização e no investimento na autoproteção de crianças e adolescentes, de forma que possam participar de suas próprias proteções. Com esse objetivo, a Plan International Brasil implementa projetos como Cambalhotas, Down to Zero (DTZ) e Aprender e Proteger, que focam na promoção de conhecimentos específicos que auxiliem crianças e adolescentes a identificarem situações de violência e diferenciarem um carinho de um abuso, sabendo onde buscar ajuda diante de circunstâncias ameaçadoras. Os projetos oferecem informações por meio de oficinas socioeducativas adequadas às faixas etárias de participantes. A família e o Sistema de Garantia de Direitos também são envolvidos, por meio de uma abordagem centrada na educação positiva e na oferta de ambientes saudáveis e livres de violência, com o intuito de garantir a proteção integral a crianças e adolescentes.

     A autoproteção infantil vem acompanhada da educação sexual, uma vez que implementada de forma assertiva e responsável, é considerada a uma das principais formas de prevenção às violências por abordar conceitos de consentimento, integridade corporal, sentimentos, emoções, sonhos, identidade e tipos de toques que adultos estão autorizados ou não em relação aos seus corpos. É essencial para o desenvolvimento natural e integral de todo ser humano, e quando disseminada com qualidade, responsabilidade e conteúdo adequado a cada faixa etária, é extremamente protetiva.

  Crianças e adolescentes sempre devem ser ouvidos e suas falas levadas em consideração. Comportamentos e possíveis mudanças bruscas são fatores de alerta. Por isso, é importante que seus responsáveis estejam sempre atentos.

   Por isso, caso haja alguma suspeita, a orientação é acolher, transmitir confiança e demonstrar preocupação com o bem-estar da vítima, sem se esquecer de denunciar o caso pelo Disque 100. Lembre-se que a proteção das crianças e adolescentes é uma responsabilidade da família, da sociedade e do Estado, ou seja, é uma responsabilidade de todas e todos nós.


Fonte: https://plan.org.br/noticias/por-que precisamosfalar-de-violencia-contra-criancas/(Acessado no dia 03/10/2024) 
Qual é um dos dados alarmantes apresentados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em relação a 2023?
Alternativas
Q3498895 Português
O crescimento da violência contra crianças e adolescentes no Brasil.


     A cada hora, três crianças são vítimas de violência sexual no país. Segundo o boletim epidemiológico do Ministério da Saúde divulgado em 2023, entre 2015 e 2021 foram praticados 83.571 (41,2%) casos de violência contra crianças (0 a 9 anos), 119.377 (58,8%) contra adolescentes (10 a 19 anos) e 3.386 envolvendo bebês com até um ano de idade, sendo em sua maioria estupro, assédio e pornografia.

     Outros dados alarmantes que chamam atenção são os trazidos pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e apontam que nos quatro primeiros meses de 2023, foram registradas 17,5 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes pelo Disque 100 – um aumento de quase 70% em relação ao mesmo período de 2022. Os números também mostram que 320 crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil e que esse índice pode ser ainda maior, considerando a naturalização da violência e as subnotificações, pois apenas 7 a cada 100 casos são denunciados.

        Diante desse contexto preocupante, o 18 de maio demarca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970/2000, após um caso emblemático de violência sexual contra a menina Araceli, de apenas 8 anos, que chocou o país. Desde então, tem sido um marco anual para conscientizar a população sobre a gravidade da situação de violência contra crianças e adolescentes, chamando a atenção de toda a sociedade para a urgência e relevância na tomada de medidas que garantam a proteção integral de crianças e adolescentes, promovendo ações de incidência política e amplas atividades de sensibilização sobre a temática. Além disso, busca fortalecer a divulgação dos canais de denúncia e apoio às vítimas, e reiterar a importância de delatar os casos de abuso.

      Lamentavelmente, tal cenário ainda se faz muito presente e perdura desde antes da promulgação do marco regulatório dos direitos humanos para a infância e adolescência no Brasil, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Diante desse contexto, é perceptível que ainda se fazem necessárias iniciativas concretas para a efetivação de políticas públicas que garantam, de fato, a proteção e os direitos de crianças e adolescentes, focando em medidas de prevenção e respostas efetivas baseadas no interesse superior da pessoa sobrevivente ao abuso.

     Infelizmente, a violência sexual é uma triste realidade que acomete a infância e adolescência, sobretudo, de meninas. Segundo a Organização Mundial de Saúde, 75% das vítimas são meninas e, em sua maioria, meninas negras. O que comprova que a violência é um fenômeno interseccional, apresentando, principalmente, marcações de gênero e raça.

      Importante ressaltar que 81% dos casos de abuso contra crianças e adolescentes são praticados por pessoas próximas da vítima e em ambiente familiar, de acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o que demanda maior cuidado e atenção ao que se refere às medidas para a proteção infantil e aos sinais que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual podem demonstrar.

     Tal fato também evidencia a importância na conscientização e no investimento na autoproteção de crianças e adolescentes, de forma que possam participar de suas próprias proteções. Com esse objetivo, a Plan International Brasil implementa projetos como Cambalhotas, Down to Zero (DTZ) e Aprender e Proteger, que focam na promoção de conhecimentos específicos que auxiliem crianças e adolescentes a identificarem situações de violência e diferenciarem um carinho de um abuso, sabendo onde buscar ajuda diante de circunstâncias ameaçadoras. Os projetos oferecem informações por meio de oficinas socioeducativas adequadas às faixas etárias de participantes. A família e o Sistema de Garantia de Direitos também são envolvidos, por meio de uma abordagem centrada na educação positiva e na oferta de ambientes saudáveis e livres de violência, com o intuito de garantir a proteção integral a crianças e adolescentes.

     A autoproteção infantil vem acompanhada da educação sexual, uma vez que implementada de forma assertiva e responsável, é considerada a uma das principais formas de prevenção às violências por abordar conceitos de consentimento, integridade corporal, sentimentos, emoções, sonhos, identidade e tipos de toques que adultos estão autorizados ou não em relação aos seus corpos. É essencial para o desenvolvimento natural e integral de todo ser humano, e quando disseminada com qualidade, responsabilidade e conteúdo adequado a cada faixa etária, é extremamente protetiva.

  Crianças e adolescentes sempre devem ser ouvidos e suas falas levadas em consideração. Comportamentos e possíveis mudanças bruscas são fatores de alerta. Por isso, é importante que seus responsáveis estejam sempre atentos.

   Por isso, caso haja alguma suspeita, a orientação é acolher, transmitir confiança e demonstrar preocupação com o bem-estar da vítima, sem se esquecer de denunciar o caso pelo Disque 100. Lembre-se que a proteção das crianças e adolescentes é uma responsabilidade da família, da sociedade e do Estado, ou seja, é uma responsabilidade de todas e todos nós.


Fonte: https://plan.org.br/noticias/por-que precisamosfalar-de-violencia-contra-criancas/(Acessado no dia 03/10/2024) 
Segundo o texto, qual evento desencadeou a criação do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes?
Alternativas
Q3498894 Português
O crescimento da violência contra crianças e adolescentes no Brasil.


     A cada hora, três crianças são vítimas de violência sexual no país. Segundo o boletim epidemiológico do Ministério da Saúde divulgado em 2023, entre 2015 e 2021 foram praticados 83.571 (41,2%) casos de violência contra crianças (0 a 9 anos), 119.377 (58,8%) contra adolescentes (10 a 19 anos) e 3.386 envolvendo bebês com até um ano de idade, sendo em sua maioria estupro, assédio e pornografia.

     Outros dados alarmantes que chamam atenção são os trazidos pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e apontam que nos quatro primeiros meses de 2023, foram registradas 17,5 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes pelo Disque 100 – um aumento de quase 70% em relação ao mesmo período de 2022. Os números também mostram que 320 crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil e que esse índice pode ser ainda maior, considerando a naturalização da violência e as subnotificações, pois apenas 7 a cada 100 casos são denunciados.

        Diante desse contexto preocupante, o 18 de maio demarca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970/2000, após um caso emblemático de violência sexual contra a menina Araceli, de apenas 8 anos, que chocou o país. Desde então, tem sido um marco anual para conscientizar a população sobre a gravidade da situação de violência contra crianças e adolescentes, chamando a atenção de toda a sociedade para a urgência e relevância na tomada de medidas que garantam a proteção integral de crianças e adolescentes, promovendo ações de incidência política e amplas atividades de sensibilização sobre a temática. Além disso, busca fortalecer a divulgação dos canais de denúncia e apoio às vítimas, e reiterar a importância de delatar os casos de abuso.

      Lamentavelmente, tal cenário ainda se faz muito presente e perdura desde antes da promulgação do marco regulatório dos direitos humanos para a infância e adolescência no Brasil, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Diante desse contexto, é perceptível que ainda se fazem necessárias iniciativas concretas para a efetivação de políticas públicas que garantam, de fato, a proteção e os direitos de crianças e adolescentes, focando em medidas de prevenção e respostas efetivas baseadas no interesse superior da pessoa sobrevivente ao abuso.

     Infelizmente, a violência sexual é uma triste realidade que acomete a infância e adolescência, sobretudo, de meninas. Segundo a Organização Mundial de Saúde, 75% das vítimas são meninas e, em sua maioria, meninas negras. O que comprova que a violência é um fenômeno interseccional, apresentando, principalmente, marcações de gênero e raça.

      Importante ressaltar que 81% dos casos de abuso contra crianças e adolescentes são praticados por pessoas próximas da vítima e em ambiente familiar, de acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o que demanda maior cuidado e atenção ao que se refere às medidas para a proteção infantil e aos sinais que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual podem demonstrar.

     Tal fato também evidencia a importância na conscientização e no investimento na autoproteção de crianças e adolescentes, de forma que possam participar de suas próprias proteções. Com esse objetivo, a Plan International Brasil implementa projetos como Cambalhotas, Down to Zero (DTZ) e Aprender e Proteger, que focam na promoção de conhecimentos específicos que auxiliem crianças e adolescentes a identificarem situações de violência e diferenciarem um carinho de um abuso, sabendo onde buscar ajuda diante de circunstâncias ameaçadoras. Os projetos oferecem informações por meio de oficinas socioeducativas adequadas às faixas etárias de participantes. A família e o Sistema de Garantia de Direitos também são envolvidos, por meio de uma abordagem centrada na educação positiva e na oferta de ambientes saudáveis e livres de violência, com o intuito de garantir a proteção integral a crianças e adolescentes.

     A autoproteção infantil vem acompanhada da educação sexual, uma vez que implementada de forma assertiva e responsável, é considerada a uma das principais formas de prevenção às violências por abordar conceitos de consentimento, integridade corporal, sentimentos, emoções, sonhos, identidade e tipos de toques que adultos estão autorizados ou não em relação aos seus corpos. É essencial para o desenvolvimento natural e integral de todo ser humano, e quando disseminada com qualidade, responsabilidade e conteúdo adequado a cada faixa etária, é extremamente protetiva.

  Crianças e adolescentes sempre devem ser ouvidos e suas falas levadas em consideração. Comportamentos e possíveis mudanças bruscas são fatores de alerta. Por isso, é importante que seus responsáveis estejam sempre atentos.

   Por isso, caso haja alguma suspeita, a orientação é acolher, transmitir confiança e demonstrar preocupação com o bem-estar da vítima, sem se esquecer de denunciar o caso pelo Disque 100. Lembre-se que a proteção das crianças e adolescentes é uma responsabilidade da família, da sociedade e do Estado, ou seja, é uma responsabilidade de todas e todos nós.


Fonte: https://plan.org.br/noticias/por-que precisamosfalar-de-violencia-contra-criancas/(Acessado no dia 03/10/2024) 
Qual é a principal mensagem do texto sobre a violência contra crianças e adolescentes no Brasil?
Alternativas
Q4296808 Legislação Federal
Sobre a Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, marque a alternativa correta.
(https://dflegis.df.gov.br/ato.php?p=lei-3824-de-21-de-fevereiro-de-2006)
Alternativas
Q4296807 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012, altera os arts: 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12696.htm)

Conforme institui a Lei enunciada, analise o Art.134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

I - Cobertura previdenciária.
III - Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal.
III - Licença-maternidade.
IV - Licença - paternidade.
V - Gratificação natalina.

Marque a alternativa com todos os incisos corretos
Alternativas
Q4296806 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em conformidade o CONANDA, marque a alternativa com a expressão que identifica o assunto tratado no caput do Art. 13.

Art. 13. ____________________ ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados
Alternativas
Q4296805 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sobre o “Conselho Tutelar”, analise as assertivas com o código V(Verdadeiro) ou F(Falso). Após análise, marque a alternativa com a série correta.

I - Conselho Tutelar é um Órgão permanente, autônomo e não jurisdicional (que não integra o Judiciário) encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
II - Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR)
III - O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR).
IV - Cada município brasileiro deverá ter, no mínimo, duas sedes do Conselho Tutelar, atuando 24 horas diariamente.
Alternativas
Q4296804 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Analise as assertivas seguintes:


I - O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) aprovou a Resolução nº 231/2022 que altera a Resolução nº 170/2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos Membros do Conselho Tutelar.

II - Art. 10. Compete à Lei Municipal ou do Distrito Federal que institui o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar dispor sobre as seguintes providências para a realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

III - Art. 10 - Parágrafo único. Garantir que o processo de escolha seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando os requisitos essenciais de acessibilidade.

IV - Art. 15. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.


Marque a alternativa com a série correta.

Alternativas
Q4296803 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sobre o “Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente” – Conanda, marque a alternativa com informação incorreta.
Alternativas
Q4296802 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações. É correto afirmar que:
Alternativas
Q4296801 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em conformidade com o contexto instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho se 1990, analise o que segue: “Regime de Atendimento - É o conjunto de normas e regras a serem observadas na organização dos serviços responsáveis pela execução das medidas de proteção e socioeducativas estabelecidas no ECA. Os regimes de atendimento, conforme dispõe o artigo 90 do ECA, são os seguintes:

I - Orientação e apoio sociofamiliar.
II - Apoio socioeducativo em meio aberto.
III - Colocação familiar; abrigo; liberdade assistida; semiliberdade e internação.
IV - Adoção tutelada.

Marque a alternativa com a série correta.
Alternativas
Q4296800 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em conformidade com o contexto instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho se 1990, analise o que segue: “Adolescentes julgados e considerados responsáveis por atos tipificados como crime ou contravenção pelo Código de Direito Penal. Como esses adolescentes são penalmente inimputáveis, por serem menores de idade, são submetidos a medidas socioeducativas previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, podendo a autoridade judicial, quando entender necessário, aplicar, cumulativamente, medidas de proteção (art. 101)”.

A informação contém elementos que caracterizam: 
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Q4296799 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
À luz da Lei nº 8.069, de 13 de julho se 1990, analise as informações com o código V(Verdadeiro) ou F(Falso). Após análise, marque a alternativa com a série correta.

I – Abuso Sexual - Crime considerado grave contra a criança ou adolescente, cuja consequência para os vitimizadores, se forem pais ou responsável, pode ser o afastamento da moradia comum com a criança ou adolescente abusado, conforme previsto no artigo 130 do ECA.
II – Advertência (Medida Socioeducativa) - Admoestação verbal (aviso, alerta, conselho) ao adolescente autor de um ato infracional considerado leve.
III – O objetivo é levar o adolescente a tomar consciência plena da ilicitude, natureza, implicações e consequências de seu ato. Deve ser reduzida a termo e assinada, sendo, portanto, geradora de antecedente (ECA - Art. 115).
IV – Adoção - Regime de família substituta que atribui à criança ou adolescente assumido pelo adotante a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres dos filhos biológicos, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo impedimentos matrimoniais.
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Q4296798 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho se 1990, conforme instituído no Art. 13, analise o que segue:

“Na hipótese de uma criança ser vítima de castigo físico, maus tratos, tratamento cruel ou degradante, deverá ser comunicado imediatamente: ___________.

Marque a alternativa com a informação correta para completar o enunciado.
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Q4296797 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em consonância com os preceitos da Lei nº 8.069, de 13 de julho se 1990, analise o caput dos Artigos seguintes:

Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Art. 21. O poder familiar9 será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendolhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar10. Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.

Marque a alternativa com o(s) Artigo(s) que está(ão) com o caput correto.
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Q4296796 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em conformidade com a Lei nº 8.069, de 13 de julho se 1990, marque a alternativa com os incisos do Art. 10 que estão corretos.
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I – Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.
II – Identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente.
III – Proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.
IV – Fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
V – Manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe. 
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Q4296795 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Analise as assertivas sobre Lei nº 8.069, de 13 de julho se 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

I – Toda vez que qualquer dispositivo da Lei nº 8.069/90 tiver de ser interpretado, a fim de ter aplicação coerente, levar-se-á em conta: a função social, as exigências do bem comum, direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição específica da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. (Art. 6º)
II – A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. (Art. 7º)
III – Alba, pessoa carente, durante a gestação, procura os órgãos públicos para poder acompanhar a fase pré-natal. Contudo, mesmo conseguindo o atendimento médico específico, Alba tem muita dificuldade para custear sua alimentação e passa a ter diversos problemas psicológicos. Diante deste quadro, é correto afirmar: Alba deverá continuar o atendimento e acompanhamento pré-natal, buscando outras formas para conseguir alimentar-se. (Art. 8º)
IV – O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade. (Art. 9º)

Marque a alternativa com a série correta. 
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Q4296794 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Analise as explicações sobre o vocabulário que faz parte da Lei nº 8.069, de 13 de julho se 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
(L8069 (planalto.gov.br))

I - “Abandono” é a falta de amparo ou de assistência. De acordo com o ECA, pratica o abandono os pais que deixam, sem justa causa, de prover o sustento, a guarda e a educação dos filhos menores de 18 anos (art. 22).
II - O Art. 23 do Estatuto estabelece que a falta ou carência de recursos não caracteriza, por si só, abandono de uma criança ou de um adolescente e não pode servir de base para a decretação da perda ou suspensão do poder familiar.
III - “Abrigo” é medida de proteção prevista no artigo 101, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Aplica-se a crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos, em razão de (1) falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; (2) ação ou omissão das autoridades públicas ou; (3) em razão da conduta do próprio adolescente.
IV - O abrigo não implica privação de liberdade, isto é, perda do direito de ir e vir. Consiste no apoio residencial a crianças e adolescentes em processo de reinserção na família de origem ou aguardando inserção em família substituta, via decisão judicial.

Marque a série em que as explicações estão corretas. 
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Respostas
221: E
222: B
223: B
224: A
225: C
226: D
227: B
228: E
229: D
230: A
231: C
232: A
233: C
234: E
235: B
236: A
237: D
238: E
239: A
240: C