Verificada qualquer das hipóteses previstas no Art. 98 do EC...
Verificada qualquer das hipóteses previstas no Art. 98 do ECA, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, a medida de acolhimento institucional. Segundo o § 3º do Art. 101 do ECA, pode-se afirmar que crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:
1. Sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos.
2. O endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência.
3. Os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda.
4. Os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é: