O Decreto n° 3.048/1999, estabelece que a assistência
social é a política social que provê o atendimento das
necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à
maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à
pessoa portadora de deficiência, independentemente de
contribuição à seguridade social. Nos termos do referido
Decreto, a organização da assistência social obedecerá às
diretrizes de:
A seguridade social compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade,
destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à
previdência e à assistência social, conforme estabelecido no
Decreto nº 3.048/1999. Nos termos do referido Decreto, a
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos, e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação. As atividades de saúde
são de relevância pública, e sua organização obedecerá aos
seguintes princípios e diretrizes:
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO) está inserido na NR-32. Caberá ao empregador
capacitar, inicialmente e de forma continuada, os
trabalhadores envolvidos para a utilização segura de
produtos químicos. Segundo a norma regulamentadora, a
capacitação deve conter, no mínimo, procedimentos de
segurança relativos à:
A Norma Regulamentadora – NR-17 visa estabelecer as
diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das
condições de trabalho às características psicofisiológicas
dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto,
segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. Na
movimentação e no transporte manual não eventual de
cargas, devem ser adotadas medidas de prevenção, tais
como:
O Equipamento de Proteção Individual, (EPI) de fabricação
nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou
utilizado com indicação do Certificado de Aprovação - CA,
expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho. De acordo com
a NR-6, é de responsabilidade da organização: