Foram encontradas 7.167 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I. A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
II. A indenização de que trata o artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho - metade da remuneração a que teria direito o trabalhador até o final do contrato - aplica-se ao trabalhador optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, admitido mediante contrato por prazo determinado.
III. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. IV. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
V. Entre as possibilidades de movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço estão a despedida por culpa recíproca e a aposentadoria concedida pela Previdência Social.
I. Mesmo que a atividade incumbida ao menor não exija capacitação técnico-profissional, nem lhe proporcione tal aprendizado, poderá ele ser contratado na condição de aprendiz contanto que haja a promessa expressa de futuro aprendizado específico.
II. Em favor do menor que realiza trabalho educativo não se obriga o cumprimento de obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias; é permitido o recebimento de "remuneração" pelo trabalho efetuado ou participação nas vendas de produtos de seu trabalho.
III. O "trabalho educativo", por seus meios e fins, distingue-se substancialmente da aprendizagem, e volta-se exclusivamente ao adolescente.
IV. À criança portadora de deficiência é assegurado o trabalho protegido.
V. As decisões do Conselho Tutelar são irrecorríveis.
I. O trabalho educativo se caracteriza pelo relevo do aspecto pedagógico em detrimento do aspecto produtivo.
II. Ao adolescente com até 16 (dezesseis) anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
III. O Conselho Tutelar é competente para executar as suas decisões.
IV. Ao adolescente empregado é vedado o trabalho noturno, realizado entre as 20 (vinte horas) de um dia e as 05 (cinco) horas do dia seguinte.
V. Em alguns casos, o menor aprendiz poderá ganhar menos de um salário mínimo.
I. O Estatuto da Criança e do Adolescente considera criança a pessoa até 14 (quatorze) anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos de idade.
II. São impedidos de compor e de servir no mesmo Conselho Tutelar sogro e genro
III. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar é estabelecido em Lei Estadual.
IV. O Estatuto da Criança e do Adolescente exige, como um dos requisitos à candidatura a membro do Conselho Tutelar, que a pessoa tenha idade superior a 18 (dezoito) anos.
V. Os principais fundamentos da proteção do trabalho da criança e do adolescente são de ordem cultural (estudar e receber instruções), de ordem moral (proibição de trabalhar em locais que agridam a moralidade), de ordem fisiológica (proibição de trabalho em local insalubre, penoso, perigoso, à noite, para que possa se desenvolver de maneira normal), de ordem de segurança (proteção para que se evitem acidentes de trabalho).
I. A cláusula de irresponsabilidade por evicção exclui a obrigação do alienante em pagar perdas e danos e em restituir o preço pago.
II. O evicto de boa-fé possui o direito a indenização pelas benfeitorias que não lhe foram abonadas, desde que necessárias.
III. O ordenamento brasileiro acolheu a possibilidade de evicção parcial.
IV. Um dos requisitos para configuração da evicção é a anterioridade do direito do evictor ao contrato celebrado.
V. Na hipótese de ser acionado, o adquirente notificará o alienante imediato ou qualquer dos anteriores, para que intervenha no processo e defenda a coisa que alienou.
I. O vício somente é caracterizado como redibitório se o alienante da coisa tiver conhecimento dele.
II. A garantia por vícios redibitórios dada pela lei ao contratante prejudicado constitui um dos efeitos diretos dos contratos comutativos.
III. A ação estimatória é o meio de que se pode servir o adquirente para enjeitar a coisa por vícios ou defeitos ocultos.
IV. Para que o vício seja redibitório, é indispensável que ele torne a coisa imprópria ao uso a que é destinada, não se admitindo a sua caracterização em outra hipótese.
V. A ação quanti minoris, se exercitada pelo adquirente prejudicado, não acarreta a redibição do contrato.
I. O oblato sempre está obrigado aos termos da proposta que faz.
II. A modalidade de contrato aleatório denominada quanti minoris ocorre quando a álea versar sobre quantidade maior ou menor da coisa esperada, sendo devido o preço ao alienante, desde que este não tenha culpa, bastando que a coisa venha a existir em qualquer quantidade.
III. O princípio da função social da relação contratual importa em compreender as obrigações advindas do contrato em conjunto com o meio social, tomadas essas obrigações sempre de forma relativa e não absoluta entre as partes.
IV. A entrega objetiva de coisa diversa da contratada não constitui vício redibitório, mas sim dolo.
V. As arras penitenciais excluem a indenização suplementar.
I. O objeto do pactum in contrahendo (contrato preliminar) é celebração do contrato definitivo.
II. Podemos afirmar que os efeitos dos contratos aleatórios estão vinculados a uma condição.
III. A validade da estipulação em favor de terceiro não depende da vontade do terceiro beneficiário.
IV. No caso da estipulação em favor de terceiro, a faculdade de revogar o benefício é pessoal, não passando aos herdeiros do estipulante, no caso do seu falecimento.
V. Na promessa de fato de terceiro, a assunção (anuência) da obrigação pelo terceiro libera o promitente.
I. Os vícios de vontade só podem ser observados nos negócios jurídicos.
II. O prazo para se pleitear a anulabilidade do ato jurídico por vício de vontade é prescricional.
III. Termo é a cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo.
IV. A invalidade é uma sanção do ordenamento jurídico a alguma desconformidade e/ou irregularidade relativa a pressupostos e/ou requisitos de validade dos atos jurídicos lato sensu.
V. O ato de confirmação deverá observar, necessariamente, a mesma substância do contrato (anulável) celebrado e a vontade expressa de confirmação.
I. A sentença judicial declaratória da ausência enseja a presunção juris tantum da morte (ou seja, admite prova em contrário) e não precisa ser levada para registro no Cartório de Registros Públicos.
II. A fundação pode ser instituída tanto por pessoa física como por pessoa jurídica.
III. Os surdos-mudos são considerados relativamente incapazes.
IV. Quanto ao domicílio, em nosso sistema legal, uma pessoa pode tê-lo sem ter residência.
V. Os frutos e os produtos se caracterizam pela periodicidade, pela inalterabilidade da substância e pela separabilidade da coisa principal.
I. Para o menor com 16 (dezesseis) anos completos, a relação de trabalho ensejará, como conseqüência necessária, a maioridade plena (emancipação).
II. Desconsideração da Pessoa Jurídica é a quebra do sigilo bancário dos sócios da sociedade que, em função de desvio, má-fé ou má administração, não tiver condições patrimoniais de cumprir suas obrigações perante terceiros.
III. Os cegos, por possuírem uma redução do discernimento (a exemplo da limitação para serem admitidos como testemunhas - art. 228, Código Civil), entram na regra geral das incapacidades relativas.
IV. Uma vez concedida, a emancipação não poderá mais ser revogada.
V. A manifestação da vontade é essencial para a existência dos negócios jurídicos, por isso não podemos conceber um contrato nascido do silêncio das partes.