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Q2154985 Português
Texto 1

Inovação, nova filosofia para liderar empresas?

        A inovação não tem nada de nova. Esta é a primeira das duas dúvidas sobre a formulação do tema que surgiram para este texto, a questão que aparece no título acima.
    Como um preceito para a boa conduta das empresas, a inovação conta com uma longa lista de prestigiados conselheiros. O economista Joseph Schumpeter começou a formular sua teoria da inovação e do capitalismo em 1911 (embora suas ideias a respeito tenham chamado a atenção da comunidade acadêmica e de negócios a partir da publicação de seu livro mais popular, Capitalismo, Socialismo e Democracia, em 1942). A inovação, para Schumpeter, impulsiona a economia capitalista com “vendavais de destruição construtiva”. Peter Drucker, considerado o pai do management, foi outro grande defensor da inovação e escreveu o livro seminal Innovation and entrepreneurship, em 1985.
     Por isso, há muito tempo, especialistas estão incitando os líderes de empresas a inovar. A famosa professora de Harvard, Rosabeth Moss Kanter, afirma que a inovação nunca foi uma moda passageira, mas admite, contudo, que é “redescoberta” como um facilitador do crescimento empresarial mais ou menos a cada seis anos (a duração aproximada de uma geração de gestores.
       Quais serão as forças que hoje colocam a inovação de novo em foco? Por que estamos acuados pela advertência “Inovar ou morrer”? Recentemente, ela foi usada como título pelo guru dos best-sellers, Tom Peters; pelo professor da Universidade da Pensilvânia Jack V. Matson; pelas redes de televisão BBC e NBC; pelas publicações Time, Forbes, Wired, The Huffington Post e Business Insider, para citar alguns; e até um curso de MBA na Escola de Negócios da Universidade de Columbia leva este nome!
      A renovada atenção à inovação é, provavelmente, uma consequência de dois fatores principais: em primeiro lugar, o mundo saiu da Grande Recessão – em que prevaleceu a sobrevivência a curto prazo -, e, agora, as empresas têm algum dinheiro disponível para pensar em transformações de longo prazo. Segundo, afetou fortemente a decadência de marcas famosas que não sucumbiram por causa da crise financeira generalizada, mas por terem ficado no caminho diante das inovações dos demais. O declínio de nomes como Kodak, Nokia, Blackberry, Blockbuster, MySpace e outras chamou, graficamente, a atenção de dirigentes de empresas para a vulnerabilidade inata das companhias no mundo capitalista. Mesmo o futuro de marcas como a Sony e a Microsoft está sendo questionado em alguns círculos.
     Minha segunda discrepância com relação ao título deste artigo está no fato de que uma “filosofia” consiste em um conjunto de raciocínios ou pensamentos. Utilizar este termo ao contexto da inovação empresarial dá a sensação de ficar na divagação. Mas a necessidade de inovação na empresa é imperativa, é essencial. Parafraseando Schumpeter, Leonard assegura que a maioria das empresas caem, mais cedo ou mais tarde, vítimas da inovação de seus concorrentes. Os empregadores que ignoram esta lição o fazem por sua própria conta e risco: para sobreviver devem ser empreendedores e pensar estrategicamente.

O problema é que a inovação é tão difícil… não?
Nem todo mundo é Jeff Bezos, icônico fundador da gigante de comércio eletrônico Amazon.com, um verdadeiro visionário dos negócios. Para a maioria dos líderes de empresas, sair em busca da grande visão que mudará para sempre as regras do jogo de nossas indústrias – os “oceanos azuis” de Kim e Mauborgne, onde deixaremos os competidores de fora – seria facilmente quixotesco. 
       Mas há esperança! Existem dois tipos de inovação: a disruptiva e a incremental, e, dentro desta última estão as inovações evolucionárias e revolucionárias. O líder de pensamentos dos tipos de inovação é o professor de Harvard, Clayton Christensen.
De acordo com Christensen, as inovações disruptivas, com o tempo, criam novos mercados e conjuntos de valores. Um exemplo seria o Modelo Ford T, que saiu dos regimes da antiga indústria automotiva que produzia bens de luxo, colocando carros ao alcance das pessoas comuns, causando a alteração na indústria de carros. As inovações disruptivas tipicamente se manifestam como opções mais econômicas, abrindo novos mercados que eventualmente ofuscam os antigos mercados afetados. Exemplos mais recentes que o Ford T são os telefones celulares substituindo os fixos, as telas de LCD dos televisores que substituíram os modelos de tubo, com raios catódicos, e o Netflix, que aboliu o mercado de aluguel de DVDs (adeus, Blockbuster!).
A verdade é que, se na indústria de sua empresa surge uma inovação disruptiva, será melhor unir-se a ela, comprando ou associando-se a empresas inovadoras – ou, caso contrário – imitá-las. É isto ou preparar-se para uma aposentadoria antecipada… O problema é que muitas vezes não é tão fácil identificar a disrupção de sucesso – especialmente a partir de empresas que lideram a indústria desafiada – até que seja tarde demais. O inventor do Netflix, por iniciativa própria – ofereceu um partnering com a Blockbuster, em 2000, e foi demitido às gargalhadas na sala de reuniões. A Blockbuster entrou em falência em 2010, enquanto a Netflix atualmente tem valor de mercado de US$ 28 bilhões, cerca de dez vezes o que valia a Blockbuster em seu tempo.
Por isso, boa sorte, se tiver que lidar com um disrupção deste tipo!
Mas a maioria das empresas operam em setores onde não se vislumbram disrupções atualmente. São o território de inovações incrementais, que não perturbam os mercados existentes, mas que acrescentam valor às indústrias, normalmente graças às mudanças tecnológicas. As inovações incrementais evolucionárias correspondem à prática da melhoria contínua que caracteriza a gestão de qualidade total e às práticas sucessoras, como as normas ISSO. As inovações incrementais revolucionárias são chamadas “breakthroughs” (um termo inglês de difícil tradução, que significa grande avanço, sucesso ou descoberta, em palavras mais aproximadas). Um exemplo seria o netbook, que revolucionou o tamanho do laptop, mas que de nenhuma maneira criou um novo sistema de mercado ou sistema de valores.
É no campo das inovações incrementais que todo empresário e gestor deve se concentrar para manter sua companhia no tom – e de preferência um passo adiante – da competência. Não é preciso ser um gênio como Steve Jobs para praticar a inovação incremental. Com o tempo, a prática e a perseverança, algumas das inovações alcançadas poderão ser “breakthroughs”.
Há uma grande quantidade de literatura relacionada a métodos de gestão da inovação. Convém ao empresário ou gestor interessado que a consulte e, talvez, contrate um especialista coaching na área.
São técnicas diferentes, mas uma vez dominadas as de inovação incremental, chegará o momento de tentar liderar a inovação disruptiva. Não será fácil, mas a perspectiva de ser, possivelmente, aquele que abre um novo mercado que deixa os outros para fora vai energizar toda a empresa
E assim, este ensaio poderia ter sido intitulado “Inovação: imperativo perene para empresas líderes”(!).

Teahan Mary. Disponível em: https://www.revista-uno.com.br/numero20/inovacao-nova-filosofia-para-liderar-empresas/julho, 2015, Acesso em: 03 nov. 2022
A autora atrela o declínio de nomes como Kodak, Nokia, Blackberry, Blockbuster, MySpace e outras à 
Alternativas
Q2154984 Português
Texto 1

Inovação, nova filosofia para liderar empresas?

        A inovação não tem nada de nova. Esta é a primeira das duas dúvidas sobre a formulação do tema que surgiram para este texto, a questão que aparece no título acima.
    Como um preceito para a boa conduta das empresas, a inovação conta com uma longa lista de prestigiados conselheiros. O economista Joseph Schumpeter começou a formular sua teoria da inovação e do capitalismo em 1911 (embora suas ideias a respeito tenham chamado a atenção da comunidade acadêmica e de negócios a partir da publicação de seu livro mais popular, Capitalismo, Socialismo e Democracia, em 1942). A inovação, para Schumpeter, impulsiona a economia capitalista com “vendavais de destruição construtiva”. Peter Drucker, considerado o pai do management, foi outro grande defensor da inovação e escreveu o livro seminal Innovation and entrepreneurship, em 1985.
     Por isso, há muito tempo, especialistas estão incitando os líderes de empresas a inovar. A famosa professora de Harvard, Rosabeth Moss Kanter, afirma que a inovação nunca foi uma moda passageira, mas admite, contudo, que é “redescoberta” como um facilitador do crescimento empresarial mais ou menos a cada seis anos (a duração aproximada de uma geração de gestores.
       Quais serão as forças que hoje colocam a inovação de novo em foco? Por que estamos acuados pela advertência “Inovar ou morrer”? Recentemente, ela foi usada como título pelo guru dos best-sellers, Tom Peters; pelo professor da Universidade da Pensilvânia Jack V. Matson; pelas redes de televisão BBC e NBC; pelas publicações Time, Forbes, Wired, The Huffington Post e Business Insider, para citar alguns; e até um curso de MBA na Escola de Negócios da Universidade de Columbia leva este nome!
      A renovada atenção à inovação é, provavelmente, uma consequência de dois fatores principais: em primeiro lugar, o mundo saiu da Grande Recessão – em que prevaleceu a sobrevivência a curto prazo -, e, agora, as empresas têm algum dinheiro disponível para pensar em transformações de longo prazo. Segundo, afetou fortemente a decadência de marcas famosas que não sucumbiram por causa da crise financeira generalizada, mas por terem ficado no caminho diante das inovações dos demais. O declínio de nomes como Kodak, Nokia, Blackberry, Blockbuster, MySpace e outras chamou, graficamente, a atenção de dirigentes de empresas para a vulnerabilidade inata das companhias no mundo capitalista. Mesmo o futuro de marcas como a Sony e a Microsoft está sendo questionado em alguns círculos.
     Minha segunda discrepância com relação ao título deste artigo está no fato de que uma “filosofia” consiste em um conjunto de raciocínios ou pensamentos. Utilizar este termo ao contexto da inovação empresarial dá a sensação de ficar na divagação. Mas a necessidade de inovação na empresa é imperativa, é essencial. Parafraseando Schumpeter, Leonard assegura que a maioria das empresas caem, mais cedo ou mais tarde, vítimas da inovação de seus concorrentes. Os empregadores que ignoram esta lição o fazem por sua própria conta e risco: para sobreviver devem ser empreendedores e pensar estrategicamente.

O problema é que a inovação é tão difícil… não?
Nem todo mundo é Jeff Bezos, icônico fundador da gigante de comércio eletrônico Amazon.com, um verdadeiro visionário dos negócios. Para a maioria dos líderes de empresas, sair em busca da grande visão que mudará para sempre as regras do jogo de nossas indústrias – os “oceanos azuis” de Kim e Mauborgne, onde deixaremos os competidores de fora – seria facilmente quixotesco. 
       Mas há esperança! Existem dois tipos de inovação: a disruptiva e a incremental, e, dentro desta última estão as inovações evolucionárias e revolucionárias. O líder de pensamentos dos tipos de inovação é o professor de Harvard, Clayton Christensen.
De acordo com Christensen, as inovações disruptivas, com o tempo, criam novos mercados e conjuntos de valores. Um exemplo seria o Modelo Ford T, que saiu dos regimes da antiga indústria automotiva que produzia bens de luxo, colocando carros ao alcance das pessoas comuns, causando a alteração na indústria de carros. As inovações disruptivas tipicamente se manifestam como opções mais econômicas, abrindo novos mercados que eventualmente ofuscam os antigos mercados afetados. Exemplos mais recentes que o Ford T são os telefones celulares substituindo os fixos, as telas de LCD dos televisores que substituíram os modelos de tubo, com raios catódicos, e o Netflix, que aboliu o mercado de aluguel de DVDs (adeus, Blockbuster!).
A verdade é que, se na indústria de sua empresa surge uma inovação disruptiva, será melhor unir-se a ela, comprando ou associando-se a empresas inovadoras – ou, caso contrário – imitá-las. É isto ou preparar-se para uma aposentadoria antecipada… O problema é que muitas vezes não é tão fácil identificar a disrupção de sucesso – especialmente a partir de empresas que lideram a indústria desafiada – até que seja tarde demais. O inventor do Netflix, por iniciativa própria – ofereceu um partnering com a Blockbuster, em 2000, e foi demitido às gargalhadas na sala de reuniões. A Blockbuster entrou em falência em 2010, enquanto a Netflix atualmente tem valor de mercado de US$ 28 bilhões, cerca de dez vezes o que valia a Blockbuster em seu tempo.
Por isso, boa sorte, se tiver que lidar com um disrupção deste tipo!
Mas a maioria das empresas operam em setores onde não se vislumbram disrupções atualmente. São o território de inovações incrementais, que não perturbam os mercados existentes, mas que acrescentam valor às indústrias, normalmente graças às mudanças tecnológicas. As inovações incrementais evolucionárias correspondem à prática da melhoria contínua que caracteriza a gestão de qualidade total e às práticas sucessoras, como as normas ISSO. As inovações incrementais revolucionárias são chamadas “breakthroughs” (um termo inglês de difícil tradução, que significa grande avanço, sucesso ou descoberta, em palavras mais aproximadas). Um exemplo seria o netbook, que revolucionou o tamanho do laptop, mas que de nenhuma maneira criou um novo sistema de mercado ou sistema de valores.
É no campo das inovações incrementais que todo empresário e gestor deve se concentrar para manter sua companhia no tom – e de preferência um passo adiante – da competência. Não é preciso ser um gênio como Steve Jobs para praticar a inovação incremental. Com o tempo, a prática e a perseverança, algumas das inovações alcançadas poderão ser “breakthroughs”.
Há uma grande quantidade de literatura relacionada a métodos de gestão da inovação. Convém ao empresário ou gestor interessado que a consulte e, talvez, contrate um especialista coaching na área.
São técnicas diferentes, mas uma vez dominadas as de inovação incremental, chegará o momento de tentar liderar a inovação disruptiva. Não será fácil, mas a perspectiva de ser, possivelmente, aquele que abre um novo mercado que deixa os outros para fora vai energizar toda a empresa
E assim, este ensaio poderia ter sido intitulado “Inovação: imperativo perene para empresas líderes”(!).

Teahan Mary. Disponível em: https://www.revista-uno.com.br/numero20/inovacao-nova-filosofia-para-liderar-empresas/julho, 2015, Acesso em: 03 nov. 2022
Quanto à organização discursiva, em “até um curso de MBA na Escola de Negócios da Universidade de Columbia leva este nome!”, o elemento destacado 
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Q2154983 Português
Texto 1

Inovação, nova filosofia para liderar empresas?

        A inovação não tem nada de nova. Esta é a primeira das duas dúvidas sobre a formulação do tema que surgiram para este texto, a questão que aparece no título acima.
    Como um preceito para a boa conduta das empresas, a inovação conta com uma longa lista de prestigiados conselheiros. O economista Joseph Schumpeter começou a formular sua teoria da inovação e do capitalismo em 1911 (embora suas ideias a respeito tenham chamado a atenção da comunidade acadêmica e de negócios a partir da publicação de seu livro mais popular, Capitalismo, Socialismo e Democracia, em 1942). A inovação, para Schumpeter, impulsiona a economia capitalista com “vendavais de destruição construtiva”. Peter Drucker, considerado o pai do management, foi outro grande defensor da inovação e escreveu o livro seminal Innovation and entrepreneurship, em 1985.
     Por isso, há muito tempo, especialistas estão incitando os líderes de empresas a inovar. A famosa professora de Harvard, Rosabeth Moss Kanter, afirma que a inovação nunca foi uma moda passageira, mas admite, contudo, que é “redescoberta” como um facilitador do crescimento empresarial mais ou menos a cada seis anos (a duração aproximada de uma geração de gestores.
       Quais serão as forças que hoje colocam a inovação de novo em foco? Por que estamos acuados pela advertência “Inovar ou morrer”? Recentemente, ela foi usada como título pelo guru dos best-sellers, Tom Peters; pelo professor da Universidade da Pensilvânia Jack V. Matson; pelas redes de televisão BBC e NBC; pelas publicações Time, Forbes, Wired, The Huffington Post e Business Insider, para citar alguns; e até um curso de MBA na Escola de Negócios da Universidade de Columbia leva este nome!
      A renovada atenção à inovação é, provavelmente, uma consequência de dois fatores principais: em primeiro lugar, o mundo saiu da Grande Recessão – em que prevaleceu a sobrevivência a curto prazo -, e, agora, as empresas têm algum dinheiro disponível para pensar em transformações de longo prazo. Segundo, afetou fortemente a decadência de marcas famosas que não sucumbiram por causa da crise financeira generalizada, mas por terem ficado no caminho diante das inovações dos demais. O declínio de nomes como Kodak, Nokia, Blackberry, Blockbuster, MySpace e outras chamou, graficamente, a atenção de dirigentes de empresas para a vulnerabilidade inata das companhias no mundo capitalista. Mesmo o futuro de marcas como a Sony e a Microsoft está sendo questionado em alguns círculos.
     Minha segunda discrepância com relação ao título deste artigo está no fato de que uma “filosofia” consiste em um conjunto de raciocínios ou pensamentos. Utilizar este termo ao contexto da inovação empresarial dá a sensação de ficar na divagação. Mas a necessidade de inovação na empresa é imperativa, é essencial. Parafraseando Schumpeter, Leonard assegura que a maioria das empresas caem, mais cedo ou mais tarde, vítimas da inovação de seus concorrentes. Os empregadores que ignoram esta lição o fazem por sua própria conta e risco: para sobreviver devem ser empreendedores e pensar estrategicamente.

O problema é que a inovação é tão difícil… não?
Nem todo mundo é Jeff Bezos, icônico fundador da gigante de comércio eletrônico Amazon.com, um verdadeiro visionário dos negócios. Para a maioria dos líderes de empresas, sair em busca da grande visão que mudará para sempre as regras do jogo de nossas indústrias – os “oceanos azuis” de Kim e Mauborgne, onde deixaremos os competidores de fora – seria facilmente quixotesco. 
       Mas há esperança! Existem dois tipos de inovação: a disruptiva e a incremental, e, dentro desta última estão as inovações evolucionárias e revolucionárias. O líder de pensamentos dos tipos de inovação é o professor de Harvard, Clayton Christensen.
De acordo com Christensen, as inovações disruptivas, com o tempo, criam novos mercados e conjuntos de valores. Um exemplo seria o Modelo Ford T, que saiu dos regimes da antiga indústria automotiva que produzia bens de luxo, colocando carros ao alcance das pessoas comuns, causando a alteração na indústria de carros. As inovações disruptivas tipicamente se manifestam como opções mais econômicas, abrindo novos mercados que eventualmente ofuscam os antigos mercados afetados. Exemplos mais recentes que o Ford T são os telefones celulares substituindo os fixos, as telas de LCD dos televisores que substituíram os modelos de tubo, com raios catódicos, e o Netflix, que aboliu o mercado de aluguel de DVDs (adeus, Blockbuster!).
A verdade é que, se na indústria de sua empresa surge uma inovação disruptiva, será melhor unir-se a ela, comprando ou associando-se a empresas inovadoras – ou, caso contrário – imitá-las. É isto ou preparar-se para uma aposentadoria antecipada… O problema é que muitas vezes não é tão fácil identificar a disrupção de sucesso – especialmente a partir de empresas que lideram a indústria desafiada – até que seja tarde demais. O inventor do Netflix, por iniciativa própria – ofereceu um partnering com a Blockbuster, em 2000, e foi demitido às gargalhadas na sala de reuniões. A Blockbuster entrou em falência em 2010, enquanto a Netflix atualmente tem valor de mercado de US$ 28 bilhões, cerca de dez vezes o que valia a Blockbuster em seu tempo.
Por isso, boa sorte, se tiver que lidar com um disrupção deste tipo!
Mas a maioria das empresas operam em setores onde não se vislumbram disrupções atualmente. São o território de inovações incrementais, que não perturbam os mercados existentes, mas que acrescentam valor às indústrias, normalmente graças às mudanças tecnológicas. As inovações incrementais evolucionárias correspondem à prática da melhoria contínua que caracteriza a gestão de qualidade total e às práticas sucessoras, como as normas ISSO. As inovações incrementais revolucionárias são chamadas “breakthroughs” (um termo inglês de difícil tradução, que significa grande avanço, sucesso ou descoberta, em palavras mais aproximadas). Um exemplo seria o netbook, que revolucionou o tamanho do laptop, mas que de nenhuma maneira criou um novo sistema de mercado ou sistema de valores.
É no campo das inovações incrementais que todo empresário e gestor deve se concentrar para manter sua companhia no tom – e de preferência um passo adiante – da competência. Não é preciso ser um gênio como Steve Jobs para praticar a inovação incremental. Com o tempo, a prática e a perseverança, algumas das inovações alcançadas poderão ser “breakthroughs”.
Há uma grande quantidade de literatura relacionada a métodos de gestão da inovação. Convém ao empresário ou gestor interessado que a consulte e, talvez, contrate um especialista coaching na área.
São técnicas diferentes, mas uma vez dominadas as de inovação incremental, chegará o momento de tentar liderar a inovação disruptiva. Não será fácil, mas a perspectiva de ser, possivelmente, aquele que abre um novo mercado que deixa os outros para fora vai energizar toda a empresa
E assim, este ensaio poderia ter sido intitulado “Inovação: imperativo perene para empresas líderes”(!).

Teahan Mary. Disponível em: https://www.revista-uno.com.br/numero20/inovacao-nova-filosofia-para-liderar-empresas/julho, 2015, Acesso em: 03 nov. 2022
Para desenvolver o tema, o autor se baseia em dois argumentos principais, e que envolvem a 
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Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: PGE-AM Prova: FCC - 2022 - PGE-AM - Analista Procuratorial |
Q2104846 Direito Financeiro
O respeito ao princípio do equilíbrio orçamentário é busca constante no Direito Financeiro. No Brasil, a Lei de Responsabilidade Fiscal é marco fundamental nesse tema, pois estabelece uma série de regras que tentam evitar gastos que possam colocar em risco a saúde das contas públicas. Assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda expressamente 
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Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: PGE-AM Prova: FCC - 2022 - PGE-AM - Analista Procuratorial |
Q2104845 Direito Constitucional
A atividade do Estado é custeada, em maior parte, por recursos provenientes da sociedade arrecadados por tributos. Em um Estado Federal, como o brasileiro, o produto da arrecadação é dividido entre os diversos entes da Federação. Nesse contexto, pertence aos Estados-Membros, de acordo com a Constituição Federal,
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Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: PGE-AM Prova: FCC - 2022 - PGE-AM - Analista Procuratorial |
Q2104844 Direito Financeiro
O respeito à legalidade e ao processo legislativo é mandamento basilar no Estado de Direito. No Direito Financeiro, a legalidade adquire especificidades, em razão da sua aplicação. A respeito do tema, é correto afirmar que
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Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: PGE-AM Prova: FCC - 2022 - PGE-AM - Analista Procuratorial |
Q2104843 Direito Tributário
As regras da aplicação da legislação tributária no tempo constituem importantes garantias dos contribuintes. A respeito do tema, nos termos expressos no Código Tributário Nacional, é correto afirmar:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: PGE-AM Prova: FCC - 2022 - PGE-AM - Analista Procuratorial |
Q2104842 Direito Tributário
O princípio da anterioridade nonagesimal foi instituído, como regra, pela Emenda Constitucional nº 42/2003. Nos termos da Constituição Federal, é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal a majoração
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Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: PGE-AM Prova: FCC - 2022 - PGE-AM - Analista Procuratorial |
Q2104841 Legislação Federal
O principal instrumento judicial de cobrança de dívidas pela Fazenda Pública é a ação de execução fiscal, regulamentada pela Lei Federal nº 6.830/1980. Nos termos dessa lei:
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Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: PGE-AM Prova: FCC - 2022 - PGE-AM - Analista Procuratorial |
Q2104840 Direito Tributário
A interpretação jurídica é tema clássico e sempre atual no estudo do Direito. Nos termos expressos no Código Tributário Nacional, a lei tributária que
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Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: PGE-AM Prova: FCC - 2022 - PGE-AM - Analista Procuratorial |
Q2104839 Direito Tributário
Joãozinho, menor impúbere, vende e remete grande quantidade de produtos ilícitos na internet recebendo os valores correspondentes. Joãozinho mora com a sua mãe Célia, divorciada de José, pai de Joãozinho. Célia é guardiã do menor. Após um tempo, o Fisco toma ciência das operações e pretende cobrar os tributos incidentes. Nos termos do Código Tributário Nacional, o tributo correspondente à operação é  
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: PGE-AM Prova: FCC - 2022 - PGE-AM - Analista Procuratorial |
Q2104838 Direito do Trabalho
Tales é empregado do Posto de Combustíveis Para Todos Ltda., laborando na função de frentista, operando diretamente bomba de combustível. Dispensado pelo referido empregador, Tales ingressa com reclamação trabalhista, para cobrar direitos que entende ser credor de seu ex-empregador. Nessa situação, Tales faz jus a adicional de
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Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: PGE-AM Prova: FCC - 2022 - PGE-AM - Analista Procuratorial |
Q2104837 Direito do Trabalho
Hipócrates é empregado da empresa Sol Nascente Energia Ltda., cuja sede fica em local de difícil acesso, não havendo transporte público regular. À luz do que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o tempo despendido pelo empregado da sua residência até local de trabalho e o seu retorno
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Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: PGE-AM Prova: FCC - 2022 - PGE-AM - Analista Procuratorial |
Q2104836 Direito do Trabalho
Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho acerca do contrato de trabalho intermitente considere:
I. O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, 48 horas de antecedência.
II. Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
III. Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, vedada a compensação.
IV. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: PGE-AM Prova: FCC - 2022 - PGE-AM - Analista Procuratorial |
Q2104835 Direito do Trabalho
Sócrates laborou na empresa Morro dos Ventos Uivantes Ltda., de 2015 a 2020, tendo sido dispensado em virtude da pandemia de Covid-19, quando a empresa experimentou enorme queda no seu faturamento. Com o fechamento da empresa, Sócrates pretende ingressar com reclamatória trabalhista, mas desconhece o paradeiro dos atuais sócios, só possuindo o endereço do sócio Arquimedes, que se retirou da empresa. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, Arquimedes responderá de forma
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: PGE-AM Prova: FCC - 2022 - PGE-AM - Analista Procuratorial |
Q2104834 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Analise as proposições abaixo, acerca da prova:
I. O Juiz que tiver conhecimentos técnicos poderá dispensar a indicação de perito e conduzir, ele próprio, a prova pericial.
II. É vedado ao juiz admitir o depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
III. A inspeção judicial pode ser determinada de ofício.
IV. As partes podem, a qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: PGE-AM Prova: FCC - 2022 - PGE-AM - Analista Procuratorial |
Q2104833 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O cumprimento de sentença que reconhece o dever de pagar quantia certa
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: PGE-AM Prova: FCC - 2022 - PGE-AM - Analista Procuratorial |
Q2104832 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O juiz não resolverá o mérito quando
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: PGE-AM Prova: FCC - 2022 - PGE-AM - Analista Procuratorial |
Q2104831 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o Código de Processo Civil, a petição inicial será indeferida se
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: PGE-AM Prova: FCC - 2022 - PGE-AM - Analista Procuratorial |
Q2104830 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A tutela provisória
Alternativas
Respostas
18561: B
18562: A
18563: A
18564: E
18565: A
18566: D
18567: C
18568: B
18569: B
18570: A
18571: D
18572: E
18573: C
18574: B
18575: C
18576: E
18577: E
18578: D
18579: A
18580: A