Foram encontradas 37.659 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q4014528 Português
Dados genéticos e proteção da privacidade: biobancos e a aplicação da LGPD

        A informação genética ocupa um lugar peculiar no sistema jurídico por seu caráter híbrido. É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional, com implicações para familiares, grupos étnicos e até populações inteiras.

        A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classificou os dados genéticos como sensíveis, sujeitando‑os a um regime mais rigoroso de tratamento. Entretanto, os dispositivos legais revelam‑se insuficientes diante da complexidade das novas práticas envolvendo bancos de dados genômicos, especialmente os biobancos. Esses repositórios, públicos ou privados, armazenam material biológico humano e informações genéticas com fins de pesquisa, diagnóstico ou desenvolvimento tecnológico, e vêm sendo utilizados cada vez mais por empresas farmacêuticas, instituições acadêmicas e corporações internacionais.

        A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas. No entanto, a prática da pesquisa científica, especialmente em genética, frequentemente demanda o uso futuro e não previsto dos dados. Isso gera impasses jurídicos quanto à validade do consentimento amplo.

        Ademais, a promessa de anonimização como instrumento de proteção de dados genéticos revela‑se, em muitos casos, ilusória. Devido à singularidade do genoma, à possibilidade de cruzamento com bancos públicos e ao avanço de ferramentas de reidentificação, a suposta anonimização pode ser revertida, colocando em risco a confidencialidade e a segurança do titular.

        O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade. O crescimento de empresas que oferecem testes genéticos diretos ao consumidor ilustra uma nova forma de economia de dados, em que a genômica se converte em produto de mercado.

        Portanto, mais do que adequar a prática científica aos limites da LGPD, é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana. O direito à privacidade, a proteção contra a discriminação genética e a defesa do bem comum devem ser os pilares de uma nova abordagem jurídica – mais protetiva, preventiva e participativa. Sem isso, o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração.

Internet:<www.conjur.com.br>  (com adaptações).

Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


O período “O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade” pode ser reescrito, mantendo‑se a correção gramatical e o sentido original do texto, da seguinte forma: Deve‑se também enfrentar com seriedade o risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado.

Alternativas
Q4014526 Português
Dados genéticos e proteção da privacidade: biobancos e a aplicação da LGPD

        A informação genética ocupa um lugar peculiar no sistema jurídico por seu caráter híbrido. É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional, com implicações para familiares, grupos étnicos e até populações inteiras.

        A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classificou os dados genéticos como sensíveis, sujeitando‑os a um regime mais rigoroso de tratamento. Entretanto, os dispositivos legais revelam‑se insuficientes diante da complexidade das novas práticas envolvendo bancos de dados genômicos, especialmente os biobancos. Esses repositórios, públicos ou privados, armazenam material biológico humano e informações genéticas com fins de pesquisa, diagnóstico ou desenvolvimento tecnológico, e vêm sendo utilizados cada vez mais por empresas farmacêuticas, instituições acadêmicas e corporações internacionais.

        A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas. No entanto, a prática da pesquisa científica, especialmente em genética, frequentemente demanda o uso futuro e não previsto dos dados. Isso gera impasses jurídicos quanto à validade do consentimento amplo.

        Ademais, a promessa de anonimização como instrumento de proteção de dados genéticos revela‑se, em muitos casos, ilusória. Devido à singularidade do genoma, à possibilidade de cruzamento com bancos públicos e ao avanço de ferramentas de reidentificação, a suposta anonimização pode ser revertida, colocando em risco a confidencialidade e a segurança do titular.

        O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade. O crescimento de empresas que oferecem testes genéticos diretos ao consumidor ilustra uma nova forma de economia de dados, em que a genômica se converte em produto de mercado.

        Portanto, mais do que adequar a prática científica aos limites da LGPD, é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana. O direito à privacidade, a proteção contra a discriminação genética e a defesa do bem comum devem ser os pilares de uma nova abordagem jurídica – mais protetiva, preventiva e participativa. Sem isso, o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração.

Internet:<www.conjur.com.br>  (com adaptações).

Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional”, a vírgula antes de “e um dado relacional” é dispensável, pois a conjunção “e” já é suficiente para separar os dois elementos coordenados.

Alternativas
Q4014525 Português
Dados genéticos e proteção da privacidade: biobancos e a aplicação da LGPD

        A informação genética ocupa um lugar peculiar no sistema jurídico por seu caráter híbrido. É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional, com implicações para familiares, grupos étnicos e até populações inteiras.

        A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classificou os dados genéticos como sensíveis, sujeitando‑os a um regime mais rigoroso de tratamento. Entretanto, os dispositivos legais revelam‑se insuficientes diante da complexidade das novas práticas envolvendo bancos de dados genômicos, especialmente os biobancos. Esses repositórios, públicos ou privados, armazenam material biológico humano e informações genéticas com fins de pesquisa, diagnóstico ou desenvolvimento tecnológico, e vêm sendo utilizados cada vez mais por empresas farmacêuticas, instituições acadêmicas e corporações internacionais.

        A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas. No entanto, a prática da pesquisa científica, especialmente em genética, frequentemente demanda o uso futuro e não previsto dos dados. Isso gera impasses jurídicos quanto à validade do consentimento amplo.

        Ademais, a promessa de anonimização como instrumento de proteção de dados genéticos revela‑se, em muitos casos, ilusória. Devido à singularidade do genoma, à possibilidade de cruzamento com bancos públicos e ao avanço de ferramentas de reidentificação, a suposta anonimização pode ser revertida, colocando em risco a confidencialidade e a segurança do titular.

        O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade. O crescimento de empresas que oferecem testes genéticos diretos ao consumidor ilustra uma nova forma de economia de dados, em que a genômica se converte em produto de mercado.

        Portanto, mais do que adequar a prática científica aos limites da LGPD, é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana. O direito à privacidade, a proteção contra a discriminação genética e a defesa do bem comum devem ser os pilares de uma nova abordagem jurídica – mais protetiva, preventiva e participativa. Sem isso, o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração.

Internet:<www.conjur.com.br>  (com adaptações).

Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


O texto apresenta linguagem predominantemente subjetiva, característica do gênero expositivo de opinião, o que se evidencia pelo uso de adjetivos valorativos como “ilusória” e pela conclusão que defende uma nova abordagem jurídica.

Alternativas
Q4014524 Português
Dados genéticos e proteção da privacidade: biobancos e a aplicação da LGPD

        A informação genética ocupa um lugar peculiar no sistema jurídico por seu caráter híbrido. É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional, com implicações para familiares, grupos étnicos e até populações inteiras.

        A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classificou os dados genéticos como sensíveis, sujeitando‑os a um regime mais rigoroso de tratamento. Entretanto, os dispositivos legais revelam‑se insuficientes diante da complexidade das novas práticas envolvendo bancos de dados genômicos, especialmente os biobancos. Esses repositórios, públicos ou privados, armazenam material biológico humano e informações genéticas com fins de pesquisa, diagnóstico ou desenvolvimento tecnológico, e vêm sendo utilizados cada vez mais por empresas farmacêuticas, instituições acadêmicas e corporações internacionais.

        A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas. No entanto, a prática da pesquisa científica, especialmente em genética, frequentemente demanda o uso futuro e não previsto dos dados. Isso gera impasses jurídicos quanto à validade do consentimento amplo.

        Ademais, a promessa de anonimização como instrumento de proteção de dados genéticos revela‑se, em muitos casos, ilusória. Devido à singularidade do genoma, à possibilidade de cruzamento com bancos públicos e ao avanço de ferramentas de reidentificação, a suposta anonimização pode ser revertida, colocando em risco a confidencialidade e a segurança do titular.

        O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade. O crescimento de empresas que oferecem testes genéticos diretos ao consumidor ilustra uma nova forma de economia de dados, em que a genômica se converte em produto de mercado.

        Portanto, mais do que adequar a prática científica aos limites da LGPD, é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana. O direito à privacidade, a proteção contra a discriminação genética e a defesa do bem comum devem ser os pilares de uma nova abordagem jurídica – mais protetiva, preventiva e participativa. Sem isso, o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração.

Internet:<www.conjur.com.br>  (com adaptações).

Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas”, a oração introduzida pela conjunção “que” exerce a função de objeto direto do verbo “exigir”.

Alternativas
Q4014521 Português
Dados genéticos e proteção da privacidade: biobancos e a aplicação da LGPD

        A informação genética ocupa um lugar peculiar no sistema jurídico por seu caráter híbrido. É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional, com implicações para familiares, grupos étnicos e até populações inteiras.

        A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classificou os dados genéticos como sensíveis, sujeitando‑os a um regime mais rigoroso de tratamento. Entretanto, os dispositivos legais revelam‑se insuficientes diante da complexidade das novas práticas envolvendo bancos de dados genômicos, especialmente os biobancos. Esses repositórios, públicos ou privados, armazenam material biológico humano e informações genéticas com fins de pesquisa, diagnóstico ou desenvolvimento tecnológico, e vêm sendo utilizados cada vez mais por empresas farmacêuticas, instituições acadêmicas e corporações internacionais.

        A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas. No entanto, a prática da pesquisa científica, especialmente em genética, frequentemente demanda o uso futuro e não previsto dos dados. Isso gera impasses jurídicos quanto à validade do consentimento amplo.

        Ademais, a promessa de anonimização como instrumento de proteção de dados genéticos revela‑se, em muitos casos, ilusória. Devido à singularidade do genoma, à possibilidade de cruzamento com bancos públicos e ao avanço de ferramentas de reidentificação, a suposta anonimização pode ser revertida, colocando em risco a confidencialidade e a segurança do titular.

        O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade. O crescimento de empresas que oferecem testes genéticos diretos ao consumidor ilustra uma nova forma de economia de dados, em que a genômica se converte em produto de mercado.

        Portanto, mais do que adequar a prática científica aos limites da LGPD, é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana. O direito à privacidade, a proteção contra a discriminação genética e a defesa do bem comum devem ser os pilares de uma nova abordagem jurídica – mais protetiva, preventiva e participativa. Sem isso, o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração.

Internet:<www.conjur.com.br>  (com adaptações).

Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração”, o vocábulo “vetor” está empregado em sentido conotativo.

Alternativas
Q4014520 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Em “ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes”, a expressão “ao mesmo tempo em que” estabelece uma relação de simultaneidade entre as ações descritas, indicando que o fortalecimento da segurança dos participantes ocorre concomitantemente aos demais efeitos atribuídos à legislação.

Alternativas
Q4014518 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Em “A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis”, a forma verbal “será” está no futuro do presente e poderia ser substituída, sem alteração do sentido original do texto, pelo presente do indicativo “é”, uma vez que a lei já foi regulamentada e os seus prazos já estão em vigor.

Alternativas
Q4014517 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


O trecho “A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave” apresenta linguagem técnico‑jurídica compatível com o gênero normativo, evidenciada pelo uso de substantivos abstratos que descrevem hipóteses normativas de forma impessoal e enumerativa, o que consiste em um recurso típico da redação legislativa.

Alternativas
Q4014516 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs)”, as vírgulas são dispensáveis, pois a oração contida entre elas restringe o sentido do substantivo “modelo”, indicando qual dos modelos existentes está sendo mencionado.

Alternativas
Q4014515 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil”, a palavra “marco” pode ser substituída, sem alteração do sentido original do texto, por fronteira, mantendo‑se a coerência e a correção gramatical.

Alternativas
Q4014514 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “os pacientes que apresentarem benefícios comprovados”, a forma verbal “apresentarem”, que está no futuro do subjuntivo, foi empregada para indicar hipótese ou condição relativa a eventos futuros.

Alternativas
Q4014513 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


O trecho “A legislação traz mais segurança jurídica” pode ser reescrito, mantendo‑se a correção gramatical e o sentido original do texto, da seguinte forma: Mais segurança jurídica é trazida pela legislação.

Alternativas
Q3994555 Gestão de Pessoas
Entende-se que a maneira e postura das pessoas na organização, podem auxiliar na comunicação interpessoal e conquista dos objetivos organizacionais. São posturas que favorecem a comunicação interpessoal na administração pública, EXCETO:
Alternativas
Q3994554 Arquivologia
O ciclo de vida dos documentos arquivísticos é tratado pela teoria das três idades. Seu objetivo é classificar os estágios ou fases pelas quais passam os documentos dentro da instituição (corrente, intermediária e permanente). Considerando o arquivo de Primeira idade ou corrente, avalie as sentenças:

I - Constituído de documentos em curso ou consultados frequentemente.
II - Não há necessidade de serem conservados próximos aos escritórios.
III - São os arquivos históricos propriamente ditos, pois é nessa fase que os documentos são arquivados de forma definitiva.

Após a análise, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q3994553 Arquivologia
Pode-se definir arquivamento como o conjunto das operações destinadas ao acondicionamento e ao armazenamento de documentos. Sobre os métodos de arquivamento, analise as sentenças:

I - O método de arquivamento corresponderá à forma em que os documentos serão armazenados, visando a sua localização futura.
II - Podem-se dividir os métodos de arquivamento em dois grandes sistemas: direto e indireto.
III - O método direto de arquivamento é aquele em que a busca do documento é feita diretamente no local onde ele se encontra arquivado.
IV - O método indireto é aquele em que para se localizar um documento, necessita-se antes consultar um índice ou um código.
V - No método alfabético, a ordenação ocorre a partir de nomes existentes nos documentos.
VI - O método numérico, se divide em numérico simples (ordenação de acordo com um número relativo ao documento), cronológico (ordenação de acordo com a data do documento) ou dígito-terminal (ordenação principal de acordo com os dois últimos dígitos de um número de documento).
VII - O método geográfico, a ordenação é feita de acordo com o local de produção do documento.
VIII - O método ideográfico, a ordenação é realizada de acordo com o assunto do documento.

Após a análise, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q3994552 Noções de Informática
Existe uma série de operações que podem ser executadas enquanto se está digitando ou trabalhando em um documento. O atalho utilizado para DESFAZER em programas do Microsoft Office Excel, Microsoft Office Word, Microsoft Office PowerPoint, e o Microsoft Office Access é:
Alternativas
Q3994551 Gestão de Pessoas
Trabalho em equipe pode ser entendido como a colaboração entre pessoas com habilidades diversas focadas em um objetivo comum, unindo talentos individuais para gerar resultados superiores aos individuais. Referindo-se às características o trabalho em equipe nas organizações, analise as sentenças:

I - As equipes favorecem a franqueza, a confiança e o respeito, reduzindo assim interpretações subjetivas.
II - Possibilitam o debate de pontos de vistas diferentes, muitas vezes complementares ou opostos.
III - Tem-se maior geração de ideias.
IV - A interpretação menos rígida dos fatos e situações.
V - Há maior probabilidade de evitar erros e julgamentos.
VI - Tem-se fidelidade às decisões tomadas.
VII - Existe menor chance de sucesso para ações complexas.

Após a análise, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q3994550 Arquivologia
Arquivos são conjuntos organizados de documentos, produzidos ou recebidos e preservados por instituições públicas ou privadas, ou mesmo pessoas físicas, na constância e em decorrência de seus negócios, de suas atividades especificas e no cumprimento de seus objetivos, qualquer que seja a informação ou a natureza do documento. Referindo-se às funções do arquivo é correto, EXCETO:
Alternativas
Q3994549 Secretariado
O fecho das comunicações oficiais objetiva, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, saudar o destinatário. Considerando o padrão ofício, tendo como destinatários autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos, o fecho adequado é:
Alternativas
Q3994548 Secretariado
É o instrumento utilizado para o registro expositivo dos fatos e das deliberações ocorridas em uma reunião, sessão ou assembleia. O trecho refere-se a:
Alternativas
Respostas
2221: C
2222: E
2223: E
2224: C
2225: C
2226: C
2227: E
2228: C
2229: E
2230: E
2231: C
2232: C
2233: C
2234: E
2235: E
2236: A
2237: C
2238: E
2239: A
2240: B