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Leia o texto a seguir para responder à questão.
A história do breaking, das ruas do Bronx às Olimpíadas
Nova York, início dos anos 1970. Em Manhattan, a parte central (e mais rica) da cidade, dezenas de boates varavam a madrugada tocando hits de bandas como Bee Gees, ABBA, Village People e Earth, Wind & Fire. Foi a era de ouro da música disco.
No Bronx, distrito ao norte de Nova York, a população vivia sob péssimas condições. Serviços públicos e políticas habitacionais eram raros. O ápice dessa crise foram os incêndios: somente em 1974, houve 12,3 mil. E foi bem ali, em meio aos escombros de um bairro em chamas, que nasceu um dos movimentos culturais mais importantes do século 20: o hip-hop, que engloba música (com os DJs e os rappers), arte visual (com o grafite) e dança, com o breaking.
Criado a partir de uma amálgama de diversos estilos de dança (e até de algumas artes marciais), o breaking nasceu junto com as primeiras festas de hip-hop. Hoje, meio século depois, os passos acrobáticos marcarão presença nas Olimpíadas de Paris.
No dia 11 de agosto de 1973, o americano Clive Campbell se apresentou na festa de aniversário de sua irmã, em um pequeno prédio do Bronx. Aos 18 anos, Clive, mais conhecido como DJ Kool Herc, quis testar algo diferente. Ele pegou discos de funk e soul e, em vez de tocálos normalmente, colocou a agulha nos LPs em pontos estratégicos para tocar apenas os breaks (“pausas”) de cada música. Os breaks são os intervalos em que os vocais e alguns músicos param e só o baixo, a bateria e outros instrumentos que fazem a base (a chamada “cozinha”) permanecem. Para fazer isso, Herc usava duas cópias de um mesmo vinil: quando o break de uma música terminava, o DJ colocava a agulha no mesmo break da outra cópia do disco. A galera curtiu, e ele logo começou a fazer shows cada vez maiores. Pouco a pouco, as batidas ganharam letras.
Os MCs (sigla para “mestre de cerimônia”) animavam os shows com rimas cadenciadas, inspirados no ritmo de locutores de rádio, pastores, políticos e outros artistas da época. Nascia assim o rap, outro pilar do hiphop.
Na pista, algumas pessoas aproveitavam os longos breaks criados por Kool Herc para exibir passos de dança. Os homens que dançavam ao som das batidas foram apelidados de b-boys (de bronx-boys, mas também de breakboys); as mulheres, de b-girls. E a dança logo passou a ser chamada de b-boying ou breaking.
Desde o início, o breaking esteve ligado a competições. Abria-se uma roda no meio da plateia e pessoas (ou grupos) disputavam para ver quem era o melhor. Surgiram nessa época as crews, grupos de dança que poderiam ser formados por pessoas de um único bairro ou de toda a cidade.
A popularidade do breaking estava nas alturas. E a exposição na mídia fez o breaking chegar a outros países, como Japão, França e, claro, Brasil.
Os primeiros breakers de São Paulo, inspirados pelas músicas, filmes e videoclipes que chegavam dos EUA, dançavam de maneira dispersa em alguns pontos do centro da cidade. João Break e Luisinho, dois dançarinos que moravam no centro, passaram a organizar encontros na estação São Bento. O local foi a incubadora do movimento hip-hop em São Paulo.
Em 2014, o Comitê Olímpico Internacional (COI) assinou a Olympics Agenda 2020, um documento com diretrizes para modernizar os Jogos e torná-los atrativos para as novas gerações. O comitê determinou que cada sede poderia escolher até cinco novos esportes para compor o seu quadro de modalidades. O breaking estava no radar do COI por uma série de fatores: além da sua natureza competitiva, a dança tem apelo entre os mais jovens, é acessível e mescla habilidades técnicas com resistência física. Em 2018, o breaking estreou nos Jogos Olímpicos da Juventude, em Buenos Aires. Em 2020, a França oficializou que o breaking, bastante popular no país, faria parte dos Jogos de Paris.
Revista Superinteressante. Adaptado. Disponível em: https://super.abril.com.br/cultura/a-historia-do-breaking-das-ruas-do-bronx-as-olimpiadas
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A história do breaking, das ruas do Bronx às Olimpíadas
Nova York, início dos anos 1970. Em Manhattan, a parte central (e mais rica) da cidade, dezenas de boates varavam a madrugada tocando hits de bandas como Bee Gees, ABBA, Village People e Earth, Wind & Fire. Foi a era de ouro da música disco.
No Bronx, distrito ao norte de Nova York, a população vivia sob péssimas condições. Serviços públicos e políticas habitacionais eram raros. O ápice dessa crise foram os incêndios: somente em 1974, houve 12,3 mil. E foi bem ali, em meio aos escombros de um bairro em chamas, que nasceu um dos movimentos culturais mais importantes do século 20: o hip-hop, que engloba música (com os DJs e os rappers), arte visual (com o grafite) e dança, com o breaking.
Criado a partir de uma amálgama de diversos estilos de dança (e até de algumas artes marciais), o breaking nasceu junto com as primeiras festas de hip-hop. Hoje, meio século depois, os passos acrobáticos marcarão presença nas Olimpíadas de Paris.
No dia 11 de agosto de 1973, o americano Clive Campbell se apresentou na festa de aniversário de sua irmã, em um pequeno prédio do Bronx. Aos 18 anos, Clive, mais conhecido como DJ Kool Herc, quis testar algo diferente. Ele pegou discos de funk e soul e, em vez de tocálos normalmente, colocou a agulha nos LPs em pontos estratégicos para tocar apenas os breaks (“pausas”) de cada música. Os breaks são os intervalos em que os vocais e alguns músicos param e só o baixo, a bateria e outros instrumentos que fazem a base (a chamada “cozinha”) permanecem. Para fazer isso, Herc usava duas cópias de um mesmo vinil: quando o break de uma música terminava, o DJ colocava a agulha no mesmo break da outra cópia do disco. A galera curtiu, e ele logo começou a fazer shows cada vez maiores. Pouco a pouco, as batidas ganharam letras.
Os MCs (sigla para “mestre de cerimônia”) animavam os shows com rimas cadenciadas, inspirados no ritmo de locutores de rádio, pastores, políticos e outros artistas da época. Nascia assim o rap, outro pilar do hiphop.
Na pista, algumas pessoas aproveitavam os longos breaks criados por Kool Herc para exibir passos de dança. Os homens que dançavam ao som das batidas foram apelidados de b-boys (de bronx-boys, mas também de breakboys); as mulheres, de b-girls. E a dança logo passou a ser chamada de b-boying ou breaking.
Desde o início, o breaking esteve ligado a competições. Abria-se uma roda no meio da plateia e pessoas (ou grupos) disputavam para ver quem era o melhor. Surgiram nessa época as crews, grupos de dança que poderiam ser formados por pessoas de um único bairro ou de toda a cidade.
A popularidade do breaking estava nas alturas. E a exposição na mídia fez o breaking chegar a outros países, como Japão, França e, claro, Brasil.
Os primeiros breakers de São Paulo, inspirados pelas músicas, filmes e videoclipes que chegavam dos EUA, dançavam de maneira dispersa em alguns pontos do centro da cidade. João Break e Luisinho, dois dançarinos que moravam no centro, passaram a organizar encontros na estação São Bento. O local foi a incubadora do movimento hip-hop em São Paulo.
Em 2014, o Comitê Olímpico Internacional (COI) assinou a Olympics Agenda 2020, um documento com diretrizes para modernizar os Jogos e torná-los atrativos para as novas gerações. O comitê determinou que cada sede poderia escolher até cinco novos esportes para compor o seu quadro de modalidades. O breaking estava no radar do COI por uma série de fatores: além da sua natureza competitiva, a dança tem apelo entre os mais jovens, é acessível e mescla habilidades técnicas com resistência física. Em 2018, o breaking estreou nos Jogos Olímpicos da Juventude, em Buenos Aires. Em 2020, a França oficializou que o breaking, bastante popular no país, faria parte dos Jogos de Paris.
Revista Superinteressante. Adaptado. Disponível em: https://super.abril.com.br/cultura/a-historia-do-breaking-das-ruas-do-bronx-as-olimpiadas
Leia o texto a seguir para responder à questão.
A história do breaking, das ruas do Bronx às Olimpíadas
Nova York, início dos anos 1970. Em Manhattan, a parte central (e mais rica) da cidade, dezenas de boates varavam a madrugada tocando hits de bandas como Bee Gees, ABBA, Village People e Earth, Wind & Fire. Foi a era de ouro da música disco.
No Bronx, distrito ao norte de Nova York, a população vivia sob péssimas condições. Serviços públicos e políticas habitacionais eram raros. O ápice dessa crise foram os incêndios: somente em 1974, houve 12,3 mil. E foi bem ali, em meio aos escombros de um bairro em chamas, que nasceu um dos movimentos culturais mais importantes do século 20: o hip-hop, que engloba música (com os DJs e os rappers), arte visual (com o grafite) e dança, com o breaking.
Criado a partir de uma amálgama de diversos estilos de dança (e até de algumas artes marciais), o breaking nasceu junto com as primeiras festas de hip-hop. Hoje, meio século depois, os passos acrobáticos marcarão presença nas Olimpíadas de Paris.
No dia 11 de agosto de 1973, o americano Clive Campbell se apresentou na festa de aniversário de sua irmã, em um pequeno prédio do Bronx. Aos 18 anos, Clive, mais conhecido como DJ Kool Herc, quis testar algo diferente. Ele pegou discos de funk e soul e, em vez de tocálos normalmente, colocou a agulha nos LPs em pontos estratégicos para tocar apenas os breaks (“pausas”) de cada música. Os breaks são os intervalos em que os vocais e alguns músicos param e só o baixo, a bateria e outros instrumentos que fazem a base (a chamada “cozinha”) permanecem. Para fazer isso, Herc usava duas cópias de um mesmo vinil: quando o break de uma música terminava, o DJ colocava a agulha no mesmo break da outra cópia do disco. A galera curtiu, e ele logo começou a fazer shows cada vez maiores. Pouco a pouco, as batidas ganharam letras.
Os MCs (sigla para “mestre de cerimônia”) animavam os shows com rimas cadenciadas, inspirados no ritmo de locutores de rádio, pastores, políticos e outros artistas da época. Nascia assim o rap, outro pilar do hiphop.
Na pista, algumas pessoas aproveitavam os longos breaks criados por Kool Herc para exibir passos de dança. Os homens que dançavam ao som das batidas foram apelidados de b-boys (de bronx-boys, mas também de breakboys); as mulheres, de b-girls. E a dança logo passou a ser chamada de b-boying ou breaking.
Desde o início, o breaking esteve ligado a competições. Abria-se uma roda no meio da plateia e pessoas (ou grupos) disputavam para ver quem era o melhor. Surgiram nessa época as crews, grupos de dança que poderiam ser formados por pessoas de um único bairro ou de toda a cidade.
A popularidade do breaking estava nas alturas. E a exposição na mídia fez o breaking chegar a outros países, como Japão, França e, claro, Brasil.
Os primeiros breakers de São Paulo, inspirados pelas músicas, filmes e videoclipes que chegavam dos EUA, dançavam de maneira dispersa em alguns pontos do centro da cidade. João Break e Luisinho, dois dançarinos que moravam no centro, passaram a organizar encontros na estação São Bento. O local foi a incubadora do movimento hip-hop em São Paulo.
Em 2014, o Comitê Olímpico Internacional (COI) assinou a Olympics Agenda 2020, um documento com diretrizes para modernizar os Jogos e torná-los atrativos para as novas gerações. O comitê determinou que cada sede poderia escolher até cinco novos esportes para compor o seu quadro de modalidades. O breaking estava no radar do COI por uma série de fatores: além da sua natureza competitiva, a dança tem apelo entre os mais jovens, é acessível e mescla habilidades técnicas com resistência física. Em 2018, o breaking estreou nos Jogos Olímpicos da Juventude, em Buenos Aires. Em 2020, a França oficializou que o breaking, bastante popular no país, faria parte dos Jogos de Paris.
Revista Superinteressante. Adaptado. Disponível em: https://super.abril.com.br/cultura/a-historia-do-breaking-das-ruas-do-bronx-as-olimpiadas
I. A epígrafe, grafada em caracteres minúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
II. A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
III. O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
Assinale
I. Prevê o Código de Processo Penal regras de procedimento especiais para os processos referentes aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (artigos 513 a 518). No sentido estrito, a expressão crimes de responsabilidade refere-se às infrações político-administrativas, sujeitas às sanções políticoadministrativas (perda de cargo, de função, de mandato etc.) e submetidas à jurisdição política (Senado, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais).
II. Em sentido mais amplo, a denominação abrange todos os delitos praticados no exercício de função pública, do Executivo, Legislativo ou Judiciário.
III. Conhecidos como crimes funcionais, podem ser divididos em crimes funcionais próprios e impróprios. Os crimes funcionais próprios só podem ser praticados por funcionários públicos, ou seja, a conduta apenas é ilícita quando praticada por um funcionário público. Já nos crimes funcionais impróprios, são aqueles que podem ser praticados também por particulares, independe de ser ou não o agente funcionário público, ocorre apenas uma nova tipificação.
Assinale
I. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
II. Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
III. O ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido na lei, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
Assinale
I. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
II. O refinanciamento da dívida pública constará exclusivamente na lei orçamentária.
III. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
Assinale
I. São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
II. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
III. O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração conforme a lei, não constituirá item de receita orçamentária.
Assinale
I. São inelegíveis o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 3 (três) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.
II. São inelegíveis os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.
III. São inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes listados na lei.
Assinale
I. Os projetos de lei complementar ou ordinária são destinados a regular as matérias que dependem de aprovação da Câmara, sem a sanção do Prefeito.
II. Os projetos de decreto legislativo visam regular as matérias de privativa competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito, para produzir efeitos externos.
III. Os projetos de resolução destinam-se a regular as matérias de caráter político ou administrativo, sobre o que deva a Câmara pronunciar-se para produzir efeitos internos.
Assinale
DE ACORDO COM A LEI 3.196/13 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO),
RESPONDA A QUESTÃO.
DE ACORDO COM A LEI 3.196/13 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO),
RESPONDA A QUESTÃO.