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Alegar que as escolas públicas brasileiras, por serem muito pequenas, apresentam custos médios elevados é um raciocínio consistente com a existência de economias de escala na produção do ensino público.
A cartelização de determinado mercado é facilitada quando as firmas que o compõem são do mesmo tamanho e se confrontam com demandas elásticas.
Mudanças legislativas que facilitem a entrada de mão de obra estrangeira especializada na área de eletrônica contribuem para deslocar — para baixo e para a direita — a curva de oferta de longo prazo da indústria eletrônica.
Suponha que o aumento substancial dos preços cobrados para o estacionamento de veículos nas grandes cidades eleve a quantidade demandada de corridas de táxi nesses locais. Dessa forma, conclui-se que esse aumento de preços provoca um deslocamento ao longo da curva de demanda por serviços de táxi.
Sabendo-se que a função de serviços administrativos de determinado órgão público exije um computador para cada funcionário, conclui-se que as isoquantas entre esses dois insumos são formadas por linhas retas paralelas, cuja inclinação é igual a -1.
Considere que um consumidor gaste toda a sua renda com a compra de bens e serviços. Nessa hipótese, não é possível que todos os bens da cesta de consumo desse consumidor sejam bens inferiores.
No Brasil, a não intervenção e a não ingerência em assuntos internos de outras nações estão incorporadas à CF como normas que impedem o país de, sem prévia declaração de guerra, empregar suas Forças Armadas fora do território nacional.
O pan-americanismo é rigidamente acolhido como norma de política externa, com a previsão da integração econômica, política, social e cultural de todos os povos do continente, para o progresso da humanidade, com a formação de blocos econômicos e de associações regionais, como o MERCOSUL e a UNASUL.
O Brasil, que consagra constitucionalmente o princípio da igualdade das nações, é membro da ONU, órgão em cujas decisões esse princípio nem sempre é adotado.
O compromisso da República Federativa do Brasil com a manutenção da paz e com a não beligerância é enfatizado por referências textuais da Lei Maior à solução pacífica de controvérsias na ordem internacional.
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, cabe ao STJ avocar para si, como forma de assegurar o cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, inquérito ou processo que estiver em andamento no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição.
A iniciativa das leis complementares e ordinárias pode ser exercida tanto por parlamentares quanto por comissões da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo presidente da República, pelo STF e tribunais superiores, pelo procurador-geral da República e por cidadãos, na forma e nos casos previstos na CF.
Embora esteja previsto na CF que os tratados aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, equivalham às emendas constitucionais, não há, na atualidade, registro de ato ou convenção internacional que tenham sido aprovados de acordo com esse trâmite.
O Congresso Nacional aprova os tratados e convenções internacionais mediante a edição de resolução, ato que dispensa sanção ou promulgação por parte do presidente da República.
O processo e o julgamento de litígio entre a União e Estado estrangeiro ou organismo internacional constituem competências do Supremo Tribunal Federal (STF), cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar as causas e os conflitos entre a União e os estados-membros do Brasil, a União e o DF, ou entre uns e outros entes federados, incluindo-se as respectivas entidades da administração indireta.
Cabe exclusivamente ao presidente da República, na condição de chefe de Estado, permitir, sem a necessidade de autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente, bem como autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal (DF), dos territórios e dos municípios.
Dada a inexistência, no ordenamento jurídico nacional, do denominado direito de secessão, qualquer tentativa de um estado-membro de exercer esse direito constitui ofensa à integridade nacional, o que dá ensejo à decretação de intervenção federal.