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Q4251406 Português
Apagados da história oficial, campos de concentração da seca de 1932 estão marcados na memória popular


    Fortaleza, Crato, Ipu, Quixeramobim, Cariús e Senador Pompeu. Nesses seis municípios do Ceará, há noventa anos, durante a grande seca de 1932, foram construídos sete campos de concentração com o propósito de conter os retirantes do interior do estado que tentavam chegar à capital. Na época chamados de “Currais do Governo”, os campos foram construídos em pontos estratégicos, às margens das linhas férreas, para impedir com mais facilidade o embarque dos retirantes que, em desespero, invadiam os trens para buscar socorro em Fortaleza.

    Atraídos por propostas de emprego e por promessas de amparo, assistência médica e alimentação, os flagelados eram, na verdade, mantidos em locais insalubres, tendo que se alimentar com rações enviadas pelo governo, plantas silvestres e até com a carne de animais que morriam de fome e sede nos campos.

   Na realidade, as pessoas confinadas eram reféns de uma política higienista que teve início em períodos anteriores de estiagem severa. Na segunda metade do século XIX, Fortaleza engrenou um processo de desenvolvimento econômico e urbano que perdeu força e se desestruturou com a chegada da seca de 1877, que durou até 1879 e levou mais de 100 mil retirantes de todo o estado a migrarem para a capital, que na época tinha uma população bem menor, de 30 mil habitantes. As autoridades, então, passaram a buscar meios para conter a chegada dessas pessoas ao centro da cidade de Fortaleza.

   Trinta e seis anos depois, durante a estiagem de 1915, o governo não havia criado políticas de convivência com a seca, mas, com o apoio da elite fortalezense, aprimorado as suas estratégias para conter o fluxo de retirantes que rumavam para a capital. Lá, foram criados os primeiros campos de concentração para evitar que pessoas “potenciais portadoras de doenças” ou saqueadoras de mercados, consideradas uma séria ameaça à tranquilidade pública, ocupassem a cidade.

   Em 20 de junho de 1932, o jornal cearense O Povo destacava com informações oficiais o “Efetivo dos Campos de Concentração dos Flagelados”: em Ipu, o número de pessoas concentradas na data da publicação era de 6.507. Em Fortaleza, nos campos do Alagadiço e do Urubu, havia 1.800 pessoas. No município de Quixeramobim, 4.542. Em Senador Pompeu, no campo do Patu, 16.221 (na época, o número de concentrados chegou a ultrapassar o número de habitantes da cidade). No campo de Buriti, no Crato, havia 16.200 pessoas. Cariús, com o maior número, concentrava 28.648. Em todo o estado, o total de pessoas mantidas nos campos de concentração naquele ano era de 73.918.

   O município de Senador Pompeu, localizado a cerca de 266 quilômetros de Fortaleza, é o único que ainda conserva parte da estrutura usada para isolar os emigrantes durante o período de estiagem de 1932. Diferente dos campos de concentração dos outros municípios, que construíam apenas barracões cobertos com folhas de carnaúba, lá, além dos barracões, foram utilizados os antigos casarões construídos na década de 1920 pela companhia inglesa de engenharia Norton Griffiths & Company – encarregada da construção do açude do Patu, na zona rural do município. No sítio do Patu, para conter os confinados, foram utilizados o casarão dos inspetores da obra, duas casas de pólvora, um armazém, a estrutura de um hospital desativado, uma usina, um cemitério e uma estação de trem.

   Hoje, o açude do Patu tem como principal finalidade o abastecimento de água da cidade. Segundo o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), o projeto de construção do açude é do ano de 1919 e as primeiras escavações foram feitas em 1921. Porém, as obras foram paralisadas em 1923, sendo retomadas depois de 61 anos e, finalmente, concluídas em 1987.

   Foi no campo de concentração do sítio Patu que, aos 16 anos, o pai da agricultora aposentada Alzira Lucinda Moraes de Lima, 70, esteve confinado. Mário Antônio de Moraes sobreviveu a 1932 e aos horrores da seca daquele ano. Ele faleceu com oitenta e cinco anos, em 2001. Durante o tempo que conviveu com a filha, lhe contou o que viu e viveu no período em que esteve isolado. “O meu pai dizia que ali era uma prisão. Era ele quem cavava as covas para enterrar os defuntos que morriam no campo. Ele dizia que eram dois, três, por noite. Falava dos cachorros brigando, querendo comer os cadáveres. As crianças que morriam, eram carregadas numas telhas. Papai contava que era um horror”. Mário Antônio foi um dos poucos que conseguiram escapar do campo de concentração do Patu. Ele fugiu para Mombaça, município localizado a cerca de 307 quilômetros de Fortaleza. Nascido no povoado Riacho do Sangue, em Solonópole, que fica a 275 quilômetros da capital cearense. Foi de lá que, durante a seca, quando tentava viajar para Fortaleza, foi impedido pelos vigilantes das estradas e estações de trem e encaminhado para o campo do Patu.

Os campos de concentração no Ceará, vendidos como uma política de amparo, faziam parte de um projeto desenvolvido pelo governo estadual em parceria com o ministério de Viação e Obras Públicas do governo de Getúlio Vargas, que incentivava a criação de espaços para o confinamento de flagelados das secas. 

  Não há registros oficiais que mostrem com precisão o número de mortos nos campos de concentração cearenses de 1932. Grande parte dos documentos e arquivos oficiais desapareceram. O advogado Valdecy Alves, que nasceu em Senador Pompeu e hoje vive em Fortaleza, estuda o assunto há mais de 20 anos. Ele escreveu três livros e também produziu outros três documentários a respeito. Valdecy considera a falta de informações uma tentativa de apagamento de um dos períodos mais sombrios da nossa história. “Houve um gigantesco e proposital apagamento histórico dos campos de concentração no Ceará. O apagamento da memória é uma prática de quem detém o poder político e econômico. Os campos de concentração das secas são coisas tão vergonhosas praticadas pelo Estado brasileiro, que ele quer apagar. Hoje, eu entendo que os próprios governantes atuais têm receio do resgate da memória da seca de 32 até por medo de terem de indenizar os descendentes das pessoas que foram injustiçadas naquela época. As pessoas foram aprisionadas, usadas como mão de obra escrava para a construção de estradas, construção de ferrovias”, conta Valdecy.

  Com uma área de aproximadamente 90 hectares, o sítio do Patu foi tombado como patrimônio histórico-cultural de Senador Pompeu em 2019 e atualmente está em processo de tombamento a nível estadual. Segundo a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará, o projeto está em fase de instrução processual para reunir informações históricas, arquitetônicas e antropológicas. A previsão do encerramento dessa etapa é novembro de 2022.


Fonte: https://marcozero.org/campos-de-concentracao-ceara-seca-de-1932/ Acesso em 24/05/2022 
Assinale a alternativa cuja palavra seja acentuada pela mesma regra de “documentário”
Alternativas
Q4251405 Português
Apagados da história oficial, campos de concentração da seca de 1932 estão marcados na memória popular


    Fortaleza, Crato, Ipu, Quixeramobim, Cariús e Senador Pompeu. Nesses seis municípios do Ceará, há noventa anos, durante a grande seca de 1932, foram construídos sete campos de concentração com o propósito de conter os retirantes do interior do estado que tentavam chegar à capital. Na época chamados de “Currais do Governo”, os campos foram construídos em pontos estratégicos, às margens das linhas férreas, para impedir com mais facilidade o embarque dos retirantes que, em desespero, invadiam os trens para buscar socorro em Fortaleza.

    Atraídos por propostas de emprego e por promessas de amparo, assistência médica e alimentação, os flagelados eram, na verdade, mantidos em locais insalubres, tendo que se alimentar com rações enviadas pelo governo, plantas silvestres e até com a carne de animais que morriam de fome e sede nos campos.

   Na realidade, as pessoas confinadas eram reféns de uma política higienista que teve início em períodos anteriores de estiagem severa. Na segunda metade do século XIX, Fortaleza engrenou um processo de desenvolvimento econômico e urbano que perdeu força e se desestruturou com a chegada da seca de 1877, que durou até 1879 e levou mais de 100 mil retirantes de todo o estado a migrarem para a capital, que na época tinha uma população bem menor, de 30 mil habitantes. As autoridades, então, passaram a buscar meios para conter a chegada dessas pessoas ao centro da cidade de Fortaleza.

   Trinta e seis anos depois, durante a estiagem de 1915, o governo não havia criado políticas de convivência com a seca, mas, com o apoio da elite fortalezense, aprimorado as suas estratégias para conter o fluxo de retirantes que rumavam para a capital. Lá, foram criados os primeiros campos de concentração para evitar que pessoas “potenciais portadoras de doenças” ou saqueadoras de mercados, consideradas uma séria ameaça à tranquilidade pública, ocupassem a cidade.

   Em 20 de junho de 1932, o jornal cearense O Povo destacava com informações oficiais o “Efetivo dos Campos de Concentração dos Flagelados”: em Ipu, o número de pessoas concentradas na data da publicação era de 6.507. Em Fortaleza, nos campos do Alagadiço e do Urubu, havia 1.800 pessoas. No município de Quixeramobim, 4.542. Em Senador Pompeu, no campo do Patu, 16.221 (na época, o número de concentrados chegou a ultrapassar o número de habitantes da cidade). No campo de Buriti, no Crato, havia 16.200 pessoas. Cariús, com o maior número, concentrava 28.648. Em todo o estado, o total de pessoas mantidas nos campos de concentração naquele ano era de 73.918.

   O município de Senador Pompeu, localizado a cerca de 266 quilômetros de Fortaleza, é o único que ainda conserva parte da estrutura usada para isolar os emigrantes durante o período de estiagem de 1932. Diferente dos campos de concentração dos outros municípios, que construíam apenas barracões cobertos com folhas de carnaúba, lá, além dos barracões, foram utilizados os antigos casarões construídos na década de 1920 pela companhia inglesa de engenharia Norton Griffiths & Company – encarregada da construção do açude do Patu, na zona rural do município. No sítio do Patu, para conter os confinados, foram utilizados o casarão dos inspetores da obra, duas casas de pólvora, um armazém, a estrutura de um hospital desativado, uma usina, um cemitério e uma estação de trem.

   Hoje, o açude do Patu tem como principal finalidade o abastecimento de água da cidade. Segundo o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), o projeto de construção do açude é do ano de 1919 e as primeiras escavações foram feitas em 1921. Porém, as obras foram paralisadas em 1923, sendo retomadas depois de 61 anos e, finalmente, concluídas em 1987.

   Foi no campo de concentração do sítio Patu que, aos 16 anos, o pai da agricultora aposentada Alzira Lucinda Moraes de Lima, 70, esteve confinado. Mário Antônio de Moraes sobreviveu a 1932 e aos horrores da seca daquele ano. Ele faleceu com oitenta e cinco anos, em 2001. Durante o tempo que conviveu com a filha, lhe contou o que viu e viveu no período em que esteve isolado. “O meu pai dizia que ali era uma prisão. Era ele quem cavava as covas para enterrar os defuntos que morriam no campo. Ele dizia que eram dois, três, por noite. Falava dos cachorros brigando, querendo comer os cadáveres. As crianças que morriam, eram carregadas numas telhas. Papai contava que era um horror”. Mário Antônio foi um dos poucos que conseguiram escapar do campo de concentração do Patu. Ele fugiu para Mombaça, município localizado a cerca de 307 quilômetros de Fortaleza. Nascido no povoado Riacho do Sangue, em Solonópole, que fica a 275 quilômetros da capital cearense. Foi de lá que, durante a seca, quando tentava viajar para Fortaleza, foi impedido pelos vigilantes das estradas e estações de trem e encaminhado para o campo do Patu.

Os campos de concentração no Ceará, vendidos como uma política de amparo, faziam parte de um projeto desenvolvido pelo governo estadual em parceria com o ministério de Viação e Obras Públicas do governo de Getúlio Vargas, que incentivava a criação de espaços para o confinamento de flagelados das secas. 

  Não há registros oficiais que mostrem com precisão o número de mortos nos campos de concentração cearenses de 1932. Grande parte dos documentos e arquivos oficiais desapareceram. O advogado Valdecy Alves, que nasceu em Senador Pompeu e hoje vive em Fortaleza, estuda o assunto há mais de 20 anos. Ele escreveu três livros e também produziu outros três documentários a respeito. Valdecy considera a falta de informações uma tentativa de apagamento de um dos períodos mais sombrios da nossa história. “Houve um gigantesco e proposital apagamento histórico dos campos de concentração no Ceará. O apagamento da memória é uma prática de quem detém o poder político e econômico. Os campos de concentração das secas são coisas tão vergonhosas praticadas pelo Estado brasileiro, que ele quer apagar. Hoje, eu entendo que os próprios governantes atuais têm receio do resgate da memória da seca de 32 até por medo de terem de indenizar os descendentes das pessoas que foram injustiçadas naquela época. As pessoas foram aprisionadas, usadas como mão de obra escrava para a construção de estradas, construção de ferrovias”, conta Valdecy.

  Com uma área de aproximadamente 90 hectares, o sítio do Patu foi tombado como patrimônio histórico-cultural de Senador Pompeu em 2019 e atualmente está em processo de tombamento a nível estadual. Segundo a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará, o projeto está em fase de instrução processual para reunir informações históricas, arquitetônicas e antropológicas. A previsão do encerramento dessa etapa é novembro de 2022.


Fonte: https://marcozero.org/campos-de-concentracao-ceara-seca-de-1932/ Acesso em 24/05/2022 
As palavras horrores e escrava possuem respectivamente: 
Alternativas
Q4251404 Português
Apagados da história oficial, campos de concentração da seca de 1932 estão marcados na memória popular


    Fortaleza, Crato, Ipu, Quixeramobim, Cariús e Senador Pompeu. Nesses seis municípios do Ceará, há noventa anos, durante a grande seca de 1932, foram construídos sete campos de concentração com o propósito de conter os retirantes do interior do estado que tentavam chegar à capital. Na época chamados de “Currais do Governo”, os campos foram construídos em pontos estratégicos, às margens das linhas férreas, para impedir com mais facilidade o embarque dos retirantes que, em desespero, invadiam os trens para buscar socorro em Fortaleza.

    Atraídos por propostas de emprego e por promessas de amparo, assistência médica e alimentação, os flagelados eram, na verdade, mantidos em locais insalubres, tendo que se alimentar com rações enviadas pelo governo, plantas silvestres e até com a carne de animais que morriam de fome e sede nos campos.

   Na realidade, as pessoas confinadas eram reféns de uma política higienista que teve início em períodos anteriores de estiagem severa. Na segunda metade do século XIX, Fortaleza engrenou um processo de desenvolvimento econômico e urbano que perdeu força e se desestruturou com a chegada da seca de 1877, que durou até 1879 e levou mais de 100 mil retirantes de todo o estado a migrarem para a capital, que na época tinha uma população bem menor, de 30 mil habitantes. As autoridades, então, passaram a buscar meios para conter a chegada dessas pessoas ao centro da cidade de Fortaleza.

   Trinta e seis anos depois, durante a estiagem de 1915, o governo não havia criado políticas de convivência com a seca, mas, com o apoio da elite fortalezense, aprimorado as suas estratégias para conter o fluxo de retirantes que rumavam para a capital. Lá, foram criados os primeiros campos de concentração para evitar que pessoas “potenciais portadoras de doenças” ou saqueadoras de mercados, consideradas uma séria ameaça à tranquilidade pública, ocupassem a cidade.

   Em 20 de junho de 1932, o jornal cearense O Povo destacava com informações oficiais o “Efetivo dos Campos de Concentração dos Flagelados”: em Ipu, o número de pessoas concentradas na data da publicação era de 6.507. Em Fortaleza, nos campos do Alagadiço e do Urubu, havia 1.800 pessoas. No município de Quixeramobim, 4.542. Em Senador Pompeu, no campo do Patu, 16.221 (na época, o número de concentrados chegou a ultrapassar o número de habitantes da cidade). No campo de Buriti, no Crato, havia 16.200 pessoas. Cariús, com o maior número, concentrava 28.648. Em todo o estado, o total de pessoas mantidas nos campos de concentração naquele ano era de 73.918.

   O município de Senador Pompeu, localizado a cerca de 266 quilômetros de Fortaleza, é o único que ainda conserva parte da estrutura usada para isolar os emigrantes durante o período de estiagem de 1932. Diferente dos campos de concentração dos outros municípios, que construíam apenas barracões cobertos com folhas de carnaúba, lá, além dos barracões, foram utilizados os antigos casarões construídos na década de 1920 pela companhia inglesa de engenharia Norton Griffiths & Company – encarregada da construção do açude do Patu, na zona rural do município. No sítio do Patu, para conter os confinados, foram utilizados o casarão dos inspetores da obra, duas casas de pólvora, um armazém, a estrutura de um hospital desativado, uma usina, um cemitério e uma estação de trem.

   Hoje, o açude do Patu tem como principal finalidade o abastecimento de água da cidade. Segundo o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), o projeto de construção do açude é do ano de 1919 e as primeiras escavações foram feitas em 1921. Porém, as obras foram paralisadas em 1923, sendo retomadas depois de 61 anos e, finalmente, concluídas em 1987.

   Foi no campo de concentração do sítio Patu que, aos 16 anos, o pai da agricultora aposentada Alzira Lucinda Moraes de Lima, 70, esteve confinado. Mário Antônio de Moraes sobreviveu a 1932 e aos horrores da seca daquele ano. Ele faleceu com oitenta e cinco anos, em 2001. Durante o tempo que conviveu com a filha, lhe contou o que viu e viveu no período em que esteve isolado. “O meu pai dizia que ali era uma prisão. Era ele quem cavava as covas para enterrar os defuntos que morriam no campo. Ele dizia que eram dois, três, por noite. Falava dos cachorros brigando, querendo comer os cadáveres. As crianças que morriam, eram carregadas numas telhas. Papai contava que era um horror”. Mário Antônio foi um dos poucos que conseguiram escapar do campo de concentração do Patu. Ele fugiu para Mombaça, município localizado a cerca de 307 quilômetros de Fortaleza. Nascido no povoado Riacho do Sangue, em Solonópole, que fica a 275 quilômetros da capital cearense. Foi de lá que, durante a seca, quando tentava viajar para Fortaleza, foi impedido pelos vigilantes das estradas e estações de trem e encaminhado para o campo do Patu.

Os campos de concentração no Ceará, vendidos como uma política de amparo, faziam parte de um projeto desenvolvido pelo governo estadual em parceria com o ministério de Viação e Obras Públicas do governo de Getúlio Vargas, que incentivava a criação de espaços para o confinamento de flagelados das secas. 

  Não há registros oficiais que mostrem com precisão o número de mortos nos campos de concentração cearenses de 1932. Grande parte dos documentos e arquivos oficiais desapareceram. O advogado Valdecy Alves, que nasceu em Senador Pompeu e hoje vive em Fortaleza, estuda o assunto há mais de 20 anos. Ele escreveu três livros e também produziu outros três documentários a respeito. Valdecy considera a falta de informações uma tentativa de apagamento de um dos períodos mais sombrios da nossa história. “Houve um gigantesco e proposital apagamento histórico dos campos de concentração no Ceará. O apagamento da memória é uma prática de quem detém o poder político e econômico. Os campos de concentração das secas são coisas tão vergonhosas praticadas pelo Estado brasileiro, que ele quer apagar. Hoje, eu entendo que os próprios governantes atuais têm receio do resgate da memória da seca de 32 até por medo de terem de indenizar os descendentes das pessoas que foram injustiçadas naquela época. As pessoas foram aprisionadas, usadas como mão de obra escrava para a construção de estradas, construção de ferrovias”, conta Valdecy.

  Com uma área de aproximadamente 90 hectares, o sítio do Patu foi tombado como patrimônio histórico-cultural de Senador Pompeu em 2019 e atualmente está em processo de tombamento a nível estadual. Segundo a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará, o projeto está em fase de instrução processual para reunir informações históricas, arquitetônicas e antropológicas. A previsão do encerramento dessa etapa é novembro de 2022.


Fonte: https://marcozero.org/campos-de-concentracao-ceara-seca-de-1932/ Acesso em 24/05/2022 
Assinale a alternativa cuja letra em destaque represente o mesmo fonema representado pela letra “g” na palavra estratégico: 
Alternativas
Q4251403 Português
Apagados da história oficial, campos de concentração da seca de 1932 estão marcados na memória popular


    Fortaleza, Crato, Ipu, Quixeramobim, Cariús e Senador Pompeu. Nesses seis municípios do Ceará, há noventa anos, durante a grande seca de 1932, foram construídos sete campos de concentração com o propósito de conter os retirantes do interior do estado que tentavam chegar à capital. Na época chamados de “Currais do Governo”, os campos foram construídos em pontos estratégicos, às margens das linhas férreas, para impedir com mais facilidade o embarque dos retirantes que, em desespero, invadiam os trens para buscar socorro em Fortaleza.

    Atraídos por propostas de emprego e por promessas de amparo, assistência médica e alimentação, os flagelados eram, na verdade, mantidos em locais insalubres, tendo que se alimentar com rações enviadas pelo governo, plantas silvestres e até com a carne de animais que morriam de fome e sede nos campos.

   Na realidade, as pessoas confinadas eram reféns de uma política higienista que teve início em períodos anteriores de estiagem severa. Na segunda metade do século XIX, Fortaleza engrenou um processo de desenvolvimento econômico e urbano que perdeu força e se desestruturou com a chegada da seca de 1877, que durou até 1879 e levou mais de 100 mil retirantes de todo o estado a migrarem para a capital, que na época tinha uma população bem menor, de 30 mil habitantes. As autoridades, então, passaram a buscar meios para conter a chegada dessas pessoas ao centro da cidade de Fortaleza.

   Trinta e seis anos depois, durante a estiagem de 1915, o governo não havia criado políticas de convivência com a seca, mas, com o apoio da elite fortalezense, aprimorado as suas estratégias para conter o fluxo de retirantes que rumavam para a capital. Lá, foram criados os primeiros campos de concentração para evitar que pessoas “potenciais portadoras de doenças” ou saqueadoras de mercados, consideradas uma séria ameaça à tranquilidade pública, ocupassem a cidade.

   Em 20 de junho de 1932, o jornal cearense O Povo destacava com informações oficiais o “Efetivo dos Campos de Concentração dos Flagelados”: em Ipu, o número de pessoas concentradas na data da publicação era de 6.507. Em Fortaleza, nos campos do Alagadiço e do Urubu, havia 1.800 pessoas. No município de Quixeramobim, 4.542. Em Senador Pompeu, no campo do Patu, 16.221 (na época, o número de concentrados chegou a ultrapassar o número de habitantes da cidade). No campo de Buriti, no Crato, havia 16.200 pessoas. Cariús, com o maior número, concentrava 28.648. Em todo o estado, o total de pessoas mantidas nos campos de concentração naquele ano era de 73.918.

   O município de Senador Pompeu, localizado a cerca de 266 quilômetros de Fortaleza, é o único que ainda conserva parte da estrutura usada para isolar os emigrantes durante o período de estiagem de 1932. Diferente dos campos de concentração dos outros municípios, que construíam apenas barracões cobertos com folhas de carnaúba, lá, além dos barracões, foram utilizados os antigos casarões construídos na década de 1920 pela companhia inglesa de engenharia Norton Griffiths & Company – encarregada da construção do açude do Patu, na zona rural do município. No sítio do Patu, para conter os confinados, foram utilizados o casarão dos inspetores da obra, duas casas de pólvora, um armazém, a estrutura de um hospital desativado, uma usina, um cemitério e uma estação de trem.

   Hoje, o açude do Patu tem como principal finalidade o abastecimento de água da cidade. Segundo o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), o projeto de construção do açude é do ano de 1919 e as primeiras escavações foram feitas em 1921. Porém, as obras foram paralisadas em 1923, sendo retomadas depois de 61 anos e, finalmente, concluídas em 1987.

   Foi no campo de concentração do sítio Patu que, aos 16 anos, o pai da agricultora aposentada Alzira Lucinda Moraes de Lima, 70, esteve confinado. Mário Antônio de Moraes sobreviveu a 1932 e aos horrores da seca daquele ano. Ele faleceu com oitenta e cinco anos, em 2001. Durante o tempo que conviveu com a filha, lhe contou o que viu e viveu no período em que esteve isolado. “O meu pai dizia que ali era uma prisão. Era ele quem cavava as covas para enterrar os defuntos que morriam no campo. Ele dizia que eram dois, três, por noite. Falava dos cachorros brigando, querendo comer os cadáveres. As crianças que morriam, eram carregadas numas telhas. Papai contava que era um horror”. Mário Antônio foi um dos poucos que conseguiram escapar do campo de concentração do Patu. Ele fugiu para Mombaça, município localizado a cerca de 307 quilômetros de Fortaleza. Nascido no povoado Riacho do Sangue, em Solonópole, que fica a 275 quilômetros da capital cearense. Foi de lá que, durante a seca, quando tentava viajar para Fortaleza, foi impedido pelos vigilantes das estradas e estações de trem e encaminhado para o campo do Patu.

Os campos de concentração no Ceará, vendidos como uma política de amparo, faziam parte de um projeto desenvolvido pelo governo estadual em parceria com o ministério de Viação e Obras Públicas do governo de Getúlio Vargas, que incentivava a criação de espaços para o confinamento de flagelados das secas. 

  Não há registros oficiais que mostrem com precisão o número de mortos nos campos de concentração cearenses de 1932. Grande parte dos documentos e arquivos oficiais desapareceram. O advogado Valdecy Alves, que nasceu em Senador Pompeu e hoje vive em Fortaleza, estuda o assunto há mais de 20 anos. Ele escreveu três livros e também produziu outros três documentários a respeito. Valdecy considera a falta de informações uma tentativa de apagamento de um dos períodos mais sombrios da nossa história. “Houve um gigantesco e proposital apagamento histórico dos campos de concentração no Ceará. O apagamento da memória é uma prática de quem detém o poder político e econômico. Os campos de concentração das secas são coisas tão vergonhosas praticadas pelo Estado brasileiro, que ele quer apagar. Hoje, eu entendo que os próprios governantes atuais têm receio do resgate da memória da seca de 32 até por medo de terem de indenizar os descendentes das pessoas que foram injustiçadas naquela época. As pessoas foram aprisionadas, usadas como mão de obra escrava para a construção de estradas, construção de ferrovias”, conta Valdecy.

  Com uma área de aproximadamente 90 hectares, o sítio do Patu foi tombado como patrimônio histórico-cultural de Senador Pompeu em 2019 e atualmente está em processo de tombamento a nível estadual. Segundo a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará, o projeto está em fase de instrução processual para reunir informações históricas, arquitetônicas e antropológicas. A previsão do encerramento dessa etapa é novembro de 2022.


Fonte: https://marcozero.org/campos-de-concentracao-ceara-seca-de-1932/ Acesso em 24/05/2022 
Com base nas informações do texto e nas relações existentes entre as partes que o compõem, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q4249017 Direito Previdenciário

Analise as assertivas abaixo acerca do regime jurídico da Seguridade Social:



I. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União.


II. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre o lucro.


III. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


IV. São isentos de contribuição para a seguridade social o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.



Estão INCORRETAS apenas

Alternativas
Q4249016 Direito do Trabalho
Joana e Marisa foram contratadas como secretárias pela Concessionária Carango Novo, situada no Município de Goiana-PE. Joana foi contratada por prazo indeterminado, e Marisa foi contratada mediante a celebração de contrato de experiência pelo prazo de 90 (noventa) dias. Findo o prazo de 90 (noventa) dias, Marisa foi comunicada de seu desligamento da empresa. Cerca de 15 (quinze) dias depois, Joana foi comunicada de sua demissão sem justa causa. Após um mês, Joana e Marisa se encontraram no consultório de uma médica obstetra, porque tomaram conhecimento de que estavam grávidas há três meses após a realização de um teste de farmácia no dia anterior. Em relação aos direitos trabalhistas de Joana e Marisa, é CORRETO afirmar que  
Alternativas
Q4249015 Direito Processual do Trabalho
Em relação ao Processo do Trabalho, é INCORRETO afirmar que 
Alternativas
Q4249014 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em relação aos juizados especiais federais, é INCORRETO afirmar que 
Alternativas
Q4249013 Direito Constitucional

Analise os enunciados abaixo sobre Mandado de Segurança:



I. A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança, quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) a existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.


II. É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após sentença concessiva do “writ” constitucional.


III. É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança.


IV. Cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial, praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.



Devem ser considerados CORRETOS 

Alternativas
Q4249012 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em relação à aplicação de normas processuais civis à Fazenda Pública, é INCORRETO afirmar que 
Alternativas
Q4249011 Direito Civil
João e Maria são casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Recentemente, Maria ganhou um prêmio de R$ 1.000.0000,00 (um milhão de reais) na loteria e foi instada por João a fazer despesas com as melhorias do imóvel onde os dois habitam atualmente. Maria, por sua vez, recusou-se a fazer tais despesas sob o argumento de que o prêmio da loteria consistiria em bem particular, cabendo somente a ela decidir sobre a conveniência da utilização para tais fins. Mas, no intuito de não desprezar totalmente a opinião do seu esposo, Maria sugere a venda de uma tela pintada por um artista famoso e que se encontraria na parede da sala de jantar e que teria sido um presente de casamento dado por sua sogra. Insatisfeito, João busca um advogado a fim de obter esclarecimentos sobre estas questões patrimoniais. Sobre isso, é CORRETO afirmar que
Alternativas
Q4249010 Direito Civil
Em relação ao cumprimento das obrigações, assinale a afirmativa CORRETA. 
Alternativas
Q4249009 Direito Civil

Considere as afirmativas abaixo sobre prescrição e decadência:



I. A renúncia à prescrição pode ser expressa ou tácita e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.


II. É nula a renúncia à decadência, seja convencional ou fixada em lei.


III. Em regra, aplicam-se à decadência as normas que impedem ou suspendem a prescrição.


IV. Não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes nem contra os relativamente incapazes.



Estão INCORRETAS

Alternativas
Q4249008 Direito Administrativo
Ponta de Pedras, praia marítima situada no Município de Goiana, é uma importante atração turística do Estado de Pernambuco. Assinale a medida CORRETA a ser adotada pelo Município em relação à administração deste bem. 
Alternativas
Q4249007 Direito Administrativo
Em relação ao tema da improbidade administrativa, é CORRETO afirmar que
Alternativas
Q4249006 Direito Administrativo

Em relação a processo administrativo disciplinar, considere as assertivas abaixo:



I. A falta de defesa técnica por advogado na instrução de processo administrativo disciplinar importa em sua nulidade, ante a obrigatoriedade da presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.


II. Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.


III. A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.


IV. Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder de autotutela imposto à administração.



Estão CORRETAS 

Alternativas
Q4249005 Direito Empresarial (Comercial)
Em relação à falência e recuperação judicial, é CORRETO afirmar que
Alternativas
Q4249004 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

Não se constitui atividade privativa de advocacia: 

Alternativas
Q4249003 Direito Tributário

Analise os enunciados abaixo:



I. Por ser de interesse exclusivo da Administração, sendo mero instrumento de arrecadação, consideram-se inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de guias/carnês de recolhimento de tributos.


II. O serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa.


III. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


IV. É constitucional a instituição e cobrança de taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo por poste de transmissão de energia elétrica nas vias públicas.



Estão INCORRETOS apenas

Alternativas
Q4249002 Direito Tributário

Em relação ao IPTU (Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana), é INCORRETO afirmar que 

Alternativas
Respostas
14981: D
14982: A
14983: B
14984: C
14985: A
14986: D
14987: A
14988: B
14989: D
14990: A
14991: A
14992: D
14993: C
14994: D
14995: B
14996: C
14997: A
14998: E
14999: B
15000: D