Questões de Concurso
Para advogado
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Durante a rotina administrativa do CFBM, um advogado foi incumbido de analisar três comunicações:
I. Documento enviado a diversos Conselhos Regionais com orientações padronizadas sobre um novo procedimento interno.
II. Expediente encaminhado a um órgão público externo solicitando informações formais.
III. Registro sistemático de tramitação de documentos dentro do órgão, garantindo controle e rastreabilidade.
Quanto à elaboração de correspondências oficiais, protocolos circulares e ofícios, assinale a alternativa correta.
Fevereiro Laranja
Machado de Assis, com sua sensibilidade descritiva aguçada, mestre da observação psicológica, romântico e parnasiano- -realista, querendo satisfazer uma curiosidade a respeito da influência do sangue no ser humano, fez uma incursão na área do xenotransplante, inexistente à época, é claro. Pela experiência narrada, Stroibus e Pítias, dois amigos filósofos e cientistas, descobriram que se a pessoa ingerir o sangue do rato irá tornar-se ratoneiro, da coruja, sábia, da aranha, arquiteta, da cegonha, da andorinha, viajante, da rola, fidelidade conjugal, do pavão, vaidosa. Tomaram o sangue de rato. Foram presos na corte de Ptolomeu e condenados à morte por seguidos furtos de raras obras literárias da biblioteca de Alexandria.
É certo que a ficção científica nunca foi o campo preferido do Bruxo do Cosme Velho, mas faz ver que o homem sempre se interessou por aventuras biológicas relacionadas com o sangue. Tamanha verdade que a própria ciência médica entabulou os procedimentos envolvendo transplantes sanguíneos com inquestionáveis sucessos para a saúde humana. E assim é possível caracterizar o homem como proprietário de um imenso latifúndio, chamado corpo humano e, ao mesmo tempo em que representa um patrimônio individualizado, carrega a semente universal, que irá proporcionar a continuidade da humanidade.
A criatividade humana, agindo em benefício de sua própria causa, identificou doenças rotineiras e as inseriu em um mês do ano, tingindo-o com uma cor inconfundível. Assim surgiram, dentre outros, Outubro Rosa e Novembro Azul, sempre para orientar e conscientizar o cidadão a respeito de doenças que, se forem diagnosticadas a tempo, muitas não terão progressão.
“Fevereiro Laranja”, desta forma, é o símbolo que representa a chamada de atenção a respeito da leucemia, doença com acelerado crescimento da produção desordenada de glóbulos brancos e que afeta as células sanguíneas saudáveis, assim como, com especial relevo, para a doação de medula óssea.
A doação de órgãos e tecidos no Brasil é feita inter vivos, modalidade em que qualquer pessoa capaz poderá consentir e, na impossibilidade, seu representante legal, desde que se trate de órgãos duplos (rins, por exemplo) ou partes renováveis do corpo humano, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge, parentes consanguíneos até o quarto grau, ou qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. Sempre e sempre a título gratuito, em razão do disposto no art. 199, § 4º, da Constituição Federal e da Lei nº 9.434/1997, em seu art. 1º. Percebe-se, pelo relato legislativo, que a pessoa não divide com o Estado a legitimidade de doar sua medula óssea e pode fazê-lo a quem lhe aprouver, prevalecendo sua autonomia.
Na realidade, a doação deveria ser ato de comunhão, de alteridade, levando-se em consideração que a natureza humana tem como um dos seus sustentáculos, o altruísmo. O sangue que circula no corpo ou se aloja na medula óssea de uma pessoa, tem compatibilidade para se transferir para outro corpo e restaurar uma vida atingida por doenças que afetam as células, como as leucemias. É, por um lado, uma doação representando um gesto de extrema solidariedade, com rápida reconstituição do material doado e, por outro, a única chance de vida para o doente receptor.
Respeitadas as condições exigidas, qualquer um pode ser doador. Basta procurar pelo hemocentro mais próximo e manifestar o interesse. É, sem dúvida, um ato de extremada solidariedade, revelador de um sentimento humanitário digno de todo respeito e admiração, demonstrando que a natureza humana proporciona o bem-estar àquele que é saudável e acode o vulnerável com os recursos do corpo humano alheio.
(Por: Eudes Quintino de Oliveira Júnior. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/leitura-legal/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.)
Fevereiro Laranja
Machado de Assis, com sua sensibilidade descritiva aguçada, mestre da observação psicológica, romântico e parnasiano- -realista, querendo satisfazer uma curiosidade a respeito da influência do sangue no ser humano, fez uma incursão na área do xenotransplante, inexistente à época, é claro. Pela experiência narrada, Stroibus e Pítias, dois amigos filósofos e cientistas, descobriram que se a pessoa ingerir o sangue do rato irá tornar-se ratoneiro, da coruja, sábia, da aranha, arquiteta, da cegonha, da andorinha, viajante, da rola, fidelidade conjugal, do pavão, vaidosa. Tomaram o sangue de rato. Foram presos na corte de Ptolomeu e condenados à morte por seguidos furtos de raras obras literárias da biblioteca de Alexandria.
É certo que a ficção científica nunca foi o campo preferido do Bruxo do Cosme Velho, mas faz ver que o homem sempre se interessou por aventuras biológicas relacionadas com o sangue. Tamanha verdade que a própria ciência médica entabulou os procedimentos envolvendo transplantes sanguíneos com inquestionáveis sucessos para a saúde humana. E assim é possível caracterizar o homem como proprietário de um imenso latifúndio, chamado corpo humano e, ao mesmo tempo em que representa um patrimônio individualizado, carrega a semente universal, que irá proporcionar a continuidade da humanidade.
A criatividade humana, agindo em benefício de sua própria causa, identificou doenças rotineiras e as inseriu em um mês do ano, tingindo-o com uma cor inconfundível. Assim surgiram, dentre outros, Outubro Rosa e Novembro Azul, sempre para orientar e conscientizar o cidadão a respeito de doenças que, se forem diagnosticadas a tempo, muitas não terão progressão.
“Fevereiro Laranja”, desta forma, é o símbolo que representa a chamada de atenção a respeito da leucemia, doença com acelerado crescimento da produção desordenada de glóbulos brancos e que afeta as células sanguíneas saudáveis, assim como, com especial relevo, para a doação de medula óssea.
A doação de órgãos e tecidos no Brasil é feita inter vivos, modalidade em que qualquer pessoa capaz poderá consentir e, na impossibilidade, seu representante legal, desde que se trate de órgãos duplos (rins, por exemplo) ou partes renováveis do corpo humano, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge, parentes consanguíneos até o quarto grau, ou qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. Sempre e sempre a título gratuito, em razão do disposto no art. 199, § 4º, da Constituição Federal e da Lei nº 9.434/1997, em seu art. 1º. Percebe-se, pelo relato legislativo, que a pessoa não divide com o Estado a legitimidade de doar sua medula óssea e pode fazê-lo a quem lhe aprouver, prevalecendo sua autonomia.
Na realidade, a doação deveria ser ato de comunhão, de alteridade, levando-se em consideração que a natureza humana tem como um dos seus sustentáculos, o altruísmo. O sangue que circula no corpo ou se aloja na medula óssea de uma pessoa, tem compatibilidade para se transferir para outro corpo e restaurar uma vida atingida por doenças que afetam as células, como as leucemias. É, por um lado, uma doação representando um gesto de extrema solidariedade, com rápida reconstituição do material doado e, por outro, a única chance de vida para o doente receptor.
Respeitadas as condições exigidas, qualquer um pode ser doador. Basta procurar pelo hemocentro mais próximo e manifestar o interesse. É, sem dúvida, um ato de extremada solidariedade, revelador de um sentimento humanitário digno de todo respeito e admiração, demonstrando que a natureza humana proporciona o bem-estar àquele que é saudável e acode o vulnerável com os recursos do corpo humano alheio.
(Por: Eudes Quintino de Oliveira Júnior. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/leitura-legal/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.)
Fevereiro Laranja
Machado de Assis, com sua sensibilidade descritiva aguçada, mestre da observação psicológica, romântico e parnasiano- -realista, querendo satisfazer uma curiosidade a respeito da influência do sangue no ser humano, fez uma incursão na área do xenotransplante, inexistente à época, é claro. Pela experiência narrada, Stroibus e Pítias, dois amigos filósofos e cientistas, descobriram que se a pessoa ingerir o sangue do rato irá tornar-se ratoneiro, da coruja, sábia, da aranha, arquiteta, da cegonha, da andorinha, viajante, da rola, fidelidade conjugal, do pavão, vaidosa. Tomaram o sangue de rato. Foram presos na corte de Ptolomeu e condenados à morte por seguidos furtos de raras obras literárias da biblioteca de Alexandria.
É certo que a ficção científica nunca foi o campo preferido do Bruxo do Cosme Velho, mas faz ver que o homem sempre se interessou por aventuras biológicas relacionadas com o sangue. Tamanha verdade que a própria ciência médica entabulou os procedimentos envolvendo transplantes sanguíneos com inquestionáveis sucessos para a saúde humana. E assim é possível caracterizar o homem como proprietário de um imenso latifúndio, chamado corpo humano e, ao mesmo tempo em que representa um patrimônio individualizado, carrega a semente universal, que irá proporcionar a continuidade da humanidade.
A criatividade humana, agindo em benefício de sua própria causa, identificou doenças rotineiras e as inseriu em um mês do ano, tingindo-o com uma cor inconfundível. Assim surgiram, dentre outros, Outubro Rosa e Novembro Azul, sempre para orientar e conscientizar o cidadão a respeito de doenças que, se forem diagnosticadas a tempo, muitas não terão progressão.
“Fevereiro Laranja”, desta forma, é o símbolo que representa a chamada de atenção a respeito da leucemia, doença com acelerado crescimento da produção desordenada de glóbulos brancos e que afeta as células sanguíneas saudáveis, assim como, com especial relevo, para a doação de medula óssea.
A doação de órgãos e tecidos no Brasil é feita inter vivos, modalidade em que qualquer pessoa capaz poderá consentir e, na impossibilidade, seu representante legal, desde que se trate de órgãos duplos (rins, por exemplo) ou partes renováveis do corpo humano, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge, parentes consanguíneos até o quarto grau, ou qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. Sempre e sempre a título gratuito, em razão do disposto no art. 199, § 4º, da Constituição Federal e da Lei nº 9.434/1997, em seu art. 1º. Percebe-se, pelo relato legislativo, que a pessoa não divide com o Estado a legitimidade de doar sua medula óssea e pode fazê-lo a quem lhe aprouver, prevalecendo sua autonomia.
Na realidade, a doação deveria ser ato de comunhão, de alteridade, levando-se em consideração que a natureza humana tem como um dos seus sustentáculos, o altruísmo. O sangue que circula no corpo ou se aloja na medula óssea de uma pessoa, tem compatibilidade para se transferir para outro corpo e restaurar uma vida atingida por doenças que afetam as células, como as leucemias. É, por um lado, uma doação representando um gesto de extrema solidariedade, com rápida reconstituição do material doado e, por outro, a única chance de vida para o doente receptor.
Respeitadas as condições exigidas, qualquer um pode ser doador. Basta procurar pelo hemocentro mais próximo e manifestar o interesse. É, sem dúvida, um ato de extremada solidariedade, revelador de um sentimento humanitário digno de todo respeito e admiração, demonstrando que a natureza humana proporciona o bem-estar àquele que é saudável e acode o vulnerável com os recursos do corpo humano alheio.
(Por: Eudes Quintino de Oliveira Júnior. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/leitura-legal/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.)
Fevereiro Laranja
Machado de Assis, com sua sensibilidade descritiva aguçada, mestre da observação psicológica, romântico e parnasiano- -realista, querendo satisfazer uma curiosidade a respeito da influência do sangue no ser humano, fez uma incursão na área do xenotransplante, inexistente à época, é claro. Pela experiência narrada, Stroibus e Pítias, dois amigos filósofos e cientistas, descobriram que se a pessoa ingerir o sangue do rato irá tornar-se ratoneiro, da coruja, sábia, da aranha, arquiteta, da cegonha, da andorinha, viajante, da rola, fidelidade conjugal, do pavão, vaidosa. Tomaram o sangue de rato. Foram presos na corte de Ptolomeu e condenados à morte por seguidos furtos de raras obras literárias da biblioteca de Alexandria.
É certo que a ficção científica nunca foi o campo preferido do Bruxo do Cosme Velho, mas faz ver que o homem sempre se interessou por aventuras biológicas relacionadas com o sangue. Tamanha verdade que a própria ciência médica entabulou os procedimentos envolvendo transplantes sanguíneos com inquestionáveis sucessos para a saúde humana. E assim é possível caracterizar o homem como proprietário de um imenso latifúndio, chamado corpo humano e, ao mesmo tempo em que representa um patrimônio individualizado, carrega a semente universal, que irá proporcionar a continuidade da humanidade.
A criatividade humana, agindo em benefício de sua própria causa, identificou doenças rotineiras e as inseriu em um mês do ano, tingindo-o com uma cor inconfundível. Assim surgiram, dentre outros, Outubro Rosa e Novembro Azul, sempre para orientar e conscientizar o cidadão a respeito de doenças que, se forem diagnosticadas a tempo, muitas não terão progressão.
“Fevereiro Laranja”, desta forma, é o símbolo que representa a chamada de atenção a respeito da leucemia, doença com acelerado crescimento da produção desordenada de glóbulos brancos e que afeta as células sanguíneas saudáveis, assim como, com especial relevo, para a doação de medula óssea.
A doação de órgãos e tecidos no Brasil é feita inter vivos, modalidade em que qualquer pessoa capaz poderá consentir e, na impossibilidade, seu representante legal, desde que se trate de órgãos duplos (rins, por exemplo) ou partes renováveis do corpo humano, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge, parentes consanguíneos até o quarto grau, ou qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. Sempre e sempre a título gratuito, em razão do disposto no art. 199, § 4º, da Constituição Federal e da Lei nº 9.434/1997, em seu art. 1º. Percebe-se, pelo relato legislativo, que a pessoa não divide com o Estado a legitimidade de doar sua medula óssea e pode fazê-lo a quem lhe aprouver, prevalecendo sua autonomia.
Na realidade, a doação deveria ser ato de comunhão, de alteridade, levando-se em consideração que a natureza humana tem como um dos seus sustentáculos, o altruísmo. O sangue que circula no corpo ou se aloja na medula óssea de uma pessoa, tem compatibilidade para se transferir para outro corpo e restaurar uma vida atingida por doenças que afetam as células, como as leucemias. É, por um lado, uma doação representando um gesto de extrema solidariedade, com rápida reconstituição do material doado e, por outro, a única chance de vida para o doente receptor.
Respeitadas as condições exigidas, qualquer um pode ser doador. Basta procurar pelo hemocentro mais próximo e manifestar o interesse. É, sem dúvida, um ato de extremada solidariedade, revelador de um sentimento humanitário digno de todo respeito e admiração, demonstrando que a natureza humana proporciona o bem-estar àquele que é saudável e acode o vulnerável com os recursos do corpo humano alheio.
(Por: Eudes Quintino de Oliveira Júnior. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/leitura-legal/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.)
Julgue o próximo item, referente à adesão ao Plano JusMP-Prev, aos institutos de manutenção de vínculo, à estrutura de governança da FUNPRESP-JUD e ao regramento constitucional e legal do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais.
Considere que Carlos, servidor efetivo do TRF da 1.ª Região e participante patrocinado do Plano JusMP-Prev há seis anos, solicite licença sem remuneração para tratar de interesses particulares pelo período de dois anos. Nessa situação, Carlos poderá manter sua vinculação ao Plano JusMP-Prev mediante opção pelo autopatrocínio, hipótese em que assumirá o aporte de sua contribuição e da contribuição de responsabilidade do patrocinador, observadas as disposições regulamentares do plano.
Julgue o próximo item, referente à adesão ao Plano JusMP-Prev, aos institutos de manutenção de vínculo, à estrutura de governança da FUNPRESP-JUD e ao regramento constitucional e legal do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais.
A FUNPRESP-JUD é entidade fechada de previdência complementar organizada sob a forma de fundação, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios na modalidade de contribuição definida.
Julgue o próximo item, referente à adesão ao Plano JusMP-Prev, aos institutos de manutenção de vínculo, à estrutura de governança da FUNPRESP-JUD e ao regramento constitucional e legal do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais.
Suponha que Ana ingresse no serviço público federal como servidora do STJ em cargo efetivo e passe a receber remuneração mensal superior ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo automaticamente inscrita no Plano JusMP-Prev da FUNPRESP-JUD; suponha, ainda, que, 45 dias após sua inscrição, a servidora requeira o cancelamento da inscrição. Nessa situação, Ana terá direito ao cancelamento da inscrição e à restituição integral das contribuições vertidas, corrigidas monetariamente, a ser paga em até 60 dias do pedido de cancelamento.
Julgue o próximo item, referente à adesão ao Plano JusMP-Prev, aos institutos de manutenção de vínculo, à estrutura de governança da FUNPRESP-JUD e ao regramento constitucional e legal do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais.
No regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, a contribuição do patrocinador poderá exceder a contribuição do participante, desde que haja previsão no regulamento do plano de benefícios aprovado pelo órgão fiscalizador.
Julgue o próximo item, referente à adesão ao Plano JusMP-Prev, aos institutos de manutenção de vínculo, à estrutura de governança da FUNPRESP-JUD e ao regramento constitucional e legal do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais.
Considere que, em reunião ordinária, a Diretoria Executiva da FUNPRESP-JUD aprove, ao fundamento de urgência administrativa, o plano de custeio do Plano JusMP-Prev para o exercício seguinte. Nessa situação, a deliberação é válida desde que posteriormente ratificada pelo Conselho Fiscal no prazo de 30 dias.
Com base nas normas aplicáveis aos institutos previdenciários, ao processo de supervisão das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), ao regime de consultas e às competências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), julgue o item subsequente à luz da Resolução PREVIC n.º 23/2023, da Lei Complementar n.º 109/2001, da Lei n.º 12.154/2009 e do Regulamento do Plano JusMP-Prev.
Suponha que a PREVIC, no exercício de sua competência de supervisão das EFPC, responda a consulta formulada pela FUNPRESP-JUD acerca da aplicabilidade de determinada norma atuarial a seu plano de benefícios. Nessa situação, a resposta da PREVIC não configura autorização prévia para atos de gestão da entidade, aplicando-se os entendimentos firmados exclusivamente à consulta apresentada, com base nos documentos e informações fornecidos pela FUNPRESP-JUD.
Com base nas normas aplicáveis aos institutos previdenciários, ao processo de supervisão das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), ao regime de consultas e às competências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), julgue o item subsequente à luz da Resolução PREVIC n.º 23/2023, da Lei Complementar n.º 109/2001, da Lei n.º 12.154/2009 e do Regulamento do Plano JusMP-Prev.
Considere que, durante procedimento de supervisão, a PREVIC identifique indícios de irregularidade na gestão de investimentos de uma EFPC e lhe proponha a celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC); considere também que a entidade supervisionada concorde com a proposta e assine o instrumento. Nessa situação, a celebração do TAC implica o reconhecimento da ilicitude da conduta analisada e suspende o processo administrativo em relação a todos os envolvidos na apuração, inclusive corresponsáveis que não tenham firmado o compromisso.
Com base nas normas aplicáveis aos institutos previdenciários, ao processo de supervisão das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), ao regime de consultas e às competências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), julgue o item subsequente à luz da Resolução PREVIC n.º 23/2023, da Lei Complementar n.º 109/2001, da Lei n.º 12.154/2009 e do Regulamento do Plano JusMP-Prev.
Suponha que Guilherme, participante do Plano JusMP-Prev, receba o extrato previdenciário disponibilizado pela FUNPRESP-JUD após o encerramento de seu vínculo com o patrocinador e decida optar pelo benefício proporcional diferido. Nessa situação, o participante deverá dispor de prazo mínimo de trinta dias, contados do recebimento do extrato previdenciário, para formalizar sua opção por instituto previdenciário.
Com base nas normas aplicáveis aos institutos previdenciários, ao processo de supervisão das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), ao regime de consultas e às competências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), julgue o item subsequente à luz da Resolução PREVIC n.º 23/2023, da Lei Complementar n.º 109/2001, da Lei n.º 12.154/2009 e do Regulamento do Plano JusMP-Prev.
Considere que Fernanda, servidora efetiva do TST e participante do Plano JusMP-Prev há quatro anos, seja exonerada, a pedido, do cargo ocupado, e que, após a exoneração, ela opte pela portabilidade de seus recursos acumulados no Plano JusMP-Prev para plano de benefícios de entidade aberta de previdência complementar. Nessa situação, a portabilidade pretendida por Fernanda é vedada, pois a legislação apenas admite a transferência de recursos entre entidades fechadas de previdência complementar.
Com base nas normas aplicáveis aos institutos previdenciários, ao processo de supervisão das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), ao regime de consultas e às competências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), julgue o item subsequente à luz da Resolução PREVIC n.º 23/2023, da Lei Complementar n.º 109/2001, da Lei n.º 12.154/2009 e do Regulamento do Plano JusMP-Prev.
A PREVIC tem competência para apurar e julgar infrações praticadas por entidade fechada de previdência complementar, bem como para aplicar as penalidades cabíveis.
De acordo com a Lei n.º 11.053/2004 (regime de tributação) e com as normas e regulamentos relativos à realização de contratações e licitações aplicáveis à FUNPRESP-JUD, julgue o item a seguir.
Pregão e concorrência são modalidades compatíveis com o processo licitatório para registro de preços.
De acordo com a Lei n.º 11.053/2004 (regime de tributação) e com as normas e regulamentos relativos à realização de contratações e licitações aplicáveis à FUNPRESP-JUD, julgue o item a seguir.
A realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista será dispensável quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.