O SUS, de que trata a Lei Orgânica 8.080 de 19 de
setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem
prejuízo das funções do poder legislativo, com as seguintes
instâncias colegiadas:
Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão
alocados como despesas de custeio e de capital do
Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da
administração direta e indireta; investimentos previstos em
lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e
aprovados pelo Congresso Nacional; investimentos
previstos no plano Quinquenal do Ministério da Saúde e