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Q937707 Português
A frase redigida em conformidade com a norma-padrão da língua é:
Alternativas
Q937705 Português
A frase escrita com clareza e correção, no que se refere ao emprego das formas verbais, é:
Alternativas
Q937704 Português
A frase em que a concordância está em conformidade com a norma-padrão da língua é:
Alternativas
Q937703 Português

                                      Os deuses de Delfos


      Segundo a mitologia, Zeus teria designado uma medida apropriada e um justo limite para cada ser: o governo do mundo coincide assim com uma harmonia precisa e mensurável, expressa nos quatro motes escritos nas paredes do templo de Delfos: “O mais justo é o mais belo”, “Observa o limite”, “Odeia a hybris (arrogância)”, “Nada em excesso”. Sobre estas regras se funda o senso comum grego da Beleza, em acordo com uma visão do mundo que interpreta a ordem e a harmonia como aquilo que impõe um limite ao “bocejante Caos”, de cuja goela saiu, segundo Hesíodo, o mundo. Esta visão é colocada sob a proteção de Apolo, que, de fato, é representado entre as Musas no frontão ocidental do templo de Delfos.

      Mas no mesmo templo (século IV a.C.), no frontão oriental figura Dioniso, deus do caos e da desenfreada infração de toda regra. Essa coabitação de duas divindades antitéticas não é casual, embora só tenha sido tematizada na idade moderna, com Nietzsche. Em geral, ela exprime a possibilidade, sempre presente e verificando-se periodicamente, da irrupção do caos na beleza da harmonia. Mais especificamente, expressam-se aqui algumas antíteses significativas que permanecem sem solução dentro da concepção grega da Beleza, que se mostra bem mais complexa e problemática do que as simplificações operadas pela tradição clássica.

      Uma primeira antítese é aquela entre beleza e percepção sensível. Se de fato a Beleza é perceptível, mas não completamente, pois nem tudo nela se exprime em formas sensíveis, abre-se uma perigosa oposição entre Aparência e Beleza: oposição que os artistas tentarão manter entreaberta, mas que um filósofo como Heráclito abrirá em toda a sua amplidão, afirmando que a Beleza harmônica do mundo se evidencia como casual desordem. Uma segunda antítese é aquela entre som e visão, as duas formas perceptivas privilegiadas pela concepção grega (provavelmente porque, ao contrário do cheiro e do sabor, são recondutíveis a medidas e ordens numéricas): embora se reconheça à música o privilégio de exprimir a alma, é somente às formas visíveis que se aplica a definição de belo (Kalón) como “aquilo que agrada e atrai”. Desordem e música vão, assim, constituir uma espécie de lado obscuro da Beleza apolínea harmônica e visível e como tais colocam-se na esfera de ação de Dioniso.

      Esta diferença é compreensível se pensarmos que uma estátua devia representar uma “ideia” (presumindo, portanto, uma pacata contemplação), enquanto a música era entendida como algo que suscita paixões.

(ECO, Umberto. História da beleza. Trad. Eliana Aguiar. Rio de Janeiro, Record, 2004, p. 55-56) 

O pronome que substitui corretamente o complemento verbal destacado no segmento, conforme a norma-padrão da língua portuguesa, está expresso em:

Alternativas
Q937702 Português

                                      Os deuses de Delfos


      Segundo a mitologia, Zeus teria designado uma medida apropriada e um justo limite para cada ser: o governo do mundo coincide assim com uma harmonia precisa e mensurável, expressa nos quatro motes escritos nas paredes do templo de Delfos: “O mais justo é o mais belo”, “Observa o limite”, “Odeia a hybris (arrogância)”, “Nada em excesso”. Sobre estas regras se funda o senso comum grego da Beleza, em acordo com uma visão do mundo que interpreta a ordem e a harmonia como aquilo que impõe um limite ao “bocejante Caos”, de cuja goela saiu, segundo Hesíodo, o mundo. Esta visão é colocada sob a proteção de Apolo, que, de fato, é representado entre as Musas no frontão ocidental do templo de Delfos.

      Mas no mesmo templo (século IV a.C.), no frontão oriental figura Dioniso, deus do caos e da desenfreada infração de toda regra. Essa coabitação de duas divindades antitéticas não é casual, embora só tenha sido tematizada na idade moderna, com Nietzsche. Em geral, ela exprime a possibilidade, sempre presente e verificando-se periodicamente, da irrupção do caos na beleza da harmonia. Mais especificamente, expressam-se aqui algumas antíteses significativas que permanecem sem solução dentro da concepção grega da Beleza, que se mostra bem mais complexa e problemática do que as simplificações operadas pela tradição clássica.

      Uma primeira antítese é aquela entre beleza e percepção sensível. Se de fato a Beleza é perceptível, mas não completamente, pois nem tudo nela se exprime em formas sensíveis, abre-se uma perigosa oposição entre Aparência e Beleza: oposição que os artistas tentarão manter entreaberta, mas que um filósofo como Heráclito abrirá em toda a sua amplidão, afirmando que a Beleza harmônica do mundo se evidencia como casual desordem. Uma segunda antítese é aquela entre som e visão, as duas formas perceptivas privilegiadas pela concepção grega (provavelmente porque, ao contrário do cheiro e do sabor, são recondutíveis a medidas e ordens numéricas): embora se reconheça à música o privilégio de exprimir a alma, é somente às formas visíveis que se aplica a definição de belo (Kalón) como “aquilo que agrada e atrai”. Desordem e música vão, assim, constituir uma espécie de lado obscuro da Beleza apolínea harmônica e visível e como tais colocam-se na esfera de ação de Dioniso.

      Esta diferença é compreensível se pensarmos que uma estátua devia representar uma “ideia” (presumindo, portanto, uma pacata contemplação), enquanto a música era entendida como algo que suscita paixões.

(ECO, Umberto. História da beleza. Trad. Eliana Aguiar. Rio de Janeiro, Record, 2004, p. 55-56) 

Considerando-se o uso linguístico nos segmentos, no contexto em que ocorrem no texto, está correto o que se afirma em:
Alternativas
Q937701 Português

                                      Os deuses de Delfos


      Segundo a mitologia, Zeus teria designado uma medida apropriada e um justo limite para cada ser: o governo do mundo coincide assim com uma harmonia precisa e mensurável, expressa nos quatro motes escritos nas paredes do templo de Delfos: “O mais justo é o mais belo”, “Observa o limite”, “Odeia a hybris (arrogância)”, “Nada em excesso”. Sobre estas regras se funda o senso comum grego da Beleza, em acordo com uma visão do mundo que interpreta a ordem e a harmonia como aquilo que impõe um limite ao “bocejante Caos”, de cuja goela saiu, segundo Hesíodo, o mundo. Esta visão é colocada sob a proteção de Apolo, que, de fato, é representado entre as Musas no frontão ocidental do templo de Delfos.

      Mas no mesmo templo (século IV a.C.), no frontão oriental figura Dioniso, deus do caos e da desenfreada infração de toda regra. Essa coabitação de duas divindades antitéticas não é casual, embora só tenha sido tematizada na idade moderna, com Nietzsche. Em geral, ela exprime a possibilidade, sempre presente e verificando-se periodicamente, da irrupção do caos na beleza da harmonia. Mais especificamente, expressam-se aqui algumas antíteses significativas que permanecem sem solução dentro da concepção grega da Beleza, que se mostra bem mais complexa e problemática do que as simplificações operadas pela tradição clássica.

      Uma primeira antítese é aquela entre beleza e percepção sensível. Se de fato a Beleza é perceptível, mas não completamente, pois nem tudo nela se exprime em formas sensíveis, abre-se uma perigosa oposição entre Aparência e Beleza: oposição que os artistas tentarão manter entreaberta, mas que um filósofo como Heráclito abrirá em toda a sua amplidão, afirmando que a Beleza harmônica do mundo se evidencia como casual desordem. Uma segunda antítese é aquela entre som e visão, as duas formas perceptivas privilegiadas pela concepção grega (provavelmente porque, ao contrário do cheiro e do sabor, são recondutíveis a medidas e ordens numéricas): embora se reconheça à música o privilégio de exprimir a alma, é somente às formas visíveis que se aplica a definição de belo (Kalón) como “aquilo que agrada e atrai”. Desordem e música vão, assim, constituir uma espécie de lado obscuro da Beleza apolínea harmônica e visível e como tais colocam-se na esfera de ação de Dioniso.

      Esta diferença é compreensível se pensarmos que uma estátua devia representar uma “ideia” (presumindo, portanto, uma pacata contemplação), enquanto a música era entendida como algo que suscita paixões.

(ECO, Umberto. História da beleza. Trad. Eliana Aguiar. Rio de Janeiro, Record, 2004, p. 55-56) 

Um segmento do texto tem seu sentido adequadamente expresso em outras palavras em:
Alternativas
Q937700 Português

                                      Os deuses de Delfos


      Segundo a mitologia, Zeus teria designado uma medida apropriada e um justo limite para cada ser: o governo do mundo coincide assim com uma harmonia precisa e mensurável, expressa nos quatro motes escritos nas paredes do templo de Delfos: “O mais justo é o mais belo”, “Observa o limite”, “Odeia a hybris (arrogância)”, “Nada em excesso”. Sobre estas regras se funda o senso comum grego da Beleza, em acordo com uma visão do mundo que interpreta a ordem e a harmonia como aquilo que impõe um limite ao “bocejante Caos”, de cuja goela saiu, segundo Hesíodo, o mundo. Esta visão é colocada sob a proteção de Apolo, que, de fato, é representado entre as Musas no frontão ocidental do templo de Delfos.

      Mas no mesmo templo (século IV a.C.), no frontão oriental figura Dioniso, deus do caos e da desenfreada infração de toda regra. Essa coabitação de duas divindades antitéticas não é casual, embora só tenha sido tematizada na idade moderna, com Nietzsche. Em geral, ela exprime a possibilidade, sempre presente e verificando-se periodicamente, da irrupção do caos na beleza da harmonia. Mais especificamente, expressam-se aqui algumas antíteses significativas que permanecem sem solução dentro da concepção grega da Beleza, que se mostra bem mais complexa e problemática do que as simplificações operadas pela tradição clássica.

      Uma primeira antítese é aquela entre beleza e percepção sensível. Se de fato a Beleza é perceptível, mas não completamente, pois nem tudo nela se exprime em formas sensíveis, abre-se uma perigosa oposição entre Aparência e Beleza: oposição que os artistas tentarão manter entreaberta, mas que um filósofo como Heráclito abrirá em toda a sua amplidão, afirmando que a Beleza harmônica do mundo se evidencia como casual desordem. Uma segunda antítese é aquela entre som e visão, as duas formas perceptivas privilegiadas pela concepção grega (provavelmente porque, ao contrário do cheiro e do sabor, são recondutíveis a medidas e ordens numéricas): embora se reconheça à música o privilégio de exprimir a alma, é somente às formas visíveis que se aplica a definição de belo (Kalón) como “aquilo que agrada e atrai”. Desordem e música vão, assim, constituir uma espécie de lado obscuro da Beleza apolínea harmônica e visível e como tais colocam-se na esfera de ação de Dioniso.

      Esta diferença é compreensível se pensarmos que uma estátua devia representar uma “ideia” (presumindo, portanto, uma pacata contemplação), enquanto a música era entendida como algo que suscita paixões.

(ECO, Umberto. História da beleza. Trad. Eliana Aguiar. Rio de Janeiro, Record, 2004, p. 55-56) 

O autor organiza sua argumentação de modo a expor, no
Alternativas
Q702375 Direito Penal
A vantagem indevida obtida pelo funcionário público só caracteriza o crime de concussão quando for
Alternativas
Q702374 Direito Penal
O funcionário público que extravia qualquer documento de que tenha a guarda em razão da função, acarretando pagamento indevido de tributo, pratica o crime
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Q702373 Direito Penal
Ocorre o crime de peculato culposo:
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Q702372 Direito Penal
O Código Penal, ao tratar da relação de causalidade do crime, considera causa a
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Q702371 Direito Penal
O princípio do direito penal que possui claro sentido de garantia fundamental da pessoa, impedindo que alguém possa ser punido por fato que, ao tempo do seu cometimento, não constituía delito é
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Q702370 Direito Civil
Analise as proposições abaixo, acerca do direito das coisas: I. Àquele que tem a propriedade, é defeso transferir a posse direta da coisa. II. A propriedade do solo abrange a do subsolo, podendo o proprietário opor-se a quaisquer atividades realizadas por terceiros no imóvel, independentemente da profundidade em que se dê. III. Não pode o possuidor direto defender a posse contra o dono da coisa. IV. Não autorizam a aquisição da posse os atos de violência, mesmo depois de cessada a violência. V. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem. Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas
Q702369 Direito Civil
Marcelo emprestou gratuitamente a Henrique, para que expusesse em sua galeria de arte, obra assinada por renomado artista plástico. Enquanto a obra estava exposta, a galeria de artes foi atingida por um raio que incendiou o local. Durante o incêndio, Henrique houve por bem salvar as obras de sua propriedade, tendo em vista possuírem valor maior, abandonando a de Marcelo, que se danificou. O contrato celebrado entre Marcelo e Henrique é de
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Q702368 Direito Civil
Sidney foi brutalmente violentado por Sérgio quando possuía oito anos de idade. Aos dezessete, ajuizou ação de indenização contra Sérgio, buscando compensação por danos morais. A pretensão de Sidney
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Q702367 Direito Civil
Jair é sócio e administrador da pessoa jurídica J. Jardinagem Ltda., que não possui conta corrente, utilizando a conta corrente pessoal de Jair para realizar movimentações financeiras. Surpreendido com dificuldades financeiras, decorrentes de suas obrigações pessoais, Jair gastou todos os recursos existentes em sua conta corrente. Com isto, a pessoa jurídica J. Jardinagem Ltda. viu-se impossibilitada de honrar compromissos. À vista do ocorrido, Manoel, credor civil da J. Jardinagem Ltda., requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de ver penhorados os bens particulares e penhoráveis de Jair. De acordo com o Código Civil, tal pedido
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Q702366 Direito Civil
O artigo 2º do Código Civil dispõe que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Por sua vez, o artigo 3º do Código Civil dispõe que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos. De acordo com o Código Civil,
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Q702365 Direito Constitucional
Constitui monopólio da União
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Q702364 Direito Tributário
Tratado internacional em matéria tributária
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Q702363 Direito Constitucional
O princípio da imunidade recíproca no Direito brasileiro abrange
Alternativas
Respostas
3001: D
3002: E
3003: A
3004: D
3005: E
3006: C
3007: C
3008: A
3009: E
3010: A
3011: C
3012: B
3013: E
3014: B
3015: D
3016: A
3017: B
3018: D
3019: C
3020: B