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Patrícia, servidora pública do estado do Rio Grande do Norte aposentada por invalidez, retornou à atividade em razão de a junta médica oficial ter declarado insubsistentes os motivos de sua aposentadoria; Camila, servidora pública do mesmo estado, havia sido demitida, mas retornou ao cargo que ocupava por ter sido sua demissão invalidada por decisão administrativa; e Cláudio, servidor público também do estado do Rio Grande do Norte, fora demitido e retornou ao cargo que ocupava, por ter sido sua demissão invalidada por decisão judicial.
Nessa situação hipotética, nos termos da Lei Complementar estadual n.º 122/1994, configura-se
Lucas recebe proventos de aposentadoria de cargo ocupado na administração direta do estado do Rio Grande do Norte e pretende cumulá-los com remuneração de emprego público; Beatriz recebe proventos como policial militar do estado do Rio Grande do Norte da reserva remunerada e pretende cumulá-los com remuneração de cargo em comissão; e João recebe proventos de aposentadoria de emprego público e pretende cumulá-los com remuneração de cargo ocupado na administração indireta do estado do Rio Grande do Norte.
Nessa situação hipotética, nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, a pretensa cumulação de proventos e remuneração poderá ocorrer em relação a
I A referida conversão de tempo não é possível no âmbito do RPPS, pois é vedada a contagem de tempo ficto para fins de aposentadoria.
II Antes da edição da EC n.º 103/2019, o direito à conversão de tempo especial em comum deveria obedecer a lei complementar que viesse a regulamentar a matéria, mas, diante da omissão legislativa em fazê-lo, a pretensão do servidor ficou, na prática, inviabilizada.
III Apenas após a vigência da EC n.º 103/2019 é que o direito à conversão de tempo especial em comum foi viabilizado aos servidores, passando a serem aplicadas as regras vigentes para o RGPS.
Assinale a opção correta.