Questões de Concurso
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Na aplicação da lei brasileira aos crimes praticados por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, exige-se a requisição do ministro da Justiça, como condição de procedibilidade.
Nos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, a qualidade pessoal do agente torna o crime próprio, gerando efeito da condenação,quando a pena privativa de liberdade aplicada for por tempo igual ou superior a 1 ano.
Na hipótese da prática de furto de coisa comum, a ação penal é pública condicionada à representação.
O dia do começo inclui-se na contagem do prazo penal e tem relevância para as hipóteses de cálculo de duração da pena, do livramento condicional e da prescrição. Em todos esses casos, a contagem dos dias, meses e anos é feita pelo calendário gregoriano.
Segundo o texto da lei penal objetiva, haverá roubo impróprio sem a subtração anterior do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva.
Se, no laudo de exame de corpo de delito referente a lesões corporais, nas respostas dadas aos quesitos,o perito afirmou que a vítima experimentou forte dor física e que a referida dor causou crise nervosa,restará caracterizado o crime de lesão corporal grave,nos termos do dispositivo pertinente do Código Penal.
Quando dois indivíduos, um ignorando a participação do outro, concorrem, por imprudência, para a produção de resultado lesivo, respondem, ambos isoladamente, pelo resultado,ante a ausência de vínculo subjetivo.
Para efeitos penais, o meio cruel é a forma brutal que revela ausência de piedade,causando sofrimento desnecessário à vítima, nos crimes dolosos contra a vida.
Embora dependam de motivação na sentença, os efeitos específicos da condenação são automáticos nas hipóteses previstas no Código Penal.
A Constituição Federal assegura ao condenado a pena privativa de liberdade absoluto respeito à sua integridade física e moral, sendo tal garantia confirmada no texto do Código Penal brasileiro.Como efeito constitucional-penal,o condenado não perde seus direitos políticos,conservando todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade.
No tocante à aplicação da pena privativa de liberdade,o juiz não poderá atenuar a pena base em razão de circunstância não prevista expressamente em lei, ainda que assim reconhecida pelos jurados quando do julgamento de crime doloso contra a vida
É entendimento do STF que,na hipótese do crime de estupro,a ação penal será de iniciativa privada, mesmo que o crime seja praticado com violência real
No sistema recursal dos juizados especiais, informado pelos princípios da celeridade e concentração dos atos processuais com a finalidade de assegurar a rápida solução do litígio,vigora a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias,impedindo a interrupção da marcha do processo por força de interposição de recursos que desafiem tais decisões.
O réu poderá deduzir pedido contraposto em face do autor, formulado com fulcro em causas conexas, desde que o faça em peça autônoma que será apensada aos autos principais e julgada na mesma sentença.
A denegação do mandado de segurança por ausência de liquidez e pela certeza do direito que julga o impetrante carecedor da ação ou em virtude do reconhecimento de que não houve violação ao direito reclamado pelo impetrante não faz coisa julgada material e não impede que a matéria seja objeto de nova ação pelo rito ordinário, por serem distintos a causa de pedir e o pedido, no writ e na ação ordinária
No mandado de segurança, o direito líquido e certo é condição da ação.Assim,a sentença que nega a existência do direito líquido e certo é decisão sem resolução de mérito por carência de ação.
O mandado de segurança é ação de rito especial com assento constitucional e destina-se à tutela de direito líquido e certo contra ato de autoridade eivado de ilegalidade ou praticado com abuso de poder. Em virtude da indisponibilidade da matéria tratada no writ of mandamus, o processo somente poderá ser extinto com a resolução de mérito. Portanto, não poderá o impetrante dele desistir, ainda que com a aquiescência da autoridade apontada coatora.
Além das condições de admissibilidade da ação cautelar, que são as condições gerais da ação — possibilidade jurídica do pedido, interesse processual e legitimidade das partes —,o procedimento cautelar tem como pressupostos de procedência o perigo da demora e a probabilidade ou possibilidade da existência do direito invocado pelo autor.
A sentença proferida nas ações de antecipação de prova é de natureza homologatória e não faz coisa julgada material; nela, não há qualquer declaração quanto à veracidade da prova produzida e suas conseqüências sobre a lide — apenas há documentação judicial de fatos.
A finalidade da ação cautelar é a de garantir a utilidade e a eficácia da prestação jurisdicional pedida na ação principal, portanto, não cuida da lide, conflito de interesse que é objeto da ação principal,mas visa assegurar a utilidade do processo.O não ajuizamento da ação principal no prazo estabelecido em lei, como regra, acarreta a perda da medida liminar e a extinção do processo cautelar, sem resolução do mérito.