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A solução para conflitos de interesses decorrentes da relativização dos direitos fundamentais tanto encontra disciplina na própria Constituição quanto permite ao intérprete, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, considerando-se a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição.
As disposições meramente declaratórias, que instituem as garantias, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que instituem direitos, limitam o poder, em defesa dos direitos.
A parte do território constituída do solo e do subsolo em qualquer profundidade, situada dentro das fronteiras do Estado, é denominado domínio terrestre.
As faixas de fronteira, consideradas fundamentais para a defesa do território nacional, são estabelecidas ao longo das fronteiras terrestres e possuem largura máxima de cem quilômetros.
A extensão do mar territorial, excetuando-se o espaço aéreo sobrejacente, o seu leito e o subsolo, está compreendida na faixa de doze milhas marítimas de largura, a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular que forma o mar territorial brasileiro.
São vedados, na faixa de fronteira, o estabelecimento ou a exploração de indústrias, mesmo as que interessem à segurança nacional, sem o consentimento do Conselho de Segurança Nacional.
Qualquer aeronave em voo que esteja em espaço aéreo brasileiro ou em pouso no território nacional poderá ser detida, caso desrespeite as normas de direito aeronáutico.
O domínio fluvial é constituído por todos os cursos de água, ou pela parte destes que corre no território de um Estado, e pela parte dos cursos de água que o separam de outros Estados, enquanto o domínio lacustre diz respeito aos lagos de superfícies de água doce, totalmente rodeados de terra.
Embora o Brasil seja signatário da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, as disposições desse documento ainda não podem ser aplicadas no país, porque não foram ratificadas pelo governo brasileiro.
A defesa civil e a segurança pública compõem o espectro de medidas que visam à segurança da sociedade e dos indivíduos proporcionada pelo Estado.
As medidas adotadas durante a decretação de mobilização nacional incluem a intervenção nos fatores de produção públicos e privados e a convocação de civis e militares por ato do Poder Executivo, autorizado ou referendado pelo Congresso Nacional.
O Conselho de Defesa Nacional, composto pelos ministros militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, é o órgão consultivo que trata dos temas relativos à soberania e à defesa do Brasil.
A Estratégia Nacional de Defesa prioriza, como eixos estruturantes, a composição dos efetivos das Forças Armadas, do serviço militar obrigatório e a priorização da importação na aquisição de material de defesa.
O desenvolvimento do potencial de mobilização militar e nacional com o fim de assegurar a capacidade dissuasória e operacional das Forças Armadas é uma das diretrizes norteadoras da Estratégia Nacional de Defesa.
O aprimoramento da vigilância, do controle e da defesa das fronteiras, das águas jurisdicionais e do espaço aéreo brasileiro constitui uma das diretrizes estratégicas da Política de Defesa Nacional, no alcance de seus objetivos.
A promoção da estabilidade regional e a defesa dos interesses nacionais, das pessoas, dos bens e dos recursos brasileiros no exterior são objetivos da defesa nacional.
O desenvolvimento das capacidades de monitorar e controlar o espaço aéreo, o território e as águas jurisdicionais brasileiras, a desarticulação progressiva do setor nuclear e o fortalecimento da mobilidade e da capacidade logística na região amazônica constituem diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa.
Os ministros do Superior Tribunal Militar estão sujeitos às disposições do estatuto dos militares.
O crime militar cometido no exterior é enquadrado na lei penal militar brasileira, de acordo com o Código Penal Militar.
O Código de Processo Penal Militar rege o processo penal militar em tempo de paz, o que não ocorre em tempo de guerra, quando o processo deve ser regido por legislação específica.