Suponha que um sujeito se passe por policial
rodoviário para abordar motoristas numa estrada pouco
movimentada e assim cobrar propina para não multar
supostas irregularidades encontradas nos veículos. Essa
conduta praticada pelo falso policial deve ser tipificada
como:
Tomando-se como parâmetro o tipo penal de ameaça,
previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém,
por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio
simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave), é uma
conduta tipificada nesse artigo: