Foram encontradas 5.411 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I- São Normas que não prescrevem uma certa conduta, mas, simplesmente, definem valores e parâmetros hermenêuticos. Servem assim como ponto de referência interpretativo e oferecem ao intérprete os critérios axiológicos e os limites para a aplicação de demais disposições normativas.
II- A prof. Cláudia Lima Marques, comentando sobre as cláusulas gerais, afirma que existem três momentos em que se exerce o "direito dos juízes:" a) no caso da ocorrência de lacunas do direito, citando como exemplo o comércio eletrônico; b) no caso dos conceitos indeterminados; e c) no caso das cláusulas gerais, em que o juiz tem a chance de concretização do direito, citando como exemplo o art. 113, do Código Civil.
III- As cláusulas gerais valem-se de linguagem aberta, fluida, vaga.
IV- O CDC não possui cláusula geral, pois utiliza-se de outras normas para sua completude e integração.
I - Fica sujeito a processo por crime de responsabilidade, se caracterizados os tipos penais previsos no art. 1º, III e XIV do Decreto-lei n.º 201/67 (respectivamente, aplicar indevidamente verbas públicas e negar execução à lei federal).
II - Fica sujeito a processo por crime de responsabilidade, se caracterizada a negligência no oferecimento do ensino obrigatório (art. 5º, § 4º, da LDB).
III - Fica apenas sujeito a processo penal se caracterizado que a aplicação de verba pública foi diversa à prevista em lei (art. 315 do Código Penal).
IV - Fica inelegível, por cinco anos, se suas contas forem rejeitas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário (art. 1º, "g", Lei Complementar n.º 64).
I - O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante garantia de vaga a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência.
II - Os Estados incumbir-se-ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual e os Municípios incumbir-se-ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
III - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
IV - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.
I - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
II - A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do Juiz.
III - É necessária a oitiva do adolescente infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócioeducativa.
IV - A prescrição penal é aplicável às medidas sócio-educativas.