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Cometerá crime o servidor público que, por desconhecimento das normas aplicáveis, conceder licença em desacordo com as normas ambientais para atividade cuja realização dependa de ato autorizativo do poder público.
As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA.
As atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais são sujeitas ao poder policial do IBAMA e, por isso, à incidência da taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA).
O acesso às informações poderá ser negado, caso exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados, ou ainda serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da entidade.
No requerimento devem constar os motivos pelos quais o cidadão pretende obter as informações, para que seja feita a devida verificação de seus interesses.
No caso de indeferimento de acesso às informações, poderá o interessado recorrer a autoridade superior à entidade que negou o pedido. Se for mantida a decisão, o cidadão poderá recorrer à Controladoria Geral da União.
Ações administrativas delegadas por ente federativo mediante convênio poderão ser executadas por outro ente federativo, desde que este ente disponha de conselho de meio ambiente e de órgão ambiental capacitado a executá-las.
As normas para a cooperação entre a União, estados, Distrito Federal e municípios, concernentes às referidas competências constitucionais, serão disciplinadas em lei complementar a ser editada.
Em caso de infração ambiental cometida por empreendimento com licença ambiental, ficará a cargo do órgão responsável pela emissão do licenciamento lavrar o auto de infração. Nesse caso, é vedada a fiscalização por outros entes federativos, por representar indesejável sobreposição de atuação.
A inabilitação em estágio probatório e o abandono do cargo por mais de trinta dias consecutivos são situações que acarretam a exoneração do servidor ocupante de cargo efetivo.
A investidura no cargo público ocorre com a nomeação, sendo de trinta dias o prazo para o nomeado tomar posse.
Ao servidor público é vedado promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
O direito da administração de revogar os seus atos decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados.
Tanto atos nulos quantos atos vinculados são insuscetíveis de revogação.
Ato administrativo corresponde, conceitualmente, a manifestação unilateral de vontade do Poder Executivo, com efeito jurídico imediato, exarada sob o regime jurídico de direito público.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, serão sempre motivados os atos administrativos que decidam processos administrativos de seleção pública e recursos administrativos e revoguem ato administrativo anteriormente praticado.
O IBAMA é uma autarquia, portanto, é um órgão da administração direta e descentralizada.
São pessoas jurídicas de direito público as autarquias, as fundações públicas e as empresas públicas.
Os contratos administrativos poderão ser acrescidos ou suprimidos unilateralmente pela administração, independentemente do consentimento do contratado, em até 25% do seu valor inicial atualizado.
Um dos objetivos da licitação, segundo o art. 3.º da Lei n.º 8.666/1993, é garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.