A respeito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e ...
As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA.
Art. 17-L. Lei 6.981/81. As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente. (Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000)
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA Art. 17-L. Lei 6.938/81
Art. 17-L. As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente. (Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000)
Lembrando que outros entes não integrantes do SISNAMA podem exercer o poder de polícia ambiental, a exemplo do que ocorre com a ANP.
Realmente Joao porem a parte de petroleo tem suas licencas proprias!Mas e os agentes de capitanias do porto do ministério da marinha?
E o principio do ente instituidor para UC ?
Art. 17-L. As ações de LICENCIAMENTO, REGISTRO, AUTORIZAÇÕES, CONCESSÕES e PERMISSÕES relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente. (SISNAMA)
— (Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000) —