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Excetuando a hipótese de constar, expressamente, ressalva no termo de conciliação, o acordo realizado no âmbito da comissão de conciliação prévia tem eficácia liberatória geral.
De acordo com a CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, tanto o exequente quanto o executado poderão embargar a execução.
Nas demandas em tramitação no procedimento sumaríssimo, admite-se recurso de revista somente na hipótese de ofensa direta à Constituição Federal de 1988 (CF) e contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST.
Segundo entendimento do TST, a faculdade do jus postulandi abrange apenas as demandas em tramitação nas varas do trabalho, não se estendendo a recurso, ação rescisória, ação cautelar e mandado de segurança.
A provocação da comissão de conciliação prévia interrompe o prazo prescricional.
É da justiça especializada do trabalho a competência material para apreciar demandas cujo litígio tenha como objeto representação sindical.
Os sindicados podem organizar-se em federação desde que somem, no mínimo, cinco e representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas.
A estabilidade concedida a empregado sindicalizado, prevista na CLT, inicia-se com a posse da chapa vencedora no processo eletivo e finda-se após um ano do término do mandato.
De acordo com o entendimento do TST, a norma coletiva integra o contrato individual de trabalho, podendo ser suprimida ou modificada apenas mediante negociação coletiva de trabalho.
Cabe ao Estado conceder autorização para a fundação de sindicato e para o seu registro em órgão competente.
Com a nomeação do perito, as partes serão intimadas para apresentar no prazo comum de dez dias seus quesitos e seus assistentes técnicos.
As provas judiciais devem possuir somente elementos objetivos, que são os próprios fatos.
As provas judiciais têm como função precípua o norteamento do juiz, de modo que o julgamento seja o mais justo possível.
Após o protocolo do laudo pericial, as partes serão intimadas para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem a respeito do trabalho pericial.
Em processo submetido a procedimento sumário, caso não haja conciliação e o réu pretenda requerer perícia, deverá apresentar petição na própria audiência, podendo apresentar, posteriormente, os quesitos a serem respondidos pelo perito.
Na petição inicial não é permitido ao autor requerer perícia,cabendo-lhe,naquele documento, apenas apresentar o rol de testemunhas.
O perito que descumprir o prazo para entrega do laudo pericial sem motivo legítimo poderá ser substituído pelo juiz, que comunicará a ocorrência à corporação profissional da qual o perito faça parte para as devidas sanções administrativas, bem como poderá impor multa ao perito.
O perito, por motivo legítimo, pode escusar-se da tarefa que lhe foi atribuída, desde que o faça antes do despacho que determina o início dos trabalhos periciais.
O laudo pericial é o relatório técnico das conclusões do perito, não lhe sendo exigida forma especial, mas respostas aos quesitos apresentados pelas partes litigantes.
O CPC só permite os meios de prova que nele estejam especificados.