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Q322680 Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca das consequências e da requisição do trabalho pericial e da estrutura do laudo pericial, julgue os próximos itens.


Na petição inicial não é permitido ao autor requerer perícia,cabendo-lhe,naquele documento, apenas apresentar o rol de testemunhas.
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Para compreender a questão proposta, é essencial entender o procedimento ordinário e como a perícia é tratada dentro desse contexto no antigo Código de Processo Civil de 1973.

O tema abordado refere-se à possibilidade de o autor, na petição inicial, solicitar a realização de uma perícia. No contexto do CPC/1973, estava previsto que o autor poderia sim requerer a produção de prova pericial já na petição inicial. Esse pedido era uma forma de garantir que todas as provas necessárias ao deslinde da causa pudessem ser produzidas no momento adequado, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

De acordo com o art. 282 do CPC/1973, a petição inicial deveria conter a indicação das provas que o autor pretendia produzir. Isso incluía, além do rol de testemunhas, a possibilidade de requerer outros meios de prova, como a perícia.

Exemplo Prático: Imagine que o autor de uma ação judicial deseja comprovar um defeito de construção em um imóvel. Na petição inicial, ele pode não só listar testemunhas que presenciaram o problema, mas também solicitar uma perícia técnica que avalie o estado do imóvel e ateste o defeito.

Justificativa da Resposta: A alternativa correta é "E - errado", pois o autor pode sim requerer a realização de uma perícia na petição inicial. A assertiva foi incorretamente formulada ao limitar o autor apenas à apresentação de um rol de testemunhas.

Por que a alternativa está incorreta: A questão afirma que a petição inicial não permite ao autor requerer perícia, o que é um erro, conforme já mencionado. Isso vai contra o que está estabelecido no art. 282 do CPC/1973, que permite ao autor indicar as provas que pretende produzir.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre que encontrar afirmações absolutas como "não é permitido" ou "apenas", questione se há exceções ou previsões legais que ampliem ou restrinjam o escopo da regra apresentada.

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Comentários

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Resposta: Errado.

CPC. Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

NCPC/2015

Art. 319. A petição inicial indicará:

I - o juízo a que é dirigida;

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

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