Acerca das consequências e da requisição do trabalho pericia...
O perito que descumprir o prazo para entrega do laudo pericial sem motivo legítimo poderá ser substituído pelo juiz, que comunicará a ocorrência à corporação profissional da qual o perito faça parte para as devidas sanções administrativas, bem como poderá impor multa ao perito.
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda o procedimento pericial no contexto do processo civil, de acordo com o Código de Processo Civil de 1973. O foco da questão é entender as consequências para o perito que não cumpre o prazo para a entrega do laudo pericial.
O tema central aqui é a responsabilidade do perito quanto ao cumprimento de prazos e as possíveis sanções decorrentes do descumprimento. De acordo com o CPC/1973, mais especificamente no artigo 433, o juiz tem a competência para substituir o perito que não cumpre o prazo sem justificativa plausível. Além disso, o juiz deve comunicar o fato à corporação profissional para que sejam aplicadas as devidas sanções administrativas. O código também prevê a possibilidade de aplicação de multa ao perito.
Exemplo prático: Imagine um processo civil onde é necessária a avaliação de um imóvel. O perito designado não entrega o laudo no prazo estipulado e não apresenta justificativa válida. O juiz pode então nomear um novo perito, comunicar a falta à ordem profissional competente e ainda aplicar uma multa ao perito que falhou no cumprimento do prazo.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa está correta porque reflete exatamente o que está previsto na legislação aplicável. O perito que não cumpre o prazo sem motivo justificável pode ser substituído, comunicado à sua corporação profissional para sanções e ainda pode estar sujeito a multa.
Não há alternativas incorretas a serem analisadas, pois trata-se de uma questão do tipo "Certo ou Errado".
Dica para evitar pegadinhas: Ao analisar questões desse tipo, preste atenção aos detalhes do enunciado e sempre relacione-os com a legislação vigente. Verifique se há justificativa válida para o descumprimento do prazo e se a questão menciona todas as consequências possíveis.
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CERTO.
CPC:
Art. 424. O perito pode ser substituído quando:
I - carecer de conhecimento técnico ou científico;
II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que Ihe foi assinado.
Parágrafo único. No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processoCPC/2015
468. O perito pode ser substituído quando:
I faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;
II sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
§ 1o No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
LEI Nº 13.105/15 (CPC)
Art. 468 – O perito pode ser substituído quando:
II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
§ 1º- No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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