Questões de Concurso
Para prefeitura de ingá - pb
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Os pais ou responsáveis pelos estudantes não têm direito de participar da definição dos processos e propostas pedagógicas relacionadas às instituições de ensino (Estatuto da Criança e do Adolescente).
As crianças e adolescentes portadores de deficiência terão atendimento educacional individualizado, preferencialmente em rede especial de ensino (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A simples suspeita de maus tratos contra criança ou adolescente pelo professor não torna a comunicação obrigatória à autoridade competente (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O Estado deverá ofertar ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador (Lei Federal Nº 8.069/90).
De acordo com a Lei Nº 8.069, de 1990, as crianças e os adolescentes não possuem o direito de contribuir para a elaboração de critérios avaliativos da instituição de ensino onde estudam.
Serão ouvidas as entidades representantes das pessoas surdas no processo de avaliação periódica de professores (Lei Federal Nº 9.394/96).
Mensalmente, o Município de Ingá – PB deve realizar um programa de verificação de assiduidade dos alunos, buscando as causas do afastamento dos estudantes do ambiente escolar e apontando soluções para o retorno das crianças e adolescentes para a sala de aula (Lei Orgânica do Município).
A autoridade competente poderá ser imputada por crime de responsabilidade caso fique comprovado negligência na garantia do oferecimento do ensino obrigatório (Lei Federal Nº 9.394/96).
Os programas de ensino intercultural deverão ser planejados com audiência das comunidades indígenas (Lei Federal Nº 9.394/96).
Observada a existência de vagas, o servidor público do Município de Ingá – PB, em exercício de qualquer dos poderes, com mais de dez anos de serviço público, poderá requerer, no prazo de até um ano, a sua transferência (Lei Orgânica do Município).
A experiência extraescolar não poderá servir de base para o ensino (Lei Federal Nº 9.394/96).
O Município de Ingá – PB não manterá nem subvencionará escolas de ensino superior (Art. 8º da Lei Orgânica de Ingá – PB).
A frequência mínima para a verificação do rendimento escolar, em nível fundamental e médio, é de setenta por cento do total das horas letivas (Lei Federal Nº 9.394/1996).
O Estatuto da Criança e do Adolescente poderá ser aplicado às pessoas entre dezoito e vinte e um anos apenas nos casos expressos em lei.
É de competência do Município de Ingá – PB manter programas de educação pré-escolar e ensino fundamental, bem como promover a cultura e a recreação (Lei Orgânica do Município).
Caso o servidor público do Município de Ingá – PB exerça a função de magistério, poderá ser aposentado voluntariamente, caso possua trinta anos de serviço efetivo, com proventos integrais, para ambos os gêneros (Lei Orgânica do Município).
Os elevados níveis de repetência durante o ensino fundamental deverão ser comunicados ao Conselho Tutelar (Lei Federal Nº 8.069/90).
A Lei Orgânica do Município de Ingá – PB veda expressamente a concessão de bolsas de estudos a alunos do município, comprovadamente pobres, para escolas superiores.
É obrigatória a integração de municípios e estados para a formação de um sistema único de educação básica (Lei Federal Nº 9.394/96).
Em razão do exercício da liberdade de consciência e de crença, a LDB (Lei Nº 9.394/96) determina que as provas e as avaliações educacionais não poderão ser realizadas em datas alternativas sem custos ou ônus financeiro para o aluno ou seu responsável.