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I. A exploração direta de atividade econômica por um Município só pode ocorrer se for necessária à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
II. Empresas públicas exploradoras de atividade econômica somente podem gozar de privilégios, não extensíveis às do setor privado, no âmbito fiscal.
III. O estatuto jurídico da empresa pública a ser instituída deve ser estabelecido por lei.
I. A lei orgânica municipal deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
II. A um determinado Município, com população de oitocentos e quarenta mil habitantes, é possível ter até vinte e nove Vereadores.
III. Os Prefeitos Municipais são julgados perante o Tribunal de Justiça.
I. “Artigo 3º. O presente contrato tem como objeto a construção de uma praça recreativa popular, com equipamentos para ginástica e brinquedos fixados, na Rua Coronel Valente, à altura do Nº 4532.”
II. “Artigo 21. A Etapa 1 será iniciada em 3 de abril de 2020, concluída em 30 de julho e entregue até 10 de agosto do mesmo ano. A Etapa 2 será iniciada em 5 de outubro de 2020, concluída em 30 de novembro e entregue até 10 de dezembro do mesmo ano.”
III. “Artigo 46. Aplicam-se as disposições da Lei 8.666/93 à execução do presente contrato, bem como e especialmente aos casos nele omissos.”
IV. “Artigo 47. Fica estabelecido o foro da cidade de Caprichosos para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.”
I. Tec-Ar, empresa brasileira que produz respiradores no Brasil e tem se destacado pelo grande investimento realizado no desenvolvimento de tecnologia no País;
II. Bien-Air, empresa francesa que produz respiradores no Brasil;
III. Gute-Luft do Brasil, empresa brasileira, com sede em São Paulo, que importa e fornece respiradores produzidos na Alemanha, e que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência.
I. O requisito da forma dos atos administrativos impede que haja exteriorização de atos administrativos por meio de gestos ou contratos administrativos verbais.
II. A exposição de motivos do ato administrativo possibilita ao Poder Judiciário a realização do seu controle de legalidade.
III. Os atos do agente de fato permanecem válidos em função do princípio da segurança jurídica e dos interesses dos terceiros de boa-fé.