O Secretário de Administração do Município de Caprichosos e...
I. “Artigo 3º. O presente contrato tem como objeto a construção de uma praça recreativa popular, com equipamentos para ginástica e brinquedos fixados, na Rua Coronel Valente, à altura do Nº 4532.”
II. “Artigo 21. A Etapa 1 será iniciada em 3 de abril de 2020, concluída em 30 de julho e entregue até 10 de agosto do mesmo ano. A Etapa 2 será iniciada em 5 de outubro de 2020, concluída em 30 de novembro e entregue até 10 de dezembro do mesmo ano.”
III. “Artigo 46. Aplicam-se as disposições da Lei 8.666/93 à execução do presente contrato, bem como e especialmente aos casos nele omissos.”
IV. “Artigo 47. Fica estabelecido o foro da cidade de Caprichosos para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.”