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Os instrumentos para o planejamento no SUS são:
O Conselho de Saúde, no âmbito de atuação (Nacional, Estadual ou Municipal), em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. Considerando sua composição, é correto afirmar:
Leia atentamente o caso hipotético: Diante uma visita rotineira do Agente de Controle de Endemias – ACE, dona M.F.S., casada, 36 anos, relatou que não estava conseguindo comparecer ao Posto de Saúde para realização de uma consulta ginecológica pois o seu marido, L.F.S. havia queimado seus documentos pessoais, durante uma briga do casal, além de ter retido seu cartão do banco, alegando que quando ela precisasse de dinheiro, deveria solicitar a ela (marido). Diante do presente caso, considerando a Lei nº 11.340/2006, qual a forma de violência sofrida por essa mulher:
Doença parasitária, diretamente relacionada ao saneamento precário, sendo a infecção adquirida quando o indivíduo entra em contato com água doce onde existam caramujos infectados pelos vermes causadores da doença. A contextualização apresentada é conceito de:
Considera-se equipamento de proteção individual – EPI, o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, que só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação:
Cientificamente chamada de dermatofitose, esta infecção também é conhecida como tínea, e pode atingir diversos locais do corpo, como pele, cabelos e unhas, que são transmitidos de uma pessoa para outra através do contato, ou também pelo solo e animais contaminados. Durante uma visita do Agente de Combate a Endemias – ACE a uma comunidade, foram repassadas informações acerca do microorganismo causador da doença, sendo ele:
Texto para a questão.
O clareamento dental sempre foi sinal de saúde e status. No Egito Antigo, segundo trabalhos acadêmicos e livros, as pessoas usavam cremes feitos de pedra-pomes e vinagre para clarear os dentes. Já no Império Romano, os moradores recorriam à urina para deixar os dentes mais brancos – a amônia presente no líquido expelido pelo corpo tem grande capacidade de limpeza.
De lá para cá muita coisa mudou. As substâncias inusitadas usadas para branquear os dentes foram substituídas por compostos mais eficientes. No final da década de 1980, a primeira técnica para clareamento dental caseiro foi relatada na literatura odontológica. O produto citado pelos pesquisadores na época, chamado de peróxido de carbamida, é o mesmo utilizado nos tratamentos feitos nos dias de hoje.
Disponível em: https://drauziovarella.uol.com.br/odontologia/clareamento-dentalcomo-funciona-quais-os-riscos-e-quem-pode-fazer/. Acesso em: 04 jan. 2024.
Texto para a questão.
O que significa obra de Graciliano Ramos em domínio público
Para a família do escritor, legislação brasileira só aumenta lucros das editoras, além de permitir publicações menos cuidadosas. Quem adaptar obra para TV ou HQs, por exemplo, poderá receber parte dos lucros. Vidas Secas, Angústia, São Bernardo e todos os outros livros escritos por Graciliano Ramos (1892- 1953), um dos maiores nomes da literatura nacional, estão em domínio público a partir desta segunda-feira (01/01). Conforme prevê a legislação brasileira, não é mais necessário o pagamento de direitos autorais aos herdeiros de um autor a partir do ano seguinte ao septuagésimo aniversário da morte do mesmo.
Segundo o jurista Gustavo Martins de Almeida, advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livro (SNEL), a integridade da obra segue protegida. “Após os 70 anos [da morte], a obra pode ser livremente reproduzida. No entanto, há um direito moral que implica na integridade da obra, isto é: seu conteúdo não poderá ser alterado”, explica.
“Precisam ser resguardados os direitos morais, ou seja, a obra tem de continuar sendo creditada ao autor e a sua integridade, mantida”, completa o jornalista Leonardo Neto, especializado em mercado editorial e curador de eventos como a Bienal do Livro de São Paulo. “Nenhuma modificação que possa prejudicar a obra ou atingir a reputação ou honra do autor pode ocorrer.”
[...]
Neto de Graciliano, o escritor Ricardo Ramos Filho conta que a família vinha se preparando há tempos para esta transição. Anos atrás, houve a renovação do contrato firmado entre os herdeiros e a editora Record, que publica a obra completa do autor. “E fizemos um contrato mais longo. A editora vai continuar pagando direitos autorais à família até 2029”, relata.
Ramos Filho frisa que toda reedição tem o acompanhamento da família, com o objetivo de zelar pela qualidade final. “Sabemos que [agora] muitas editoras vão publicar sem maiores cuidados, pensando só no lucro. É claro que nós não gostamos disso”, comenta ele.
“A lei do domínio público, eu usaria uma palavra muito forte para definir o que eu penso, acho que é uma excrescência”, afirma Ramos Filho. Seus argumentos são de que a legislação só serve para aumentar os lucros daqueles que exploram as obras do autor.
Ele diz que aprova o fato de que a partir de agora qualquer pessoa pode acessar livremente a obra a partir de uma biblioteca on-line, completamente grátis. “Para isso, não precisaria nem esperar 70 anos, 50 já estava bom. Acho importante que as pessoas possam acessar a obra do autor sem pagar, é importante para que ele seja lido e divulgado. Isso é domínio público.”
O problema, para o herdeiro, é a comercialização. “A partir de janeiro, qualquer editora vai poder publicar Graciliano sem pagar os 10% que pagavam de direito autoral para a família. O livro vai custar mais barato por causa disso? Não. As editoras vão poder publicar o autor, não vão pagar direito autoral e vão continuar cobrando a mesma coisa pelo livro”, avalia. “É isso que nos revolta. Mas, tudo bem: é lei, e lei a gente pode até não aceitar, mas a gente acata.”
“A lei de domínio público, da maneira como está posta, é uma falácia”, enfatiza.
Disponível em: https://www.ocafezinho.com/2024/01/01/o-que-significa-obra-degraciliano-ramos-em-dominio-publico/. Acesso em: 04 jan. 2024.
Texto para a questão.
O que significa obra de Graciliano Ramos em domínio público
Para a família do escritor, legislação brasileira só aumenta lucros das editoras, além de permitir publicações menos cuidadosas. Quem adaptar obra para TV ou HQs, por exemplo, poderá receber parte dos lucros. Vidas Secas, Angústia, São Bernardo e todos os outros livros escritos por Graciliano Ramos (1892- 1953), um dos maiores nomes da literatura nacional, estão em domínio público a partir desta segunda-feira (01/01). Conforme prevê a legislação brasileira, não é mais necessário o pagamento de direitos autorais aos herdeiros de um autor a partir do ano seguinte ao septuagésimo aniversário da morte do mesmo.
Segundo o jurista Gustavo Martins de Almeida, advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livro (SNEL), a integridade da obra segue protegida. “Após os 70 anos [da morte], a obra pode ser livremente reproduzida. No entanto, há um direito moral que implica na integridade da obra, isto é: seu conteúdo não poderá ser alterado”, explica.
“Precisam ser resguardados os direitos morais, ou seja, a obra tem de continuar sendo creditada ao autor e a sua integridade, mantida”, completa o jornalista Leonardo Neto, especializado em mercado editorial e curador de eventos como a Bienal do Livro de São Paulo. “Nenhuma modificação que possa prejudicar a obra ou atingir a reputação ou honra do autor pode ocorrer.”
[...]
Neto de Graciliano, o escritor Ricardo Ramos Filho conta que a família vinha se preparando há tempos para esta transição. Anos atrás, houve a renovação do contrato firmado entre os herdeiros e a editora Record, que publica a obra completa do autor. “E fizemos um contrato mais longo. A editora vai continuar pagando direitos autorais à família até 2029”, relata.
Ramos Filho frisa que toda reedição tem o acompanhamento da família, com o objetivo de zelar pela qualidade final. “Sabemos que [agora] muitas editoras vão publicar sem maiores cuidados, pensando só no lucro. É claro que nós não gostamos disso”, comenta ele.
“A lei do domínio público, eu usaria uma palavra muito forte para definir o que eu penso, acho que é uma excrescência”, afirma Ramos Filho. Seus argumentos são de que a legislação só serve para aumentar os lucros daqueles que exploram as obras do autor.
Ele diz que aprova o fato de que a partir de agora qualquer pessoa pode acessar livremente a obra a partir de uma biblioteca on-line, completamente grátis. “Para isso, não precisaria nem esperar 70 anos, 50 já estava bom. Acho importante que as pessoas possam acessar a obra do autor sem pagar, é importante para que ele seja lido e divulgado. Isso é domínio público.”
O problema, para o herdeiro, é a comercialização. “A partir de janeiro, qualquer editora vai poder publicar Graciliano sem pagar os 10% que pagavam de direito autoral para a família. O livro vai custar mais barato por causa disso? Não. As editoras vão poder publicar o autor, não vão pagar direito autoral e vão continuar cobrando a mesma coisa pelo livro”, avalia. “É isso que nos revolta. Mas, tudo bem: é lei, e lei a gente pode até não aceitar, mas a gente acata.”
“A lei de domínio público, da maneira como está posta, é uma falácia”, enfatiza.
Disponível em: https://www.ocafezinho.com/2024/01/01/o-que-significa-obra-degraciliano-ramos-em-dominio-publico/. Acesso em: 04 jan. 2024.
Texto para a questão.
O que significa obra de Graciliano Ramos em domínio público
Para a família do escritor, legislação brasileira só aumenta lucros das editoras, além de permitir publicações menos cuidadosas. Quem adaptar obra para TV ou HQs, por exemplo, poderá receber parte dos lucros. Vidas Secas, Angústia, São Bernardo e todos os outros livros escritos por Graciliano Ramos (1892- 1953), um dos maiores nomes da literatura nacional, estão em domínio público a partir desta segunda-feira (01/01). Conforme prevê a legislação brasileira, não é mais necessário o pagamento de direitos autorais aos herdeiros de um autor a partir do ano seguinte ao septuagésimo aniversário da morte do mesmo.
Segundo o jurista Gustavo Martins de Almeida, advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livro (SNEL), a integridade da obra segue protegida. “Após os 70 anos [da morte], a obra pode ser livremente reproduzida. No entanto, há um direito moral que implica na integridade da obra, isto é: seu conteúdo não poderá ser alterado”, explica.
“Precisam ser resguardados os direitos morais, ou seja, a obra tem de continuar sendo creditada ao autor e a sua integridade, mantida”, completa o jornalista Leonardo Neto, especializado em mercado editorial e curador de eventos como a Bienal do Livro de São Paulo. “Nenhuma modificação que possa prejudicar a obra ou atingir a reputação ou honra do autor pode ocorrer.”
[...]
Neto de Graciliano, o escritor Ricardo Ramos Filho conta que a família vinha se preparando há tempos para esta transição. Anos atrás, houve a renovação do contrato firmado entre os herdeiros e a editora Record, que publica a obra completa do autor. “E fizemos um contrato mais longo. A editora vai continuar pagando direitos autorais à família até 2029”, relata.
Ramos Filho frisa que toda reedição tem o acompanhamento da família, com o objetivo de zelar pela qualidade final. “Sabemos que [agora] muitas editoras vão publicar sem maiores cuidados, pensando só no lucro. É claro que nós não gostamos disso”, comenta ele.
“A lei do domínio público, eu usaria uma palavra muito forte para definir o que eu penso, acho que é uma excrescência”, afirma Ramos Filho. Seus argumentos são de que a legislação só serve para aumentar os lucros daqueles que exploram as obras do autor.
Ele diz que aprova o fato de que a partir de agora qualquer pessoa pode acessar livremente a obra a partir de uma biblioteca on-line, completamente grátis. “Para isso, não precisaria nem esperar 70 anos, 50 já estava bom. Acho importante que as pessoas possam acessar a obra do autor sem pagar, é importante para que ele seja lido e divulgado. Isso é domínio público.”
O problema, para o herdeiro, é a comercialização. “A partir de janeiro, qualquer editora vai poder publicar Graciliano sem pagar os 10% que pagavam de direito autoral para a família. O livro vai custar mais barato por causa disso? Não. As editoras vão poder publicar o autor, não vão pagar direito autoral e vão continuar cobrando a mesma coisa pelo livro”, avalia. “É isso que nos revolta. Mas, tudo bem: é lei, e lei a gente pode até não aceitar, mas a gente acata.”
“A lei de domínio público, da maneira como está posta, é uma falácia”, enfatiza.
Disponível em: https://www.ocafezinho.com/2024/01/01/o-que-significa-obra-degraciliano-ramos-em-dominio-publico/. Acesso em: 04 jan. 2024.
A partir da leitura do texto, conclui-se que a família do escritor discorda da lei do Domínio Público porque, segundo Ramos Filho:
I. Aumenta lucros das editoras, além de permitir publicações menos cuidadosas.
II. Deixa de existir a obrigatoriedade do pagamento de direitos autorais aos herdeiros, e o adaptador da obra passa a receber parte dos lucros.
III. O acesso livre à obra se torna completamente grátis a partir de uma biblioteca on-line.
Texto para a questão.
A última crônica
A caminho de casa, entro num botequim da Gávea para tomar um café junto ao balcão. Na realidade estou adiando o momento de escrever. A perspectiva me assusta. Gostaria de estar inspirado, de coroar com êxito mais um ano nesta busca do pitoresco ou do irrisório no cotidiano de cada um. Eu pretendia apenas recolher da vida diária algo de seu disperso conteúdo humano, fruto da convivência, que a faz mais digna de ser vivida. Visava ao circunstancial, ao episódico.
Nesta perseguição do acidental, quer num flagrante de esquina, quer nas palavras de uma criança ou num acidente doméstico, torno-me simples espectador e perco a noção do essencial. Sem mais nada para contar, curvo a cabeça e tomo meu café, enquanto o verso do poeta se repete na lembrança: “assim eu quereria o meu último poema”. Não sou poeta e estou sem assunto. Lanço então um último olhar fora de mim, onde vivem os assuntos que merecem uma crônica.
[...]
[Trecho inicial do texto A última crônica, de Fernando Sabino] Disponível em: https://contobrasileiro.com.br/a-ultima-cronica-fernando-sabino/. Acesso em: 03 jan. 2024.
Texto para a questão.
A última crônica
A caminho de casa, entro num botequim da Gávea para tomar um café junto ao balcão. Na realidade estou adiando o momento de escrever. A perspectiva me assusta. Gostaria de estar inspirado, de coroar com êxito mais um ano nesta busca do pitoresco ou do irrisório no cotidiano de cada um. Eu pretendia apenas recolher da vida diária algo de seu disperso conteúdo humano, fruto da convivência, que a faz mais digna de ser vivida. Visava ao circunstancial, ao episódico.
Nesta perseguição do acidental, quer num flagrante de esquina, quer nas palavras de uma criança ou num acidente doméstico, torno-me simples espectador e perco a noção do essencial. Sem mais nada para contar, curvo a cabeça e tomo meu café, enquanto o verso do poeta se repete na lembrança: “assim eu quereria o meu último poema”. Não sou poeta e estou sem assunto. Lanço então um último olhar fora de mim, onde vivem os assuntos que merecem uma crônica.
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[Trecho inicial do texto A última crônica, de Fernando Sabino] Disponível em: https://contobrasileiro.com.br/a-ultima-cronica-fernando-sabino/. Acesso em: 03 jan. 2024.
Avalie os itens a seguir acerca das responsabilidades que estão em conformidade com Código de Ética Profissional do Psicológico no que diz respeito à participação destes profissionais em greves ou paralisações e, em seguida, marque a alternativa correta:
I. Garantir que as atividades de emergência não sejam interrompidas.
II. Assegurar que seja realizada prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários dos serviços atingidos pela mesma.
III. Em caso de interrupção de atividades, mesmo as de emergência, deve-se garantir que não se ultrapasse o limite de 48 (quarenta e oito) horas para que estas voltem a funcionar normalmente.
Análise quantitativa dos processos de absorção dos fármacos (drogas) e sua passagem pelo organismo por meio de modelos matemáticos. São entendidos como seus fenômenos: absorção, distribuição, excreção e biotransformação, os quais compreendem diversas passagens do fármaco (droga) por intermédio das membranas celulares e barreiras biológicas, nas quais o transporte de fármaco se processa de diferentes maneiras (FONSECA, 2021 – adapt.).
O fragmento acima está se referido ao conceito de:
Na Atenção Básica os(as) psicólogos(as) deverão atuar em diferentes equipes e dispositivos descritos nas portarias ministeriais, que apresentam sua tipificação e parametrização. A seguir está uma lista de possíveis equipes para que avalie nas quais este profissional poderá atuar. Em seguida marque a opção correta:
I. Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB).
II. Equipe de Consultório na Rua (eCR).
III. Centro de Convivência e Cultura.
IV. Equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP).
V. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescente em Conflito com a Lei (PNAISARI).
“Unidade de medida relativa ao tempo médio estimado para a realização das práticas psicológicas em saúde nos diferentes níveis de atenção, e considera: o planejamento de atividades, inclusive leitura de prontuário, escolha, preparo, guarda e descarte de materiais; a realização de intervenções, procedimentos e técnicas psicológicas; as ações compartilhadas, multi e interprofissionais, territoriais e comunitárias; a supervisão, discussão de casos e reuniões de equipe; o encaminhamento e direcionamento de demandas a outros profissionais; e a evolução em prontuário, elaboração de documentos, preenchimento de instrumentais de produtividade, notificação e vigilância, e demais rotinas administrativas.” (Conselho Federal de Psicologia, 2023)
O excerto acima refere-se a: