Programa compreendido como estratégia aliada ao Marco Legal...
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Comentário da Questão – Programa Criança Feliz
Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
O enunciado descreve um programa governamental voltado para a primeira infância, especialmente para gestantes, crianças pequenas e suas famílias em situação de vulnerabilidade social. O tema central é o Programa Criança Feliz, estratégia fundamental prevista no Decreto nº 8.869/2016, alinhada ao Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016).
Citação da legislação:
De acordo com o Decreto nº 8.869/2016, art. 2º:
“O Programa Criança Feliz atenderá gestantes, crianças de até seis anos e suas famílias, e priorizará: I - gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; II - crianças de até seis anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada; e III - crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.”
Explicação central:
O Programa Criança Feliz busca promover o desenvolvimento integral na primeira infância, com enfoque na visita domiciliar, orientação parental e articulação intersetorial, elemento fundamental para atuação do psicólogo na rede de proteção social.
Exemplo prático:
Uma psicóloga do CRAS recebe uma família beneficiária do Bolsa Família, com uma criança de 2 anos. A família é incluída no Criança Feliz, e, por meio de visitas domiciliares, são orientadas sobre o desenvolvimento infantil e acesso a direitos.
Justificativa da alternativa correta – C:
A alternativa C está correta, pois descreve fielmente o Programa Criança Feliz, única iniciativa oficial descrita com essas características e públicos definidos em norma.
Análise das incorretas:
- A) Programa Primeira Infância: Não existe formalmente como programa nacional; o termo refere-se à fase etária, mas não a um programa específico.
- B) Programa Bolsa Família: É programa de transferência de renda, não tem as ações articuladas para o desenvolvimento infantil descritas no enunciado.
- D) Programa de Acolhimento Infantil: Não existe com esse nome; poderia remeter à medida protetiva, mas não é programa estruturado como o Criança Feliz.
Pegadinha:
O uso de termos como “primeira infância” e “acolhimento” pode confundir candidatos. Atenção: o foco deve ser nas características do público e nas diretrizes do programa citado pelo decreto.
Doutrina – Osmar Terra ressalta que a integração de políticas na primeira infância, especialmente via Criança Feliz, promove melhores resultados no desenvolvimento infantil.
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Comentários
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Trata-se do , também conhecido como . Esse programa foi instituído em 2016, alinhado ao Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), com o objetivo de promover o desenvolvimento integral de crianças na primeira infância e de suas famílias, oferecendo ações de cuidado e proteção social.
DEUS SEJA LOUVADO
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