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( ) Cabe ao loteador a responsabilidade pela abertura e terraplenagem das vias, bem como pela demarcação das quadras e lotes.
( ) O parcelamento do solo é vedado em terrenos com declividade igual ou superior a trinta por cento, sem possibilidade de exceção técnica.
( ) Ao longo de rodovias federais ou estaduais, é obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de quinze metros de cada lado, que deve ser considerada área de preservação ambiental ou lazer.
( ) É proibido aterramento, canalização ou retificação de cursos d'água sem a prévia anuência do município e do órgão estadual competente.
( ) O comprimento das quadras deve ser de até a duzentos e cinquenta metros.
A sequência está correta em
A atuação do município na ordem econômica e na prestação de serviços públicos deve observar os princípios constitucionais da valorização do trabalho humano, da livre iniciativa, da supremacia do interesse coletivo e da adequada prestação dos serviços à população. A partir desse contexto, analise as situações hipotéticas a seguir.
I. O município instituiu empresa pública para explorar diretamente atividade econômica de relevante interesse coletivo, na forma da lei complementar, assegurando a adequação da atividade ao Plano Diretor, ao Plano Plurianual e às diretrizes orçamentárias, conforme exigência prevista para as entidades dessa natureza.
II. O município celebrou contrato de concessão para prestação de serviço público de transporte coletivo urbano sem prévio procedimento licitatório, justificando a contratação direta pela demanda social.
III. O município criou sociedade de economia mista destinada à exploração direta de atividade econômica de interesse coletivo, atribuindo-lhe privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, sob o fundamento de incentivo à continuidade do serviço prestado.
IV. O Poder Executivo municipal instituiu programa de incentivo ao turismo local como fator de desenvolvimento econômico e social.
Com base nas previsões da Lei Orgânica do Município de Ji-Paraná, está correto o que se afirma apenas em
A Lei Orgânica do Município de Ji-Paraná disciplina a competência tributária municipal, estabelecendo as hipóteses em que o município poderá instituir impostos, taxas e contribuições, nos termos das normas constitucionais aplicáveis e da repartição de competências tributárias. Tais disposições devem ser interpretadas de forma estrita, especialmente quanto aos elementos descritivos das hipóteses de incidência e suas exceções. Diante do exposto, com base na Lei Orgânica do Município de Ji-Paraná, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O município não poderá instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos.
( ) O município poderá instituir contribuição, cobrando de seus servidores para custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.
( ) Compete ao município instituir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, admitindo-se, nos termos da lei municipal, a progressividade desse tributo como instrumento destinado a assegurar o cumprimento da função social da propriedade.
( ) As alíquotas do imposto sobre serviços de qualquer natureza serão fixadas por lei municipal, não se submetendo ao limite fixado em lei complementar da União.
A sequência está correta em
O papel da propriedade intelectual na competitividade do Brasil em saúde
A propriedade intelectual está mais presente no nosso cotidiano do que parece. Ela está nas músicas que ouvimos, nos aplicativos que usamos, nas tecnologias que facilitam a nossa rotina e, de forma muito concreta, nos avanços que transformam a saúde. Em essência, trata-se de um conjunto de regras que reconhece o direito de proteger as ideias, criações e inovações de uma pessoa ou de uma empresa, garantindo que essas invenções possam se transformar em soluções reais.
Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual. Nesse caso, há uma proteção concedida temporariamente a quem investe em pesquisa e desenvolvimento, considerando que houve aporte financeiro e riscos envolvidos nesse processo. Ao assegurar esse direito, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cria um incentivo para que novas ideias continuem surgindo. Após um período de 20 anos dessa descoberta ser submetida ao INPI, o conhecimento gerado se torna amplamente acessível. Sem esse mecanismo, empresas altamente dependentes de P&D teriam menor previsibilidade e segurança em investir e reinvestir em novos produtos.
Quando trazemos esse conceito para o campo da saúde, a relevância da propriedade intelectual se torna ainda mais evidente. Desenvolver um novo medicamento ou tecnologia médica é uma atividade de alto risco e um dos processos mais complexos e incertos da economia moderna. São anos, muitas vezes décadas, de pesquisa, testes rigorosos e validações científicas, conduzidos por milhares de pesquisadores e com investimentos significativos. Estima-se que apenas entre 7% e 26% dos medicamentos que entram em fase inicial de testes chegam, de fato, ao mercado. Ou seja, a grande maioria dos esforços não se converte em produto final.
É justamente nesse contexto que um sistema de propriedade intelectual sólido se mostra essencial. Ele não apenas protege uma invenção, mas sustenta todo um ecossistema de inovação. Sem previsibilidade e segurança jurídica, o incentivo para investir em novas soluções diminui, o que impacta diretamente a possibilidade de novos tratamentos chegarem à sociedade e a velocidade com que isso pode acontecer. Segundo o estudo “Patents and Innovation: An Empirical Study”, cerca de 60% das novas descobertas não teriam sido desenvolvidas sem a existência de patentes. Outro estudo, o “Patents, Innovation and Access to New Pharmaceuticals”, destaca, por exemplo, que no Reino Unido, a ausência de proteção patentária poderia reduzir investimentos em pesquisa e desenvolvimento em até 64%. Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.
Esse é um ponto central: inovação e segurança do direito de propriedade intelectual são investimentos no futuro. Parte do lucro obtido durante esse período no qual se detém exclusividade de exploração dessa tecnologia é investido na próxima descoberta.
Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem avançado nesse tema. Houve melhorias importantes nos processos relacionados à análise de patentes, com esforços relevantes por parte do governo para reduzir as filas de pedidos pendentes. Esses avanços são fundamentais e demonstram o compromisso do país em evoluir seu ambiente de inovação.
Ao mesmo tempo, ainda enfrentamos desafios que precisam ser endereçados. Um deles é a previsibilidade do sistema como um todo. Quando o intervalo entre o depósito e a análise para concessão da patente é longo, o detentor daquela inovação tem menos previsibilidade sobre os direitos dessa tecnologia. Historicamente, o Brasil leva quase uma década para concluir o processo de concessão da patente, e embora já existam iniciativas governamentais que buscam reduzir esse tempo para dois anos, os prazos ainda permanecem muito longos, e com isso, empresas multinacionais tendem a priorizar seus investimentos para mercados que ofereçam maior clareza e maior agilidade nos processos, o que, na prática, se reflete em uma demora maior da chegada da tecnologia em outros mercados.
O mercado, em geral, busca maior segurança jurídica e institucional. A falta de clareza de prazos, a ausência de compensação ao detentor em caso de mora injustificada nesse processo de avaliação; ou constantes debates sobre a “quebra de patentes” de produtos, geram inseguranças e afastam investimentos.
Por isso, é importante que essas discussões avancem com base em critérios técnicos, transparência e alinhamento com práticas internacionais, preservando o equilíbrio entre incentivo à inovação e interesse público.
Também é fundamental reconhecer que propriedade intelectual e o acesso à saúde não são objetivos conflitantes, mas complementares. Propriedade intelectual não é um mecanismo apenas para grandes empresas, mas pode ser uma grande alavanca também para universidades, pesquisas acadêmicas, entre outros. Estudos mostram que ambientes previsíveis e seguros tendem a atrair mais inovação e pesquisa e parcerias, com ela, mais opções terapêuticas para a população.
A discussão sobre propriedade intelectual não é apenas jurídica ou econômica. Ela é, sobretudo, uma discussão sobre futuro, sobre a capacidade de um país de atrair investimentos, desenvolver conhecimento e garantir que novas soluções cheguem de forma célere a quem precisa.
E, quando falamos de saúde, esse futuro tem um significado ainda mais direto. Ele se traduz em mais tempo, mais qualidade de vida e mais possibilidades para milhões de pessoas.
(Por: Amanda Spina. Revista Exame. Publicado em: 17/05/2026. Disponível em: https://exame.com/colunistas qopiniao. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)
O papel da propriedade intelectual na competitividade do Brasil em saúde
A propriedade intelectual está mais presente no nosso cotidiano do que parece. Ela está nas músicas que ouvimos, nos aplicativos que usamos, nas tecnologias que facilitam a nossa rotina e, de forma muito concreta, nos avanços que transformam a saúde. Em essência, trata-se de um conjunto de regras que reconhece o direito de proteger as ideias, criações e inovações de uma pessoa ou de uma empresa, garantindo que essas invenções possam se transformar em soluções reais.
Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual. Nesse caso, há uma proteção concedida temporariamente a quem investe em pesquisa e desenvolvimento, considerando que houve aporte financeiro e riscos envolvidos nesse processo. Ao assegurar esse direito, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cria um incentivo para que novas ideias continuem surgindo. Após um período de 20 anos dessa descoberta ser submetida ao INPI, o conhecimento gerado se torna amplamente acessível. Sem esse mecanismo, empresas altamente dependentes de P&D teriam menor previsibilidade e segurança em investir e reinvestir em novos produtos.
Quando trazemos esse conceito para o campo da saúde, a relevância da propriedade intelectual se torna ainda mais evidente. Desenvolver um novo medicamento ou tecnologia médica é uma atividade de alto risco e um dos processos mais complexos e incertos da economia moderna. São anos, muitas vezes décadas, de pesquisa, testes rigorosos e validações científicas, conduzidos por milhares de pesquisadores e com investimentos significativos. Estima-se que apenas entre 7% e 26% dos medicamentos que entram em fase inicial de testes chegam, de fato, ao mercado. Ou seja, a grande maioria dos esforços não se converte em produto final.
É justamente nesse contexto que um sistema de propriedade intelectual sólido se mostra essencial. Ele não apenas protege uma invenção, mas sustenta todo um ecossistema de inovação. Sem previsibilidade e segurança jurídica, o incentivo para investir em novas soluções diminui, o que impacta diretamente a possibilidade de novos tratamentos chegarem à sociedade e a velocidade com que isso pode acontecer. Segundo o estudo “Patents and Innovation: An Empirical Study”, cerca de 60% das novas descobertas não teriam sido desenvolvidas sem a existência de patentes. Outro estudo, o “Patents, Innovation and Access to New Pharmaceuticals”, destaca, por exemplo, que no Reino Unido, a ausência de proteção patentária poderia reduzir investimentos em pesquisa e desenvolvimento em até 64%. Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.
Esse é um ponto central: inovação e segurança do direito de propriedade intelectual são investimentos no futuro. Parte do lucro obtido durante esse período no qual se detém exclusividade de exploração dessa tecnologia é investido na próxima descoberta.
Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem avançado nesse tema. Houve melhorias importantes nos processos relacionados à análise de patentes, com esforços relevantes por parte do governo para reduzir as filas de pedidos pendentes. Esses avanços são fundamentais e demonstram o compromisso do país em evoluir seu ambiente de inovação.
Ao mesmo tempo, ainda enfrentamos desafios que precisam ser endereçados. Um deles é a previsibilidade do sistema como um todo. Quando o intervalo entre o depósito e a análise para concessão da patente é longo, o detentor daquela inovação tem menos previsibilidade sobre os direitos dessa tecnologia. Historicamente, o Brasil leva quase uma década para concluir o processo de concessão da patente, e embora já existam iniciativas governamentais que buscam reduzir esse tempo para dois anos, os prazos ainda permanecem muito longos, e com isso, empresas multinacionais tendem a priorizar seus investimentos para mercados que ofereçam maior clareza e maior agilidade nos processos, o que, na prática, se reflete em uma demora maior da chegada da tecnologia em outros mercados.
O mercado, em geral, busca maior segurança jurídica e institucional. A falta de clareza de prazos, a ausência de compensação ao detentor em caso de mora injustificada nesse processo de avaliação; ou constantes debates sobre a “quebra de patentes” de produtos, geram inseguranças e afastam investimentos.
Por isso, é importante que essas discussões avancem com base em critérios técnicos, transparência e alinhamento com práticas internacionais, preservando o equilíbrio entre incentivo à inovação e interesse público.
Também é fundamental reconhecer que propriedade intelectual e o acesso à saúde não são objetivos conflitantes, mas complementares. Propriedade intelectual não é um mecanismo apenas para grandes empresas, mas pode ser uma grande alavanca também para universidades, pesquisas acadêmicas, entre outros. Estudos mostram que ambientes previsíveis e seguros tendem a atrair mais inovação e pesquisa e parcerias, com ela, mais opções terapêuticas para a população.
A discussão sobre propriedade intelectual não é apenas jurídica ou econômica. Ela é, sobretudo, uma discussão sobre futuro, sobre a capacidade de um país de atrair investimentos, desenvolver conhecimento e garantir que novas soluções cheguem de forma célere a quem precisa.
E, quando falamos de saúde, esse futuro tem um significado ainda mais direto. Ele se traduz em mais tempo, mais qualidade de vida e mais possibilidades para milhões de pessoas.
(Por: Amanda Spina. Revista Exame. Publicado em: 17/05/2026. Disponível em: https://exame.com/colunistas qopiniao. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)
O papel da propriedade intelectual na competitividade do Brasil em saúde
A propriedade intelectual está mais presente no nosso cotidiano do que parece. Ela está nas músicas que ouvimos, nos aplicativos que usamos, nas tecnologias que facilitam a nossa rotina e, de forma muito concreta, nos avanços que transformam a saúde. Em essência, trata-se de um conjunto de regras que reconhece o direito de proteger as ideias, criações e inovações de uma pessoa ou de uma empresa, garantindo que essas invenções possam se transformar em soluções reais.
Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual. Nesse caso, há uma proteção concedida temporariamente a quem investe em pesquisa e desenvolvimento, considerando que houve aporte financeiro e riscos envolvidos nesse processo. Ao assegurar esse direito, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cria um incentivo para que novas ideias continuem surgindo. Após um período de 20 anos dessa descoberta ser submetida ao INPI, o conhecimento gerado se torna amplamente acessível. Sem esse mecanismo, empresas altamente dependentes de P&D teriam menor previsibilidade e segurança em investir e reinvestir em novos produtos.
Quando trazemos esse conceito para o campo da saúde, a relevância da propriedade intelectual se torna ainda mais evidente. Desenvolver um novo medicamento ou tecnologia médica é uma atividade de alto risco e um dos processos mais complexos e incertos da economia moderna. São anos, muitas vezes décadas, de pesquisa, testes rigorosos e validações científicas, conduzidos por milhares de pesquisadores e com investimentos significativos. Estima-se que apenas entre 7% e 26% dos medicamentos que entram em fase inicial de testes chegam, de fato, ao mercado. Ou seja, a grande maioria dos esforços não se converte em produto final.
É justamente nesse contexto que um sistema de propriedade intelectual sólido se mostra essencial. Ele não apenas protege uma invenção, mas sustenta todo um ecossistema de inovação. Sem previsibilidade e segurança jurídica, o incentivo para investir em novas soluções diminui, o que impacta diretamente a possibilidade de novos tratamentos chegarem à sociedade e a velocidade com que isso pode acontecer. Segundo o estudo “Patents and Innovation: An Empirical Study”, cerca de 60% das novas descobertas não teriam sido desenvolvidas sem a existência de patentes. Outro estudo, o “Patents, Innovation and Access to New Pharmaceuticals”, destaca, por exemplo, que no Reino Unido, a ausência de proteção patentária poderia reduzir investimentos em pesquisa e desenvolvimento em até 64%. Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.
Esse é um ponto central: inovação e segurança do direito de propriedade intelectual são investimentos no futuro. Parte do lucro obtido durante esse período no qual se detém exclusividade de exploração dessa tecnologia é investido na próxima descoberta.
Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem avançado nesse tema. Houve melhorias importantes nos processos relacionados à análise de patentes, com esforços relevantes por parte do governo para reduzir as filas de pedidos pendentes. Esses avanços são fundamentais e demonstram o compromisso do país em evoluir seu ambiente de inovação.
Ao mesmo tempo, ainda enfrentamos desafios que precisam ser endereçados. Um deles é a previsibilidade do sistema como um todo. Quando o intervalo entre o depósito e a análise para concessão da patente é longo, o detentor daquela inovação tem menos previsibilidade sobre os direitos dessa tecnologia. Historicamente, o Brasil leva quase uma década para concluir o processo de concessão da patente, e embora já existam iniciativas governamentais que buscam reduzir esse tempo para dois anos, os prazos ainda permanecem muito longos, e com isso, empresas multinacionais tendem a priorizar seus investimentos para mercados que ofereçam maior clareza e maior agilidade nos processos, o que, na prática, se reflete em uma demora maior da chegada da tecnologia em outros mercados.
O mercado, em geral, busca maior segurança jurídica e institucional. A falta de clareza de prazos, a ausência de compensação ao detentor em caso de mora injustificada nesse processo de avaliação; ou constantes debates sobre a “quebra de patentes” de produtos, geram inseguranças e afastam investimentos.
Por isso, é importante que essas discussões avancem com base em critérios técnicos, transparência e alinhamento com práticas internacionais, preservando o equilíbrio entre incentivo à inovação e interesse público.
Também é fundamental reconhecer que propriedade intelectual e o acesso à saúde não são objetivos conflitantes, mas complementares. Propriedade intelectual não é um mecanismo apenas para grandes empresas, mas pode ser uma grande alavanca também para universidades, pesquisas acadêmicas, entre outros. Estudos mostram que ambientes previsíveis e seguros tendem a atrair mais inovação e pesquisa e parcerias, com ela, mais opções terapêuticas para a população.
A discussão sobre propriedade intelectual não é apenas jurídica ou econômica. Ela é, sobretudo, uma discussão sobre futuro, sobre a capacidade de um país de atrair investimentos, desenvolver conhecimento e garantir que novas soluções cheguem de forma célere a quem precisa.
E, quando falamos de saúde, esse futuro tem um significado ainda mais direto. Ele se traduz em mais tempo, mais qualidade de vida e mais possibilidades para milhões de pessoas.
(Por: Amanda Spina. Revista Exame. Publicado em: 17/05/2026. Disponível em: https://exame.com/colunistas qopiniao. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)