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Q4356694 Legislação Municipal
Sobre a execução de infraestrutura, áreas non aedificandi e restrições técnicas em projetos de parcelamento no município de Ji-Paraná, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Cabe ao loteador a responsabilidade pela abertura e terraplenagem das vias, bem como pela demarcação das quadras e lotes.
( ) O parcelamento do solo é vedado em terrenos com declividade igual ou superior a trinta por cento, sem possibilidade de exceção técnica.
( ) Ao longo de rodovias federais ou estaduais, é obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de quinze metros de cada lado, que deve ser considerada área de preservação ambiental ou lazer.
( ) É proibido aterramento, canalização ou retificação de cursos d'água sem a prévia anuência do município e do órgão estadual competente.
( ) O comprimento das quadras deve ser de até a duzentos e cinquenta metros.
A sequência está correta em
Alternativas
Q4356693 Legislação Municipal
Determinado arquiteto submete à aprovação um projeto de loteamento residencial em que as ruas internas foram projetadas com dez metros de largura total, com leito carroçável de sete metros. Ao analisar esse projeto, considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.187/2011, é correto afirmar que: 
Alternativas
Q4356689 Direito Urbanístico
As aplicações dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) são destinadas a ações vinculadas aos programas de Habitação de Interesse Social (HIS) em todo o território nacional. Nesse contexto, são consideradas ações vinculadas aos programas de HIS, EXCETO:
Alternativas
Q4356688 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
Em projetos de edifícios no município de Ji-Paraná, conforme a Lei Municipal nº 2.187/2011, a concessão de licença de construção pelo órgão municipal responsável está condicionada à:
Alternativas
Q4356687 Direito Ambiental
A Política Nacional sobre Mudança do Clima visa compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a proteção do sistema climático, priorizando a preservação, a conservação e a recuperação dos recursos ambientais. São considerados instrumentos que podem ser adotados pela Política Nacional sobre Mudança do Clima, EXCETO:
Alternativas
Q4356685 Direito Urbanístico
No contexto do Regime Urbanístico de Ji-Paraná, considerando suas expressões e respectivas definições, é correto afirmar que:
Alternativas
Q4356683 Direito Urbanístico
Considere, hipoteticamente, que a prefeitura de Ji-Paraná pretende realizar uma intervenção urbana em determinada área degradada para criar um parque municipal, além de constituir uma reserva fundiária. Para adquirir os terrenos necessários de forma preferencial em relação a investidores privados, o município deve utilizar o seguinte instrumento:
Alternativas
Q4356682 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
Os institutos da readaptação, da reversão e da reintegração constituem o regime jurídico dos servidores públicos e são disciplinados pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Municipal nº 1.405/2005. Considerando as disposições desse diploma legal, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q4356681 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
As hipóteses de vedação ao exercício do mandato parlamentar e de perda do mandato constituem mecanismos destinados à preservação da moralidade administrativa, da independência do Poder Legislativo e da regularidade da representação política municipal. Nesse contexto, com base na Lei Orgânica do Município de Ji-Paraná, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas
Q4356680 Legislação Municipal

A atuação do município na ordem econômica e na prestação de serviços públicos deve observar os princípios constitucionais da valorização do trabalho humano, da livre iniciativa, da supremacia do interesse coletivo e da adequada prestação dos serviços à população. A partir desse contexto, analise as situações hipotéticas a seguir.


I. O município instituiu empresa pública para explorar diretamente atividade econômica de relevante interesse coletivo, na forma da lei complementar, assegurando a adequação da atividade ao Plano Diretor, ao Plano Plurianual e às diretrizes orçamentárias, conforme exigência prevista para as entidades dessa natureza.

II. O município celebrou contrato de concessão para prestação de serviço público de transporte coletivo urbano sem prévio procedimento licitatório, justificando a contratação direta pela demanda social.

III. O município criou sociedade de economia mista destinada à exploração direta de atividade econômica de interesse coletivo, atribuindo-lhe privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, sob o fundamento de incentivo à continuidade do serviço prestado.

IV. O Poder Executivo municipal instituiu programa de incentivo ao turismo local como fator de desenvolvimento econômico e social.


Com base nas previsões da Lei Orgânica do Município de Ji-Paraná, está correto o que se afirma apenas em 

Alternativas
Q4356679 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
As licenças e os afastamentos previstos no regime jurídico dos servidores públicos municipais constituem mecanismos legais com o objetivo de disciplinar situações da vida funcional do agente público. Tais institutos submetem-se a requisitos específicos, prazos e condições expressamente previstos em lei. Nesse contexto, a partir das disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 1.405/2005, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas
Q4356678 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
Os mecanismos de controle externo e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município destinam-se à preservação da legalidade, legitimidade e regular aplicação dos recursos públicos. Nesse contexto, com base na Lei Orgânica do Município de Ji-Paraná, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q4356677 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
O regime disciplinar dos servidores públicos municipais estabelece deveres, proibições e consequências jurídicas aplicáveis às condutas funcionais, visando assegurar a regularidade, a continuidade e a eficiência do serviço público. À luz das disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ji-Paraná, instituído pela Lei Municipal nº 1.405/2005, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas
Q4356676 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia

A Lei Orgânica do Município de Ji-Paraná disciplina a competência tributária municipal, estabelecendo as hipóteses em que o município poderá instituir impostos, taxas e contribuições, nos termos das normas constitucionais aplicáveis e da repartição de competências tributárias. Tais disposições devem ser interpretadas de forma estrita, especialmente quanto aos elementos descritivos das hipóteses de incidência e suas exceções. Diante do exposto, com base na Lei Orgânica do Município de Ji-Paraná, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) O município não poderá instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos.

( ) O município poderá instituir contribuição, cobrando de seus servidores para custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.

( ) Compete ao município instituir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, admitindo-se, nos termos da lei municipal, a progressividade desse tributo como instrumento destinado a assegurar o cumprimento da função social da propriedade.

( ) As alíquotas do imposto sobre serviços de qualquer natureza serão fixadas por lei municipal, não se submetendo ao limite fixado em lei complementar da União.


A sequência está correta em 

Alternativas
Q4356675 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ji-Paraná, instituído pela Lei Municipal nº 1.405/2005, estabelece o conjunto de normas que disciplinam o regime jurídico aplicável aos servidores públicos municipais, dispondo sobre direitos, deveres, exercício funcional, estabilidade e organização administrativa. Considerando as disposições da legislação supracitada, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas
Q4356674 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
Após receber projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, o prefeito, ao entender que parte do texto era contrária ao interesse público, encaminhou veto parcial dentro do prazo legal. O veto foi então remetido ao Legislativo para apreciação, permanecendo sem deliberação pelo prazo de trinta dias, contados de seu recebimento. Em outra ocasião, ao receber novo projeto de lei aprovado pela Câmara, o prefeito manteve-se silente por quinze dias úteis, sem manifestação expressa de sanção ou veto, sendo o texto considerado automaticamente sancionado. Em momento diverso, solicitou à Câmara Municipal delegação para elaboração de lei delegada, com o objetivo de disciplinar matéria reservada à lei complementar. A partir das previsões da Lei Orgânica do Município de Ji-Paraná, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q4356673 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
A Lei Orgânica do Município de Ji-Paraná disciplina o processo orçamentário municipal, estabelecendo regras sobre a estrutura da Lei Orçamentária Anual (LOA), suas vedações, bem como hipóteses de utilização de recursos. Considerando as disposições normativas da legislação em tela acerca do tema, assinale a afirmativa INCORRETA. 
Alternativas
Q4356662 Português

O papel da propriedade intelectual na competitividade do Brasil em saúde


    A propriedade intelectual está mais presente no nosso cotidiano do que parece. Ela está nas músicas que ouvimos, nos aplicativos que usamos, nas tecnologias que facilitam a nossa rotina e, de forma muito concreta, nos avanços que transformam a saúde. Em essência, trata-se de um conjunto de regras que reconhece o direito de proteger as ideias, criações e inovações de uma pessoa ou de uma empresa, garantindo que essas invenções possam se transformar em soluções reais.

    Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual. Nesse caso, há uma proteção concedida temporariamente a quem investe em pesquisa e desenvolvimento, considerando que houve aporte financeiro e riscos envolvidos nesse processo. Ao assegurar esse direito, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cria um incentivo para que novas ideias continuem surgindo. Após um período de 20 anos dessa descoberta ser submetida ao INPI, o conhecimento gerado se torna amplamente acessível. Sem esse mecanismo, empresas altamente dependentes de P&D teriam menor previsibilidade e segurança em investir e reinvestir em novos produtos.

    Quando trazemos esse conceito para o campo da saúde, a relevância da propriedade intelectual se torna ainda mais evidente. Desenvolver um novo medicamento ou tecnologia médica é uma atividade de alto risco e um dos processos mais complexos e incertos da economia moderna. São anos, muitas vezes décadas, de pesquisa, testes rigorosos e validações científicas, conduzidos por milhares de pesquisadores e com investimentos significativos. Estima-se que apenas entre 7% e 26% dos medicamentos que entram em fase inicial de testes chegam, de fato, ao mercado. Ou seja, a grande maioria dos esforços não se converte em produto final.

    É justamente nesse contexto que um sistema de propriedade intelectual sólido se mostra essencial. Ele não apenas protege uma invenção, mas sustenta todo um ecossistema de inovação. Sem previsibilidade e segurança jurídica, o incentivo para investir em novas soluções diminui, o que impacta diretamente a possibilidade de novos tratamentos chegarem à sociedade e a velocidade com que isso pode acontecer. Segundo o estudo “Patents and Innovation: An Empirical Study”, cerca de 60% das novas descobertas não teriam sido desenvolvidas sem a existência de patentes. Outro estudo, o “Patents, Innovation and Access to New Pharmaceuticals”, destaca, por exemplo, que no Reino Unido, a ausência de proteção patentária poderia reduzir investimentos em pesquisa e desenvolvimento em até 64%. Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.

    Esse é um ponto central: inovação e segurança do direito de propriedade intelectual são investimentos no futuro. Parte do lucro obtido durante esse período no qual se detém exclusividade de exploração dessa tecnologia é investido na próxima descoberta.

    Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem avançado nesse tema. Houve melhorias importantes nos processos relacionados à análise de patentes, com esforços relevantes por parte do governo para reduzir as filas de pedidos pendentes. Esses avanços são fundamentais e demonstram o compromisso do país em evoluir seu ambiente de inovação.

    Ao mesmo tempo, ainda enfrentamos desafios que precisam ser endereçados. Um deles é a previsibilidade do sistema como um todo. Quando o intervalo entre o depósito e a análise para concessão da patente é longo, o detentor daquela inovação tem menos previsibilidade sobre os direitos dessa tecnologia. Historicamente, o Brasil leva quase uma década para concluir o processo de concessão da patente, e embora já existam iniciativas governamentais que buscam reduzir esse tempo para dois anos, os prazos ainda permanecem muito longos, e com isso, empresas multinacionais tendem a priorizar seus investimentos para mercados que ofereçam maior clareza e maior agilidade nos processos, o que, na prática, se reflete em uma demora maior da chegada da tecnologia em outros mercados.

    O mercado, em geral, busca maior segurança jurídica e institucional. A falta de clareza de prazos, a ausência de compensação ao detentor em caso de mora injustificada nesse processo de avaliação; ou constantes debates sobre a “quebra de patentes” de produtos, geram inseguranças e afastam investimentos.

    Por isso, é importante que essas discussões avancem com base em critérios técnicos, transparência e alinhamento com práticas internacionais, preservando o equilíbrio entre incentivo à inovação e interesse público.

    Também é fundamental reconhecer que propriedade intelectual e o acesso à saúde não são objetivos conflitantes, mas complementares. Propriedade intelectual não é um mecanismo apenas para grandes empresas, mas pode ser uma grande alavanca também para universidades, pesquisas acadêmicas, entre outros. Estudos mostram que ambientes previsíveis e seguros tendem a atrair mais inovação e pesquisa e parcerias, com ela, mais opções terapêuticas para a população.

    A discussão sobre propriedade intelectual não é apenas jurídica ou econômica. Ela é, sobretudo, uma discussão sobre futuro, sobre a capacidade de um país de atrair investimentos, desenvolver conhecimento e garantir que novas soluções cheguem de forma célere a quem precisa.

    E, quando falamos de saúde, esse futuro tem um significado ainda mais direto. Ele se traduz em mais tempo, mais qualidade de vida e mais possibilidades para milhões de pessoas.


(Por: Amanda Spina. Revista Exame. Publicado em: 17/05/2026. Disponível em: https://exame.com/colunistas qopiniao. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)

Em “Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual.” (2º§), quanto à estrutura linguística, pode-se observar que:
Alternativas
Q4356661 Português

O papel da propriedade intelectual na competitividade do Brasil em saúde


    A propriedade intelectual está mais presente no nosso cotidiano do que parece. Ela está nas músicas que ouvimos, nos aplicativos que usamos, nas tecnologias que facilitam a nossa rotina e, de forma muito concreta, nos avanços que transformam a saúde. Em essência, trata-se de um conjunto de regras que reconhece o direito de proteger as ideias, criações e inovações de uma pessoa ou de uma empresa, garantindo que essas invenções possam se transformar em soluções reais.

    Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual. Nesse caso, há uma proteção concedida temporariamente a quem investe em pesquisa e desenvolvimento, considerando que houve aporte financeiro e riscos envolvidos nesse processo. Ao assegurar esse direito, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cria um incentivo para que novas ideias continuem surgindo. Após um período de 20 anos dessa descoberta ser submetida ao INPI, o conhecimento gerado se torna amplamente acessível. Sem esse mecanismo, empresas altamente dependentes de P&D teriam menor previsibilidade e segurança em investir e reinvestir em novos produtos.

    Quando trazemos esse conceito para o campo da saúde, a relevância da propriedade intelectual se torna ainda mais evidente. Desenvolver um novo medicamento ou tecnologia médica é uma atividade de alto risco e um dos processos mais complexos e incertos da economia moderna. São anos, muitas vezes décadas, de pesquisa, testes rigorosos e validações científicas, conduzidos por milhares de pesquisadores e com investimentos significativos. Estima-se que apenas entre 7% e 26% dos medicamentos que entram em fase inicial de testes chegam, de fato, ao mercado. Ou seja, a grande maioria dos esforços não se converte em produto final.

    É justamente nesse contexto que um sistema de propriedade intelectual sólido se mostra essencial. Ele não apenas protege uma invenção, mas sustenta todo um ecossistema de inovação. Sem previsibilidade e segurança jurídica, o incentivo para investir em novas soluções diminui, o que impacta diretamente a possibilidade de novos tratamentos chegarem à sociedade e a velocidade com que isso pode acontecer. Segundo o estudo “Patents and Innovation: An Empirical Study”, cerca de 60% das novas descobertas não teriam sido desenvolvidas sem a existência de patentes. Outro estudo, o “Patents, Innovation and Access to New Pharmaceuticals”, destaca, por exemplo, que no Reino Unido, a ausência de proteção patentária poderia reduzir investimentos em pesquisa e desenvolvimento em até 64%. Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.

    Esse é um ponto central: inovação e segurança do direito de propriedade intelectual são investimentos no futuro. Parte do lucro obtido durante esse período no qual se detém exclusividade de exploração dessa tecnologia é investido na próxima descoberta.

    Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem avançado nesse tema. Houve melhorias importantes nos processos relacionados à análise de patentes, com esforços relevantes por parte do governo para reduzir as filas de pedidos pendentes. Esses avanços são fundamentais e demonstram o compromisso do país em evoluir seu ambiente de inovação.

    Ao mesmo tempo, ainda enfrentamos desafios que precisam ser endereçados. Um deles é a previsibilidade do sistema como um todo. Quando o intervalo entre o depósito e a análise para concessão da patente é longo, o detentor daquela inovação tem menos previsibilidade sobre os direitos dessa tecnologia. Historicamente, o Brasil leva quase uma década para concluir o processo de concessão da patente, e embora já existam iniciativas governamentais que buscam reduzir esse tempo para dois anos, os prazos ainda permanecem muito longos, e com isso, empresas multinacionais tendem a priorizar seus investimentos para mercados que ofereçam maior clareza e maior agilidade nos processos, o que, na prática, se reflete em uma demora maior da chegada da tecnologia em outros mercados.

    O mercado, em geral, busca maior segurança jurídica e institucional. A falta de clareza de prazos, a ausência de compensação ao detentor em caso de mora injustificada nesse processo de avaliação; ou constantes debates sobre a “quebra de patentes” de produtos, geram inseguranças e afastam investimentos.

    Por isso, é importante que essas discussões avancem com base em critérios técnicos, transparência e alinhamento com práticas internacionais, preservando o equilíbrio entre incentivo à inovação e interesse público.

    Também é fundamental reconhecer que propriedade intelectual e o acesso à saúde não são objetivos conflitantes, mas complementares. Propriedade intelectual não é um mecanismo apenas para grandes empresas, mas pode ser uma grande alavanca também para universidades, pesquisas acadêmicas, entre outros. Estudos mostram que ambientes previsíveis e seguros tendem a atrair mais inovação e pesquisa e parcerias, com ela, mais opções terapêuticas para a população.

    A discussão sobre propriedade intelectual não é apenas jurídica ou econômica. Ela é, sobretudo, uma discussão sobre futuro, sobre a capacidade de um país de atrair investimentos, desenvolver conhecimento e garantir que novas soluções cheguem de forma célere a quem precisa.

    E, quando falamos de saúde, esse futuro tem um significado ainda mais direto. Ele se traduz em mais tempo, mais qualidade de vida e mais possibilidades para milhões de pessoas.


(Por: Amanda Spina. Revista Exame. Publicado em: 17/05/2026. Disponível em: https://exame.com/colunistas qopiniao. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)

Considerando a estrutura do texto em que a introdução, o desenvolvimento e a conclusão exercem papéis diferentes e se articulam com intuito de promover o encaminhamento textual para o alcance do propósito comunicativo, acerca da introdução, pode-se afirmar que: 
Alternativas
Q4356660 Português

O papel da propriedade intelectual na competitividade do Brasil em saúde


    A propriedade intelectual está mais presente no nosso cotidiano do que parece. Ela está nas músicas que ouvimos, nos aplicativos que usamos, nas tecnologias que facilitam a nossa rotina e, de forma muito concreta, nos avanços que transformam a saúde. Em essência, trata-se de um conjunto de regras que reconhece o direito de proteger as ideias, criações e inovações de uma pessoa ou de uma empresa, garantindo que essas invenções possam se transformar em soluções reais.

    Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual. Nesse caso, há uma proteção concedida temporariamente a quem investe em pesquisa e desenvolvimento, considerando que houve aporte financeiro e riscos envolvidos nesse processo. Ao assegurar esse direito, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cria um incentivo para que novas ideias continuem surgindo. Após um período de 20 anos dessa descoberta ser submetida ao INPI, o conhecimento gerado se torna amplamente acessível. Sem esse mecanismo, empresas altamente dependentes de P&D teriam menor previsibilidade e segurança em investir e reinvestir em novos produtos.

    Quando trazemos esse conceito para o campo da saúde, a relevância da propriedade intelectual se torna ainda mais evidente. Desenvolver um novo medicamento ou tecnologia médica é uma atividade de alto risco e um dos processos mais complexos e incertos da economia moderna. São anos, muitas vezes décadas, de pesquisa, testes rigorosos e validações científicas, conduzidos por milhares de pesquisadores e com investimentos significativos. Estima-se que apenas entre 7% e 26% dos medicamentos que entram em fase inicial de testes chegam, de fato, ao mercado. Ou seja, a grande maioria dos esforços não se converte em produto final.

    É justamente nesse contexto que um sistema de propriedade intelectual sólido se mostra essencial. Ele não apenas protege uma invenção, mas sustenta todo um ecossistema de inovação. Sem previsibilidade e segurança jurídica, o incentivo para investir em novas soluções diminui, o que impacta diretamente a possibilidade de novos tratamentos chegarem à sociedade e a velocidade com que isso pode acontecer. Segundo o estudo “Patents and Innovation: An Empirical Study”, cerca de 60% das novas descobertas não teriam sido desenvolvidas sem a existência de patentes. Outro estudo, o “Patents, Innovation and Access to New Pharmaceuticals”, destaca, por exemplo, que no Reino Unido, a ausência de proteção patentária poderia reduzir investimentos em pesquisa e desenvolvimento em até 64%. Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.

    Esse é um ponto central: inovação e segurança do direito de propriedade intelectual são investimentos no futuro. Parte do lucro obtido durante esse período no qual se detém exclusividade de exploração dessa tecnologia é investido na próxima descoberta.

    Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem avançado nesse tema. Houve melhorias importantes nos processos relacionados à análise de patentes, com esforços relevantes por parte do governo para reduzir as filas de pedidos pendentes. Esses avanços são fundamentais e demonstram o compromisso do país em evoluir seu ambiente de inovação.

    Ao mesmo tempo, ainda enfrentamos desafios que precisam ser endereçados. Um deles é a previsibilidade do sistema como um todo. Quando o intervalo entre o depósito e a análise para concessão da patente é longo, o detentor daquela inovação tem menos previsibilidade sobre os direitos dessa tecnologia. Historicamente, o Brasil leva quase uma década para concluir o processo de concessão da patente, e embora já existam iniciativas governamentais que buscam reduzir esse tempo para dois anos, os prazos ainda permanecem muito longos, e com isso, empresas multinacionais tendem a priorizar seus investimentos para mercados que ofereçam maior clareza e maior agilidade nos processos, o que, na prática, se reflete em uma demora maior da chegada da tecnologia em outros mercados.

    O mercado, em geral, busca maior segurança jurídica e institucional. A falta de clareza de prazos, a ausência de compensação ao detentor em caso de mora injustificada nesse processo de avaliação; ou constantes debates sobre a “quebra de patentes” de produtos, geram inseguranças e afastam investimentos.

    Por isso, é importante que essas discussões avancem com base em critérios técnicos, transparência e alinhamento com práticas internacionais, preservando o equilíbrio entre incentivo à inovação e interesse público.

    Também é fundamental reconhecer que propriedade intelectual e o acesso à saúde não são objetivos conflitantes, mas complementares. Propriedade intelectual não é um mecanismo apenas para grandes empresas, mas pode ser uma grande alavanca também para universidades, pesquisas acadêmicas, entre outros. Estudos mostram que ambientes previsíveis e seguros tendem a atrair mais inovação e pesquisa e parcerias, com ela, mais opções terapêuticas para a população.

    A discussão sobre propriedade intelectual não é apenas jurídica ou econômica. Ela é, sobretudo, uma discussão sobre futuro, sobre a capacidade de um país de atrair investimentos, desenvolver conhecimento e garantir que novas soluções cheguem de forma célere a quem precisa.

    E, quando falamos de saúde, esse futuro tem um significado ainda mais direto. Ele se traduz em mais tempo, mais qualidade de vida e mais possibilidades para milhões de pessoas.


(Por: Amanda Spina. Revista Exame. Publicado em: 17/05/2026. Disponível em: https://exame.com/colunistas qopiniao. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)

De acordo com a estrutura e o conteúdo textual apresentados, pode-se afirmar que: 
Alternativas
Respostas
1141: B
1142: C
1143: C
1144: B
1145: A
1146: B
1147: A
1148: B
1149: C
1150: A
1151: B
1152: D
1153: D
1154: C
1155: B
1156: C
1157: A
1158: C
1159: B
1160: D