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Francisco, 72 anos, e Marceli, 55 anos, conviveram de forma continua, pública e duradoura, de 2015 a 2025, sem nunca terrem firmado contrato escrito para reger suas relações patrimoniais. No início da relação, Francisco já possuía um imenso patrimônio, enquanto Marceli trabalhava como executiva em uma multinacional. Durante a união estável, Marceli utilizou o saldo de sua conta do FGTS, cujos depósitos foram realizados exclusivamente durante o período da união, para dar entrada e quitar um apartamento que serviu de residência para o casal e foi registrado no nome de ambos. Marceli também investiu em um plano de previdência privada aberta, na modalidade VGBL, acumulando saldo significativo até o momento da separação. Francisco, por sua vez, recebeu valores de uma reclamatória trabalhista, decorrentes de salários atrasados e de uma indenização por danos morais ocorrida no ambiente de trabalho. No que tange às relações patrimoniais na união estável, analise as assertivas a seguir:
I. Na ausência de contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial.
II. Conforme orientação do STJ, os valores depositados em conta vinculada ao FGTS na constância da união comunicam-se na partilha, independentemente do momento do saque, desde que tenham sido utilizados ou levantados para a aquisição de patrimônio comum durante a convivência.
III. No regime da comunhão parcial aplicado à união estável, as verbas trabalhistas de natureza remuneratória (frutos civis do trabalho) integram o patrimônio comum, enquanto as verbas de natureza estritamente indenizatória são consideradas bens particulares e não se comunicam.
IV. Os planos de previdência privada aberta, como o VGBL, possuem natureza jurídica de investimento financeiro e, por isso, são passíveis de partilha entre os companheiros ao fim da união.
V. No caso de conviventes com mais de 70 anos submetidos ao regime da separação obrigatória de bens, a comunicação dos aquestos (bens adquiridos na constância da união) depende da prova do esforço comum, conforme entendimento recente do STJ, que mitigou a aplicação literal da Súmula 377 do STF.
Quais estão corretas?
Quanto ao direito de família, analise as assertivas a seguir:
I. Os alimentos gravídicos previstos na Lei nº 11.804/2008 não autorizam a prisão do devedor porque não se tratam de alimentos convencionais.
II. O pedido de alimentos de Lucas, de 16 anos, deve ser feito em nome de seus genitores, por meio de representação.
III. A obrigação alimentar transmite-se aos herdeiros do devedor, respondendo o espólio pelas dívidas alimentícias. Assim, por se tratar de sanção de natureza personalíssima, não é possível a prisão do inventariante em face do não pagamento das dívidas, em sede de cumprimento de sentença.
IV. Conforme o entendimento sumulado do STJ, a obrigação alimentar dos avós tem natureza subsidiária e complementar, configurando-se apenas na impossibilidade total do cumprimento pelos pais.
V. A sentença que extingue ou reduz o valor dos alimentos provisórios ou definitivos retroage à data da citação, permitindo ao devedor compensar os valores pagos a maior em prestações futuras.
Quais estão corretas?