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1. Conferência quantitativa.
2. Conferência qualitativa.
3. Conferência documental.
4. Conferência patrimonial.
( ) Verificação das especificações, características técnicas e condições de conservação do material recebido.
( ) Verificação da compatibilidade entre notas fiscais, empenhos, termos de entrega e demais documentos administrativos.
( ) Verificação da quantidade efetivamente entregue em relação ao quantitativo contratado pelo órgão público.
( ) Identificação e registro do bem no sistema de controle patrimonial do órgão público.
( ) A anulação do ato administrativo ocorre em razão de ilegalidade existente no ato praticado.
( ) A revogação do ato administrativo decorre de critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
( ) A Administração Pública poderá revogar ato administrativo ilegal para preservar a estabilidade das relações administrativas já consolidadas.
( ) Os efeitos da anulação do ato administrativo retroagem à data da prática do ato ilegal.
1. Dois cargos privativos de profissionais de saúde.
2. Um cargo de professor com outro técnico ou científico.
3. Dois cargos de professor.
4. Cargo eletivo de vereador com cargo público efetivo.
( ) A acumulação será permitida quando houver compatibilidade de horários.
( ) A acumulação dependerá da compatibilidade de horários e da natureza técnica ou científica de um dos cargos.
( ) A acumulação será admitida quando houver compatibilidade de horários entre as funções exercidas.
( ) Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
( ) O Plano Plurianual estabelece, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para despesas de capital e programas de duração continuada.
( ) A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
( ) A Lei Orçamentária Anual poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, desde que autorizado por decreto do Poder Executivo.
( ) O projeto de lei orçamentária anual será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
I. O poder hierárquico possibilita à Administração Pública distribuir competências internas, fiscalizar a atuação de seus agentes e revisar atos administrativos praticados por subordinados.
II. O poder hierárquico autoriza a aplicação de sanções disciplinares a particulares que mantenham vínculo contratual com a Administração Pública, independentemente de previsão legal específica.
III. A delegação de competências constitui manifestação do poder hierárquico e pode ocorrer entre órgãos administrativos, desde que não envolva atribuições legalmente exclusivas.
IV. A avocação de competência administrativa pode ocorrer livremente, sem necessidade de justificativa específica, desde que realizada por autoridade hierarquicamente superior.
I. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deve ser realizado para atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, visando executar competências legais ou cumprir atribuições legais do serviço público.
II. A Administração Pública poderá transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados públicas independentemente de previsão legal específica, desde que exista interesse administrativo.
III. Os órgãos públicos devem informar as hipóteses em que realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre previsão legal, finalidade, procedimentos e práticas utilizadas.
IV. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve observar os princípios de proteção de dados pessoais previstos na LGPD.
I. assiduidade.
II. periodicidade.
III. desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido.
IV. guardar sigilo sobre os assuntos do local de trabalho e sobre os despachos, decisões e providências.
V. ponderar a conveniência política e o clima organizacional antes de reportar inconformidades, preterindo a representação formal em favor da harmonia entre as equipes e da eficiência das relações interpessoais.
VI. tratar com urbanidade os servidores públicos e os munícipes, atendendo-os sem preferência, distinção ou discriminação.
VII. manter sempre atualizado seus dados cadastrais perante a Administração Pública.
I. representar a Câmara em juízo e fora dele.
II. dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
III. manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim.
IV. encaminhar, ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão a que for atribuída tal competência, a prestação de contas da Câmara.
I. A RAM afeta não apenas a saúde humana, mas também a saúde animal, ambiental e a segurança alimentar.
II. Microrganismos como bactérias e fungos podem desenvolver resistência aos antimicrobianos, não ocorre em casos de vírus.
III. A resistência não tem relação com mutações genéticas nos microrganismos.
IV. O uso excessivo e inadequado de antimicrobianos é um dos principais fatores que aceleram a resistência.
V. A falta de saneamento e higiene contribui para a disseminação da RAM.
VI. A RAM está diretamente relacionada ao conceito de “Uma Só Saúde” (One Health), que reconhece a interdependência entre saúde humana, animal e ambiental.