De acordo com o artigo 178, da Lei Municipal nº 1.718/2003 ...
I. assiduidade.
II. periodicidade.
III. desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido.
IV. guardar sigilo sobre os assuntos do local de trabalho e sobre os despachos, decisões e providências.
V. ponderar a conveniência política e o clima organizacional antes de reportar inconformidades, preterindo a representação formal em favor da harmonia entre as equipes e da eficiência das relações interpessoais.
VI. tratar com urbanidade os servidores públicos e os munícipes, atendendo-os sem preferência, distinção ou discriminação.
VII. manter sempre atualizado seus dados cadastrais perante a Administração Pública.