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A Constituição, juridicamente, deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
Quanto ao conteúdo, é correto afirmar que as constituições se classificam em
(i) das normas exequíveis por si sós; e (ii) normas não exequíveis por si sós. (iii)No que tange às normas não exequíveis por si sós, tais, coerentemente, seriam compostas por normas incompletas, que demandariam uma diuturna complementação. Essas normas são, ainda, divididas em três espécies: (a.) normas programáticas; (b.) normas de estruturação; e (c.) normas condicionadas". (TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 118)
De acordo com a classificação proposta, é uma norma constitucional não exequível por si só de estruturação:
I. O que assegura aos cidadãos o exercício dos seus direitos, a divisão dos poderes e, segundo grandes teóricos, a limitação do governo pelo direito é o federalismo. II. O constitucionalismo pode ser corretamente definido como um movimento que visa limitar o poder e estabelecer um rol de direitos e garantias individuais, criando a necessidade de se instituir uma carta, em regra escrita, que possa juridicizar essa relação entre Estado e cidadão, de forma a se gerar mais segurança jurídica. III. O objeto da Constituição Federal é a estrutura fundamental do Estado e da sociedade, razão por que somente as normas relativas aos limites e s atribuições dos poderes estatais, aos direitos políticos e individuais dos cidadãos compõem a Constituição. IV. Os Poderes são independentes e harmônicos, devendo respeitar suas atribuições fixadas pela constituição, não havendo ingerência de um poder em outro, por uma questão de respeito ao Pacto Federativo. V. Constituem princípios fundamentais da Constituição Federal do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, e garantir o desenvolvimento nacional.