Questões de Concurso
Comentadas para nutricionista
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A parceria intersetorial pode ser entendida como uma integração intensa, de longo prazo, deliberada e contínua entre dois ou mais setores que se unem voluntariamente na forma de arranjos de trabalho, formados por organizações com e sem fins lucrativos. Essas organizações identificam interesses e preocupações mútuos e trocam, compartilham ou desenvolvem em conjunto produtos, tecnologias e serviços que visam responder a demandas econômicas, sociais e ambientais ainda não atendidas pela agenda de políticas públicas. Entre seus benefícios estão medidas sociais avançadas relacionadas ao desenvolvimento econômico, à educação, à segurança, ao saneamento, à saúde, à redução da pobreza, à infraestrutura e à sustentabilidade ambiental. Ainda, existem os esforços para alcançar benefícios comunitários, removendo barreiras à inclusão social e mitigando os efeitos nocivos decorrentes de atividades e comportamentos socioeconômicos e socioambientais indesejáveis.
Duas características de gestão aumentam o potencial da parceria intersetorial para promover a transformação social. A primeira é a colaboração, que permite configurar e otimizar recursos e habilidades de todos os parceiros, levando a resultados mais eficientes. A segunda é o desenvolvimento de inovações que possam impactar a vida das pessoas de maneira sustentável. As parcerias intersetoriais reposicionam responsabilidades sistêmicas antes isoladas no mercado, no Estado ou na sociedade civil. Elas integram a expertise estratégica de agentes sociais comprometidos com projetos dessa natureza, superam barreiras inerentes à colaboração não gerenciada e oferecem um caminho alternativo para o desenvolvimento comunitário.
As intenções de parcerias intersetoriais e sua natureza unem instituições formais e grupos sociopolíticos informais. A estrutura de tais parcerias depende de seus integrantes e de como são selecionados, de sua motivação para o trabalho em conjunto, de seu foco principal nos processos decisórios relacionados às atividades compartilhadas (ambientais, de desenvolvimento, geográficas e jurisdicionais), dos setores representados na parceria (público, privado e sociedade civil), dos objetivos e funções dela, entre outros aspectos.
Inicialmente qualificadas como “o paradigma colaborativo do século XXI”, as parcerias intersetoriais são fortemente debatidas nos meios envolvidos na coordenação da vida social: governo, Estado, setor público, empresariado, setor privado, organizações não governamentais e sociedade civil, entre outros. A princípio, eles correspondiam a três segmentos institucionais presentes na sociedade: o institucional exclusivamente público representado pelo governo, o Estado e o setor público; o aspecto institucional exclusivamente privado representado pelo empresariado e pelo setor privado; e o aspecto institucional exclusivamente civil no setor da sociedade civil e das organizações não governamentais.
A evolução desse contexto resultou na hibridização organizacional, particularmente em virtude do número de organizações, com fins lucrativos ou não, pertencentes a membros direta e simultaneamente ligados a organizações públicas, privadas e da sociedade civil. Como resultado dessa miscigenação, a maioria dos debates contemporâneos analisa as parcerias intersetoriais com base nos ideais e objetivos dos parceiros envolvidos.
(Fonte: BORIM-DE-SOUZA, Rafael. 2023. — adaptado.)
Com relação à correção gramatical e à coerência das substituições propostas para vocábulos e trechos sublinhados, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Em “[...] removendo barreiras à inclusão social e mitigando os efeitos nocivos decorrentes de atividades e comportamentos socioeconômicos e socioambientais indesejáveis [...]”, não há prejuízo em se substituir os termos sublinhados por “que decorrem em”.
( ) Em “A primeira é a colaboração, que permite configurar e otimizar recursos e habilidades de todos os parceiros, levando a resultados mais eficientes”, não há prejuízo em se substituir os termos sublinhados por “à obtenção de resultados”.
( ) Em “[...] superam barreiras inerentes à colaboração não gerenciada e oferecem um caminho alternativo para o desenvolvimento comunitário”, não há prejuízo em se substituir os termos sublinhados por “à formas de colaboração”.
A parceria intersetorial pode ser entendida como uma integração intensa, de longo prazo, deliberada e contínua entre dois ou mais setores que se unem voluntariamente na forma de arranjos de trabalho, formados por organizações com e sem fins lucrativos. Essas organizações identificam interesses e preocupações mútuos e trocam, compartilham ou desenvolvem em conjunto produtos, tecnologias e serviços que visam responder a demandas econômicas, sociais e ambientais ainda não atendidas pela agenda de políticas públicas. Entre seus benefícios estão medidas sociais avançadas relacionadas ao desenvolvimento econômico, à educação, à segurança, ao saneamento, à saúde, à redução da pobreza, à infraestrutura e à sustentabilidade ambiental. Ainda, existem os esforços para alcançar benefícios comunitários, removendo barreiras à inclusão social e mitigando os efeitos nocivos decorrentes de atividades e comportamentos socioeconômicos e socioambientais indesejáveis.
Duas características de gestão aumentam o potencial da parceria intersetorial para promover a transformação social. A primeira é a colaboração, que permite configurar e otimizar recursos e habilidades de todos os parceiros, levando a resultados mais eficientes. A segunda é o desenvolvimento de inovações que possam impactar a vida das pessoas de maneira sustentável. As parcerias intersetoriais reposicionam responsabilidades sistêmicas antes isoladas no mercado, no Estado ou na sociedade civil. Elas integram a expertise estratégica de agentes sociais comprometidos com projetos dessa natureza, superam barreiras inerentes à colaboração não gerenciada e oferecem um caminho alternativo para o desenvolvimento comunitário.
As intenções de parcerias intersetoriais e sua natureza unem instituições formais e grupos sociopolíticos informais. A estrutura de tais parcerias depende de seus integrantes e de como são selecionados, de sua motivação para o trabalho em conjunto, de seu foco principal nos processos decisórios relacionados às atividades compartilhadas (ambientais, de desenvolvimento, geográficas e jurisdicionais), dos setores representados na parceria (público, privado e sociedade civil), dos objetivos e funções dela, entre outros aspectos.
Inicialmente qualificadas como “o paradigma colaborativo do século XXI”, as parcerias intersetoriais são fortemente debatidas nos meios envolvidos na coordenação da vida social: governo, Estado, setor público, empresariado, setor privado, organizações não governamentais e sociedade civil, entre outros. A princípio, eles correspondiam a três segmentos institucionais presentes na sociedade: o institucional exclusivamente público representado pelo governo, o Estado e o setor público; o aspecto institucional exclusivamente privado representado pelo empresariado e pelo setor privado; e o aspecto institucional exclusivamente civil no setor da sociedade civil e das organizações não governamentais.
A evolução desse contexto resultou na hibridização organizacional, particularmente em virtude do número de organizações, com fins lucrativos ou não, pertencentes a membros direta e simultaneamente ligados a organizações públicas, privadas e da sociedade civil. Como resultado dessa miscigenação, a maioria dos debates contemporâneos analisa as parcerias intersetoriais com base nos ideais e objetivos dos parceiros envolvidos.
(Fonte: BORIM-DE-SOUZA, Rafael. 2023. — adaptado.)
I. É direito do nutricionista recusar propostas e situações incompatíveis com suas atribuições ou que se configurem como desvio de função em seu contrato profissional.
II. É vedado ao nutricionista manifestar publicamente posições depreciativas ou difamatórias sobre a conduta ou atuação de nutricionistas ou de outros profissional.
III. É direito do nutricionista alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista, caso tal medida seja necessária, para benefício de indivíduos, coletividades ou serviços, registrando as alterações e justificativas de acordo com as normas da instituição e, sempre que possível, informar ao responsável pela conduta.
IV. É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.
I. Os itens A, correspondem a 60% dos investimentos e representam 20% do estoque dos gêneros, correspondendo a pouco itens, porém essenciais ao serviço.
II. Os itens B, correspondem a 40% do investimento e aproximadamente 30% do estoque de gêneros, sendo necessário um controle rigoroso do estoque.
III. Os itens C, correspondem a 20% do investimento e a 50% dos gêneros estocados, sendo representados em sua maioria por itens de uso trivial.
Assinale a alternativa que corresponde a ordem crescente dos princípios que regem o APPCC:
I. Estabelecer os procedimentos de verificação. II. Estabelecer os limites críticos. III. Estabelecer as ações corretivas a serem adotadas. IV. Determinar os pontos críticos de controle. V. Identificar e avaliar os perigos. VI. Estabelecer os procedimentos de monitoramento. VII. Estabelecer os procedimentos de registro.
I. O lactário, em sua estrutura física, tem apenas duas salas: a sala de limpeza e a sala de preparo. Estas áreas comunicam-se através de uma passagem controlada, que poderá ser um guichê do tipo guilhotina ou uma autoclave de porta dupla.
II. A responsabilidade administrativa do lactário deve ser do profissional nutricionista. Entretanto, a chefia do lactário pode ser assumida tanto por um nutricionista quanto por um técnico de nutrição, que deverá possuir conhecimentos técnicos e administrativos para manter o funcionamento de acordo com os padrões exigidos por lei.
III. Em lactários de hospitais de pequeno porte, devido a pouca utilização do espaço, é permitido que o interior dos refrigeradores e do banho-maria ou de vapor sejam limpos uma vez por semana.