Foram encontradas 805 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
A partir dessa situação hipotética, do Estatuto da Terra e da questão da reforma agrária e da política agrária e fundiária, julgue o item seguinte.
O Estatuto da Terra considera reforma agrária o conjunto de medidas que visem promover a melhor distribuição de terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios da justiça social e ao aumento de produtividade.
A partir dessa situação hipotética, do Estatuto da Terra e da questão da reforma agrária e da política agrária e fundiária, julgue o item seguinte.
Na situação hipotética descrita, o objetivo da reforma agrária não permite que o latifundiário logre êxito no seu intento de aumentar o tamanho de suas terras.
Denegada a segurança, sem que o juiz expressamente casse a liminar que concedera, havendo recurso voluntário, a liminar prevalece até o julgamento definitivo do recurso.
Indeferido o mandado de segurança por não ter sido impetrado dentro do prazo legal, reconhecida, portanto, a decadência, não ficará a parte impedida de discutir a questão em outras vias, pois, nesse caso, a decadência refere-se tão-somente à ação mandamental, e não ao direito de fundo do impetrante.
Contra o réu ausente citado por edital correrão os prazos, independentemente de intimação.
Para fruir dos benefícios da assistência jurídica integral prevista no art. 5.º, LXXIV da Constituição da República — “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” —, a parte interessada deverá instaurar incidente processual, antes ou no curso do processo, que terá por objeto tão-somente a prova de sua pobreza.
O falecimento do autor dá ensejo à extinção do processo, sendo, porém, facultado ao espólio, representado por seu inventariante, após o trânsito em julgado da sentença que extinguir o feito, propor nova ação para buscar o direito pleiteado pelo de cujus.
VII – na compra e venda e na cessão de direitos aquisitivos, precedidos de promessa, dentro de noventa dias a contar da assinatura do respectivo instrumento de promessa.
Acerca da norma acima, julgue o item que se segue.
A referida norma não erigiu a promessa de venda como fato gerador do imposto de transmissão, mas apenas instituiu uma antecipação do recolhimento do imposto, transformando-se em pagamento efetivo por ocasião da escritura definitiva, sendo, por isso, lícita sua cobrança.
Um indivíduo foi condenado à pena privativa de liberdade de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semi-aberto. Após o cumprimento de onze meses da reprimenda, com bom comportamento carcerário, obteve autorização para o trabalho externo em uma empresa privada. Nessa situação, o trabalho do apenado estará sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Após o presidente da República vetar integralmente um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, não poderá ser editada MP a respeito da matéria disciplinada nesse projeto de lei, antes que o Congresso delibere, definitivamente, sobre o veto.
Considera-se loteamento a divisão de gleba em lotes, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que tal divisão não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
São formas de parcelamento do solo rural: o loteamento e o desmembramento.
O proprietário, ao cumprir seu intento, estará realizando um parcelamento da espécie loteamento
Acerca dessa situação hipotética, do direito ambiental, da lei de política nacional do meio ambiente e do direito de propriedade rural, julgue o item a seguir.
A política agrícola de utilização da água deve prevalecer sobre toda e qualquer outra forma de utilização de recursos hídricos ambientais.
Art. 1.º É autorizada a adoção de menor de dezoito anos de idade por duas pessoas do mesmo sexo. § 1.º O ato de adoção será efetuado por meio de escritura pública. § 2.º O registro da escritura pública de adoção no cartório de registro civil de pessoas naturais será constitutivo da personalidade jurídica do adotado. Art. 2.º O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, por ambos os genitores adotivos, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. Art. 3.º Havendo filhos legítimos de um dos adotantes, o filho adotado nos termos desta lei terá direito à metade da herança atribuída a cada filho legítimo. Art. 4.º Aplica-se, no que couber, aos fatos regulados por esta lei, o disposto na Lei n.º 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando que o deputado X tenha solicitado à consultoria legislativa um parecer acerca da adequação do Projeto de Lei acima à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código Civil e à Lei de Registros Públicos, julgue o item seguinte, formulado com trechos do parecer da referida consultoria.
O § 2.º do art. 1.º está em harmonia com a Lei de Registros Públicos, que atribui natureza constitutiva da personalidade ao registro civil de pessoas naturais.
Art. 1.º É autorizada a adoção de menor de dezoito anos de idade por duas pessoas do mesmo sexo. § 1.º O ato de adoção será efetuado por meio de escritura pública. § 2.º O registro da escritura pública de adoção no cartório de registro civil de pessoas naturais será constitutivo da personalidade jurídica do adotado. Art. 2.º O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, por ambos os genitores adotivos, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. Art. 3.º Havendo filhos legítimos de um dos adotantes, o filho adotado nos termos desta lei terá direito à metade da herança atribuída a cada filho legítimo. Art. 4.º Aplica-se, no que couber, aos fatos regulados por esta lei, o disposto na Lei n.º 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando que o deputado X tenha solicitado à consultoria legislativa um parecer acerca da adequação do Projeto de Lei acima à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código Civil e à Lei de Registros Públicos, julgue o item seguinte, formulado com trechos do parecer da referida consultoria.
O § 1.º do art. 1.º, apesar de estar em conformidade com disposição constante do Código Civil brasileiro, está em conflito com o ECA, que exige sentença judicial para a adoção de crianças e adolescentes até os dezesseis anos de idade, ficando a hipótese de escritura pública restrita aos maiores de dezesseis anos, desde que haja concordância do adotado.
O caso fortuito e o caso de força maior inserem-se na categoria dos fatos jurídicos stricto sensu e possuem como característica fundamental a irresistibilidade, porquanto seus efeitos não podem ser evitados. No direito civil brasileiro, a indenização pelos danos materiais e morais deles resultantes decorre da teoria da responsabilidade objetiva, hipótese em que não se admite a alegação de caso fortuito ou de força maior para a exclusão da responsabilidade.
O direito à sucessão aberta constitui uma universalidade de direito, também denominada espólio, que compreende os bens, os direitos e as obrigações do de cujus, sendo considerada uma quase-pessoa jurídica, de modo que pode ser sujeito de direitos e obrigações na ordem jurídica, representada nas relações jurídicas pelo inventariante.
Na sistemática do Código Civil brasileiro, omissão e negligência são conceitos distintos, sendo que a omissão que acarreta a responsabilidade civil é a omissão voluntária, ou seja, decorrente da culpa do agente, uma vez que se trata de responsabilidade subjetiva.
De acordo com o Código Civil brasileiro, nos contratos celebrados com cláusula de não valerem sem instrumento público, este é da substância do ato, significando dizer que a ausência do referido instrumento, nesse caso, é motivo de nulidade absoluta do contrato.