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Na sistemática do Código Civil brasileiro, omissão e negligência são conceitos distintos, sendo que a omissão que acarreta a responsabilidade civil é a omissão voluntária, ou seja, decorrente da culpa do agente, uma vez que se trata de responsabilidade subjetiva.
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O tema abordado na questão é a responsabilidade civil, mais especificamente a distinção entre omissão e negligência e a aplicação da responsabilidade subjetiva no Código Civil brasileiro.
Na legislação vigente, o artigo 186 do Código Civil estabelece que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Isso indica que tanto a ação quanto a omissão podem gerar responsabilidade civil, desde que a omissão seja voluntária e decorra da culpa do agente.
Para compreender a questão, é essencial saber que a responsabilidade civil subjetiva exige a presença de culpa, que pode ser manifesta por ação ou omissão voluntária. A distinção entre negligência e omissão é que a negligência é uma forma de culpa, enquanto a omissão é a falta de ação que acarreta em responsabilidade quando voluntária e culposa.
Exemplo prático: Imagine que um salva-vidas está de plantão em uma praia e, por negligência, não observa uma pessoa se afogando. Essa omissão é voluntária, pois o salva-vidas tinha o dever de agir e não o fez, resultando em responsabilidade civil.
A alternativa correta é C - certo, pois a questão afirma corretamente que a omissão que gera responsabilidade civil é aquela voluntária, decorrente de culpa, em linha com o conceito de responsabilidade subjetiva do Código Civil.
Não há outras alternativas para análise, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". A pegadinha potencial aqui é a confusão entre omissão e negligência, onde a questão corretamente delineia que a omissão precisa ser voluntária e culposa para gerar responsabilidade.
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Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Aquele que, por ação ou OMISSÃO VOLUNTÁRIA -> violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Art. 186 CC).
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno.
GABARITO - CERTO
“É o que acontece no direito brasileiro, que se manteve fiel à teoria subjetiva nos arts. 186 e 927 do Código Civil. Para que haja responsabilidade, é preciso que haja culpa. A reparação do dano tem como pressuposto a prática de um ato ilícito. Sem prova de culpa, inexiste a obrigação de reparar o dano". - Carlos Roberto Gonçalves em Direito Civil Brasileiro 4 - Responsabilidade Civil (2020).
A alternativa correta é C - certo, pois a questão afirma corretamente que a omissão que gera responsabilidade civil é aquela voluntária, decorrente de culpa, em linha com o conceito de responsabilidade subjetiva do Código Civil.
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