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Q2255442 História e Geografia de Estados e Municípios
O município de lguaba Grande apesar de jovem, possui uma história extensa, e pode ser datada por volta do ano de ____________ quando o trem movido a lenha, e posteriormente a carvão, transportava malote dos Correios, abastecia o comércio local e também levava passageiros entre _________________.

Marque a alternativa que preenche de maneira correta e respectiva as lacunas acima. 
Alternativas
Q2255441 Português
A formação do imperativo afirmativo do verbo AMAR está INCORRETA, em:
Alternativas
Q2255440 Português
Conforme as normas da língua culta vigente, assinale a estrutura em que houve FALHA de regência nominal:
Alternativas
Q2255439 Português
A associação entre pronome de tratamento e referente está INCORRETA em:
Alternativas
Q2255438 Português
Levando-se em conta a colocação de pronomes oblíquos átonos, julgue com C ou I conforme estejam CORRETAS ou INCORRETAS as construções de acordo com o registro formal:
( ) Nós o estimamos muito. ( ) Quando lhe ofereci ajuda, ele recusou . ( ) O ônibus que nos transportou era confiável. ( ) Nada consolava-o naquela hora. ( ) Vim aqui para convidá-los.

A sequência CORRETA é:
Alternativas
Q2255437 Português
Está-se diante de dupla composta pela ordem substantivo abstrato x substantivo concreto, em:
Alternativas
Q2255436 Português
O texto a seguir é referência para a questão:

Além do abrigo

        O melhor lugar para a criança, por óbvio, é em uma família , na qual receba cuidados, afeto e estímulos. Assim o indica, inclusive, a Constituição, ao afirmar o direito à convivência familiar e comunitária.
        Há muito a ciência comprova que os menores precisam de mais do que simplesmente ter suas necessidades básicas, como alimentação e higiene, atendidas.
        A falta de vínculo pessoal, brincadeiras e conversas têm impacto no desenvolvimento do cérebro infantil, podendo gerar atrasos cognitivos e emocionais permanentes.
       Quando, por alguma razão, crianças são separadas da família biológica, a evidência científica aponta que a melhor opção é que sejam acolhidas por outras famílias temporariamente - e não que fiquem em abrigos, como acontece com 96% dos mais de 35 mil menores brasileiros sob tutela do Estado.
        Além da Constituição, outra lei nacional estabelece que encaminhar as crianças a núcleos familiares se mostra preferível: o Estatuto da Criança e do Adolescente, desde uma alteração feita em 2009.
        No entanto, o Brasil ainda não criou um sistema para que essas famílias acolhedoras estejam prontas - treinadas e certificadas - a receber os meninos e meninas que delas necessitem, como acontece em países como EUA, Espanha, Austrália, Reino Unido e Irlanda.
        Há sinais de que o tema começa a gerar interesse e de que integrantes do sistema judicial responsável pelas crianças passaram a ver os lares como uma opção mais vantajosa que os abrigos.
        Na cidade de São Paulo, a prefeitura recentemente assinou convênios com três organizações que recrutam e preparam famílias para realizar o acolhimento. Os municípios de Cascavel (PR) e Campinas (SP) já são considerados referências nesse tipo de trabalho.
        São bons sinais, mas cumpre fazer muito mais para tirar as crianças dos estabelecimentos impessoais. É evidente que os lares temporários não constituem solução para tudo : problemas como maus-tratos podem acontecer também neles, daí a necessidade de avaliação e supervisão constantes.
        O objetivo deve ser reunir o menor com sua família biológica ou, na impossibilidade de que isso ocorra, que haja adoção definitiva.

Disponível em <htfps:l/www1 .folha.uol.com. brlopiniao/2020/02/alem-<ioabrigo.shtml>. Acesso em 26 fev. 2020. 
"O objetivo deve ser reunir o menor com sua família biológica ou , na impossibilidade de que isso ocorra, que haja adoção definitiva" (último parágrafo). As formas verbais destacadas, ambas presentes no modo imperativo, indicam o propósito de:
Alternativas
Q2255435 Português
O texto a seguir é referência para a questão:

Além do abrigo

        O melhor lugar para a criança, por óbvio, é em uma família , na qual receba cuidados, afeto e estímulos. Assim o indica, inclusive, a Constituição, ao afirmar o direito à convivência familiar e comunitária.
        Há muito a ciência comprova que os menores precisam de mais do que simplesmente ter suas necessidades básicas, como alimentação e higiene, atendidas.
        A falta de vínculo pessoal, brincadeiras e conversas têm impacto no desenvolvimento do cérebro infantil, podendo gerar atrasos cognitivos e emocionais permanentes.
       Quando, por alguma razão, crianças são separadas da família biológica, a evidência científica aponta que a melhor opção é que sejam acolhidas por outras famílias temporariamente - e não que fiquem em abrigos, como acontece com 96% dos mais de 35 mil menores brasileiros sob tutela do Estado.
        Além da Constituição, outra lei nacional estabelece que encaminhar as crianças a núcleos familiares se mostra preferível: o Estatuto da Criança e do Adolescente, desde uma alteração feita em 2009.
        No entanto, o Brasil ainda não criou um sistema para que essas famílias acolhedoras estejam prontas - treinadas e certificadas - a receber os meninos e meninas que delas necessitem, como acontece em países como EUA, Espanha, Austrália, Reino Unido e Irlanda.
        Há sinais de que o tema começa a gerar interesse e de que integrantes do sistema judicial responsável pelas crianças passaram a ver os lares como uma opção mais vantajosa que os abrigos.
        Na cidade de São Paulo, a prefeitura recentemente assinou convênios com três organizações que recrutam e preparam famílias para realizar o acolhimento. Os municípios de Cascavel (PR) e Campinas (SP) já são considerados referências nesse tipo de trabalho.
        São bons sinais, mas cumpre fazer muito mais para tirar as crianças dos estabelecimentos impessoais. É evidente que os lares temporários não constituem solução para tudo : problemas como maus-tratos podem acontecer também neles, daí a necessidade de avaliação e supervisão constantes.
        O objetivo deve ser reunir o menor com sua família biológica ou, na impossibilidade de que isso ocorra, que haja adoção definitiva.

Disponível em <htfps:l/www1 .folha.uol.com. brlopiniao/2020/02/alem-<ioabrigo.shtml>. Acesso em 26 fev. 2020. 
"É evidente que os lares temporários não constituem solução para tudo: problemas como maus-tratos podem acontecer também neles, daí a necessidade de avaliação e supervisão constantes" (9°§). Os dois-pontos foram utilizados com finalidade de:
Alternativas
Q2255433 Português
O texto a seguir é referência para a questão:

Além do abrigo

        O melhor lugar para a criança, por óbvio, é em uma família , na qual receba cuidados, afeto e estímulos. Assim o indica, inclusive, a Constituição, ao afirmar o direito à convivência familiar e comunitária.
        Há muito a ciência comprova que os menores precisam de mais do que simplesmente ter suas necessidades básicas, como alimentação e higiene, atendidas.
        A falta de vínculo pessoal, brincadeiras e conversas têm impacto no desenvolvimento do cérebro infantil, podendo gerar atrasos cognitivos e emocionais permanentes.
       Quando, por alguma razão, crianças são separadas da família biológica, a evidência científica aponta que a melhor opção é que sejam acolhidas por outras famílias temporariamente - e não que fiquem em abrigos, como acontece com 96% dos mais de 35 mil menores brasileiros sob tutela do Estado.
        Além da Constituição, outra lei nacional estabelece que encaminhar as crianças a núcleos familiares se mostra preferível: o Estatuto da Criança e do Adolescente, desde uma alteração feita em 2009.
        No entanto, o Brasil ainda não criou um sistema para que essas famílias acolhedoras estejam prontas - treinadas e certificadas - a receber os meninos e meninas que delas necessitem, como acontece em países como EUA, Espanha, Austrália, Reino Unido e Irlanda.
        Há sinais de que o tema começa a gerar interesse e de que integrantes do sistema judicial responsável pelas crianças passaram a ver os lares como uma opção mais vantajosa que os abrigos.
        Na cidade de São Paulo, a prefeitura recentemente assinou convênios com três organizações que recrutam e preparam famílias para realizar o acolhimento. Os municípios de Cascavel (PR) e Campinas (SP) já são considerados referências nesse tipo de trabalho.
        São bons sinais, mas cumpre fazer muito mais para tirar as crianças dos estabelecimentos impessoais. É evidente que os lares temporários não constituem solução para tudo : problemas como maus-tratos podem acontecer também neles, daí a necessidade de avaliação e supervisão constantes.
        O objetivo deve ser reunir o menor com sua família biológica ou, na impossibilidade de que isso ocorra, que haja adoção definitiva.

Disponível em <htfps:l/www1 .folha.uol.com. brlopiniao/2020/02/alem-<ioabrigo.shtml>. Acesso em 26 fev. 2020. 
"Assim o indica, inclusive, a Constituição, ao afirmar o direito à convivência familiar e comunitária" (1°§). O elemento de coesão destacado tem valor:
Alternativas
Q2255432 Português
O texto a seguir é referência para a questão:

Além do abrigo

        O melhor lugar para a criança, por óbvio, é em uma família , na qual receba cuidados, afeto e estímulos. Assim o indica, inclusive, a Constituição, ao afirmar o direito à convivência familiar e comunitária.
        Há muito a ciência comprova que os menores precisam de mais do que simplesmente ter suas necessidades básicas, como alimentação e higiene, atendidas.
        A falta de vínculo pessoal, brincadeiras e conversas têm impacto no desenvolvimento do cérebro infantil, podendo gerar atrasos cognitivos e emocionais permanentes.
       Quando, por alguma razão, crianças são separadas da família biológica, a evidência científica aponta que a melhor opção é que sejam acolhidas por outras famílias temporariamente - e não que fiquem em abrigos, como acontece com 96% dos mais de 35 mil menores brasileiros sob tutela do Estado.
        Além da Constituição, outra lei nacional estabelece que encaminhar as crianças a núcleos familiares se mostra preferível: o Estatuto da Criança e do Adolescente, desde uma alteração feita em 2009.
        No entanto, o Brasil ainda não criou um sistema para que essas famílias acolhedoras estejam prontas - treinadas e certificadas - a receber os meninos e meninas que delas necessitem, como acontece em países como EUA, Espanha, Austrália, Reino Unido e Irlanda.
        Há sinais de que o tema começa a gerar interesse e de que integrantes do sistema judicial responsável pelas crianças passaram a ver os lares como uma opção mais vantajosa que os abrigos.
        Na cidade de São Paulo, a prefeitura recentemente assinou convênios com três organizações que recrutam e preparam famílias para realizar o acolhimento. Os municípios de Cascavel (PR) e Campinas (SP) já são considerados referências nesse tipo de trabalho.
        São bons sinais, mas cumpre fazer muito mais para tirar as crianças dos estabelecimentos impessoais. É evidente que os lares temporários não constituem solução para tudo : problemas como maus-tratos podem acontecer também neles, daí a necessidade de avaliação e supervisão constantes.
        O objetivo deve ser reunir o menor com sua família biológica ou, na impossibilidade de que isso ocorra, que haja adoção definitiva.

Disponível em <htfps:l/www1 .folha.uol.com. brlopiniao/2020/02/alem-<ioabrigo.shtml>. Acesso em 26 fev. 2020. 
É CORRETO afirmar que o texto se organiza:
Alternativas
Q2088422 Direito Administrativo
Atividades de delegação, avocação, fiscalização e revisão dos atos administrativos são expressão do seguinte poder administrativo: 
Alternativas
Q2088421 Direito Administrativo
Como se sabe, a atividade administrativa só é lícita se for autorizada por lei. Trata-se, pois, da aplicação do seguinte princípio da Administração Pública. 
Alternativas
Q2088420 Direito Administrativo
Se o ato administrativo é praticado com desvio de poder, pode-se dizer que se trata de um ato: 
Alternativas
Q2088419 Direito Administrativo
Como se sabe, ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional capaz de gerar efeitos jurídicos no exercício da função pública. No que se refere à sua formação, o ato administrativo pode ser: 
Alternativas
Q2088418 Direito Penal
“Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”.
A conduta acima descrita refere-se a qual crime previsto no Código Penal? 
Alternativas
Q2088417 Direito Penal
“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.
A descrição acima refere-se qual delito previsto no Código Penal?
Alternativas
Q2088416 Direito Penal
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
A descrição acima refere-se a qual crime previsto no Código Penal? 
Alternativas
Q2088415 Direito Penal
“Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”.
A descrição acima refere-se a qual delito previsto no Código Penal? 
Alternativas
Q2088414 Direito Penal
“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
A descrição acima refere-se a qual crime previsto no Código Penal? 
Alternativas
Q2088413 Direito Penal
O artigo 155 (caput) do Código Penal dispõe sobre o crime de furto. Assinale a alternativa que apresenta a penalidade correta para tal delito:
Alternativas
Respostas
5281: A
5282: C
5283: A
5284: A
5285: C
5286: B
5287: D
5288: C
5289: D
5290: A
5291: D
5292: A
5293: C
5294: B
5295: E
5296: A
5297: B
5298: D
5299: D
5300: A