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Q985130 Português

UM HOMEM DE CONSCIÊNCIA


            Chamava-se João Teodoro, só. O mais pacato e modesto dos homens. Honestíssimo e lealíssimo, com um defeito apenas: não dar o mínimo valor a si próprio. Para João Teodoro, a coisa de menos importância no mundo era João Teodoro.

Nunca fora nada na vida, nem admitia a hipótese de vir a ser alguma coisa. E por muito tempo não quis nem sequer o que todos ali queriam: mudar-se para terra melhor. 

Mas João Teodoro acompanhava com aperto de coração o desaparecimento visível de sua Itaoca.

- Isto já foi muito melhor, dizia consigo. Já teve três médicos bem bons - agora só um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para rábula ordinário como Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui.

A gente que presta se muda. Fica o restolho. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando... 

João Teodoro entrou a incubar a ideia de também mudarse, mas para isso necessitava dum fato qualquer que o convencesse de maneira absoluta de que Itaoca não tinha mesmo conserto ou arranjo possível. 

- É isso, deliberou lá por dentro. Quando eu verificar que tudo está perdido, que Itaoca não vale mais nada de nada, então arrumo a trouxa e boto-me fora daqui.

Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. Nosso homem recebeu a notícia como se fosse uma porretada no crâneo. Delegado, ele! Ele que não era nada, nunca fora nada, não queria nada, não se julgava capaz de nada...

Ser delegado numa cidadinha daquelas é coisa seríssima. Não há cargo mais importante. É o homem que prende os outros, que solta, que manda dar sovas, que vai à capital falar com o governo. Uma coisa colossal ser delegado - e estava ele, João Teodoro, de-le-ga-do de Itaoca...

João Teodoro caiu em meditação profunda. Passou a noite em claro, pensando e arrumando as malas. Pela madrugada botou-as num burro, montou seu cavalinho magro e partiu.

Antes de deixar a cidade foi visto por um amigo madrugador.

- Que é isso, João? Para onde se atira tão cedo, assim de armas e bagagens? 

- Vou-me embora, respondeu o retirante. Verifiquei que Itaoca chegou mesmo ao fim.

- Mas, como? Agora que você está delegado? 

- Justamente por isso. Terra em que João Teodoro chega a delegado, eu não moro. Adeus.

E sumiu.

(LOBATO, Monteiro. “Conto de Cidades Mortas”. In www. gotasdeliteraturabrasileira.blogspot.com)

A linguagem literária vale-se com frequência de recursos semânticos que remetem à significação conotativa. Para tanto, vários recursos são utilizados, inclusive os relacionados à expressão do grau, seja do substantivo, seja do adjetivo. Entre os fragmentos transcritos abaixo, aquele em que a expressão do grau está inequivocamente conotando depreciação é:
Alternativas
Q985129 Português

UM HOMEM DE CONSCIÊNCIA


            Chamava-se João Teodoro, só. O mais pacato e modesto dos homens. Honestíssimo e lealíssimo, com um defeito apenas: não dar o mínimo valor a si próprio. Para João Teodoro, a coisa de menos importância no mundo era João Teodoro.

Nunca fora nada na vida, nem admitia a hipótese de vir a ser alguma coisa. E por muito tempo não quis nem sequer o que todos ali queriam: mudar-se para terra melhor. 

Mas João Teodoro acompanhava com aperto de coração o desaparecimento visível de sua Itaoca.

- Isto já foi muito melhor, dizia consigo. Já teve três médicos bem bons - agora só um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para rábula ordinário como Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui.

A gente que presta se muda. Fica o restolho. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando... 

João Teodoro entrou a incubar a ideia de também mudarse, mas para isso necessitava dum fato qualquer que o convencesse de maneira absoluta de que Itaoca não tinha mesmo conserto ou arranjo possível. 

- É isso, deliberou lá por dentro. Quando eu verificar que tudo está perdido, que Itaoca não vale mais nada de nada, então arrumo a trouxa e boto-me fora daqui.

Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. Nosso homem recebeu a notícia como se fosse uma porretada no crâneo. Delegado, ele! Ele que não era nada, nunca fora nada, não queria nada, não se julgava capaz de nada...

Ser delegado numa cidadinha daquelas é coisa seríssima. Não há cargo mais importante. É o homem que prende os outros, que solta, que manda dar sovas, que vai à capital falar com o governo. Uma coisa colossal ser delegado - e estava ele, João Teodoro, de-le-ga-do de Itaoca...

João Teodoro caiu em meditação profunda. Passou a noite em claro, pensando e arrumando as malas. Pela madrugada botou-as num burro, montou seu cavalinho magro e partiu.

Antes de deixar a cidade foi visto por um amigo madrugador.

- Que é isso, João? Para onde se atira tão cedo, assim de armas e bagagens? 

- Vou-me embora, respondeu o retirante. Verifiquei que Itaoca chegou mesmo ao fim.

- Mas, como? Agora que você está delegado? 

- Justamente por isso. Terra em que João Teodoro chega a delegado, eu não moro. Adeus.

E sumiu.

(LOBATO, Monteiro. “Conto de Cidades Mortas”. In www. gotasdeliteraturabrasileira.blogspot.com)

Para Alfredo Bosi, importante crítico literário, não se deve procurar na prosa de Monteiro Lobato a categoria da profundidade existencial; o que caracteriza a sua escrita é a facilidade com que narra, com brilho, um caso, uma anedota. Na crônica acima, em que o autor aborda uma situação envolvendo um personagem honesto, mas limitado quanto ao amor próprio, percebe-se, na caracterização do personagem, uma postura de:
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Q985128 Português

UM HOMEM DE CONSCIÊNCIA


            Chamava-se João Teodoro, só. O mais pacato e modesto dos homens. Honestíssimo e lealíssimo, com um defeito apenas: não dar o mínimo valor a si próprio. Para João Teodoro, a coisa de menos importância no mundo era João Teodoro.

Nunca fora nada na vida, nem admitia a hipótese de vir a ser alguma coisa. E por muito tempo não quis nem sequer o que todos ali queriam: mudar-se para terra melhor. 

Mas João Teodoro acompanhava com aperto de coração o desaparecimento visível de sua Itaoca.

- Isto já foi muito melhor, dizia consigo. Já teve três médicos bem bons - agora só um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para rábula ordinário como Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui.

A gente que presta se muda. Fica o restolho. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando... 

João Teodoro entrou a incubar a ideia de também mudarse, mas para isso necessitava dum fato qualquer que o convencesse de maneira absoluta de que Itaoca não tinha mesmo conserto ou arranjo possível. 

- É isso, deliberou lá por dentro. Quando eu verificar que tudo está perdido, que Itaoca não vale mais nada de nada, então arrumo a trouxa e boto-me fora daqui.

Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. Nosso homem recebeu a notícia como se fosse uma porretada no crâneo. Delegado, ele! Ele que não era nada, nunca fora nada, não queria nada, não se julgava capaz de nada...

Ser delegado numa cidadinha daquelas é coisa seríssima. Não há cargo mais importante. É o homem que prende os outros, que solta, que manda dar sovas, que vai à capital falar com o governo. Uma coisa colossal ser delegado - e estava ele, João Teodoro, de-le-ga-do de Itaoca...

João Teodoro caiu em meditação profunda. Passou a noite em claro, pensando e arrumando as malas. Pela madrugada botou-as num burro, montou seu cavalinho magro e partiu.

Antes de deixar a cidade foi visto por um amigo madrugador.

- Que é isso, João? Para onde se atira tão cedo, assim de armas e bagagens? 

- Vou-me embora, respondeu o retirante. Verifiquei que Itaoca chegou mesmo ao fim.

- Mas, como? Agora que você está delegado? 

- Justamente por isso. Terra em que João Teodoro chega a delegado, eu não moro. Adeus.

E sumiu.

(LOBATO, Monteiro. “Conto de Cidades Mortas”. In www. gotasdeliteraturabrasileira.blogspot.com)

Toda narrativa literária permite que os leitores, a partir dos fatos concretos apresentados em sequência temporal, tirem conclusões a respeito do tema abordado, abstraindo conceitos, valores, denúncias, princípios morais, juízos críticos, etc. Considerando-se essa possibilidade, foram relacionadas abaixo algumas conclusões, das quais a mais pertinente ao que se aborda no texto é a seguinte:
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Q2041629 Auditoria
Em conformidade com ALMEIDA, a auditoria preliminar é fundamental para o planejamento da auditoria propriamente dita, objetivando evitar esforço físico e mental muito grande dos auditores. Nesse caso a auditoria preliminar se detém em algumas áreas específicas para um melhor planejamento. Um dos trabalhos realizados na auditoria preliminar é:
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Q2041625 Administração Pública
Em conformidade com MATIAS-PEREIRA, analisar a sentença abaixo:
Accountability é o conjunto de mecanismos e procedimentos que levam os decisores governamentais a prestar contas dos resultados de suas ações, garantindose maior transparência e a exposição pública das políticas públicas (1ª parte). Governança é a capacidade que determinado governo tem para formular e implementar as suas políticas. Nesse elenco de políticas, pode-se assinalar a gestão das finanças públicas, gerencial e técnica, entendidas como as mais relevantes para o atendimento das demandas da coletividade (2ª parte).
A sentença está:
Alternativas
Q2041624 Direito Administrativo
Com base na obra de ALEXANDRINO e PAULO e em relação aos atos administrativos, analisar a sentença abaixo:
Por serem praticados no exercício de atribuições públicas, os atos administrativos estão sujeitos ao regime de direito público (1ª parte). Os autores definem atos administrativos como manifestações ou declarações da Administração Pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenham por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público (2ª parte).
A sentença está:
Alternativas
Q2041619 Legislação Federal
Com base na Lei nº 12.527/2011 e em relação ao pedido de acesso, analisar a sentença abaixo:
O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível (1ª parte). Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação (2ª parte).
A sentença está:
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Q2009781 Direito Tributário
De acordo com a Código Tributário Nacional, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Os tributos são Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. Com base nisto, assinale a alternativa que contenha relacionado, tão somente, impostos de competência da União, conforme artigo 153 da Constituição Federal:
Alternativas
Q2009780 Direito Financeiro
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: 
I. União: 50% (cinquenta por cento); II. Estados: 60% (sessenta por cento); e III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
Sendo que, a repartição desse limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais destinados para o Legislativo, incluído os Tribunais de Contas:
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Q2009779 Direito Financeiro
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Sendo assim, com base nesta Lei Complementar, considere as seguintes afirmativas a seguir sobre Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO):
I. Estará proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. II. Estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. III. Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano subsequente ao ano da contratação, e quando a contratação ultrapassar os limites do exercício findo, a liquidação deverá ocorrer até o décimo dia do início do exercício em curso.
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Q2009778 Auditoria
Um dos objetivos do auditor independente é formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na avaliação das conclusões alcançadas pela evidência de auditoria obtida. Sendo assim, com base nas NBCs TA 700 e TA 705, relacione os tipos de opinião da primeira coluna com a respectiva descrição da segunda coluna e, em seguida, assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA, de cima para baixo:
(1) Opinião adversa. (2) Opinião com ressalva. (3) Abstenção de opinião. (4) Opinião não modificada.
( ) Tipo de opinião expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. ( )Tipo de opinião expressa pelo auditor quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis. ( )Tipo de opinião expressa pelo auditor quando ele não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados. ( ) Tipo de opinião expressa pelo auditor quando não é possível para o auditor obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
Alternativas
Q2009777 Auditoria
De acordo com a norma de auditoria NBC TA 520, que trata do uso de procedimentos analíticos pelo auditor, o termo procedimento analítico significa avaliações de informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Se os procedimentos analíticos executados de acordo com esta Norma identificam flutuações ou relações que são inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem dos valores esperados de maneira significativa, o auditor deve examinar essas diferenças por meio de indagação à administração e obtenção de evidência de auditoria apropriada e relevante para as respostas da administração, e aplicação de outros procedimentos de auditoria conforme necessário nas circunstâncias. Sendo assim, com base nesta Norma, considere as afirmativas a seguir:
I. A evidência de auditoria relevante para as respostas da administração pode ser obtida por meio da avaliação dessas respostas levando em consideração o entendimento do auditor sobre a entidade e seu ambiente, e com outra evidência de auditoria obtida no decurso da auditoria. II. A necessidade de realizar novos procedimentos de auditoria adicionais surge quando a administração fornece uma explicação, que juntamente com a evidência de auditoria relevante obtida para a resposta da administração, é considerada adequada. III. As indagações do auditor junto à administração, raramente, fornecem informações adequadas, uma vez que a administração está frequentemente em posição privilegiada para perpetrar fraudes. Por conseguinte, o auditor deve preterir as respostas da administração às indagações em favor das evidências de auditoria obtidas no decurso da auditoria.
Alternativas
Q2009776 Auditoria
De acordo com a norma de auditoria NBC TA 530, que trata da amostragem em auditoria, risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. Segundo essa Norma, o risco de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas:
1º. No caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe; e 2º. No caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe.
Sendo assim, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q2009775 Auditoria
De acordo com a norma de auditoria NBC TA 700, ao expressar uma opinião não modificada sobre demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a estrutura de apresentação adequada, a opinião do auditor deve utilizar uma das seguintes frases:
I. “Em nossa opinião, as demonstrações contábeis apresentam uma visão verdadeira e justa… de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]”. II. “Em nossa opinião, as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]”. III. “Em nossa opinião e com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com NBC TA 700, as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, a posição patrimonial e financeira, de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]”.
Alternativas
Q2009774 Auditoria
De acordo com a norma de auditoria NBC TA 705, o objetivo do auditor é expressar claramente uma opinião modificada de forma apropriada sobre as demonstrações contábeis, que é necessária quando o auditor conclui, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis como um todo apresentam distorções relevantes, ou não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes. Sendo assim, com base nesta Norma, considere as afirmativas a seguir:
I. O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis. II. O auditor deve expressar uma opinião adversa quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados. III. Quando o auditor prevê modificar a opinião no seu relatório, ele deve comunicar aos responsáveis pela governança as circunstâncias que levaram à modificação prevista e o texto proposto da modificação.
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Q2009773 Auditoria

As normas de auditoria exigem que o auditor exerça o julgamento profissional e mantenha o ceticismo profissional ao longo de todo o planejamento e na execução da auditoria. Sendo assim, com base na norma de auditoria NBC TA 200, considere as afirmativas a seguir:


I. A avaliação dos riscos é antes uma questão de julgamento profissional que uma questão passível de mensuração precisa.

II. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro.

III. A crença de que a administração e os responsáveis pela governança são honestos e têm integridade não livra o auditor da necessidade de manter o ceticismo profissional ou permitir que ele se satisfaça com evidências de auditoria menos que persuasivas na obtenção de segurança razoável.

Alternativas
Q2009772 Auditoria
De acordo com a norma de auditoria NBC TA 200, que trata das responsabilidades gerais do auditor independente na condução da auditoria de demonstrações contábeis, risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. Sendo assim, com base nesta Norma, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q2009771 Auditoria
De acordo com a norma de auditoria NBC TA 200, a responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante sua apresentação adequada, é:
Alternativas
Q2009770 Auditoria
De acordo com a norma de auditoria NBC TA 505, que trata do uso de procedimentos de confirmação externa pelo auditor, confirmação externa é a evidência de auditoria obtida como resposta por escrito direta para o auditor de um terceiro, a parte que confirma, em papel, no formato eletrônico ou outro meio. Sendo assim, com base nesta Norma, considere as afirmativas a seguir:
I. Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação. II. Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas. III. Exceção é a resposta que indica uma diferença entre as informações para as quais se solicitou confirmação ou diferença entre os registros da entidade e as informações fornecidas pela parte que confirma.
Alternativas
Q2009769 Auditoria
A norma de auditoria NBC TA 500 define o que constitui evidência de auditoria na auditoria de demonstrações contábeis e trata da responsabilidade do auditor na definição e execução de procedimentos de auditoria para a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente que permita a obtenção de conclusões razoáveis para fundamentar a opinião do auditor. Com relação aos procedimentos de auditoria para obtenção de evidência de auditoria, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Respostas
3121: C
3122: E
3123: A
3124: D
3125: A
3126: A
3127: A
3128: B
3129: C
3130: A
3131: B
3132: B
3133: B
3134: A
3135: B
3136: D
3137: D
3138: D
3139: C
3140: A