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UM HOMEM DE CONSCIÊNCIA
Chamava-se João Teodoro, só. O mais pacato e modesto dos homens. Honestíssimo e lealíssimo, com um defeito apenas: não dar o mínimo valor a si próprio. Para João Teodoro, a coisa de menos importância no mundo era João Teodoro.
Nunca fora nada na vida, nem admitia a hipótese de vir a ser alguma coisa. E por muito tempo não quis nem sequer o que todos ali queriam: mudar-se para terra melhor.
Mas João Teodoro acompanhava com aperto de coração o desaparecimento visível de sua Itaoca.
- Isto já foi muito melhor, dizia consigo. Já teve três médicos bem bons - agora só um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para rábula ordinário como Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui.
A gente que presta se muda. Fica o restolho. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando...
João Teodoro entrou a incubar a ideia de também mudarse, mas para isso necessitava dum fato qualquer que o convencesse de maneira absoluta de que Itaoca não tinha mesmo conserto ou arranjo possível.
- É isso, deliberou lá por dentro. Quando eu verificar que tudo está perdido, que Itaoca não vale mais nada de nada, então arrumo a trouxa e boto-me fora daqui.
Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. Nosso homem recebeu a notícia como se fosse uma porretada no crâneo. Delegado, ele! Ele que não era nada, nunca fora nada, não queria nada, não se julgava capaz de nada...
Ser delegado numa cidadinha daquelas é coisa seríssima. Não há cargo mais importante. É o homem que prende os outros, que solta, que manda dar sovas, que vai à capital falar com o governo. Uma coisa colossal ser delegado - e estava ele, João Teodoro, de-le-ga-do de Itaoca...
João Teodoro caiu em meditação profunda. Passou a noite em claro, pensando e arrumando as malas. Pela madrugada botou-as num burro, montou seu cavalinho magro e partiu.
Antes de deixar a cidade foi visto por um amigo madrugador.
- Que é isso, João? Para onde se atira tão cedo, assim de armas e bagagens?
- Vou-me embora, respondeu o retirante. Verifiquei que Itaoca chegou mesmo ao fim.
- Mas, como? Agora que você está delegado?
- Justamente por isso. Terra em que João Teodoro chega a delegado, eu não moro. Adeus.
E sumiu.
(LOBATO, Monteiro. “Conto de Cidades Mortas”. In www.
gotasdeliteraturabrasileira.blogspot.com)
UM HOMEM DE CONSCIÊNCIA
Chamava-se João Teodoro, só. O mais pacato e modesto dos homens. Honestíssimo e lealíssimo, com um defeito apenas: não dar o mínimo valor a si próprio. Para João Teodoro, a coisa de menos importância no mundo era João Teodoro.
Nunca fora nada na vida, nem admitia a hipótese de vir a ser alguma coisa. E por muito tempo não quis nem sequer o que todos ali queriam: mudar-se para terra melhor.
Mas João Teodoro acompanhava com aperto de coração o desaparecimento visível de sua Itaoca.
- Isto já foi muito melhor, dizia consigo. Já teve três médicos bem bons - agora só um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para rábula ordinário como Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui.
A gente que presta se muda. Fica o restolho. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando...
João Teodoro entrou a incubar a ideia de também mudarse, mas para isso necessitava dum fato qualquer que o convencesse de maneira absoluta de que Itaoca não tinha mesmo conserto ou arranjo possível.
- É isso, deliberou lá por dentro. Quando eu verificar que tudo está perdido, que Itaoca não vale mais nada de nada, então arrumo a trouxa e boto-me fora daqui.
Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. Nosso homem recebeu a notícia como se fosse uma porretada no crâneo. Delegado, ele! Ele que não era nada, nunca fora nada, não queria nada, não se julgava capaz de nada...
Ser delegado numa cidadinha daquelas é coisa seríssima. Não há cargo mais importante. É o homem que prende os outros, que solta, que manda dar sovas, que vai à capital falar com o governo. Uma coisa colossal ser delegado - e estava ele, João Teodoro, de-le-ga-do de Itaoca...
João Teodoro caiu em meditação profunda. Passou a noite em claro, pensando e arrumando as malas. Pela madrugada botou-as num burro, montou seu cavalinho magro e partiu.
Antes de deixar a cidade foi visto por um amigo madrugador.
- Que é isso, João? Para onde se atira tão cedo, assim de armas e bagagens?
- Vou-me embora, respondeu o retirante. Verifiquei que Itaoca chegou mesmo ao fim.
- Mas, como? Agora que você está delegado?
- Justamente por isso. Terra em que João Teodoro chega a delegado, eu não moro. Adeus.
E sumiu.
(LOBATO, Monteiro. “Conto de Cidades Mortas”. In www.
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UM HOMEM DE CONSCIÊNCIA
Chamava-se João Teodoro, só. O mais pacato e modesto dos homens. Honestíssimo e lealíssimo, com um defeito apenas: não dar o mínimo valor a si próprio. Para João Teodoro, a coisa de menos importância no mundo era João Teodoro.
Nunca fora nada na vida, nem admitia a hipótese de vir a ser alguma coisa. E por muito tempo não quis nem sequer o que todos ali queriam: mudar-se para terra melhor.
Mas João Teodoro acompanhava com aperto de coração o desaparecimento visível de sua Itaoca.
- Isto já foi muito melhor, dizia consigo. Já teve três médicos bem bons - agora só um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para rábula ordinário como Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui.
A gente que presta se muda. Fica o restolho. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando...
João Teodoro entrou a incubar a ideia de também mudarse, mas para isso necessitava dum fato qualquer que o convencesse de maneira absoluta de que Itaoca não tinha mesmo conserto ou arranjo possível.
- É isso, deliberou lá por dentro. Quando eu verificar que tudo está perdido, que Itaoca não vale mais nada de nada, então arrumo a trouxa e boto-me fora daqui.
Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. Nosso homem recebeu a notícia como se fosse uma porretada no crâneo. Delegado, ele! Ele que não era nada, nunca fora nada, não queria nada, não se julgava capaz de nada...
Ser delegado numa cidadinha daquelas é coisa seríssima. Não há cargo mais importante. É o homem que prende os outros, que solta, que manda dar sovas, que vai à capital falar com o governo. Uma coisa colossal ser delegado - e estava ele, João Teodoro, de-le-ga-do de Itaoca...
João Teodoro caiu em meditação profunda. Passou a noite em claro, pensando e arrumando as malas. Pela madrugada botou-as num burro, montou seu cavalinho magro e partiu.
Antes de deixar a cidade foi visto por um amigo madrugador.
- Que é isso, João? Para onde se atira tão cedo, assim de armas e bagagens?
- Vou-me embora, respondeu o retirante. Verifiquei que Itaoca chegou mesmo ao fim.
- Mas, como? Agora que você está delegado?
- Justamente por isso. Terra em que João Teodoro chega a delegado, eu não moro. Adeus.
E sumiu.
(LOBATO, Monteiro. “Conto de Cidades Mortas”. In www.
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Accountability é o conjunto de mecanismos e procedimentos que levam os decisores governamentais a prestar contas dos resultados de suas ações, garantindose maior transparência e a exposição pública das políticas públicas (1ª parte). Governança é a capacidade que determinado governo tem para formular e implementar as suas políticas. Nesse elenco de políticas, pode-se assinalar a gestão das finanças públicas, gerencial e técnica, entendidas como as mais relevantes para o atendimento das demandas da coletividade (2ª parte).
A sentença está:
Por serem praticados no exercício de atribuições públicas, os atos administrativos estão sujeitos ao regime de direito público (1ª parte). Os autores definem atos administrativos como manifestações ou declarações da Administração Pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenham por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público (2ª parte).
A sentença está:
O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível (1ª parte). Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação (2ª parte).
A sentença está:
I. União: 50% (cinquenta por cento); II. Estados: 60% (sessenta por cento); e III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
Sendo que, a repartição desse limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais destinados para o Legislativo, incluído os Tribunais de Contas:
I. Estará proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. II. Estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. III. Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano subsequente ao ano da contratação, e quando a contratação ultrapassar os limites do exercício findo, a liquidação deverá ocorrer até o décimo dia do início do exercício em curso.
(1) Opinião adversa. (2) Opinião com ressalva. (3) Abstenção de opinião. (4) Opinião não modificada.
( ) Tipo de opinião expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. ( )Tipo de opinião expressa pelo auditor quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis. ( )Tipo de opinião expressa pelo auditor quando ele não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados. ( ) Tipo de opinião expressa pelo auditor quando não é possível para o auditor obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
I. A evidência de auditoria relevante para as respostas da administração pode ser obtida por meio da avaliação dessas respostas levando em consideração o entendimento do auditor sobre a entidade e seu ambiente, e com outra evidência de auditoria obtida no decurso da auditoria. II. A necessidade de realizar novos procedimentos de auditoria adicionais surge quando a administração fornece uma explicação, que juntamente com a evidência de auditoria relevante obtida para a resposta da administração, é considerada adequada. III. As indagações do auditor junto à administração, raramente, fornecem informações adequadas, uma vez que a administração está frequentemente em posição privilegiada para perpetrar fraudes. Por conseguinte, o auditor deve preterir as respostas da administração às indagações em favor das evidências de auditoria obtidas no decurso da auditoria.
1º. No caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe; e 2º. No caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe.
Sendo assim, assinale a alternativa CORRETA.
I. “Em nossa opinião, as demonstrações contábeis apresentam uma visão verdadeira e justa… de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]”. II. “Em nossa opinião, as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]”. III. “Em nossa opinião e com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com NBC TA 700, as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, a posição patrimonial e financeira, de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]”.
I. O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis. II. O auditor deve expressar uma opinião adversa quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados. III. Quando o auditor prevê modificar a opinião no seu relatório, ele deve comunicar aos responsáveis pela governança as circunstâncias que levaram à modificação prevista e o texto proposto da modificação.
As normas de auditoria exigem que o auditor exerça o julgamento profissional e mantenha o ceticismo profissional ao longo de todo o planejamento e na execução da auditoria. Sendo assim, com base na norma de auditoria NBC TA 200, considere as afirmativas a seguir:
I. A avaliação dos riscos é antes uma questão de julgamento profissional que uma questão passível de mensuração precisa.
II. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro.
III. A crença de que a administração e os responsáveis pela governança são honestos e têm integridade não livra o auditor da necessidade de manter o ceticismo profissional ou permitir que ele se satisfaça com evidências de auditoria menos que persuasivas na obtenção de segurança razoável.
I. Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação. II. Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas. III. Exceção é a resposta que indica uma diferença entre as informações para as quais se solicitou confirmação ou diferença entre os registros da entidade e as informações fornecidas pela parte que confirma.