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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Publicidade de bets começa a ter aviso sobre risco de
dependência e perdas
As empresas de apostas esportivas online, as chamadas bets, estão tendo que se enquadrar em regras mais duras de publicidade, anunciou o ministro da Fazenda, Dario Durigan. As novas normas passaram a valer desde o último dia 17 de julho. As medidas incluem a obrigatoriedade de advertências nas campanhas publicitárias, restrições às estratégias de marketing e o reforço da fiscalização sobre empresas que atuam de forma irregular.
Uma das portarias determina que toda publicidade de empresas autorizadas seja acompanhada de mensagens de advertência semelhantes às utilizadas em propagandas de cigarros, bebidas alcoólicas e medicamentos. As campanhas devem exibir uma das seguintes mensagens:
A segunda portaria, elaborada em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabelece novas restrições para as campanhas das empresas autorizadas. Entre as medidas está a proibição de apresentar apostas como forma de investimento ou ganho fácil de dinheiro, de criar senso de urgência para estimular apostas e de utilizar comentaristas, especialistas ou influenciadores para induzir o público a apostar. As novas regras ainda proíbem a divulgação de históricos de premiações ou resultados anteriores capazes de induzir apostas.
“Todos os canais estão sujeitos a essas regras. Todo comentarista está proibido de induzir. Os comentaristas ou especialistas que comentam jogos ou mesas-redondas têm, de algumas pessoas, um tom de autoridade e, ao passar uma informação, também induzem ao jogo”, afirmou o ministro.
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo das novas medidas é reduzir práticas publicitárias consideradas abusivas, ampliar a proteção ao consumidor e reforçar o combate ao mercado ilegal de apostas no Brasil.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-
07/publicidade-de-bets-tera-aviso-sobre-risco-de-dependencia-e-
perdas (adaptado)
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Publicidade de bets começa a ter aviso sobre risco de
dependência e perdas
As empresas de apostas esportivas online, as chamadas bets, estão tendo que se enquadrar em regras mais duras de publicidade, anunciou o ministro da Fazenda, Dario Durigan. As novas normas passaram a valer desde o último dia 17 de julho. As medidas incluem a obrigatoriedade de advertências nas campanhas publicitárias, restrições às estratégias de marketing e o reforço da fiscalização sobre empresas que atuam de forma irregular.
Uma das portarias determina que toda publicidade de empresas autorizadas seja acompanhada de mensagens de advertência semelhantes às utilizadas em propagandas de cigarros, bebidas alcoólicas e medicamentos. As campanhas devem exibir uma das seguintes mensagens:
A segunda portaria, elaborada em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabelece novas restrições para as campanhas das empresas autorizadas. Entre as medidas está a proibição de apresentar apostas como forma de investimento ou ganho fácil de dinheiro, de criar senso de urgência para estimular apostas e de utilizar comentaristas, especialistas ou influenciadores para induzir o público a apostar. As novas regras ainda proíbem a divulgação de históricos de premiações ou resultados anteriores capazes de induzir apostas.
“Todos os canais estão sujeitos a essas regras. Todo comentarista está proibido de induzir. Os comentaristas ou especialistas que comentam jogos ou mesas-redondas têm, de algumas pessoas, um tom de autoridade e, ao passar uma informação, também induzem ao jogo”, afirmou o ministro.
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo das novas medidas é reduzir práticas publicitárias consideradas abusivas, ampliar a proteção ao consumidor e reforçar o combate ao mercado ilegal de apostas no Brasil.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-
07/publicidade-de-bets-tera-aviso-sobre-risco-de-dependencia-e-
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As empresas de apostas esportivas online, as chamadas bets, estão tendo que se enquadrar em regras mais duras de publicidade, anunciou o ministro da Fazenda, Dario Durigan. As novas normas passaram a valer desde o último dia 17 de julho. As medidas incluem a obrigatoriedade de advertências nas campanhas publicitárias, restrições às estratégias de marketing e o reforço da fiscalização sobre empresas que atuam de forma irregular.
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A segunda portaria, elaborada em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabelece novas restrições para as campanhas das empresas autorizadas. Entre as medidas está a proibição de apresentar apostas como forma de investimento ou ganho fácil de dinheiro, de criar senso de urgência para estimular apostas e de utilizar comentaristas, especialistas ou influenciadores para induzir o público a apostar. As novas regras ainda proíbem a divulgação de históricos de premiações ou resultados anteriores capazes de induzir apostas.
“Todos os canais estão sujeitos a essas regras. Todo comentarista está proibido de induzir. Os comentaristas ou especialistas que comentam jogos ou mesas-redondas têm, de algumas pessoas, um tom de autoridade e, ao passar uma informação, também induzem ao jogo”, afirmou o ministro.
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo das novas medidas é reduzir práticas publicitárias consideradas abusivas, ampliar a proteção ao consumidor e reforçar o combate ao mercado ilegal de apostas no Brasil.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-
07/publicidade-de-bets-tera-aviso-sobre-risco-de-dependencia-e-
perdas (adaptado)
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Uma das portarias determina que toda publicidade de empresas autorizadas seja acompanhada de mensagens de advertência semelhantes às utilizadas em propagandas de cigarros, bebidas alcoólicas e medicamentos. As campanhas devem exibir uma das seguintes mensagens:
A segunda portaria, elaborada em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabelece novas restrições para as campanhas das empresas autorizadas. Entre as medidas está a proibição de apresentar apostas como forma de investimento ou ganho fácil de dinheiro, de criar senso de urgência para estimular apostas e de utilizar comentaristas, especialistas ou influenciadores para induzir o público a apostar. As novas regras ainda proíbem a divulgação de históricos de premiações ou resultados anteriores capazes de induzir apostas.
“Todos os canais estão sujeitos a essas regras. Todo comentarista está proibido de induzir. Os comentaristas ou especialistas que comentam jogos ou mesas-redondas têm, de algumas pessoas, um tom de autoridade e, ao passar uma informação, também induzem ao jogo”, afirmou o ministro.
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo das novas medidas é reduzir práticas publicitárias consideradas abusivas, ampliar a proteção ao consumidor e reforçar o combate ao mercado ilegal de apostas no Brasil.
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07/publicidade-de-bets-tera-aviso-sobre-risco-de-dependencia-e-
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A segunda portaria, elaborada em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabelece novas restrições para as campanhas das empresas autorizadas. Entre as medidas está a proibição de apresentar apostas como forma de investimento ou ganho fácil de dinheiro, de criar senso de urgência para estimular apostas e de utilizar comentaristas, especialistas ou influenciadores para induzir o público a apostar. As novas regras ainda proíbem a divulgação de históricos de premiações ou resultados anteriores capazes de induzir apostas.
“Todos os canais estão sujeitos a essas regras. Todo comentarista está proibido de induzir. Os comentaristas ou especialistas que comentam jogos ou mesas-redondas têm, de algumas pessoas, um tom de autoridade e, ao passar uma informação, também induzem ao jogo”, afirmou o ministro.
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo das novas medidas é reduzir práticas publicitárias consideradas abusivas, ampliar a proteção ao consumidor e reforçar o combate ao mercado ilegal de apostas no Brasil.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-
07/publicidade-de-bets-tera-aviso-sobre-risco-de-dependencia-e-
perdas (adaptado)
Acerca da necessidade de consentimento para tratamento dos dados utilizados nó registro dos servidores públicos, assinale a alternativa CORRETA.
I O provimento de função gratificada poderá recair também em servidor de outra entidade pública posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos.
II. A lei indicará os casos e condições em que os cargos em comissão serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
Somente os afastamentos decorrentes de gozo de férias legais não prejudicam a avaliação do trimestre. Quando os afastamentos, no período considerado, forem superiores a quinze dias, a avaliação do estágio ficará suspensa até o retorno do servidor às suas atribuições, retomando-se a contagem do tempo anterior para efeito do trimestre.
Acerca do texto, pode-se afirmar que ele está:
Conforme a Lei Orgânica, preenche, CORRETA respectivamente, as lacunas: