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A competência do gestor público é frequentemente avaliada com base em sua capacidade de prover bens e serviços coletivos com eficiência e responsabilidade fiscal. Em períodos eleitorais, esse julgamento se intensifica, incentivando gestores a adotarem estratégias que ampliem sua popularidade e aumentem suas chances de reeleição. Entre essas estratégias, destacam-se o esforço em evitar déficits fiscais e o redirecionamento de recursos para áreas de maior visibilidade política, como pessoal, educação e infraestrutura.
Tais ações evidenciam uma seletividade orçamentária, em que determinadas despesas são priorizadas estrategicamente conforme o ciclo político, gerando assimetria informacional de curto prazo. Esse comportamento encontra respaldo na Teoria dos Ciclos Políticos (TCP), segundo a qual gestores ajustam a política econômica de acordo com o calendário eleitoral, cuja previsibilidade favorece a antecipação de decisões com o objetivo de obter vantagem eleitoral.
A TCP postula, em suas hipóteses, que gestores públicos se aproveitam da racionalidade limitada dos eleitores, divulgando benefícios e propostas para angariar votos. Esse aproveitamento da memória de curto prazo dos eleitores é declarado como a hipótese oportunística na TCP, e assume que os gestores utilizam ideologias e percepções populacionais para ganhos políticos em períodos eleitorais. Um bom exemplo é o uso de pautas ambientais para fomentar apoio em campanhas eleitorais, explorando a miopia política do eleitorado para obter suporte.
Paralelamente, a criação do Sistema de Contabilidade Econômico-Ambiental, adotado como referência internacional pela Organização das Nações Unidas (ONU), promove a integração de dados econômicos e ambientais, proporcionando visão abrangente da contabilização de recursos naturais na produção de bens e serviços. Para legitimar a conformidade desse sistema dentro da esfera pública, foi desenvolvido um movimento liderado pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), que, em 2022, formalizou o início das normas de relatórios de sustentabilidade.
Tais iniciativas foram impulsionadas por agendas ambientais globais. Entre essas agendas, destacam-se o Acordo de Paris, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e a Agenda 21. Esses mecanismos buscam integrar a dimensão ambiental à lógica orçamentária estatal, por meio da mensuração das chamadas “despesas com capital verde”.
No contexto brasileiro, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei n. 6.938/1981, estabelece as diretrizes para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. As chamadas despesas ambientais abrangem ações como controle de cheias, licenciamento, gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas, funcionando como indicativo da prioridade atribuída à agenda ambiental nos municípios.
Diante do cenário de restrição fiscal, o orçamento público consolida-se como principal instrumento de escolha política e alocação estratégica. No Brasil, além de sua função de planejamento, ele também exerce papel fundamental na transparência, no controle social e na responsabilização dos gestores, contribuindo para a qualidade da gestão pública e a eficiência no uso dos recursos.
Como entes federativos mais próximos das demandas sociais, os municípios exercem papel decisivo na provisão de bens públicos. Estudos apontam que prefeitos tendem a ajustar suas decisões orçamentárias com base em incentivos eleitorais, priorizando áreas de maior apelo junto ao eleitorado. Nesse contexto, políticas ambientais podem ser relegadas a segundo plano em anos eleitorais, em favor de despesas com vantagem eleitoral, como obras públicas ou folha de pagamento.
Fonte: MARQUES, M. S. et al. Oportunismo eleitoral e despesas
ambientais nos municípios do Brasil. Cad. Gest. Pública Cid., São
Paulo, v. 31, n. 3, 2026 (com adaptações).
A competência do gestor público é frequentemente avaliada com base em sua capacidade de prover bens e serviços coletivos com eficiência e responsabilidade fiscal. Em períodos eleitorais, esse julgamento se intensifica, incentivando gestores a adotarem estratégias que ampliem sua popularidade e aumentem suas chances de reeleição. Entre essas estratégias, destacam-se o esforço em evitar déficits fiscais e o redirecionamento de recursos para áreas de maior visibilidade política, como pessoal, educação e infraestrutura.
Tais ações evidenciam uma seletividade orçamentária, em que determinadas despesas são priorizadas estrategicamente conforme o ciclo político, gerando assimetria informacional de curto prazo. Esse comportamento encontra respaldo na Teoria dos Ciclos Políticos (TCP), segundo a qual gestores ajustam a política econômica de acordo com o calendário eleitoral, cuja previsibilidade favorece a antecipação de decisões com o objetivo de obter vantagem eleitoral.
A TCP postula, em suas hipóteses, que gestores públicos se aproveitam da racionalidade limitada dos eleitores, divulgando benefícios e propostas para angariar votos. Esse aproveitamento da memória de curto prazo dos eleitores é declarado como a hipótese oportunística na TCP, e assume que os gestores utilizam ideologias e percepções populacionais para ganhos políticos em períodos eleitorais. Um bom exemplo é o uso de pautas ambientais para fomentar apoio em campanhas eleitorais, explorando a miopia política do eleitorado para obter suporte.
Paralelamente, a criação do Sistema de Contabilidade Econômico-Ambiental, adotado como referência internacional pela Organização das Nações Unidas (ONU), promove a integração de dados econômicos e ambientais, proporcionando visão abrangente da contabilização de recursos naturais na produção de bens e serviços. Para legitimar a conformidade desse sistema dentro da esfera pública, foi desenvolvido um movimento liderado pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), que, em 2022, formalizou o início das normas de relatórios de sustentabilidade.
Tais iniciativas foram impulsionadas por agendas ambientais globais. Entre essas agendas, destacam-se o Acordo de Paris, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e a Agenda 21. Esses mecanismos buscam integrar a dimensão ambiental à lógica orçamentária estatal, por meio da mensuração das chamadas “despesas com capital verde”.
No contexto brasileiro, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei n. 6.938/1981, estabelece as diretrizes para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. As chamadas despesas ambientais abrangem ações como controle de cheias, licenciamento, gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas, funcionando como indicativo da prioridade atribuída à agenda ambiental nos municípios.
Diante do cenário de restrição fiscal, o orçamento público consolida-se como principal instrumento de escolha política e alocação estratégica. No Brasil, além de sua função de planejamento, ele também exerce papel fundamental na transparência, no controle social e na responsabilização dos gestores, contribuindo para a qualidade da gestão pública e a eficiência no uso dos recursos.
Como entes federativos mais próximos das demandas sociais, os municípios exercem papel decisivo na provisão de bens públicos. Estudos apontam que prefeitos tendem a ajustar suas decisões orçamentárias com base em incentivos eleitorais, priorizando áreas de maior apelo junto ao eleitorado. Nesse contexto, políticas ambientais podem ser relegadas a segundo plano em anos eleitorais, em favor de despesas com vantagem eleitoral, como obras públicas ou folha de pagamento.
Fonte: MARQUES, M. S. et al. Oportunismo eleitoral e despesas
ambientais nos municípios do Brasil. Cad. Gest. Pública Cid., São
Paulo, v. 31, n. 3, 2026 (com adaptações).
A competência do gestor público é frequentemente avaliada com base em sua capacidade de prover bens e serviços coletivos com eficiência e responsabilidade fiscal. Em períodos eleitorais, esse julgamento se intensifica, incentivando gestores a adotarem estratégias que ampliem sua popularidade e aumentem suas chances de reeleição. Entre essas estratégias, destacam-se o esforço em evitar déficits fiscais e o redirecionamento de recursos para áreas de maior visibilidade política, como pessoal, educação e infraestrutura.
Tais ações evidenciam uma seletividade orçamentária, em que determinadas despesas são priorizadas estrategicamente conforme o ciclo político, gerando assimetria informacional de curto prazo. Esse comportamento encontra respaldo na Teoria dos Ciclos Políticos (TCP), segundo a qual gestores ajustam a política econômica de acordo com o calendário eleitoral, cuja previsibilidade favorece a antecipação de decisões com o objetivo de obter vantagem eleitoral.
A TCP postula, em suas hipóteses, que gestores públicos se aproveitam da racionalidade limitada dos eleitores, divulgando benefícios e propostas para angariar votos. Esse aproveitamento da memória de curto prazo dos eleitores é declarado como a hipótese oportunística na TCP, e assume que os gestores utilizam ideologias e percepções populacionais para ganhos políticos em períodos eleitorais. Um bom exemplo é o uso de pautas ambientais para fomentar apoio em campanhas eleitorais, explorando a miopia política do eleitorado para obter suporte.
Paralelamente, a criação do Sistema de Contabilidade Econômico-Ambiental, adotado como referência internacional pela Organização das Nações Unidas (ONU), promove a integração de dados econômicos e ambientais, proporcionando visão abrangente da contabilização de recursos naturais na produção de bens e serviços. Para legitimar a conformidade desse sistema dentro da esfera pública, foi desenvolvido um movimento liderado pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), que, em 2022, formalizou o início das normas de relatórios de sustentabilidade.
Tais iniciativas foram impulsionadas por agendas ambientais globais. Entre essas agendas, destacam-se o Acordo de Paris, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e a Agenda 21. Esses mecanismos buscam integrar a dimensão ambiental à lógica orçamentária estatal, por meio da mensuração das chamadas “despesas com capital verde”.
No contexto brasileiro, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei n. 6.938/1981, estabelece as diretrizes para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. As chamadas despesas ambientais abrangem ações como controle de cheias, licenciamento, gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas, funcionando como indicativo da prioridade atribuída à agenda ambiental nos municípios.
Diante do cenário de restrição fiscal, o orçamento público consolida-se como principal instrumento de escolha política e alocação estratégica. No Brasil, além de sua função de planejamento, ele também exerce papel fundamental na transparência, no controle social e na responsabilização dos gestores, contribuindo para a qualidade da gestão pública e a eficiência no uso dos recursos.
Como entes federativos mais próximos das demandas sociais, os municípios exercem papel decisivo na provisão de bens públicos. Estudos apontam que prefeitos tendem a ajustar suas decisões orçamentárias com base em incentivos eleitorais, priorizando áreas de maior apelo junto ao eleitorado. Nesse contexto, políticas ambientais podem ser relegadas a segundo plano em anos eleitorais, em favor de despesas com vantagem eleitoral, como obras públicas ou folha de pagamento.
Fonte: MARQUES, M. S. et al. Oportunismo eleitoral e despesas
ambientais nos municípios do Brasil. Cad. Gest. Pública Cid., São
Paulo, v. 31, n. 3, 2026 (com adaptações).
Considerando a organização global do texto, sua progressão temática e a articulação entre as ideias apresentadas — especialmente no que se refere à construção argumentativa, ao papel dos referenciais teóricos e à delimitação do núcleo temático —, analise as partes a seguir:
(1ª parte). O texto adota predominantemente uma estrutura expositiva neutra, limitando-se à apresentação de conceitos sem estabelecer relações argumentativas entre eles.
(2ª parte). A abordagem das agendas ambientais globais constitui o núcleo temático do texto, em detrimento da discussão sobre comportamento eleitoral.
(3ª parte). A conclusão introduz uma ideia nova e dissociada dos argumentos previamente desenvolvidos, rompendo a unidade temática do texto.
Pode-se afirmar que:
A competência do gestor público é frequentemente avaliada com base em sua capacidade de prover bens e serviços coletivos com eficiência e responsabilidade fiscal. Em períodos eleitorais, esse julgamento se intensifica, incentivando gestores a adotarem estratégias que ampliem sua popularidade e aumentem suas chances de reeleição. Entre essas estratégias, destacam-se o esforço em evitar déficits fiscais e o redirecionamento de recursos para áreas de maior visibilidade política, como pessoal, educação e infraestrutura.
Tais ações evidenciam uma seletividade orçamentária, em que determinadas despesas são priorizadas estrategicamente conforme o ciclo político, gerando assimetria informacional de curto prazo. Esse comportamento encontra respaldo na Teoria dos Ciclos Políticos (TCP), segundo a qual gestores ajustam a política econômica de acordo com o calendário eleitoral, cuja previsibilidade favorece a antecipação de decisões com o objetivo de obter vantagem eleitoral.
A TCP postula, em suas hipóteses, que gestores públicos se aproveitam da racionalidade limitada dos eleitores, divulgando benefícios e propostas para angariar votos. Esse aproveitamento da memória de curto prazo dos eleitores é declarado como a hipótese oportunística na TCP, e assume que os gestores utilizam ideologias e percepções populacionais para ganhos políticos em períodos eleitorais. Um bom exemplo é o uso de pautas ambientais para fomentar apoio em campanhas eleitorais, explorando a miopia política do eleitorado para obter suporte.
Paralelamente, a criação do Sistema de Contabilidade Econômico-Ambiental, adotado como referência internacional pela Organização das Nações Unidas (ONU), promove a integração de dados econômicos e ambientais, proporcionando visão abrangente da contabilização de recursos naturais na produção de bens e serviços. Para legitimar a conformidade desse sistema dentro da esfera pública, foi desenvolvido um movimento liderado pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), que, em 2022, formalizou o início das normas de relatórios de sustentabilidade.
Tais iniciativas foram impulsionadas por agendas ambientais globais. Entre essas agendas, destacam-se o Acordo de Paris, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e a Agenda 21. Esses mecanismos buscam integrar a dimensão ambiental à lógica orçamentária estatal, por meio da mensuração das chamadas “despesas com capital verde”.
No contexto brasileiro, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei n. 6.938/1981, estabelece as diretrizes para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. As chamadas despesas ambientais abrangem ações como controle de cheias, licenciamento, gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas, funcionando como indicativo da prioridade atribuída à agenda ambiental nos municípios.
Diante do cenário de restrição fiscal, o orçamento público consolida-se como principal instrumento de escolha política e alocação estratégica. No Brasil, além de sua função de planejamento, ele também exerce papel fundamental na transparência, no controle social e na responsabilização dos gestores, contribuindo para a qualidade da gestão pública e a eficiência no uso dos recursos.
Como entes federativos mais próximos das demandas sociais, os municípios exercem papel decisivo na provisão de bens públicos. Estudos apontam que prefeitos tendem a ajustar suas decisões orçamentárias com base em incentivos eleitorais, priorizando áreas de maior apelo junto ao eleitorado. Nesse contexto, políticas ambientais podem ser relegadas a segundo plano em anos eleitorais, em favor de despesas com vantagem eleitoral, como obras públicas ou folha de pagamento.
Fonte: MARQUES, M. S. et al. Oportunismo eleitoral e despesas
ambientais nos municípios do Brasil. Cad. Gest. Pública Cid., São
Paulo, v. 31, n. 3, 2026 (com adaptações).
A competência do gestor público é frequentemente avaliada com base em sua capacidade de prover bens e serviços coletivos com eficiência e responsabilidade fiscal. Em períodos eleitorais, esse julgamento se intensifica, incentivando gestores a adotarem estratégias que ampliem sua popularidade e aumentem suas chances de reeleição. Entre essas estratégias, destacam-se o esforço em evitar déficits fiscais e o redirecionamento de recursos para áreas de maior visibilidade política, como pessoal, educação e infraestrutura.
Tais ações evidenciam uma seletividade orçamentária, em que determinadas despesas são priorizadas estrategicamente conforme o ciclo político, gerando assimetria informacional de curto prazo. Esse comportamento encontra respaldo na Teoria dos Ciclos Políticos (TCP), segundo a qual gestores ajustam a política econômica de acordo com o calendário eleitoral, cuja previsibilidade favorece a antecipação de decisões com o objetivo de obter vantagem eleitoral.
A TCP postula, em suas hipóteses, que gestores públicos se aproveitam da racionalidade limitada dos eleitores, divulgando benefícios e propostas para angariar votos. Esse aproveitamento da memória de curto prazo dos eleitores é declarado como a hipótese oportunística na TCP, e assume que os gestores utilizam ideologias e percepções populacionais para ganhos políticos em períodos eleitorais. Um bom exemplo é o uso de pautas ambientais para fomentar apoio em campanhas eleitorais, explorando a miopia política do eleitorado para obter suporte.
Paralelamente, a criação do Sistema de Contabilidade Econômico-Ambiental, adotado como referência internacional pela Organização das Nações Unidas (ONU), promove a integração de dados econômicos e ambientais, proporcionando visão abrangente da contabilização de recursos naturais na produção de bens e serviços. Para legitimar a conformidade desse sistema dentro da esfera pública, foi desenvolvido um movimento liderado pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), que, em 2022, formalizou o início das normas de relatórios de sustentabilidade.
Tais iniciativas foram impulsionadas por agendas ambientais globais. Entre essas agendas, destacam-se o Acordo de Paris, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e a Agenda 21. Esses mecanismos buscam integrar a dimensão ambiental à lógica orçamentária estatal, por meio da mensuração das chamadas “despesas com capital verde”.
No contexto brasileiro, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei n. 6.938/1981, estabelece as diretrizes para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. As chamadas despesas ambientais abrangem ações como controle de cheias, licenciamento, gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas, funcionando como indicativo da prioridade atribuída à agenda ambiental nos municípios.
Diante do cenário de restrição fiscal, o orçamento público consolida-se como principal instrumento de escolha política e alocação estratégica. No Brasil, além de sua função de planejamento, ele também exerce papel fundamental na transparência, no controle social e na responsabilização dos gestores, contribuindo para a qualidade da gestão pública e a eficiência no uso dos recursos.
Como entes federativos mais próximos das demandas sociais, os municípios exercem papel decisivo na provisão de bens públicos. Estudos apontam que prefeitos tendem a ajustar suas decisões orçamentárias com base em incentivos eleitorais, priorizando áreas de maior apelo junto ao eleitorado. Nesse contexto, políticas ambientais podem ser relegadas a segundo plano em anos eleitorais, em favor de despesas com vantagem eleitoral, como obras públicas ou folha de pagamento.
Fonte: MARQUES, M. S. et al. Oportunismo eleitoral e despesas
ambientais nos municípios do Brasil. Cad. Gest. Pública Cid., São
Paulo, v. 31, n. 3, 2026 (com adaptações).
A competência do gestor público é frequentemente avaliada com base em sua capacidade de prover bens e serviços coletivos com eficiência e responsabilidade fiscal. Em períodos eleitorais, esse julgamento se intensifica, incentivando gestores a adotarem estratégias que ampliem sua popularidade e aumentem suas chances de reeleição. Entre essas estratégias, destacam-se o esforço em evitar déficits fiscais e o redirecionamento de recursos para áreas de maior visibilidade política, como pessoal, educação e infraestrutura.
Tais ações evidenciam uma seletividade orçamentária, em que determinadas despesas são priorizadas estrategicamente conforme o ciclo político, gerando assimetria informacional de curto prazo. Esse comportamento encontra respaldo na Teoria dos Ciclos Políticos (TCP), segundo a qual gestores ajustam a política econômica de acordo com o calendário eleitoral, cuja previsibilidade favorece a antecipação de decisões com o objetivo de obter vantagem eleitoral.
A TCP postula, em suas hipóteses, que gestores públicos se aproveitam da racionalidade limitada dos eleitores, divulgando benefícios e propostas para angariar votos. Esse aproveitamento da memória de curto prazo dos eleitores é declarado como a hipótese oportunística na TCP, e assume que os gestores utilizam ideologias e percepções populacionais para ganhos políticos em períodos eleitorais. Um bom exemplo é o uso de pautas ambientais para fomentar apoio em campanhas eleitorais, explorando a miopia política do eleitorado para obter suporte.
Paralelamente, a criação do Sistema de Contabilidade Econômico-Ambiental, adotado como referência internacional pela Organização das Nações Unidas (ONU), promove a integração de dados econômicos e ambientais, proporcionando visão abrangente da contabilização de recursos naturais na produção de bens e serviços. Para legitimar a conformidade desse sistema dentro da esfera pública, foi desenvolvido um movimento liderado pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), que, em 2022, formalizou o início das normas de relatórios de sustentabilidade.
Tais iniciativas foram impulsionadas por agendas ambientais globais. Entre essas agendas, destacam-se o Acordo de Paris, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e a Agenda 21. Esses mecanismos buscam integrar a dimensão ambiental à lógica orçamentária estatal, por meio da mensuração das chamadas “despesas com capital verde”.
No contexto brasileiro, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei n. 6.938/1981, estabelece as diretrizes para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. As chamadas despesas ambientais abrangem ações como controle de cheias, licenciamento, gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas, funcionando como indicativo da prioridade atribuída à agenda ambiental nos municípios.
Diante do cenário de restrição fiscal, o orçamento público consolida-se como principal instrumento de escolha política e alocação estratégica. No Brasil, além de sua função de planejamento, ele também exerce papel fundamental na transparência, no controle social e na responsabilização dos gestores, contribuindo para a qualidade da gestão pública e a eficiência no uso dos recursos.
Como entes federativos mais próximos das demandas sociais, os municípios exercem papel decisivo na provisão de bens públicos. Estudos apontam que prefeitos tendem a ajustar suas decisões orçamentárias com base em incentivos eleitorais, priorizando áreas de maior apelo junto ao eleitorado. Nesse contexto, políticas ambientais podem ser relegadas a segundo plano em anos eleitorais, em favor de despesas com vantagem eleitoral, como obras públicas ou folha de pagamento.
Fonte: MARQUES, M. S. et al. Oportunismo eleitoral e despesas
ambientais nos municípios do Brasil. Cad. Gest. Pública Cid., São
Paulo, v. 31, n. 3, 2026 (com adaptações).
Considerando o texto sobre oportunismo eleitoral e despesas ambientais nos municípios brasileiros, analise as assertivas a seguir:
I. A Teoria dos Ciclos Políticos sustenta que o comportamento dos gestores é completamente imprevisível, não sendo possível identificar padrões relacionados ao calendário eleitoral.
II. A adoção de instrumentos como o Sistema de Contabilidade Econômico-Ambiental e as normas de sustentabilidade busca integrar a dimensão ambiental às decisões orçamentárias públicas.
III. Em períodos eleitorais, gestores públicos tendem a priorizar despesas de maior visibilidade política, o que pode implicar a redução relativa de investimentos em áreas como o meio ambiente.
IV. As despesas ambientais, como gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas, funcionam como indicadores da prioridade conferida à agenda ambiental pelos municípios.
Está CORRETO o que se afirma em:
Considerando o disposto na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), assinale a alternativa CORRETA.
Considerando o disposto na Lei nº 8.036/1990, assinale a alternativa CORRETA.
I. A Política Nacional do Meio Ambiente visa compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico.
II. Entre os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente está o estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo dos recursos ambientais.
III. A Política Nacional do Meio Ambiente visa promover a difusão de tecnologias de manejo ambiental, a divulgação de informações ambientais e a formação de consciência pública sobre a preservação ambiental.
IV. A Política Nacional do Meio Ambiente estabelece que apenas o poluidor tem obrigação de reparar os danos ambientais, não sendo admitida contribuição do usuário pela utilização de recursos ambientais.
Está CORRETO o que se afirma em:
( ) O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
( ) O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras integram os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
( ) O zoneamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais estão entre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
( ) A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público não constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
Diante dessa situação hipotética e considerando o disposto no Código Penal, com as inclusões da Lei 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA.
I. A infraestrutura básica mínima dos parcelamentos situados em zonas habitacionais de interesse social inclui vias de circulação.
II. A infraestrutura básica mínima dos parcelamentos situados em zonas habitacionais de interesse social inclui escoamento das águas pluviais.
III. A infraestrutura básica mínima dos parcelamentos situados em zonas habitacionais de interesse social inclui rede para o abastecimento de água potável.
IV. A infraestrutura básica mínima dos parcelamentos situados em zonas habitacionais de interesse social inclui soluções para esgotamento sanitário e para energia elétrica domiciliar.
Está CORRETO o que se afirma em:
I. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, nas modalidades patrocinada ou administrativa.
II. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor seja inferior a dez milhões de reais.
III. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos.
IV. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento e instalação de equipamentos.
Está CORRETO o que se afirma em:
I. Cabe à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos paraо desempenho das funções essenciais à execução da Lei nº 14.133/2021.
II. Os agentes públicos designados deverão ser, preferencialmente, servidores efetivos ou empregados públicos integrantes dos quadros permanentes da Administração Pública.
III. Os agentes públicos designados devem possuir atribuições relacionadas a licitações e contratos ou formação compatível ou qualificação comprovada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.
IV. Os agentes públicos designados poderão possuir vínculo de parentesco, até o terceiro grau, co licitantes ou contratados habituais da Administração, desde que não haja relação econômica ou financeira direta.
Está CORRETO o que se afirma em:
I. A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.
II. Para que a matéria rejeitada volte a ser apreciada na mesma sessão legislativa, é necessária proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
III. A reapresentação de projeto de lei rejeitado na mesma sessão legislativa depende de iniciativa do Presidente da República.
IV. A reapresentação de projeto de lei rejeitado somente poderá ocorrer na sessão legislativa seguinte, independentemente de proposta parlamentar.
Está CORRETO o que se afirma em:
I. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre o sistema tributário, a arrecadação e a distribuição de rendas.
II. Compete ao Congresso Nacional dispor sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
III. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre telecomunicações e radiodifusão.
IV. Compete ao Congresso Nacional dispor sobre a moeda, seus limites de emissão e o montante da dívida mobiliária federal.
Está CORRETO o que se afirma em: