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Com respeito a essa decisão é correto afirmar que:
I - CF/88, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Art. 34, caput: “O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação determinada pela Emenda n. 1, de 1969, e pelas posteriores”.
II - CF/88, Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Define-se política pública como o programa de ação governamental que resulta de um processo ou conjunto de processos juridicamente regulados e que deve visar a realização de objetivos sociais relevantes, expressando a seleção de prioridades, a reserva de meios necessários à sua consecução e o intervalo de tempo para o atingimento dos resultados.
Em meio à crítica da insuficiência da democracia representativa, a ideia de democracia deliberativa surge como proposta de substituição dos mecanismos tradicionais de decisão política por instrumentos de participação direta, como o referendo e o plebiscito.
Os conceitos de democracia e de princípio majoritário são coincidentes, razão por que não se justifica defender, teoricamente, a aplicação da regra da maioria em regimes autoritários.
Contemporaneamente, compreende-se a ideia de soberania popular como algo impossível de se ter em caráter permanente ou duradouro, de modo que os que exercem a autoridade pública não podem pretender dela se apropriar.
Além do controle sobre um território razoavelmente definido e do reconhecimento por outros Estados soberanos, são fontes de legitimidade do Estado contemporâneo a soberania popular e os direitos humanos.
No que se refere à ideia de direito como ciência, o formalismo jurídico, que surgiu no século XIX e serviu para constituir a ciência jurídica, teve seus fundamentos a partir da ciência empírica da realidade social, ou seja, da sociologia.
A afirmação de que, no funcionamento da sociedade, o conflito é permanente, pois a interação social é sempre conflituosa, é uma premissa sociológica. Por meio dela, considera-se que o direito não é capaz de resolver conflitos, já que estes não desaparecem do contexto social e podem, ainda, provocar novas situações conflituosas.
Sob o ponto de vista da teoria marxista, a ideologia pode ser compreendida como uma falsa representação. De acordo com esse entendimento, a ideologia jurídica pode ser um instrumento de dominação exercido pelo Poder Judiciário em relação aos seus jurisdicionados.