O Direito Constitucional, enquanto disciplina jurídica,
possui como objeto exclusivo as normas escritas em
uma constituição, não abrangendo costumes ou normas
não codificadas.
A cláusula pétrea que estabelece a forma federativa de
Estado no Brasil impede qualquer alteração nesse
aspecto por meio de emendas à Constituição Federal.
Portanto, é vedado propor emendas que visem modificar
a estrutura federativa do país.
É permitido, nos termos da legislação brasileira, a
utilização de medidas provisórias para dispor sobre
matérias reservadas à lei complementar, como é o caso
da instituição de empréstimos compulsórios.
A prescrição no âmbito disciplinar, prevista no Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, é um
instituto que impede a Administração Pública de apurar e
aplicar penalidades após transcorrido determinado prazo,
sendo esse prazo contado a partir da ciência da
autoridade competente.
No contexto do Direito Administrativo, o princípio da
impessoalidade impede que a Administração Pública atue
de forma neutra e desvinculada dos interesses coletivos,
assegurando que as decisões e ações sejam guiadas
pela busca do bem comum, sem favorecimentos ou
discriminações.