Questões de Concurso
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Compete ao governador do DF nomear e destituir o DPG do DF, após prévia autorização da CLDF.
É exemplificativo o rol de funções atinentes ao MP no texto constitucional, cumprindo à legislação infraconstitucional conferir-lhe outras funções, desde que compatíveis com sua finalidade institucional.
Considere que, proposta execução fiscal contra determinado responsável tributário, tenha sido verificado que ele faleceu antes da propositura da ação. Nessa situação, a execução deverá ser direcionada ao espólio do devedor por meio de alteração do polo passivo da relação processual.
De acordo com o STJ, a não localização de determinada sociedade no domicílio fiscal fornecido gera presunção iuris tantum de dissolução irregular, sendo possível, nesse caso, o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente da sociedade.
A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica tem por efeito a anulação desta no caso concreto.
Consideram-se elementos limitativos da Constituição as normas constitucionais que compõem o catálogo dos direitos e garantias individuais.
Estando incomunicável o preso assistido pelo DP do DF, dependerá de prévio agendamento o exercício da prerrogativa do DP de comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos.
Se for preso em flagrante por autoridade policial, o DP terá o direito de que sua prisão seja comunicada ao DPG e a algum membro de sua família ou pessoa por ele indicada.
De acordo com a jurisprudência do STJ, em caso de conduta omissiva ilegal da administração, envolvendo obrigação de trato sucessivo, o prazo decadencial estabelecido pela Lei do Mandado de Segurança se renovará de forma continuada.
O agente que falsificar cartão de crédito ou débito cometerá,em tese, o crime de falsificação de documento particular previsto no CP.
À DP, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbem a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, o que inclui a prestação de assistência judicial e extrajudicial a pessoa física, mas somente assistência judicial a pessoa jurídica, conforme matéria sumulada pelo STJ
Ainda que seja prerrogativa do DP receber o mesmo tratamento reservado aos magistrados e aos demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça, caso os vencimentos dos membros do MP sejam reajustados, esse reajuste não será automaticamente estendido aos DPs.
Estando incomunicável o preso assistido pelo DP do DF, dependerá de prévio agendamento o exercício da prerrogativa do DP de comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos.
Se for preso em flagrante por autoridade policial, o DP terá o direito de que sua prisão seja comunicada ao DPG e a algum membro de sua família ou pessoa por ele indicada
Cabe ao DPG, membro nato do Conselho Superior da DP/DF, aplicar a pena de remoção compulsória aos DPs, se aprovada pelo voto de dois terços do conselho, assim como instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da DP e proferir decisões em sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
As funções institucionais da DP/DF são exercidas por meio dos DPs, que compõem núcleos dirigidos pelo defensor público-chefe, designado pelo DPG entre membros estáveis da carreira, com mais de trinta e cinco anos de idade, para mandato de dois anos.
O corregedor-geral da DP/DF é eleito por voto direto, plurinominal, secreto e obrigatório, e os membros do Conselho Superior da DP/DF são eleitos por todos os membros da carreira em votação direta, plurinominal, secreta e de participação não obrigatória.
A previsão da independência funcional do DP no desempenho de suas atribuições constitui garantia de que ele pode atuar segundo suas próprias convicções, de modo que esteja protegido de possíveis ingerências políticas ou pressão hierárquica, o que favorece uma atuação imparcial.
A DP deve priorizar a solução extrajudicial de litígios, contando, para isso, com o instituto da arbitragem como técnica de composição e administração de conflito.
Por não estar explícito na CF ou na Lei Complementar n.° 80/1994, o princípio do defensor natural não é aceito pela jurisprudência dos tribunais superiores, de modo que o assistido pode escolher, entre os DPs lotados na unidade de competência de atuação de sua causa, o que atuará em sua defesa.