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No caso em tela, em relação aos dispositivos legais impugnados, o Supremo Tribunal Federal procedeu à
I. escolha e nomeação do Reitor, por decisão discricionária do Governador do Estado, a partir de lista tríplice resultante de consulta à comunidade acadêmica, independentemente de observância da ordem de votação, conforme previsto em lei estadual.
II. determinação, por decisão judicial, para realização de busca e apreensão de materiais de campanha eleitoral, bem como proibição da realização de reuniões e manifestações de docentes ou discentes com temática eleitoral, nas dependências do campus universitário.
III. estabelecimento, por lei estadual, da obrigatoriedade de o escritório de prática jurídica, vinculado ao Curso de Direito da Universidade, manter plantão, em finais de semana e feriados, para atendimento a presos em flagrante delito que comprovem insuficiência de recursos, autorizada a remuneração de discentes e docentes responsáveis pelo atendimento.
IV. previsão em lei do direito à matrícula, em Curso da Universidade, de estudante oriundo de instituição de ensino superior particular, em decorrência da transferência ex officio de servidor público do qual o estudante é dependente e que acarretou sua mudança de domicílio, diante da inexistência de instituição congênere à de origem na localidade de destino.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há afronta à autonomia universitária nas situações referidas APENAS em
I. a instituição de isenção de tributo estadual insere-se na competência residual do Estado para legislar de modo pleno, na ausência de lei complementar federal dispondo sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas;
II. deve ser excluído do alcance da isenção o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Considerando a disciplina constitucional da matéria e a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal, o que se afirma no parecer está
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O teste que está sendo feito por ela é se o arquivo
#!/bin/bash d=$(cat list) var=5 for var in $d do mkdir $var done
O efeito da execução desse script em um diretório que não contém nenhum subdiretório, supondo que as permissões necessárias existam, é a criação de