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Embora seja vedado à gestante dispor de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo vivo, não haverá prática de crime se ela doar tecido para a realização de transplante de medula óssea, desde que não haja risco à sua saúde ou à do feto.
A retirada de órgão de pessoa viva considerada juridicamente incapaz caracterizará a prática de crime, ainda que haja a devida autorização para tanto e que se trate de transplante de medula óssea.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um grupo de médicos qualificados em transplante de órgãos e tecidos resolveu instituir um centro particular de transplante de órgãos e tecidos humanos e, conscientes da demora na autorização do órgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúde para realizar os procedimentos, deu início às atividades cirúrgicas, tendo realizado, nesse centro, vários transplantes de órgãos antes de ser feito o pedido de autorização. A despeito de não haver essa autorização, várias vidas foram salvas devido aos procedimentos feitos no referido centro de transplantes.
Nessa situação, apesar de os transplantes terem sido bem-sucedidos, configurou-se crime previsto na lei que regulamenta os procedimentos de transplante de órgãos e tecidos humanos no Brasil.
Caso uma manicure, empregada de um salão de beleza, recuse atendimento a uma cliente apenas por esta ser de origem africana, e essa cliente, ofendida, deixe o estabelecimento, tal recusa tipificará o crime de racismo.
Se um motorista de ônibus, veículo coletivo de transporte público, deixar de transportar deficiente físico que esperava na parada, sob a justificativa de que seu ônibus não possui o equipamento adequado para que o deficiente possa adentrar no veículo sem riscos, tal fato constituirá crime específico previsto na legislação que regulamenta os direitos da pessoa deficiente e estabelece penas para as situações em que eles sejam descumpridos.
De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, o fato de um empregado de estabelecimento comercial privado recusar atendimento a um cliente tão somente em razão de este ser negro amolda-se a desigualdade racial e não a discriminação racial, pois caracteriza-se uma situação injustificada de acesso a serviço privado em virtude de raça ou origem étnica.
O STF firmou o entendimento de que a ratificação da representação criminal perante o juiz de lesão corporal leve, desde que culposa, praticada no âmbito doméstico e contra a mulher é necessária para o processamento do referido crime.
Conforme a Lei Maria da Penha, ao condenado por crime praticado contra a mulher é vedada a aplicação de prestação pecuniária como sanção isolada.
Caso um filho, maior de dezoito anos de idade, pratique atos humilhantes contra seu pai — com sessenta anos de idade — e, por esse motivo, seja processado e condenado por crime previsto no Estatuto do Idoso, haverá isenção da pena prevista no Código Penal em razão de o condenado ser descendente da vítima.
Cabe a aplicação das sanções previstas na lei dos juizados especiais criminais para os casos de violência doméstica contra a mulher, desde que comprovada a culpa, e não o dolo, na conduta do autor do fato.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um jovem com quinze anos de idade, reunido com outros adolescentes, foi encontrado quando pichava prédios particulares, e, após ser apreendido pela polícia e levado ao Poder Judiciário, a autoridade competente determinou que o adolescente realizasse a pintura dos locais pichados, a fim de reparar o dano causado.
Nessa situação hipotética, a sanção aplicada ao adolescente não se compatibilizou com os ditames da aplicação das medidas socioeducativas, pois violou a dignidade da pessoa humana, tendo-se caracterizado como trabalho forçado.
Caso um adolescente que faça parte de um grupo formado por adultos e que já tenha praticado, comprovadamente, diversos roubos com uso de arma de fogo seja apreendido, a ele deverá ser imposta — após o devido procedimento judicial — a medida socioeducativa denominada liberdade assistida.
Aquele que deixar de comunicar à administração militar o óbito de sua genitora e, assim, obtiver vantagem ilícita mediante saques dos valores depositados a título de pensão na conta-corrente da ex-pensionista cometerá o crime militar de estelionato, cuja tipicidade não pode ser afastada mediante reparação integral do dano.
De acordo com a jurisprudência do STJ, a conduta do empresário que emite duplicata mercantil sem que esta corresponda à venda de mercadoria ou serviço prestado constitui fato atípico, pois a utilização da interpretação analógica in malam partem é vedada em direito penal.
Praticará o crime de furto o sujeito que subtrair cadáver destinado a pesquisas em hospital universitário.
Cometerá o crime de concussão o empregado de concessionária de serviço público que, utilizando-se de grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.
O delito de apropriação indébita previdenciária prescinde do dolo específico e constitui crime omissivo próprio, que se perfaz com a mera omissão de recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais.
O princípio constitucional da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais.
De acordo com o entendimento do STJ, aquele que importar e vender substância entorpecente no mercado interno e utilizar os recursos assim arrecadados para financiar a própria atividade praticará os crimes de tráfico ilícito de drogas e financiamento ao tráfico, em concurso material.
Por ser um ato unilateral, o perdão do ofendido não pode ser recusado pelo ofensor.