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De acordo com a CF/88 e suas alterações posteriores, haverá a relevância de que trata o § 2º do art.105 nos seguintes casos:
Fragmento de texto 1
“[...] A distinção entre texto e norma não deve ser vista como um cheque em branco em favor do intérprete, como se este possuísse legitimidade para distorcer os sentidos dos enunciados normativos, sobretudo em nome de argumentos pragmáticos ou juízos particulares. Isto porque, envolto a qualquer atividade interpretativa, verifica-se a pré-compreensão do sujeito, que não deve justificar manipulação de significados que se adaptem às valorações pessoais do intérprete” (Leite, 2017 apud Amado, 2021, p.96).
A alternativa que contém o fenômeno descrito no fragmento de texto 1 é
De acordo com a Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, do Estado da Bahia, é correto afirmar que
Com base nesses diplomas e na interpretação de seus dispositivos dada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
( ) Incumbe à União propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
( ) Incumbe aos Municípios planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano.
( ) Incumbe aos Estados fomentar a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidade nas aglomerações urbanas e nas regiões metropolitanas.
( ) Incumbe aos Estados garantir o apoio e promover a integração dos serviços nas áreas que ultrapassem os limites de um Município.
( ) Incumbe aos Estados prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público coletivo intermunicipais de caráter urbano.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
I Nas certidões do registro, constará sintética observação sobre a origem do ato, sendo vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial.
II A alteração do prenome do transgênero será averbada à margem no assento de nascimento, seguida da inclusão do termo ‘transexual’ e da classificação de sexo biológico no respectivo assento ou em certidão pública.
III Independente de se dar pela via judicial ou administrativa, a alteração do prenome e da classificação de sexo do indivíduo deverá ser coberta pelo sigilo durante todo o trâmite, procedendo-se a sua anotação à margem da averbação.
IV Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar, de ofício ou a requerimento do interessado, a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.
V O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação da vontade do indivíduo, faculdade que poderá ser exercida tanto pela via judicial, como diretamente, pela via administrativa.
Estão corretas as assertivas:
Considerando o disposto na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores (Lei da Mata Atlântica), analise as assertivas a seguir.
I É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica.
II Nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação.
III Nos perímetros urbanos delimitados após a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, fica condicionada à manutenção de vegetação, nesse estágio, em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área total coberta por esta vegetação.
IV Nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa, no estágio referido, em, no mínimo, 30% (trinta por cento) da área total coberta por esta vegetação.
V Nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá de prévia autorização do órgão federal competente e somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área total coberta por esta vegetação.
De acordo com a Lei nº 11.428/2006 e suas alterações posteriores, estão corretas as assertivas: