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A exceptio non adimpleti contractus pode ser aplicada aos contratos unilaterais e bilaterais.
Aquele que enriquecer sem justa causa à custa de outrem deverá restituir o indevidamente auferido, independentemente da existência de previsão legal acerca de meios diversos para o ressarcimento do lesado pelo prejuízo sofrido.
Haverá obrigação de reparar o dano nas hipóteses previstas em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano, por sua natureza, implicar risco para os direitos de outrem, independentemente de culpa.
É imprescindível a alegação de prejuízo pelo credor para a exigência da pena convencional.
Em relação ao direito das obrigações, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil.
Deteriorada a coisa, independentemente da culpa do devedor,
o credor poderá aceitá-la ou resolver a obrigação, desde que
abatido de seu preço o valor perdido.
Aquele que, por anúncios públicos, assumir compromisso de recompensar ou gratificar a quem preencha certa condição ou desempenhe certo serviço obriga-se ao cumprimento do prometido.
A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, consideradas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas no próprio Código Civil.
O negócio jurídico será nulo quando for celebrado por pessoa relativamente incapaz, não revestir a forma prescrita em lei ou tiver por objetivo fraudar lei imperativa.
Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, podendo as partes livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
Conforme o Código Civil, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo este da Marinha ou da Aeronáutica, onde o navio ou a aeronave estiverem matriculados; o do marítimo, onde o navio estiver atracado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
À luz do Código Civil, são bens públicos: os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades; os de uso especial, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; e os de uso comum do povo, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
Conforme a jurisprudência do STF, a publicação de uma biografia prescinde de autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas ou de seus familiares.
De acordo com a LINDB, as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família são determinadas pela lei do país em que domiciliada a pessoa.
A utilização, pelo preso, de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente não configura falta disciplinar de natureza grave.
É imprescindível para a concessão do trabalho externo do preso em regime fechado e em regime semiaberto que ele tenha cumprido, pelo menos, 1/6 da pena.
Não se admite a sanção coletiva de todos os participantes de evento que caracterize falta grave dentro de estabelecimento prisional, sendo necessária a individualização da conduta para o reconhecimento da falta grave praticada pelo apenado em autoria coletiva.
A condenada gestante poderá progredir ao regime aberto, independentemente de estar trabalhando ou de comprovar a possibilidade de trabalhar após a concessão do regime.
Em relação à progressão de regime, julgue o item que se segue.
A decisão que defere a progressão de regime tem natureza
constitutiva, devendo o termo inicial ser a data em que
efetivamente tenha sido deferida a progressão.
Albert Cohen, um dos precursores da teoria da subcultura delinquente, assinala como características do fenômeno da delinquência juvenil a versatilidade, o hedonismo-imediatista e a autonomia do grupo.
São exemplos da aplicação do pensamento abolicionista penal no Brasil a implantação dos juizados especiais criminais e a instituição de penas alternativas à prisão.