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I. A noção de direito líquido e certo, em seu específico sentido jurídico-processual, significa fato incontestável e inequívoco, demonstrado imediatamente por meio de prova documental, literal e pré-constituída.
II. É admissível a intervenção voluntária de terceiro, ad coadjuvandum, na condição de assistente, no processo de mandado de segurança.
III. A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração. I
V. A Teoria da Encampação consiste em reconhecer a legitimidade passiva da autoridade hierarquicamente superior àquela que deveria ser apontada coatora, quando, nas informações, ela não se limitar a alegar sua ilegitimidade, vindo a encampar o ato atacado, mediante defesa a respeito do mérito da impetração.
V. No caso de incompetência absoluta, o Supremo Tribunal Federal indefere a impetração.
I. Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva ocorrer em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ e TRF), após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do "cumpra-se" pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias. Vencido este prazo , caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação a multa de 10% prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil.
II. O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o Art. 475-J combinado com os Arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada.
Diante de tais afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.
I. É admissível a reconsideração do julgado pelo Tribunal a quo, para adequar ao entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo, com vistas à segurança jurídica e isonomia das decisões.
II. A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, acolher embargos declaratórios com efeitos modificativos, a fim de se adequar o julgamento da matéria ao que restou definido pela corte no âmbito dos recursos repetitivos.
III. Há de ser deferido o pedido de desistência do recurso especial representativo da controvérsia ainda que se reconheça subsistir a prevalência do interesse da coletividade sobre o interesse individual do recorrente quando em julgamento de causas submetidas ao rito do art. 543-C, do CPC.
IV. Quando a matéria discutida nos autos encontrar-se pacificada em procedimento previsto no art. 543-C do CPC, o recurso que desafia esta decisão é manifestamente inadmissível, devendo incidir a multa prevista no § 2º do art. 557 do CPC, a não ser que o recorrente seja a Fazenda Pública.
V. Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça e, caso mantida a decisão divergente pelo tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso especial.
I. A decisão que acolhe a exceção de preexecutividade extingue a execução.
II. É cabível a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios; quando acolhida a exceção de preexecutividade.
Diante de tais afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.
I. É possível exigir-se o cumprimento de sentença declaratória que reconheça a existência de uma obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia.
II. A decisão que julgar a impugnação de sentença arbitrará honorários de advogado.
III. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante os tribunais, nas causas de sua competência originária.
IV. A decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença, extinguindo a execução é impugnável por meio de apelação.
V. Na impugnação ao cumprimento de sentença pode-se conceder antecipação de tutela.
Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS
I. O espaço de possibilidade de regramento pela legislação estadual, em casos de competência concorrente abre-se: (1) toda vez que não haja legislação federal, quando então, mesmo sobre princípios gerais, poderá a legislação estadual dispor; e (2) quando, existente legislação federal que fixe os princípios gerais, e que caiba complementação ou suplementação para o preenchimento de lacunas, para aquilo que não corresponda à generalidade; ou ainda, para a definição de peculiaridades regionais.
II. Mediante lei complementar, a União Federal pode autorizar os Estados a legislarem sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
III. Na composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.
IV. São inconstitucionais os decretos estaduais que regulamentam o serviço de loterias e bingos no âmbito do estado federado.
V. Afigura-se inconstitucional a acumulação dos cargos e da remuneração de vereador e de secretário municipal.
I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em relação à natureza jurídicoadministrativa do parecer jurídico, firmou-se no sentido de que, salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa.
II. A incompatibilidade com o exercício da advocacia alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da natureza jurisdicional da Justiça eleitoral estabelecida na Constituição.
III. A despeito de o advogado ser indispensável à administração da Justiça, sua presença pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais.
IV. É incompatível com a Constituição da República norma constitucional estadual que atribua à Advocacia Geral do Estado autonomia funcional e administrativa.
V. A sustentação oral pelo advogado, após o voto do Relator, é consectário do devido processo legal, inerente ao contraditório e à ampla defesa.
Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS