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I- despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II- investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III- investimentos previstos no Plano bienal do Ministério da Saúde;
Após análise dos itens acima assinale a alternativa INCORRETA:
I- planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II- participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III- participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV- promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;
Após análise dos itens acima assinale a alternativa CORRETA:
I- alimentação e nutrição;
I- saneamento e meio ambiente;
III- vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV- recursos humanos;
Após análise dos itens acima assinale a alternativa CORRETA:
I- A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
II- O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
III- O dever do Estado exclui o dever das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
I- ansiedade, frequência cardíaca acelerada e nervosismo;
II-irritação, cansaço e mau humor;
III- tremores, sudorese, palidez.
I- A descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante.
II- As condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas.
III- A indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento.
IV- A enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
I- É permitido vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
II- Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.
III- Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.